990 resultados para Eletronic civil disobedience


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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais, na área de especialização de Relações Internacionais

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A presente dissertação centra-se na problemática da Política Externa Portuguesa no decorrer da Guerra Civil de Espanha – GCE (1936-1939). É nosso propósito responder à seguinte questão: De que forma o Estado Novo conseguiu condicionar a Opinião Pública de maneira a perseguir a sua linha orientadora de Política Externa aquando do conflito interno espanhol?. Um dos mais antigos dilemas da política externa portuguesa é a necessidade constante de compatibilizar a dualidade peninsular. No respeitante à política externa do século XX, António de Oliveira Salazar, em 1936, defendia a tese de que o Estado Novo não sobreviveria em convívio directo com um regime republicano espanhol, anticlerical e esquerdista. Tendo em conta que o Presidente do Concelho de Ministros de Portugal não hesitou em apoiar o alziamento do General Franco, recorrendo à tese de proteção do seu regime, e evitando, desta forma, que Portugal se mantivesse alheio à sorte dos destinos da GCE, é fundamental a análise da política externa portuguesa para compreender as posições, os vetores, as motivações e os principais agentes que formaram os pilares da diplomacia portuguesa perante o conflito que ficou historiograficamente conhecido como a antecâmara da II Guerra Mundial. Todavia, reconhecemos ser conveniente averiguar de que forma é que as decisões de política externa se reflectiram na Opinião Pública portuguesa sobre os acontecimentos da Guerra Civil de Espanha. Visto que era objectivo do Estado Novo controlar as mentes portuguesas, no nosso estudo, que se debruçara sobre os assuntos espanhóis, importa-nos verificar como a Opinião Pública era manobrada pelo poder político, que utiliza a Censura para controle da informação. A Censura portuguesa foi especialmente zelosa acerca dos assuntos da GCE a partir de 1936, com vista a evitar contágios revolucionários em Portugal que colocassem em perigo o Estado Novo. Em suma, a Guerra Civil de Espanha foi um conflito bélico que se confinou ao território espanhol, mas que atravessou fronteiras devido à sua internacionalização e rápida mediatização. Portugal pela sua posição geográfica acompanhou diariamente a cruzada no país vizinho, interferindo oficial e oficiosamente.

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The contemporary society is characterized by high risks. Today, the prevention of damages is as important as compensation. This is due to the fact that the potentiality of several damages is not in line with compensation, because often compensation proves to be impossible. Civil law should be at the service of the citizens, which explains that the heart of the institution of non-contractual liability has gradually moved towards the victim's protection. It is requested from Tort law an active attitude that seeks to avoid damages, reducing its dimension and frequency. The imputation by risk proves to be necessary and useful in the present context as it demonstrates the ability to model behaviors, functioning as a warning for agents engaged in hazardous activities. Economically, it seeks to prevent socially inefficient behaviors. Strict liability assumes notorious importance as a deterrent and in the dispersion of damage by society. The paradigm of the imputation founded on fault has proved insufficient for the effective protection of the interests of the citizens, particularly if based in an anachronistic vision of the concept of fault. Prevention arises in several areas, especially in environmental liability, producer liability and liability based on infringement of copyright and rights relating to the personality. To overcome the damage as the gauge for compensation does not inevitably mean the recognition of the punitive approach. Prevention should not be confused with reactive/punitive objectives. The deterrence of unlawful conduct is not subordinated to punishment.

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The public consultation is a methodology for the interaction between the bodies responsible for drafting the law and the parties likely to be affected or to be interested in normative acts in question. This work seeks to encourage the use of public consultation in the process of elaboration of the Brazilian law. Therefore, some aspect of the knowledge area called Science of Legislation, with attention to the concept of “quality of the law” and to of the public consultation tool are addressed. We present the advantages of preparing public consultation mainly in the case of proposals that impose costs or benefits relevant to the economic agents involved in or promoting major change in the distribution of resources in society. Finally, it discusses the Brazilian legislative procedure and what the Brazilian law requires from legislative projects forwarded to the National Congress, as well as build a synthesis of the tools and the exiting possibilities of participation in the Brazilian context of elaboration of norms.

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This study, in the Family Law area, aims to examine the civil liability for emotional distance from a multidisciplinary perspective. The work and reflection made thereunder tend to corroborate the cognizance that self-representation, sociability and the ability of future adults to define their life’s projects, depend, to a large extent, on the emotional stability and maturity that has been assured to them, as children, by the material and emotional care that has been provided to them by both parents. It is therefore crucial to tend to the feelings of loss and to the potential lack of self-esteem that the affective rupture with either parents may cause. Thus, we promote an analysis of the sustainability, under Portuguese law, of the imposition of compensatory measures, independent from other injunctions foreseen in civil and guardianship law, upon the dissolution of family ties in result of a guilty injury of parental obligations, which have caused serious and evident injuries to the children.

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This work aims to stress the concept of a security culture in the sense that each one of us is an emergency responder, the first one to respond, and the more prepared we are, with better training and awareness, the better we will perform, this applies even to the relationship between us and the Emergency Responders. All this will lead to a better probability of surviving an accident. If there is an accident, anywhere at any time, each one of us is alone. And the bigger the accident is the longer we stay alone. There is no firefighter, no policeman, no doctor, so it is very important to be competent, in other words, knowing how to react, wanting to react and being able to react. This is a basic requirement to understand the phenomenon, to know the consequences arising from the way we act and that we have to perform according to the situation: before, during and after it occurred. In brief, let’s not make resilience be just a word, let’s make it a concept that belongs to the higher definition of the Security Culture.

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The purpose of the following study is to analyze the relevance of the principle of confidentiality concerning mediation on civil and commercial matters developed in Portugal. We will, essentially, try to determine just how pivotal is this principle and how it affects the effectiveness of that method of alternative dispute resolution. We believe it is fundamental to understand the true extent of this principle and its goals, emphasizing the protection given to those who decide to resort to mediation and its impact on this process. For this dissertation, we have based our analysis on the interpretation of the set rules assembled by Law nr 29/2013, April 19th, while combining it with data gathered from other laws and regulations that had also addressed mediation. Furthermore, given the fact that this subject has been regulated by Directive 2008/52/EC, we deem pertinent to include references to other European mediation regulations, namely from Germany, Spain and France. With this study, we have established that, even though the Portuguese mediation law is based on a European Directive, we have determined a more restrictive regulation for the principle of confidentiality. We have concluded that the rules regarding this principle try to preserve, above all, the trust and honesty established during the course of the mediation, while restricting the possibility of using the information disclosed during these sessions on other cases. Additionally, we believe confidentiality is such a distinctive and relevant feature that its legal framework leads us to deem it as a true obstacle to the parties’ private autonomy and their power to determine how the mediation should be carried out.

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O presente trabalho tem por objetivo examinar um dos meios de prova oral do processo civil, que é o depoimento da criança. Diante da existência de uma certa resistência quanto à utilização e validade deste meio de prova, foram destacados argumentos de direito probatório favoráveis à tomada do depoimento infantil, como o direito à prova no sistema da prova livre e na vertente do direito de ação e defesa, além da necessária comparação com o processo penal e o destaque aos princípios da proteção integral e do superior interesse da criança, os quais foram reforçados por outros de natureza médico-psicológica, que visaram a destacar a capacidade cognitiva da criança em recordar fatos e relatá-los. Após a desconstrução do modelo de exclusão prévia do depoimento infantil, a dissertação abordou os modelos de proteção para a audição judicial da criança, para se evitar a vitimização secundária da criança e exposição desnecessária às partes, advogados e juízes. Neste particular, foram revisados os modelos inglês do closed-circuit television - CCTV e argentino da Câmara de Gesell como paradigmas para vários outros países, inclusive o Brasil que tem incentivado o depoimento sem dano. Em derradeiro, foi examinada a valoração desse depoimento da criança, tomando-se por base a justificação lógico-racional da prova consubstanciada nos módulos de constatação, ocasião em que foi possível sublinhar que a utilização dos modelos e métodos de inquirição protetivos culminam em maior credibilidade ao depoimento da criança no processo civil e proporcionam a descoberta de falsidade voluntária ou não. Também no tópico da valoração da prova, o conteúdo do depoimento infantil vai trazer maior confiança quando conjugado com elementos intrínsecos, como a coerência do discurso e a ausência de contradições, e extrínsecos, realizado na modalidade protetiva.