959 resultados para Right of way


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Twenty-five line handwritten epitaph in Latin written by Professor Edward Wigglesworth for Henry Flynt. Begins, "Huic Tumulo mandantur Exuvia / Vin admodum venerabilis Henrici Flynt Armigeri."

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O tempo sempre desempenhou relevante função de estabilização das relações jurídicas e decantação da memória individual, fazendo com que a divulgação de fatos desagradáveis ou sacrificantes aos direitos da personalidade tivessem, salvo em eventos excepcionais de ordem histórica, por força de um processo natural de erosão da sua relevância e atualidade, como destino o esquecimento. Esse mecanismo natural, capaz de assegurar o exercício de novas escolhas e o livre desenvolvimento da personalidade, restou substancialmente mitigado pelo surgimento da sociedade de informação, com a expansão dos veículos de comunicação de massa e a rede mundial de computadores, com sua memória infalível, a permitir a divulgação e o amplo acesso, com idêntica facilidade, a informações atuais e do passado. Releva, portanto, discutir a existência de um direito ao esquecimento, como forma de estabelecer, salvo em situações de inequívoco interesse público, uma limitação temporal para a manutenção e para a divulgação de fatos passados e referências pessoais, fora de um contexto de atualidade, capazes de macular a honra, o bom nome, a privacidade e a integridade psicológica das pessoas, bem como a possibilidade de que a ofensa injustificada a um direito da personalidade protegido pelo esquecimento, praticada com abuso do direito de informar, seja considerada ilícita.

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Este trabalho tem a missão de analisar a Responsabilidade Civil do consumidor – pessoa física – superendividado no Direito Brasileiro, e está dividido em quatro capítulos. O primeiro capítulo ressalta as noções básicas para a análise do conceito de superendividamento da pessoa física e como os sistemas dos diversos regimes jurídicos de outros países tratam o tema. Mostra , ainda, a forma de prestigiar a dignidade do devedor e o direito de satisfação ao crédito dos credores, ambos integrantes de uma relação horizontal de eficácia de direitos fundamentais. O capítulo 2 aborda a evolução do tema no Poder Legislativo Brasileiro, bem como as propostas de órgãos de defesa do consumidor e sugestões verificadas no estudo metodológico como alternativa para amenizar a problemática no Brasil. No terceiro capítulo, há um estudo que demonstra a distinção de situações possíveis do regime geral da Responsabilidade Civil do superendividado pessoa física ativo e passivo em comparação com o fornecedor que atue com boas ou más condutas em face do endividamento da pessoa física. O capítulo 4 tratou de apresentar, como proposta principal, os métodos de julgamentos do tema Responsabilidade Civil do consumidor superendividado na perspectiva do Poder Judiciário Brasileiro, com destaque o endividamento do produtor rural pessoa física. O estudo do tema é uma proposta inovadora no direito consumerista brasileiro. Tem por objetivo aperfeiçoar boas práticas comerciais no mercado de consumo no Brasil, pois o consumo voraz frente à produção desenfreada de produtos e um mercado publicitário agressivo deve existir em coerência e razoabilidade com uma propensa relação jurídica eficaz em que consumidor e fornecedor são atores que objetivam sempre o equilíbrio contratual, em preservação ao sinalagma genético do contrato de consumo.

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A resolução em benefício da massa constitui um dos mecanismos mais relevantes do Direito da Insolvvência, tendo por finalidade destruir os efeitos provocados por actos praticados ou omitidos pelo devedor durante um específico período anterior à declaração de insolvência em prejuízo da massa insolvente e dos interesses dos credores. Este trabalho tem como objectivo analisar o conceito de actos prejudiciais de acordo com os princípios basilares de Direito Civil e do Direito da Insolvência, nomeadamente dos princípios da prevalência do interesse dos credores e da par conditio creditorum, bem como os efeitos e o procedimento. Todos os actos que causem uma diminuição do património do devedor ou que lesem a par conditio creditorum podem ser integrados no conceito de actos prejudiciais. A existência de prejuízo pode ser presumida iuris et de iure em determinados casos ou deve ser provada pelo administrador da insolvência. É, igualmente, relevante a má fé do terceiro, que pode ser presumida iuris tantum e é excluída na resolução incondicional. Constituindo um instrumento de protecção dos interesses dos credores na insolvência do devedor, a resolução em benefício da massa ergue-se a direito da colectividade dos credores e torna inoponíveis em relação a estes os actos praticados pelo devedor e por um terceiro. A lei prevê excepções à oponibilidade a terceiros. A resolução em benefício da massa ou outras acções de idêntica natureza previstas na lei civil devem ser exercidas de forma exclusiva pelo administrador da insolvência na pendência do processo de insolvência, ainda que o CIRE permita o exercício pelos credores da impugnação pauliana. No entanto, os efeitos da referida acção devem aproveitar a todos os credores.

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A presente Dissertação versa sobre a aplicação do princípio da consensualidade à transmissão contratual do direito de propriedade na ordem jurídica portuguesa, dando especial destaque à transmissão contratual dos bens imóveis. A transmissão contratual do direito de propriedade sobre os bens imóveis suscita a problemática da articulação entre o princípio da consensualidade e as restantes normas do ordenamento jurídico, principalmente as normas da ordem registal, na medida em que, se discute se no plano da transmissão contratual dos bens imóveis o princípio da consensualidade consiste numa regra geral ou, por outro lado, assume um papel residual ou supletivo. Tanto a Doutrina maioritária como a Jurisprudência portuguesas defendem a prevalência do Direito substantivo e do princípio da consensualidade na transferência do direito de propriedade, mesmo no caso dos bens imóveis. Já uma Doutrina minoritária defende a prevalência do Direito Registal ao dar relevância ao papel da inscrição registal da transmissão do direito de propriedade sobre os bens imóveis, defendendo que a transferência de bens imóveis por mero efeito do contrato é uma regra supletiva ou residual na ordem jurídica portuguesa. Da análise da ordem jurídica portuguesa verificou-se que o sistema do título português possui “efeitos fracos”; a transmissão contratual do direito de propriedade ocorre por efeito do contrato mesmo em relação aos bens imóveis, logo, o princípio da consensualidade é a regra geral; o sistema de registo é semi-obrigatório; o registo não é elemento de transmissão do direito de propriedade mas condição de oponibilidade face aos terceiros (apenas os terceiros tutelados pelo legislador), por isso, o registo possui um efeito consolidativo do direito registado.

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Despite the fact that anti-establishment, mostly euro-sceptic parties won about one-fifth of the vote in the European Parliament elections last month, Daniel Gros insists that it is not quite accurate (or fair) to characterise the result as a rejection of Europe. He argues that the deeper roots of the surge of euro-sceptic and other protest parties originate with the general dissatisfaction with the state of the economy and dysfunctional national political systems. Tinkering with austerity or the fundamental right of free movement within the EU will not make much of a difference and, in his view, only reform at home, in national capitals, will stem the tide of euro-scepticism.

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In this paper, we describe the regulations governing the rental markets for agricultural land in selected EU member states and candidate countries. The analysis focuses on various kinds of regulations and institutions connected with the land rental market, including price, tenancy duration, quantity and other regulations, as well as transaction costs. The diverse government regulations on price restrictions and tenancy duration are analysed, along with the social norms observed for rental payments and contracts. The paper also examines the type and registration of contracts, the contract enforcement rules, the regulations on the inheritability of contracts and the pre-emptive right of tenants to buy the land.

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With the legislative reform of Regulation No 1049/2001 on Public Access to Documents stuck in a political deadlock for the last 3-4 years, this policy brief reflects on the main trends in the sizeable - not uncontroversial - body of case law by which the Court of Justice of the European Union has shaped to an important extent the right of public access to documents within the Union. Indeed, when policy-makers eventually manage to move beyond the current political stalemate, they will simply be obliged to take into account and respond to these jurisprudential interpretations. Hence, this policy brief aims to raise policy-makers’ awareness of the different issues at stake in this dossier and pleads in favour of ‘optimal’ as

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Enquadramento: A segurança é um direito da criança, que deve ser assegurado pelos pais e sociedade em geral, pois devido à sua vulnerabilidade estão sujeitas a um maior risco de lesões e morte. O transporte seguro de recém-nascidos/crianças em automóveis é uma preocupação, pois os acidentes de viação são a principal causa de mortalidade e morbilidade nesta faixa etária. Nos acidentes rodoviários, o uso correto de um sistema de retenção para crianças (SRC), desde o nascimento, constitui uma forma eficaz de proteção. Objetivos: Caracterizar os conhecimentos e atitudes dos pais no uso do SRC; analisar a influência do processo de aquisição e de informação dos pais sobre o uso do SRC; identificar a relação entre as variáveis sociodemográficas dos pais e o uso de SRC; determinar se os conhecimentos são mediadores das atitudes dos pais na utilização do SRC. Métodos: Estudo quantitativo, transversal, descritivo e correlacional, realizado numa amostra não probabilística, por conveniência de 112 pais de recém-nascidos, mães com média de idade de 30,37 anos (Dp=5,63) e pai 33,91 (Dp=6,09). Para recolha de informação utilizou-se um questionário, construído para o efeito, que os pais preencheram 24-48h após o parto durante os meses de março a maio de um centro hospitalar da região norte de Portugal. Resultados: Maioritariamente tinham como escolaridade o ensino secundário e entre 1 a 4 filhos. O SRC fazia parte do ―enxoval‖ do bebé em 54,5% dos participantes, destes, 72,3% já o tinha experimentado no automóvel e pretendiam usá-lo na alta desde a maternidade 97,3%. Contudo, apurou-se que apenas 47,3% o faria de forma adequada, apesar de 83% referir conhecer a legislação e todos reconhecerem que previne lesões em caso de acidente e 67% admitir ter conhecimentos adequados sobre SRC. Concluiu-se haver relação entre os conhecimentos e a idade e a escolaridade das mães, e pelos resultados obtidos, inferimos que melhores conhecimentos conduzem a melhores atitudes na utilização do SRC. Conclusões: Os resultados indicam que os conhecimentos dos pais sobre o uso adequado de SRC continuam insuficientes. Este facto justifica o investimento no ensino, treino e preparação dos pais para a alta segura desde a maternidade, momento particularmente sensível, e que será determinante nas atitudes de promoção da segurança rodoviária das crianças e adolescentes. Palavras-chave: Segurança; Recém-nascido; Sistema de retenção; Conhecimentos; Atitudes.

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Vols. for -Apr. 1916 called new ser. and also old ser., v. -91.

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Pièces justificatives: 1. Traduction da la loi royale (Kongelov, King's law) p. 81-96. 2. Ordonnance qui fixe les limites de la liberté de la presse, du Septembre 1799.

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"As currently interpreted, it is difficult to see why the Nuclear Nonproliferation Treaty (NPT) warrants much support as a nonproliferation convention. Most foreign ministries, including that of Iran and the United States, insist that Article IV of the NPT recognizes all states' "inalienable right" of all states to develop "peaceful nuclear energy". This includes money-losing activities, such as nuclear fuel reprocessing, which can bring countries to the very brink of acquiring nuclear weapons. If the NPT is intended to ensure that states share peaceful "benefits" of nuclear energy and to prevent the spread of nuclear bomb making technologies, it is difficult to see how it can accomplish either if the interpretation identified above is correct."--P. 3

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