998 resultados para Lei de Terras
Resumo:
O texto da Lei 9.795/99, que institui a educação ambiental e estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental é uma resposta do Estado brasileiro aos anseios das comunidades tradicionais, que dependem diretamente dos recursos naturais, tais como indígenas, ribeirinhos e quilombolas. Este trabalho teve como objetivo central a identificação nessa Lei de interesses outros, que não só permeiam o texto como são mesmo predominantes. Para tanto, foi necessário analisar o texto da Lei como o ambiente propício para o conflito de interesses, aqui identificados como ideológicos e como esses interesses se manifestam na forma discursiva. A Lei foi estudada na particularidade de cada artigo a fim de detectar, em cada um, as escolhas linguísticas, a situação concreta de enunciação configurada e o discurso ideológico predominante. Houve preferência por formas nominais, aquelas com maior carga semântico-conceitual, inclusive em formas derivadas de processos verbais. Houve muita variedade na configuração da situação enunciativa, com predomínio do caráter imperativo, como em determinações e atribuições. No plano ideológico, propriamente dito, predominou o discurso conservador, vinculado ideologicamente aos interesses da classe dominante. Outro discurso bastante sentido no texto foi o reformista, próprio dos grupos mediadores dos conflitos entre dominantes e dominados. Uma vez que a Lei atende pouco ou nada aos interesses daqueles mais a aguardavam, conclui-se que a classe dominante consegue absorver as demandas sociais, mas transformando-as para seu próprio benefício. E visto que, por seus interesses serem postos na forma de lei, adquirem caráter universal e, como tal, é imposto para todos, como se fossem de todos, embora representem, de fato, apenas os interesses de alguns.
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Esta dissertação pretende analisar criticamente o julgado da ADPF 130, a luz do pensamento político de Hannah Arendt, em razão de conduzir o debate do significado da imprensa idônea para a promoção da liberdade de expressão quando torna efetivo o princípio da publicidade na esfera pública. O pensamento da autora contribui para avaliar criticamente a racionalidade do Poder judiciário brasileiro na decisão da ADPF 130 pelo fato deste conceber de modo questionável a imprensa ter o papel democrático de ser formadora de opinião pública e de compreender que qualquer lei para regulamentar a atividade midiática implica automaticamente em cair no risco da censura prévia. No capítulo I, o trabalho sumariza as argumentações propostas na ADPF para indicar que a maioria dos votos dos ministros se situa a partir das concepções gerais do liberalismo e as suas consequências para atuação da imprensa na democracia brasileira. Em seguida, na primeira parte do capítulo II serão apresentadas as principais características do pensamento político de Arendt contempladas nas obras A condição humana e Origens do totalitarismo, em uma perspectiva de situá-las na tradição política do pensamento político ocidental, expondo, de forma geral, os contornos de seu sistema político, como: distinção entre domínio público e domínio privado, vita activa e doxa e função da lei. Assim, passa-se a analisar, em momento posterior no capítulo II as manifestações do pensamento arendtiano em torno da liberdade de expressão e a repercussão do seu significado na imprensa idônea. O capítulo III posiciona o pensamento arendtiano na tradição política do mundo ocidental. Nele, Arendt aponta quando a liberdade política que se manifesta entre o eu-posso e eu-quero se dissocia, o qual ocasiona obstáculos para a aparição da doxa no agir em concerto entre os homens. Assim, equivocadamente a política passa a ser vista apenas como um velho truísmo de assegurar a liberdade. Compreendemos que, neste contexto, a imprensa é concebida pela maioria dos votos dos ministros com o papel de ser formadora de opinião pública pelo fato de considerarem implicitamente que vivemos numa democracia onde os homens não participam efetivamente na vida pública.
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Para dar voz e rosto aos sujeitos, considerando-os protagonistas de suas histórias, é preciso ouvi-los em escuta ativa: dialogar com suas histórias de vida. As falas coletados na pesquisa empírica oportunizaram a construção da categoria heurística como filhas, da qual abstraio, ao longo deste estudo, algumas possibilidades hermenêuticas. Os instrumentais interpretativos acolhidos neste trabalho sinalizam para algumas possibilidades de compreensão acerca da prática de exploração de meninas nos serviços domésticos. Esta prática, hoje ilegal no Brasil – podendo importar em crime contra a organização do trabalho, pela vigência do Decreto-Lei n.º 6.481, de 12 de junho de 2008, que regulamenta os arts. 3.º, alínea d, e 4.º da Convenção n.º 182 da OIT –, é proibida para menores de 18 anos. Contudo, as normativas legais e as políticas institucionais de enfrentamento não são óbices à formulação de novos discursos para velhas sociabilidades excludentes e estigmatizantes da mulher negra, principal mão-de-obra explorada nos serviços domésticos. Rediscutindo categorias, problematizando nomenclaturas e articulando a interlocução entre os atores envolvidos nesta prática, empreendo a tarefa de dar-lhes visibilidade social.
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No presente trabalho estudamos a existência e unicidade de solução bem como o decaimento exponencial do modelo abaixo. Nosso resultado mais importante versa sobre o decaimento exponencial do sistema termo-elástico-poroso: Cattaneo versus Fourier, dado por: ρutt = µuxx + bφx − βθx em (0, π) × (0, ∞), Jθφtt = αφxx − bux − ξφ+mθ – γφt em (0, π) × (0, ∞), cθt = k∗qx − βuxt − mφt em (0, π) × (0, ∞), τq mφt= −βq − θx em (0, π) × (0, ∞), u = φx = θ = q = 0 sobre (0, π) × (0, ∞), (u(., 0), φ (., 0), θ (., 0), q(., 0)) = (u0 (x), φ0 (x), θ0 (x), q0 (x)) em (0, π), (ut(., 0), φt(., 0)) = (u1(x), φ1(x)) em (0, π), a existência e unicidade sera´ obtida usando o Teorema de Lumer-Phillips e para o decaimento exponencial usaremos uma técnica de semigrupo.
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O pluralismo é uma marca da democracia contemporânea e a Constituição de 1988 representou um importante avanço na proteção das diversidades no Brasil, consagrando a multiplicidade de idéias, culturas e etnias, e pressupondo o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes. Neste contexto, os povos indígenas adquiriram o direito à alteridade, ou seja, foram respeitadas as suas especificidades étnico-culturais, garantindo-lhes o direito de serem e permanecerem índios. A delimitação, a desintrusão e a proteção de um espaço territorial adequado para os diferentes povos indígenas são consideradas como uma condição essencial para a sobrevivência física e cultural desses grupos. O presente trabalho pretende, então, analisar a interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula 650, acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas por índios” (CF/88 art. 231, §§ 1º e 2º), de forma a compreender o seu alcance e os seus limites de aplicação. Para tanto, inicialmente, foi reconstruído o itinerário do conceito nos julgados do STF, analisando-se as decisões que trataram do tema. O marco inicial é a Súmula 480 e seus precedentes e o final, a Súmula 650, com a análise dos casos que a conformaram. Como resultado, verificou-se que, nas decisões anteriores à Súmula 650, o Tribunal se afastou do conceito civil de posse para contemplar um conceito de posse indígena, no qual a atualidade pode ser secundária, diante de provas que comprovem a ocupação tradicional. Da análise dos precedentes da Súmula 650, constatou-se que o julgamento envolveu um contexto histórico específico, onde os povos indígenas estavam extintos. Por outro lado, foram utilizados argumentos generalizantes que se indiscriminadamente aplicados poderão causar sérios prejuízos aos direitos territoriais indígenas, sobretudo quanto à restituição de terras tradicionais. A partir dos resultados, concluiu-se que o Enunciado da Súmula 650 não pode ser aplicado de forma generalizada, apresentando-se como fundamentos para uma aplicação limitada a faticidade e historicidade do caso concreto; a Convenção 169 da OIT e orientações da Agenda 21; e as demais interpretações do STF acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas”.
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Foi investigada a efetividade das Unidades de Conservação e das Terras Indígenas na contenção do desflorestamento na Amazônia Legal. A análise dos dados foi processada em ambiente SIG (Sistema de Informações Geográficas) no programa ArcGis 9.3. O modelo estatístico desenvolvido para testar a efetividade das Áreas Protegidas se baseou na diferença entre o desflorestamento interno observado nas Áreas Protegidas e o desflorestamento interno nas Áreas Protegidas, estimado a partir do entorno de cinco quilômetros e de dez quilômetros das Áreas Protegidas. Verificou-se que, em área de floresta, até o ano de 2007, as Áreas Protegidas ocupavam aproximadamente 40% da Amazônia Legal. As Unidades de Conservação de Proteção Integral ocupavam 7,5% da Amazônia Legal, as Unidades de Conservação de Uso Sustentável ocupavam 11,2% da Amazônia Legal e as Terras Indígenas ocupavam 21% da Amazônia Legal. Foi observada uma diferença significativa na proporção de área ocupada pelos tipos de Áreas Protegidas entre os estados da Amazônia Legal. Notou-se, ainda, que a proporção do desflorestamento interno nas Unidades de Conservação de Proteção Integral e nas Terras Indígenas foi menor do que nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável. A proporção do desflorestamento interno das Áreas Protegidas foi muito menor do que a proporção de desflorestamento externo à essas áreas, nos estados do Mato Grosso, Pará e Rondônia. Segundo o modelo estatístico de efetividade, 62,3% das Áreas Protegidas analisadas eram efetivas na contenção do desflorestamento. Esse modelo constitui importante instrumento para direcionar o planejamento de políticas públicas de conservação da Amazônia Legal, pois indica as Áreas Protegidas mais ameaçadas pelo desflorestamento. É imprescindível estabelecer com urgência a criação de mais Áreas Protegidas na Amazônia Legal e a consolidação das Áreas Protegidas existentes, já que não se sabe até quando essas áreas conseguirão se manter sem o mínimo necessário à sua sustentação.
Resumo:
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
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Pós-graduação em Agronomia - FEIS
Resumo:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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A inovação tecnológica trazida pela digitalização das transmissões de rádio e TV acentua a necessidade de novos formatos de regulação e não dispensa a atuação do Estado. Diante deste contexto, deve-se considerar que a reformulação do quadro legal das comunicações no Brasil traz a possibilidade de se instituir um órgão regulador não apenas de fomento, mas de regulação e fiscalização dos serviços públicos de radiodifusão. No mundo, existem pelo menos 84 órgãos dessa natureza, em 54 países. No Reino Unido, o caso do Ofcom (Offi ce of Communications) pode trazer referências relevantes para o Brasil, que apresenta obstáculos culturais e institucionais a serem devidamente enfrentados na luta pela constituição de um serviço público de televisão nos moldes das bem-sucedidas experiências européias. Este artigo sintetiza lições trazidas pela construção do atual quadro regulatório do Reino Unido e da União Européia e analisa as barreiras à implementação deste modelo no Brasil.
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Este artigo tem como objetivo apresentar ao leitor a síntese de um estudo que compara a realidade de escolas do ensino fundamental, verificando as determinações da lei n.º 9394/96 e suas condições de aplicação envolvendo análise de dados teóricos e observações em campo empírico referentes a aspectos como aplicação de recursos financeiros, implementação de novas propostas pedagógicas, atuação de organismos multilaterais e formação profissional dos professores.
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O objetivo deste texto é mostrar, por meio de uma análise dalegislação que regula a força pública em São Paulo, como se desenvolveram aspolíticas de segurança pública antes que o tema per se entrasse na pauta do debatepolítico. A partir dos exemplos extraídos dos documentos policiais, interessa-nosacompanhar a evolução legal que concerne às marchas e contramarchas da forçapública em São Paulo, de 1868, quando se cria o Corpo Policial Permanente, até1901, marco da última alteração legal que fixou a organização policial até 1924.Com isso, pretendemos colocar em discussão o processo de militarização porque passou o aparato policial paulista, bem como indicar como se deram, sobreo terreno, os impactos das múltiplas alterações legais nas práticas e rotinas dopoliciamento.
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A determinação da capacidade de uso das terras numa bacia é muito importante para o planejamento e uso do solo, pois o uso inadequado e sem planejamento dessas terras provocam a baixa produtividade das culturas. Este trabalho visou definir as classes homogêneas de capacidade de uso da terra da bacia do Ribeirão Água Fria - Bofete (SP) para atender ao planejamento de práticas de conservação do solo desta área. A bacia situa-se entre as coordenadas geográficas 22o 58' 30`` a 23o 04' 30`` de latitude S e 48o 09' 30`` a 48o 18' 30`` de longitude W Gr., apresentando uma área de 9.180,12 hectares. A carta de capacidade de uso da terra da bacia foi elaborada a partir da carta clinográfica obtida por Santos et al. (1999), mapa pedológico do Estado de São Paulo (Oliveira et al., 1999), da tabela de julgamento de classes de capacidade de uso do solo (França, 1963) e das recomendações constantes no manual para levantamento utilitário do meio físico e classificação das terras no sistema de capacidade de uso (Lepsch et al., 1983). A discriminação, o mapeamento e a quantificação das áreas das classes e subclasses de capacidade de uso pelo Sistema de Informação Geográfica - IDRISI apresentaram os seguintes valores: IIIe,s - 517,020 ha (5,63%); IIIs - 863,150 ha (9,40%); IVe - 846,730 ha (9,23%); VIe - 871,110 ha (9,49%) e VIIe - 6082,115 ha (66,25%). Os resultados permitiram concluir que a bacia essencialmente constituída por 2/3 pela subclasse VIIe, ou seja, são terras que podem ser utilizadas por pastagens com uso moderado ou florestas, pois apresentam problemas complexos de erosão por causa de sua declividade. O Sistema de Informação Geográfica IDRISI permitiu através de seus módulos discriminar, mapear e quantificar as áreas das classes e subclasses de capacidade de uso das terras da bacia com rapidez e confiabilidade.