917 resultados para Estratégia empresarial internacional
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516 p.
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Esta dissertação tem como objetivo revelar o potencial de avaliação subjetiva, explícita ou implícita, dos predicativos de um importante gênero argumentativo na sociedade: a sentença judicial. Para isso, busca analisar esse gênero sob a perspectiva da Linguística Sistêmico-Funcional, teoria introduzida pelo linguista inglês Michael Halliday, que cuida da linguagem como um sistema de estratos gramaticais e extralinguísticos, nos quais se desenvolvem os conceitos de contexto de situação (registro) e de cultura (gênero). A respeito dos aspectos linguísticos, a análise da oração sob o ponto de vista de uma das metafunções inerentes à linguagem, a interpessoal, revela as interações desenvolvidas na materialização de um texto. Após a apresentação dessa teoria linguística e do enquadramento do gênero sentença judicial nessa abordagem, com a desmistificação da neutralidade de seu emissor, o juiz, passou-se a descrever como o magistrado estrutura a sua fundamentação nas sentenças que tem de prolatar mediante o uso de recursos argumentativos. Em seguida, na pesquisa do corpus selecionado, sentenças judiciais da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro proferidas no ano de 2011, foram analisadas as ocorrências da estrutura predicativa como estratégia argumentativa de convencimento, às partes e à sociedade, de que a decisão tomada para resolver o conflito judicial foi a mais ponderada e condizente com a verossimilhança dos fatos apresentados no decorrer do processo judicial
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O presente estudo analisa o regime da conformidade das mercadorias na Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias CISG, tema de maior parte dos litígios envolvendo o Comércio Internacional. Assim, após breve histórico da Convenção, ressaltando sua atual importância, aborda-se o conceito de conformidade das mercadorias e as diferentes características que este engloba. Prossegue-se, então, à análise dos diversos e complementares critérios de verificação da conformidade, tanto de ordem subjetiva quanto objetiva, expostos particularmente no art. 35 da Convenção. Detalha-se a maneira como a vontade das partes interage com os requisitos objetivos traçados, bem como o modo de aplicação e as discussões doutrinárias e jurisprudências que incidem sobre cada um deles. Dessa forma, busca-se consolidar a teoria e a prática do Comércio Internacional, para estabelecer as formas adequadas e inadequadas de aplicação do conceito de conformidade da Convenção, bem como seus efeitos sobre as partes contratantes.
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O tema que nos propomos a estudar é o Poder local, cidadania e participação popular no município de Maricá. A delimitação espaço temporal de nosso projeto situa-se na cidade de Maricá, localizada na Sub-região dos Lagos, no Estado do Rio de Janeiro, a partir do ano de 2009, tendo como pano de fundo as especificidades da formação social brasileira e as determinações estruturais resultantes da mundialização do capital. É importante ressaltar que o termo participação popular pertinente a este estudo refere-se à criação ou ampliação de canais institucionais para intervenção da população no controle social ou na construção do debate orçamentário nas cidades, que exigem estratégias políticas que são absolutamente fundamentais para a construção de uma nova sociedade pautada em princípios radicalmente democráticos.As contradições e as possibilidades da luta pelo direito à cidade, frente à ampliação mercantilização do espaço e a tradição clientelista na cidade de Maricá, foram os desafios que procuraremos responder nesta tese. Para tal, elencamos as seguintes hipóteses: 1) a disputa de projetos societários, a partir da luta de classes, pode ser identificada nas cidades através das propostas antagônicas de cidade-mercadoria e do direito à cidade, contradições estas que se reproduzem inclusive em governos municipais comprometidos com a ampliação dos canais de participação popular; 2) a gestão participativa municipal pode tanto contribuir para a subjetivação das classes subalternas no sentido das mesmas intervirem e até modificarem a esfera pública, quanto se tornar um espaço instrumental ao clientelismo e/ou associativismo local; 3) para evitar tal distorção é importante que agentes contestatórios da sociedade civil retomem o tensionamento de canais institucionais de participação popular nas cidades, enquanto estratégia de ampliação da esfera pública, visto que tais espaços têm sido ocupados por agentes muito mais colaborativos que conflituosos, despolitizando possibilidades, tais como: o orçamento participativo, audiências públicas e os Conselhos Municipais; 4) as cidades do CONLESTE, em especial o município de Maricá, tornaram-se foco do interesse da burguesia nacional e internacional, após as discussões em torno do COMPERJ e do Pré-sal, dificultando e/ou inviabilizado um direcionamento autônomo do poder local em torno das propostas engendradas pela participação popular na cidade, contexto que torna o urgente o tensionamento visando à possibilidade de garantia da função social da cidade, conforme preconiza a Carta Mundial de Direito à Cidade, em especial frente à especulação imobiliária.
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A soberania surge como uma categoria do Estado Moderno. Do início da modernidade aos tempos atuais, o presente trabalho demonstra como surgiu a soberania e como sofreu vicissitudes, de uma concepção absolutista, como um fundamento legitimador do direito positivo, passando pelo fenômeno constitucionalista e a emergência da ideia de Estado de Direito, o apogeu nos âmbitos interno e externo com o totalitarismo e sua relativização na segunda metade do Século XX. A soberania moderna, com a instituição das Nações Unidas inicia seu processo de transmutação, o que foi acelerado pela globalização contemporânea e atualmente é uma categoria que foi ressignificada para se adequar à concepção contemporânea de Estado, com novas funções internamente e externamente. Essa nova soberania implicou em transformações no direito internacional, que classicamente era baseado em um sistema de Westphalia. As tradicionais teorias que explicam as relações entre o direito interno e o direito internacional tornam-se insuficientes diante da nova configuração da sociedade internacional, baseada na nova soberania, que não se trata mais de uma categoria oposta ao direito, mas que permite uma integração entre as diversas ordens jurídicas estatais e a internacional em uma só, sem que haja uma relação de hierarquia entre elas.
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O estudo em questão teve como objetivo analisar a atuação do enfermeiro nas práticas educativas na Estratégia de Saúde da Família considerando os princípios da Educação Popular e Saúde. É um estudo descritivo com abordagem qualitativa e análise temático-categorial proposta por Bardin. O cenário foi o município do Rio de janeiro, em duas clínicas da família situadas na AP 3.1. Os sujeitos foram 17 enfermeiros. A coleta de dados foi realizada no mês de Agosto de 2012. As entrevistas foram gravadas e realizadas com ICD formulado previamente. Este foi dividido em: caracterização dos sujeitos com 5 questões fechadas e 3 abertas e um roteiro de entrevistas que foi composto por três tópicos e um total de 8 questões abertas. O projeto foi encaminhado ao Comitê de ética e pesquisa da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, respeitando os preceitos éticos de pesquisas com seres humanos. Após a análise dos dados foi possível a construção de quatro categorias. A primeira trata das ações desenvolvidas pelos enfermeiros na ESF; foi possível verificar nesta categoria que o grande quantitativo de funções desempenhado pelo enfermeiro faz com que as práticas educativas sejam colocadas, em alguns casos, em segundo plano. A segunda aborda a dinâmica de realização da prática educativa; esta compreende duas subcategorias: o planejamento da prática educativa e as características destas práticas pelo enfermeiro. Com a mesma percebeu-se que as práticas são planejadas mensalmente em uma reunião de equipe com a presença de todos os profissionais onde eles opinam e decidem qual grupo será realizado e que temática será abordada. Na segunda subcategoria, verificou-se que diante das características extraídas das falas, as práticas educativas realizadas são focadas nos modelos tradicionais de transmissão de informações. A terceira categoria analisou alguns princípios da EPS, que emergiram das falas dos enfermeiros como escuta ativa e valorização do saber popular. Por fim, a quarta categoria, é subdividida em duas subcategorias que compreendem as facilidades e dificuldades atribuídas pelo enfermeiro para o desenvolvimento de práticas educativas. Nela, surgiram aspectos como o desinteresse da população na atividade e a grande quantidade de falta nos grupos educativos. Dentre as facilidades, está a satisfação do usuário, a divulgação que os indivíduos fazem na comunidade e a participação do ACS durante o desenvolvimento da prática. Portanto, percebe-se que há uma priorização das atividades educativas focada no processo saúde-doença, no qual o foco principal é a patologia e mudança de hábito. Desta forma, faz-se necessário que os profissionais se coloquem disponíveis para ouvir a população na construção de uma relação que considere o ser humano como um todo, a fim de respeitar sua cultura e sua crença, e saibam fazer deste espaço um campo para o desenvolvimento de práticas educativas que se aproximem do que é apresentado na EPS.
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Consensos doutrinários acerca da novidade da proteção do ser humano por declarações de direito internas e internacionais e por constituições especificamente pela constituição Brasileira de 1988 - conformaram o ponto de partida desta pesquisa. Estabeleceu-se, inicialmente, um problema teórico que buscava sistematizar no direito internacional privado o impacto da suposta revolução teórica vivenciada pelo direito nos últimos séculos entendendo-se que a doutrina conflitual brasileira não havia desenvolvido parâmetros claros aos contornos da proteção do homem em sua esfera. Cumpridos os requisitos metodológicos relacionados à apresentação de hipótese a problema específico, o aprofundamento das pesquisas mostrou-se surpreendente: a hipótese mostrava-se inconsistente. Adotou-se, assim, o prisma de sua negação. Percebeu-se que, de fato, o ser humano se encontra hoje no centro do direito, mas que no direito internacional privado a novidade anunciada não se mostrava recente e que o deslumbramento com a dignidade humana falseava na técnica conflitual sua razão de ser originária. O trabalho foi realizado levando-se em conta o método dedutivo-indutivo de pesquisa a partir da utilização das doutrinas do direito internacional privado, do discurso da proteção do homem e das teorias constitucionais como instrumento de verificação da hipótese proposta ao problema inicialmente apresentado. A inovação do estudo realizado não se encontra, assim, necessariamente em seu conteúdo, mas na sistematização teórica da relação existente entre a doutrina da proteção do indivíduo, incorporada definitivamente ao direito constitucional brasileiro atual, e o direito internacional privado. Buscou-se demonstrar que o impacto da proteção do homem na disciplina deve ser entendido como um diálogo e que a técnica conflitual não seria meramente induzida pelos direitos humanos fundamentais, mas também indutora de seu reconhecimento e consagração. O trabalho foi dividido em três partes distintas, mas interdependentes. Na primeira delas, apresentaram-se as bases teóricas da pesquisa. Foram organizadas, nesse ponto, as premissas consideradas essenciais ao avanço da investigação. A segunda seção adota a classificação predominante na doutrina brasileira para o objeto do direito internacional privado para sistematizar a análise do tema em seu viés prático. Na terceira seção, demonstra-se de que forma os resultados parciais obtidos acabaram por negar paulatinamente a hipótese inicial fixada. Observou-se que, caso se admitisse que o discurso dos direitos humanos se estabeleceu como axioma informador do direito como um todo há poucas centenas de anos e que a ordem jurídica brasileira apenas protegeu o indivíduo a partir de 1988, o direito internacional privado deveria ser entendido como predecessor, como técnica que antecipou toda essa dinâmica. Mais que isso, concluiu-se que o sobredireito internacional tem sua origem e finalidade maior na proteção dos seres humanos e que não foi apenas induzido pelo discurso da defesa do homem. Conclui-se, por fim, que tratar a proteção do ser humano pelo direito internacional privado como dado contemporâneo ou moderno constituiria, de todo o investigado, grave equívoco que desconsideraria as origens, os fundamentos e as funções da técnica conflitual.
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O crescente fluxo global de investimentos estrangeiros coloca o tema da regulação dos investimentos estrangeiros no cerne das preocupações do Direito Internacional. Em uma estrutura formal com diversos níveis, o Direito Internacional dos Investimentos passa por constantes readaptações e reconstruções. Diversas alternativas teóricas têm sido propostas para responder aos muitos questionamentos relativos ao futuro do Direito Internacional dos Investimentos. Ao longo das décadas, o Brasil optou por manter-se isolado do regime internacional de regulação de investimentos estrangeiros, de maneira que a questão permaneceu regulada inteiramente por um mosaico normativo disperso entre normas constitucionais e infraconstitucionais. O crescente papel do Brasil como país exportador de capitais especialmente em virtude da expansão da indústria do petróleo e gás levou à recente revisão das diretrizes de política externa em matéria de investimentos estrangeiros. A decisão de negociar acordos internacionais de investimentos pode trazer diversas consequências para o ordenamento jurídico doméstico, dentre as quais se destaca a interferência do padrão de tratamento justo e equitativo no exercício do poder regulatório pelo Estado. A recorrente invocação do padrão de tratamento justo e equitativo contrasta com as incertezas sobre seu conteúdo. Ainda que possa existir uma compatibilidade teórica entre esse padrão de tratamento e o Direito brasileiro, a exposição às interpretações criativas dos tribunais arbitrais pode representar um risco para o Brasil, que deve cuidadosamente avaliar a pertinência de incluir uma cláusula do padrão de tratamento justo e equitativo nos acordos atualmente em negociação.
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O consumo de alimentos processados tem crescido mundialmente e esse aumento tem sido relacionado em parte, pelas estratégias de marketing utilizadas pelas indústrias alimentícias que tem como objetivo aumentar as vendas e expandir o mercado consumidor. Segundo documento Recomendações da Consulta de Especialistas da Organização Pan-Americana da Saúde sobre a Promoção e a Publicidade de Alimentos e Bebidas Não Alcoólicas para Crianças nas Américas, a publicidade televisiva é a forma mais utilizada de marketing de alimentos para crianças e está associada a maior preferência e aumentos nos pedidos de compra de alimentos e bebidas com elevado teor de gordura, açúcar e sal. No âmbito da discussão mais recente sobre a possível influência da propaganda de alimentos na epidemia mundial de obesidade e doenças crônicas, o governo brasileiro, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), formulou uma proposta de Regulamento Técnico que normatiza os termos das atividades publicitárias e que se concretizou na Resolução da Diretoria Colegiada n 24 de 2010 (RDC24/2010). Logo após sua publicação, grupos de interesse empresarial entraram na justiça e obtiveram diversas liminares que suspenderam a aplicação da RDC 24/2010 com base em parecer contrário da Advocacia Geral da União (AGU). O debate sobre ações regulatórias no campo da alimentação e nutrição como estratégia de controle e prevenção da obesidade envolve diversos atores sociais e opiniões bastante distintas e antagônicas, principalmente quando se trata dos argumentos do grupo de indivíduos que acredita na regulamentação da publicidade como uma forma de promover a saúde versus os argumentos contrários dos setores econômicos ligados ao tema a ser regulado. Neste sentido, este trabalho teve a intenção de descrever como e por que, neste processo, algumas práticas se estabeleceram no cotidiano das instituições e identificar os embates, argumentos e conflitos de interesses que apareceram nas discussões a respeito da formulação da resolução. Para isso, foi feita, primeiramente, análise documental de todo o processo de formulação, através de arquivos institucionais, documentos, pareceres, relatórios, entre outros. Posteriormente, foram identificados e caracterizados os sujeitos que participaram do processo e em seguida, realizadas entrevistas semi-estruturadas com atores chaves. Foram encontradas duas teses centrais no debate em torno da formulação da resolução: a primeira, se o Estado deve estabelecer uma regulamentação sobre publicidade de alimentos e a segunda diz respeito à competência legal da ANVISA em exercer o papel regulador sobre a propaganda de alimentos. As disputas em torno destas duas teses e os argumentos que se apresentaram para defendê-las são evidentemente incomensuráveis entre si, não havendo esperança de acordo entre as partes. O caso descrito elegeu a ANVISA como o território da disputa e a aparente maioria no jogo democrático desta arena mostrou-se ineficaz diante da captura pelo questionamento da pertinência desta Agência para função de regular a publicidade de alimentos.
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O trabalho analisa o nome empresarial como sinal revelador da personalidade do empresário individual, da sociedade empresária e da empresa individual de responsabilidade limitada. Vincula-se à linha de pesquisa Empresa e Atividades Econômicas. A pesquisa é do tipo teórico e adotou o método dedutivo, tendo objetivo analítico. As fontes utilizadas foram bibliográficas e documentais. Trata da disciplina jurídica do nome empresarial no Brasil, realizando uma evolução histórica legislativa e mostrando o aprimoramento do instituto. Descreve seu regramento jurídico atual e o distingue dos demais sinais integrantes dos elementos da empresa. Aponta as funções exercidas pelo nome empresarial. Discute a posição do nome empresarial como direito fundamental e direito da personalidade e identifica o âmbito da proteção, visando a ampliar sua abrangência material e territorial. Assinala sua proteção de forma absoluta, independentemente do ramo de atividade, e examina a respectiva tutela nos campos administrativo, civil e penal.
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O câncer ganha cada vez mais destaque como problema de saúde pública. Desta forma, diversas estratégias somam-se com objetivo de reduzir a morbi-mortalidade associada a este conjunto de doenças. Para o pleno sucesso das políticas de controle, o profissional de saúde, em especial o médico, assume papel fundamental. Contudo, depara-se com a deficiência encontrada nos currículos das escolas médicas (EM), principalmente no que tange ao ensino de ações desenvolvidas dentro da atenção primária em saúde. No Brasil, diversos projetos genericamente denominados de Ligas Acadêmicas (LA) têm ganhado destaque como propostas para ensino, enquanto atividades extracurriculares, através da iniciativa discente. Esta dissertação tem como objetivos: (1) avaliar a capacitação de alunos de Medicina quanto a conhecimentos e práticas para prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce das neoplasias mais frequentes no Brasil e (2) avaliar a repercussão e as propostas das LA como complementação de ensino. Foi realizada a adaptação transcultural de um questionário autopreenchível utilizado em estudos norte-americanos como instrumento para coleta de dados. Os dados foram obtidos de alunos do último ano de uma universidade pública no Rio de Janeiro. Dos 78 alunos elegíveis, 74 participaram do estudo. Destes, 87% consideram que o estudo de câncer no currículo é insuficiente. Apenas 4% souberam informar corretamente as neoplasias com protocolo de rastreamento recomendados no Brasil. Os resultados mostram que o treinamento em habilidades para o controle do câncer é fraco: quanto ao aconselhamento de pacientes, 30% receberam treinamento para orientar a cessação do tabagismo e um percentual ainda menor (15%) chegam ao final do curso sem terem sido treinados para avaliar a história nutricional dos pacientes. Em relação ao exame físico, quase 60% nunca foram treinados a realizar o exame clínico da pele, 50% terminam a graduação sem terem executado um preventivo ginecológico e quase 20% sem realizar o exame clínico das mamas. Já em relação a autopercepção, os alunos sentem-se muito mais preparados a aconselhar pacientes quanto a hábitos para prevenção do câncer. Outras variáveis estudadas (gênero, sistema de ingresso no vestibular e familiares/pessoas próximas com câncer) não afetaram o desempenho dos alunos nas dimensões avaliadas (treinamento, prática e autopercepção). Para avaliar o efeito graduação, foi utilizado um grupo controle formado por alunos do primeiro ano (n=77). Houve ganho significativo nas dimensões treinamento e prática quando comparamos os dois grupos e, numa proporção bem menor, na dimensão autopercepção. Para avaliação das LA, foi realizado um levantamento de todas as EM no Brasil que iniciaram suas atividades antes do ano de 2010 e, após relação nominal, foram identificadas aquelas com LA e com LA relacionada ao estudo do câncer. Contudo, o verdadeiro impacto destes projetos só pode ser entendido com uma análise qualitativa dos mesmos. Observa-se que, nas LA, os alunos são estimulados a desenvolver habilidades pouco abordadas nos currículos tradicionais, fundamentais para a formação profissional, como gestão, liderança, empreendedorismo, inovação, extensão universitária e construção da cidadania.
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Este trabalho trata da normatização internacional relativa às crianças-soldado e aborda, sobretudo, a utilização de defesas baseadas em alegações de violação aos princípios da legalidade e em ocorrência de erro de proibição por réus de processos penais do Tribunal Especial para Serra Leoa e do Tribunal Penal Internacional. Diante disso, investiga se a proibição geral ao envolvimento infantil em conflitos armados e as infrações a essa vedação particularmente as condutas de recrutar, alistar e utilizar crianças como soldados integram o Direito Internacional Costumeiro e, em caso positivo, em que momento teria ocorrido a inserção nesse campo. Analisa, igualmente, se o argumento da boa-fé pode ser um elemento de defesa válido naqueles processos, com fundamento no relativismo cultural. Pretende, com isso, esclarecer o processo de criminalização daquelas condutas, além de identificar a posição hierárquica ocupada pelas normas em questão. Para tanto, recorre à verificação da prática estatal e da opinio juris relativas ao tema. Com isso, conclui que o regramento possui natureza costumeira e pertence ao domínio do jus cogens.
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A tese busca identificar os elementos jurídicos e extrajurídicos que interferem sobre o comportamento judicial do Supremo Tribunal Federal. A análise é desenvolvida com base nos seguintes modelos decisórios: o modelo legalista, o modelo ideológico, o modelo institucional e o modelo estratégico de comportamento judicial. Ao longo do trabalho, examina-se a influência do direito, da ideologia, das normas que regem o Judiciário, das regras que regem as decisões colegiadas, do Poder Executivo, do Poder Legislativo, da opinião pública e da imprensa no processo decisório do Supremo Tribunal Federal.
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A partir do exame da formação e identificação da norma consuetudinária, consoante os pressupostos da teoria dos dois elementos, investiga-se a índole consuetudinária das intervenções humanitárias no contexto do Direito Internacional Contemporâneo, a fim de verificar se tais práticas estatais teriam se constituído em um costume internacional e, por conseguinte, se elas ampliaram o rol das exceções ao princípio da proibição do uso da força pelos Estados nas relações internacionais esculpido no artigo 2 (4) da Carta das Nações Unidas. Dada a polissemia existente para a expressão intervenção humanitária, esta pode ser compreendida como o recurso à força armada por um Estado, ou grupo de Estados, para além das suas fronteiras, conforme discricionariedade própria, ou seja, sem a autorização do CSNU, com o propósito de cessar práticas em largas escalas, persistentes e generalizadas, comissivas ou omissivas, de graves violações dos Direito Humanos e Internacional Humanitário. A partir da apuração dos elementos que conformam esse conceito estabelecido, do exame dos casos de ocorrência e das justificativas legais apresentadas pelos Estados interventores para essa prática interventiva, conjugado com a reação dos demais Estados à essa conduta, por uma considerável e persistente falta de expresso reconhecimento do caráter de direito para a intervenção humanitária, é possível afirmar que os Estados sucessivamente reafirmaram o reconhecimento do princípio da interdição do uso da força pelos Estados nas suas relações internacionais e, que nos quadros do Direito Internacional contemporâneo, a este tipo de intervenção não é um costume internacional porque carece de opinio iuris.
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O comércio internacional vem desempenhando um papel cada vez mais vital no cenário da economia mundial. O fluxo de investimentos estrangeiros vem crescendo exponencialmente com potencial de gerar desenvolvimento econômico e oportunidades de lucro para os investidores. O crescimento da importância dessas duas disciplinas desafia as regras do Direito Internacional. Por um lado, o Direito Internacional dos Investimentos objeto de críticas em virtude da fragmentação normativa gerada pelo bilateralismo. Por outro lado, o Direito do Comércio Internacional consagrado através do multilateralismo da Organização Mundial do Comércio considerado, por muitos, como ultrapassado. As tentativas de regular em nível multilateral os investimentos estrangeiros restaram fracassadas e o existente sistema multilateral no comércio internacional rechaçado. Nessa dualidade entre investimentos estrangeiros e comércio internacional resta duvidoso o seu caráter de complementaridade. No entanto, a crescente e inegável interconexão entre investimentos estrangeiros e comércio internacional não somente representa um desenvolvimento para o panorama normativo de ambos, como também, contribui para o crescimento do padrão de tratamento, desenvolvimento econômico e trocas comerciais. Deixa de se tratar de uma relação entre duas disciplinas isoladas que, na verdade, são elementos complementares que devem ser desenvolvidos em conjunto para um crescimento econômico mais avançado e um desenvolvimento contributivo.