1000 resultados para decreto-lei


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O presente trabalho visa responder a dois desideratos fundamentais de uma Indústria Química - Solvay Portugal - primeiro garantir os seus compromissos em matéria de Actuação Responsável® assegurando, deste modo, a existência de um Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SGSST) eficaz e sustentável, por outro lado permitir que o sistema de gestão criado assegure a gestão eficaz dos mecanismos de Prevenção de Acidentes Graves, funcionando como um todo e garantindo uma gestão integrada e sustentável das diferentes vertentes que constituem a realidade da empresa (Qualidade, Ambiente e Segurança). Neste sentido foi realizada uma revisão bibliográfica aos principais acidentes graves ocorridos em Indústrias Químicas que levaram ao aparecimento do Regime de Prevenção de Acidentes Graves, à evolução legislativa em matéria de Prevenção de Acidentes Graves, aos Sistemas de Gestão da Qualidade, do Ambiente e da Segurança e Saúde no trabalho e às suas principais sinergias. Posteriormente foi realizado o enquadramento da empresa face à Directiva SEVESO II (Decreto-Lei nº 254/2007) e foram identificados os principais aspectos ambientais e perigos ocupacionais associados às suas actividades. Por último procedeu-se à análise dos sistemas de gestão implementados e à análise dos meios e mecanismos utilizados pela Solvay para gerir os ricos ambientais, ocupacionais e de acidentes graves. Através deste trabalho verificou-se que os Sistemas de Gestão da Qualidade e do Ambiente implementados na Solvay detinham uma estrutura adequada o que lhes permitiu, facilmente, a integração do SGSST, tornado mais eficaz a sua gestão integrada. Por outro lado verificou-se que a Solvay cumpre o seu dever de estabelecimento de Nível Inferior de Perigosidade e detém uma Politica de Prevenção de Acidentes graves que responde ao seu Compromisso de Actuação Responsável®. E se encontra estreitamente ligada aos seus Sistemas de Gestão do Ambiente e Segurança e Saúde no Trabalho. O Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho implementado na Solvay permite integrar a estrutura organizacional, as responsabilidades, as práticas, os procedimentos, processos e recursos que permitem pões em prática o compromisso assumido na Politica de Prevenção de Acidentes Graves envolvendo substâncias perigosas.

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A implementação do novo regime de resíduos de construção e demolição, veio renovar uma série de responsabilidades aos intervenientes no processo de gestão de resíduos nas obras, tornando-se interessante averiguar qual o impacte que o novo Decreto-Lei 46/2008 de 12 de Março terá na indústria da construção. Começa-se por fazer uma descrição dos aspectos relacionados com a gestão de resíduos, como sejam a sustentabilidade da construção, os diferentes tipos de resíduos, as operações envolvidas na sua gestão, a reutilização e reciclagem de materiais em obra. Analisa-se depois todo o enquadramento legal recentemente criado, dando especial relevância ao Decreto-Lei nº 46/2008 de 12 de Março. Abordam-se conceitos, filosofias e expõe-se a importância dos PPGR (Planos de Prevenção de Gestão de Resíduos) e sua aplicação em obra. Apresenta-se por fim uma análise crítica ao impacte que o novo Decreto-Lei irá causar na indústria da construção civil, partindo de um inquérito realizados aos profissionais das entidades intervenientes ligadas ao processo de gestão de resíduos.

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O ruído é, por definição, um som desagradável ou indesejável que perturba o ambiente, contribuindo para o mal-estar físico e psíquico, podendo pôr em causa a saúde do ser humano. As situações de exposição nos espaços de repouso, lazer e trabalho a valores sonoros elevados, especialmente nos meios urbanos e suburbanos, têm-se multiplicado. Por outro lado, o desenvolvimento cultural dos cidadãos, cada vez mais cientes do direito à qualidade de vida, tem originado um aumento das exigências de conforto, influenciado directamente pela qualidade dos edifícios que habitam. Através da publicação do Regulamento Geral Sobre o Ruído – RGR – (aprovado pelo Decreto Lei nº251/87 de 24 de Junho) bem como o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios – RRAE - (aprovado pelo Decreto Lei nº129/02 de 11 de Maio), com as devidas alterações no Decreto-lei nº96/08, de 9 de Junho, foi permitido relacionar um conjunto de disposições normativas e legais, permitindo o estabelecimento de condições para a verificação das exigências fundamentais associadas ao conforto acústico dos edifícios (integração urbanística, isolamento sonoro a sons aéreos, isolamento a sons de percussão, exposição ao ruído durante o trabalho), justificando assim a necessidade da existência de regulamentação pelo facto da saúde dos indivíduos também se encontrar relacionada ao conforto acústico. Na presente dissertação, pretende-se dar um contributo para a elaboração da avaliação e certificação do comportamento acústico de edifícios de habitação através da definição dos principais aspectos a avaliar neste processo. Para tal, foi retratado o actual estado da arte e foi feito um levantamento das metodologias utilizadas pelas entidades acreditadas para os ensaios de acústica, tendo em conta a normalização e regulamentação existente, de maneira a obter o panorama destes diagnósticos de conforto acústico para a verificação da sua conformidade com as exigências regulamentares.

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2008, de 30 de Julho, definiu como prioridade estratégica para o País, no sector das comunicações electrónicas, a promoção do investimento em redes de nova geração. Com o objectivo de dar execução às orientações estratégicas estabelecidas, o Decreto -Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, veio estabelecer um conjunto de obrigações aplicáveis ao Estado, às Regiões Autónomas, às autarquias locais, empresas públicas, concessionárias e, genericamente, às entidades que detenham infra-estruturas que se integrem em domínio público, de forma a garantir a todas empresas de comunicações electrónicas, o acesso às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas. Em Portugal, o caminho a ser traçado até as redes de nova geração passa pela, abertura eficaz e não discriminatória de todas as condutas e outras infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, elaboração de regras técnicas aplicáveis às infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios, adopção de soluções que eliminem ou atenuem as barreiras verticais à instalação de fibra óptica e que evitem a monopolização do acesso aos edifícios pelo primeiro operador. Neste âmbito, excluem-se, pela sua especial natureza e fins a que estão afectas, as redes privativas dos órgãos políticos de soberania, do Ministério da Defesa Nacional, das forças e serviços de segurança, de emergência e de protecção civil. Assim, este trabalho visa apresentar procedimentos aplicáveis às infra-estruturas de telecomunicações para elaboração de um cadastro de todas as infra-estruturas, públicas e privadas, aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, e propor instruções técnicas para as condições e direitos de acesso, construção e intervenção sobre estas infra-estruturas.

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O presente estudo foi realizado com o propósito de analisar a discussão que houve em Portugal acerca das recentes medidas de educação especial, com a apresentação do Anteprojecto de Decreto-lei da educação especial, em Janeiro de 2004. Durante este período e nos quatro anos que se lhe seguiram muitas opiniões foram veiculadas na esfera pública, até à publicação do Decreto-lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro. Pretendemos caracterizar de que forma se processou o debate na esfera pública, quais os agentes que emitiram opiniões/pareceres, quais os temas abordados e quais foram as lógicas de argumentação utilizadas. Através da recolha de informação na Internet, espaço público privilegiado neste estudo, tentaremos, na dimensão temporal definida, perceber qual foi a dinâmica de participação existente na esfera pública e de que forma foi assimilada na discussão política.

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O Decreto-lei n.º 79/2003, de 23 de Abril, aperfeiçoa o Decreto-lei n.º 44/99, de 12 de Fevereiro, ambos foram emitidos pelo Ministério das Finanças de Portugal, e determinam, por razões de gestão, a obrigatoriedade da adopção do inventário permanente a um vasto conjunto de empresas portuguesas, dos sectores comercial, serviços ou industrial. Pressupõem, ex-ante, que a aplicação do supracitado inventário permite a determinação directa do custo das vendas, o aperfeiçoamento do sistema de controlo interno e a melhoria da qualidade da informação financeira, facilitando, igualmente, o processo conducente à auditoria das contas e, contribui, também, para minimizar a evasão fiscal, tornando mais fidedigno o sistema contributivo e, consequentemente, mais credível o processo de determinação do lucro real. Criou, inclusivamente, no Estatuto dos Benefícios Fiscais (art.º 51º), uma medida pedagógica incentivadora da adopção voluntária do inventário permanente, consubstanciada numa majoração de 1,3 do valor da dotação para depreciação de existências, calculado nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC). Com este largo espectro de vantagens e, à partida, sem inconvenientes, interrogamo-nos por que razão a maioria das empresas portuguesas ainda não adoptou semelhante tipo de inventário, apesar de, por lei, ser obrigatório. Neste contexto, é objectivo deste trabalho analisar, não o efeito positivo da adopção do inventário permanente na melhoria das demonstrações financeiras, mas sim, tentar modelizar o comportamento dos gestores e outros agentes incluídos no processo de produção e divulgação da informação financeira, bem como de outros factores determinantes na adopção de semelhante medida de controlo interno. Recorremos, por isso, à concepção de um inquérito que distribuímos por cerca de 200 empresas, sujeitas a Revisão Legal das Contas, de que resultou a elaboração de um modelo de regressão logística capaz de explicar o comportamento dos intervenientes no processo de produção e prestação de contas.

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Nesta comunicação pretende-se apresentar alguns resultados de uma investigação realizada, entre 2006 e 2007, em duas escolas do 1º Ciclo de um agrupamento de escolas que fez parte do primeiro grupo de escolas que celebrou o contrato de autonomia com o Ministério da Educação. Com este estudo pretendemos conhecer as mudanças originadas pelo modelo de gestão (Decreto-Lei nº115-A/98), nas estruturas organizacionais, nas culturas profissionais e nas práticas pedagógicas dos docentes do 1º Ciclo. Para a recolha de dados foram realizadas entrevistas, análise de conteúdo dos principais documentos da instituição e observações formais (reuniões) e informais do quotidiano das escolas.

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Dissertação apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade para a obtenção do Grau de Mestre em Auditoria Orientada por Professor Dr. João Domingues da Costa

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Dissertação de Mestrado submetida ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Auditoria. Trabalho efectuado sob a orientação do Professor Doutor Eduardo Sá e Silva

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Neste trabalho, discutimos e analisamos as Demonstrações Financeiras (DF) elaboradas de acordo com a proposta do Sistema de Normalização Contabilística (SNC), apresentada pela Comissão de Normalização Contabilística (CNC), comparativamente com as DF preparadas de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade (POC), em vigor em Portugal por imposição do Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro. Assim, marcamos separadamente os aspectos normativos que norteiam a execução dessas DF com referências comparativas entre elas, não com intuito de subjugar umas em detrimento de outras, mas de mostrar as suas diferenças em relação à essência, forma e finalidade. In this work, we discuss and analyze the Financial Reports (FR) made in accordance with the essay of Sistema de Normalização Contabilística (SNC) and presented by Comissão de Normalização Contabilística (CNC). In addition, we made a comparison with the FR prepared following the Plano Oficial de Contabilidade (POC) that is in use in Portugal by legal origin (Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro). Therefore, we emphasize the normative issues that drive FR construction with systematic comparisons between both. We do not aim to determine which one is the best normative, but to examine their differences related with essence, methods and goals.

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A Classificação Internacional da Funcionalidade, Crianças e Jovens (CIF-CJ), usando uma linguagem comum e universal, permite a comunicação entre os diferentes profissionais e investigadores. Sustenta-se numa abordagem biopsicossocial que pressupõe um processo interactivo da participação com os contextos de vida da criança, classificando a criança quanto à sua funcionalidade, definindo perfis de funcionalidade. A reestruturação do Programa Educativo Individual (PEI) através do decreto-lei 3/2008, passa a incluir uma terminologia da CIF-CJ, para a determinação do Perfil de Funcionalidade e Plano de Intervenção. Devido à sua pertinência e actualidade foi objectivo deste estudo fazer a análise da aplicação da CIF nos Programas Educativos Individualizados das crianças da Creche e Jardim de Infância do Cabedelo, verificando se os conteúdos dos PEI das crianças tem ligação com as componentes da CIF-CJ, se são elaborados de modo a englobarem predominantemente os constructos ligados à Actividade e Participação e ao Ambiente segundo o modelo biopsicossocial, e se os constructos identificados no Perfil de Funcionalidade surgem como alvo no Plano de Intervenção. Seleccionámos uma amostra de 15 crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE) com idades entre os dois e os seis anos de idade. A metodologia foi mista iniciando com um estudo qualitativo seguido de uma metodologia quantitativa. Assim procedeu-se a uma análise de conteúdo dos PEI’s, utilizando as linking rules para os relacionar com a CIF-CJ, e posteriormente efectuou-se uma análise de frequências com recurso à estatística descritiva. Os resultados indicam existir uma ligação dos conteúdos dos PEI’s com os componentes da CIF-CJ. O Perfil de Funcionalidade e Plano de Intervenção centram-se na componente Actividades e Participação sendo os Factores do Ambiente menos citados em ambos os processos. Em relação à existência de correspondência dos constructos do Perfil de Funcionalidade com o Plano de Intervenção não há uma correspondência directa em grande parte dos códigos, havendo no entanto uma correspondência na mesma área ou em áreas diferentes mas relacionáveis entre si.

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Jornadas de Contabilidade e Fiscalidade promovidas pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, em Abril de 2009

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O papel crucial da escola na sociedade e o exercício da atividade profissional como docente, com um olhar atento sobre o traçar das políticas educativas, motivou a elaboração deste trabalho de investigação, que tem como objeto de estudo os papéis desempenhados pelos diretores das escolas estatais e não estatais e como objetivos específicos estudar o impacto da legislação emanada pela tutela, nas escolas públicas e privadas e analisar as convergências e divergências nas conceções e práticas dos seus diretores. As dimensões analíticas exploradas no estudo abrangem as conceções gestionárias dos diretores quanto aos modelos de gestão, às práticas de autonomia, ao serviço educativo e à prestação de contas. Este trabalho de natureza qualitativa foca o olhar sobre um grupo restrito de atores educativos que foram escolhidos devido ao papel que desempenham na organização educativa e porque a publicação do Decreto- Lei 75/ 2008 de 22 de abril, trouxe alterações à escola pública. A tradição de direção colegial que vigorava nas organizações educativas estatais foi quebrada. O presidente do conselho diretivo é doravante substituído pelo diretor que passa a delegar competências, a designar equipas e a prestar contas à tutela e comunidade educativa à semelhança do diretor da escola privada. O estudo de caso apresentado foi realizado em três escolas públicas e em três colégios privados com recurso a entrevistas semiestruturadas e à análise documental. As conclusões deste trabalho remetem para a existência de muitos pontos de convergência entre a opinião dos diretores da escola pública e privada. As temáticas relativas à autonomia, escolha do pessoal docente e prestação de contas, são olhadas pela mesma perspetiva. A autonomia é vista como “uma miragem”; uma “terra prometida” (Lima e Afonso, 1995). A prestação de contas é exigida aos diretores do ensino estatal e do privado através de instrumentos próximos. As principais divergências situam-se ao nível do menor interesse demonstrado, por parte da direção da escola privada, pela oferta de cursos profissionais e pelo menor investimento em estratégias para a prevenção do abandono escolar, que é considerado pouco significativo na escola não estatal. A defesa da escolha de escola e da modalidade de cheque ensino são outros dos pontos que marcam a divergência entre estes diretores. Abstract: This investigative paper - whose objective is the study of the role of the school directors, both State and non-state, and the impact of legislation on both State and private schools, as well as the analysis of the convergent and divergent conceptions and practices of these directors – is motivated by the crucial role played by schools in our society and by the professional activity of the teacher, with an attentive look at the educational practices. The analytical dimension explored in this study includes the various concepts of management of the school director as models of management, as well as practices in self-sufficiency, budget control and educational service to the community. This study has a qualitative nature and focuses on a small group of individuals who were chosen for the role they play in the whole educational structure, considering that the Decree nº 75/2008, published on April the 22nd, determined alterations to the public school system. The traditional method of control of the public school system has, henceforth, been changed. The headmaster is now substituted by a director who delegates his functions, makes up work teams and elaborates the school budget which is presented to the respective governmental ministry and the community, much like as what happens in private schools. The present study encompasses three public schools and three private schools, the methods of study being semi-structured interviews as well as the consultation of documentation. The conclusions point to many convergent opinions of the school directors of both the public and the private sector. The school directors of both public and private schools used in this study share the same opinion as to the factors involved in the selection of teachers, the elaboration of the school budget and the implementation of self-sufficiency policies. These self-sufficiency policies are seen as a “mirage” or a “promised land” (Lima and Afonso, 1995). The school budget and its management practices are implemented in both public and private schools through similar instruments. The principal differences are noted on smaller, less interesting points, on the part of the direction of the private schools, and result from the elaboration of professional courses and minor investment in the strategies, oriented to the prevention of school drop-outs, which is considered of little significance in the private school sector. The other factors of divergence result from the right to choose the type of school desired and the type of teaching implemented.

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O medicamento tanto pela sua inadequada utilização, quer pelo seu custo vem sendo uma das preocupações das políticas, quer de entidades governamentais, quer não governamentais, ao nível mundial. Este estudo tem como objectivo caracterizar o consumo de medicamentos pelos estudantes da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa. Pretende-se, ainda, caracterizar a amostra em estudo quanto às fontes de informação utilizadas acerca dos medicamentos; quais os principais medicamentos e grupos terapêuticos utilizados no último ano e qual a prevalência da automedicação e sua adequação face aos problemas de saúde referidos pela amostra em estudo. A classificação dos medicamentos, quanto ao seu regime de dispensa ao público, encontra-se disposta no Decreto-Lei nº 209/94, de 6 de Agosto, que os qualifica em medicamentos sujeitos a receita médica e medicamentos não sujeitos a receita médica. Os medicamentos sujeitos a receita médica são aqueles que a sua dispensa necessita de uma prescrição pelo profissional devidamente habilitado a prescrever medicamentos, o médico. Os medicamentos de prescrição livre são os medicamentos cuja aquisição se encontra facilitada, uma vez que dispensam a obrigatoriedade de receita médica, com todos os prós e contras que daí possam advir. A automedicação pode ser definida como o “processo através do qual o indivíduo pode escolher, os medicamentos necessários para aliviar síndromas ou sintomas menores”. A prática da automedicação pode, todavia, acarretar alguns problemas para os consumidores, que resultam, principalmente, de uma inadequada utilização dos medicamentos, que, na maioria dos casos, resulta de informação inadequada e insuficiente e de uma cultura farmacoterapêutica não suficientemente consolidada (Despacho nº 2245/2003, de 16 de Janeiro).

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A globalização do uso de sistemas de informação e comunicação mais rápidos, mais interactivos e dinâmicos, as novas tecnologias de comunicação podem influenciar de forma positiva ou de forma gravemente negativa o uso racional do medicamento. Por medicamento entende-se “toda a substância ou composição que possua propriedades curativas ou preventivas das doenças e dos seus sintomas, do Homem ou do animal, com vista a estabelecer um diagnóstico médico ou a restaurar, corrigir ou modificar as suas funções orgânicas” (Decreto-Lei nº 72/91), sendo constituído por substâncias activas, excipientes e adjuvantes. Todos estes constituintes podem sofrer alterações físico-químicas que não são necessariamente visíveis a olho nu, mas que alteram a qualidade e modificam as suas funções no organismo humano. Destes factores os mais importantes são a temperatura, a humidade e a luz. A informação acerca do medicamento é fundamental e envolve diferentes níveis de comunicação, sendo de referir como indispensável uma boa identificação da embalagem exterior (cartonagem), rótulo e folheto informativo, com informação precisa para a efectiva segurança do medicamento, como por exemplo, ao nível da sua conservação. A publicidade como meio de informação e comunicação deve prestar uma informação detalhada e obedecer a normas legais. Não deverá defender o consumo indiscriminado de medicamentos, nem levar a crer que este é um bem de consumo. Com base na análise documental da legislação aplicável, das normativas nacionais e internacionais e de artigos de revisão e opinião pretende-se identificar os principais factores de alteração dos medicamentos e os locais mais apropriados para o seu armazenamento, assim como caracterizar o enquadramento legal da publicidade a medicamentos de uso humano em Portugal.