68 resultados para credor


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Cuida-se de dissertação elaborada com o escopo de precisar os fundamentos e os critérios para a responsabilização civil do terceiro cúmplice nas lesões ao crédito alheio. O amplo desenvolvimento das relações obrigacionais no comércio jurídico exigiu do jurista o reconhecimento de situações nas quais o inadimplemento fosse ocasionado por uma conduta proveniente de um terceiro estranho à relação obrigacional. A imperiosa infiltração dos princípios constitucionais nas situações jurídicas subjetivas e a consagração normativa dos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva contribuíram sobremaneira para uma revigorada análise acerca do momento patológico das obrigações, permitindo-se a admissão de atribuição de responsabilidade civil pela violação ao crédito perpetrada por um estranho alheio à relação contratual que deu origem ao referido crédito. A configuração da tutela externa do crédito perpassa pela necessidade de instituição de um dever de respeito ao crédito importo ao terceiro, cuja violação enseje sua responsabilização pelos danos ocasionados. O desiderato essencial do presente trabalho reside na identificação dos fundamentos capazes de subsidiar a existência de tal dever, bem como averiguar critérios seguros para a determinação das hipóteses nas quais se exija a observância de tal dever, cabendo ao ordenamento promover adequadamente os interesses do credor, que serão reputados merecedores de tutela em observância às circunstâncias e vicissitudes do caso concerto que apontarão para sua prevalência sobre os interesses do terceiro. Tratando-se de estudo sobre responsabilidade civil, obedece-se a um itinerário metodológico que pretende identificar os fundamentos do dever cuja violação possibilite a responsabilização do terceiro; analisar os pressupostos genéricos da responsabilidade civil em obediências às especificidades que a hipótese de tutela externa do crédito acarreta, bem como examinar critérios alusivos às circunstâncias excepcionais que regem a matéria; e revelar as consequências e os efeitos que a extensão subjetiva do dever reparatório decorrente do inadimplemento poderá repercutir na relação obrigacional.

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A presente dissertação tem por objetivo analisar a cláusula de não indenizar, expressão utilizada como gênero do qual são espécies a cláusula que exonera e a que limita o dever de indenizar, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. O estudo se justifica em virtude da cada vez mais frequente utilização deste ajuste para regular negócios jurídicos e por não existir um marco legislativo a respeito da matéria. A controvérsia inicial diz respeito à validade da convenção, que é resultado da ponderação do direito de autorregular suas relações e o princípio da reparação integral. Os seus principais requisitos de validade são a inexistência de dolo do agente causador do dano e a não violação a normas de ordem pública. A convenção pode incidir sobre a obrigação principal, salvo quando esta for personalíssima ou quando a indenização for a única forma de o credor obter o resultado equivalente à prestação Para ser eficaz, a convenção deve, ainda, guardar relação de equilíbrio e proporcionalidade entre os riscos assumidos e o benefício daquele que se submete ao risco de não ter ou ter parcialmente reparado os danos que lhe foi causado. O inadimplemento, absoluto ou relativo, é basicamente o risco contratual ao qual se submetem todos os contratantes e, nesse contexto, a cláusula de não indenizar tem como função alterar a distribuição dos riscos já fixados pelo legislador. A negociação dos riscos submete-se a alguns limites, destacando-se a possibilidade de os riscos serem previstos, o respeito aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, bem como a necessidade de ultrapassar o juízo de merecimento de tutela (meritevolezza). Nos contratos de adesão, a cláusula pode ser prevista, desde que a obrigação que atinge não seja personalíssima ou que tenha a indenização como única forma de o credor obter o equivalente a prestação. Já nas relações de consumo, é possível a limitação do dever de indenizar nos vícios de produtos e serviços, desde que o consumidor seja pessoa jurídica e a situação seja justificável, o que ocorre quando há negociação entre as partes, o consumidor é beneficiado com uma expressa vantagem e é assistido por consultor jurídico que lhe aponte os riscos inerentes àquela convenção.

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Dissertação de Mestrado em Solicitaria

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As Contas Nacionais ocupam uma posição de destaque no conjunto de todas as estatísticas económicas produzidas por um determinado país ou região, pois o sistema no qual assenta a sua produção, estabelece um padrão internacionalmente aceite em termos de conceitos, definições, classificações e metodologias permitindo a comparabilidade entre as várias estatísticas produzidas ao nível nacional e internacional, assim como a adaptação a qualquer país e a harmonização entre os diferentes sistemas estatísticos. No seu cerne está a medição do nível de crescimento e desempenho de uma economia, assim como a determinação da capacidade (+) / necessidade (‐) de financiamento de uma economia A produção das contas nacionais baseia‐se no Sistema de Contas Nacionais das Nações Unidas, cujo objetivo é a medição do nível de atividade económica (produto interno bruto), através do registo dos fluxos e stocks gerados entre os agentes económicos de uma economia, e entre estes e o resto do mundo, com base em padrões e recomendações internacionalmente aceites. O presente trabalho apresenta uma proposta de modelo de produção das estatísticas de contas nacionais financeiras em Moçambique, com vista a completar o modelo atualmente existente que comporta apenas a produção das contas não financeiras. Os resultados apresentados pelo modelo estão organizados em matrizes que resumem as operações financeiras realizadas entre os agentes económicos, onde se cruzam os instrumentos financeiros com os diversos setores institucionais residentes e o resto do mundo enquanto intervenientes nas operações realizadas. Nesse sentido, são apresentados, (i) quadros de património que apresentam o stock de ativos financeiros e passivos existentes num dado momento, assim como o saldo que representa o património líquido, (ii) a matriz “quem a quem” que resume as operações em forma de matriz tridimensional, onde aparecem os instrumentos financeiros e as duas partes intervenientes na operação na qualidade de credor e devedor, e (iii) a matriz de variação de stocks que, para efeitos deste trabalho, é apresentado como proxy da matriz de transações em ativos financeiros e passivos realizados num determinado momento, assim como a poupança financeira.

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Consumer relations, established between the Consumer and the Creditor, which carry a consequent inequality of contractual positioning between the parties, have been pushing the legislator to adopt more rigid regulations with regard to lending for the purchase of goods or services of consum issues. In this sense, the Decree-Law 359/91 was approved, meanwhile repealed by the Decree-Law 133/2009, which regulates the consumer credit agreement’s regime in the portuguese legal system. Through this contract, the financier makes available to the consumer a certain amount of money, which the consumer must repay, plus the respective remuneration (interest) and other charges, according to a refund plan agreed by the parties. The consumer will be in delay if he breaches this stipulation. In case of default, the creditor, notwithstanding, can choose to wait for the performance by the debtor, promote the loss of benefit of the term or the termination of the contract. From the outset it would seem that, in one way or another, the financier, by imposing a forced shortening of the contract duration initially agreed, will lose the right to remuneration for the provision of capital agreed, but not verified. Nevertheless, unlike presently, the previous regime allowed the parties to rule otherwise, being permitted to agree to the payment of interest of outstanding installments. On the other hand, in the consumer credit contract the principle of freedom of contractual provision of the parties is strongly mitigated by the special legislation, which prevents the waiver of rights by the consumer, and by the regime of general contractual terms, which restricts the freedom of the financier to stipulate the contractual content freely and the freedom of the consumer to negotiate. For all these reasons, associated with the growing need of credit resource to satisfy their needs of consumption, it is confirm the relevance of legislative intervention on consumers protection in the context of hiring credit.

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Consumer relations, established between the Consumer and the Creditor, which carry a consequent inequality of contractual positioning between the parties, have been pushing the legislator to adopt more rigid regulations with regard to lending for the purchase of goods or services of consum issues. In this sense, the Decree-Law 359/91 was approved, meanwhile repealed by the Decree-Law 133/2009, which regulates the consumer credit agreement’s regime in the portuguese legal system. Through this contract, the financier makes available to the consumer a certain amount of money, which the consumer must repay, plus the respective remuneration (interest) and other charges, according to a refund plan agreed by the parties. The consumer will be in delay if he breaches this stipulation. In case of default, the creditor, notwithstanding, can choose to wait for the performance by the debtor, promote the loss of benefit of the term or the termination of the contract. From the outset it would seem that, in one way or another, the financier, by imposing a forced shortening of the contract duration initially agreed, will lose the right to remuneration for the provision of capital agreed, but not verified. Nevertheless, unlike presently, the previous regime allowed the parties to rule otherwise, being permitted to agree to the payment of interest of outstanding installments. On the other hand, in the consumer credit contract the principle of freedom of contractual provision of the parties is strongly mitigated by the special legislation, which prevents the waiver of rights by the consumer, and by the regime of general contractual terms, which restricts the freedom of the financier to stipulate the contractual content freely and the freedom of the consumer to negotiate. For all these reasons, associated with the growing need of credit resource to satisfy their needs of consumption, it is confirm the relevance of legislative intervention on consumers protection in the context of hiring credit.

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El contrato de trabajo es fuente de diversas obligaciones para las partes involucradas en él: empleador y trabajador. El trabajador debe prestar los servicios personales encomendados y el empleador debe pagar el salario como obligaciones principales. Sin embargo, en ocasiones de crisis económica, como la que vivimos, se verifican supuestos en que resulta imposible para el trabajador cumplir con sus obligaciones principales por causas imputables al acreedor (empleador), contexto en el cual nos adentramos en la problemática que abordaremos: la mora del acreedor en el contrato de trabajo.

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O tema deste trabalho " Ação Monitória", recentemente introduzida no ordenamento jurídico brasileiro, pela Lei n°9.079 de 14 de julho de 1995, tem por objetivo esclarecer e analisar todos os tópicos pertinentes ao assunto, de forma que o leitor possa, através da conclusão de alguns doutrinadores, inteirar-se de que forma pode contribuir para a diminuição da morosidade do sietma jurídico existente no Brasil.É importante ressaltar que as expressões procedimentos monitório e procedimento injutivo são utilizados como sinônimos pela generalidade dos cultores do direito, mas como poderá ser visto ao longo do trabalho, tal fato será explicadoem pormenores.De todas as maneiras, entende -se que ação monitória( ou o injutivo ou procedimento injucional)é um procedimento introduzido no processo civil brasileiro que tem por escopo basicamente faciliatr o caminho que tem de percorrer o credor para satisfazer o seu crédito.É a voz corrente com que o processo civil brasileiro tornaas coisas muito mais fáceis para o devedor, dificultando sobremaneira a vida dos credores, e neste sentido, a ação monitória muito provavelmente tornará menos frequentes esses comentários.Mesmo sendo "novidade", a Ação Monitória apresenta cargas de conhecimento, de execução e de cautelar , que a fazem diferentes das espécies tradicionais de ação.Assim, o leitor poderá tirar suas próprias conclusões a respeito do tema, tomando como base grandes doutrinadores que revelam o benefício da ação monitória.

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Esta pesquisa consiste em mostrar a finalidade da Execução Contra a Fazenda Pública, mostrando alguns de seus procedimentos que engloba dentro deste tipo de cumprimento de sentença.Nesta pesquisa também mostramos a necessidade de citação da Fazenda Pública na Execução a fim de apresentar os Embargos à Execução contra a Fazenda Pública.Apontamos que os bens da Fazenda pública são bens impenhorabilidade, assim obrigando o legislador a criar uma forma especial para a Execução contra a Fazenda Pública e mostrando a Execução por Quantia Certa Contra a Fazenda Pública. E após a Execução mostramos o procedimento da Requisição de Pagamentos e em si os Pagamentos. E a demora, ocorrendo o afrontamento diante dos princípios constitucionais.E por fim e mais importante a falta de eficácia dos Pagamentos em Regime dos Precatórios, tendo o credor insatisfeito após a sua Execução contra a Fazenda Pública.

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A presente dissertação tem por finalidade o estudo do instituto da indisponibilidade do patrimônio do devedor no processo de execução forçada de obrigação de pagar quantia certa ao credor de verbas trabalhistas. Objetiva o estudo apontar a referida medida como corolário do direito fundamental de acesso a Justiça célere e efetiva, bem como, sua adequação a legislação ordinária e aos preceitos constitucionais aplicáveis, com especial atenção, a adoção do meio eletrônico para a prática de atos processuais mediante o uso das novas tecnologias disponíveis ao Poder Judiciário.

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In 1964, year of the military coup, the Brazilian government established a housing finance system with the intention of reducing the housing shortage that had been going on for decades. In order to reach this goal, the government created the Housing Finance System (acronym in Portuguese ¿ SFH), a set of rules which intended to set up a regulated market through standardized contracts and compulsory sources of funds. The system survived for some time, due to the state control of prices and salaries in the authoritarian regime. However, the increasing inflationary pressure obliged the government to adopt a populist subsidy policy, which left as a consequence outstanding balances at the end of the contracts that very often exceeded the value of the financed units. The solution adopted was to create a fund to settle these residual balances. Such fund should be capitalized by the government and by compulsory contributions from borrowers and financial institutions. Since the government did not make such contributions, the debt of this fund increased on a yearly basis, reaching around 3,5 % of Brazil¿s GDP in December 31, 2006. Due to the decline of private investments in the housing finance system, this debt concentrated mostly on public and state-owned companies, government agencies and public funds. The outcome of this policy was the Salary Variations Compensation Fund (acronym in Portuguese ¿ FCVS), which has a negative net equity of 76 billion reais and costs 100 million reais per year to be managed, and whose main creditor is the Federal Government itself.

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No início de 2005, uma nova Lei de Falências foi aprovada pelo Congresso Nacional, entrando em meados de junho do mesmo ano. A nova legislação ampliou o grau de proteção ao credor em muitos aspectos. Este artigo busca investigar algumas das consequências empíricas dessa nova lei sobre o mercado de crédito, utilizado dados de firmas argentinas, brasileiras, chilenas e mexicanas para estimar dois modelos para dados em painel: o primeiro com tendências específicas para cada firma e o outro com tendência macro comum às firmas de um mesmo país. A estimação dos dois modelos produziu resultados similares. Foram encontrados impactos significativos sobre a oferta de crédito, o custo da dívida e a oferta de crédito segurado, não-segurado e de longo prazo. Não foram encontrados impactos sobre o total de dívida de curto prazo.

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Objetiva a análise histórico-genealógica da prática de Orientação Vocacional, visando apontar as condiçoes de possibilidade da entrada em cena desta prática. No funcionamento de "focos locais de poder-saber", a fertilização de configurações caleidoscópicas; o acionamento de técnicas e procedimentos, tendo como alvo o corpo humano. A genealogia articula corpo e história. Inicia pelo delinear o traçado do campo de problematização que serve a essa prática. No encaminhamento genealógico do problema, com a implicação de reintroduzí-lo no devir histórico, segue indicando alguns elementos que se edificaram na história projetando uma nova prática. A forma "adolescente" se coloca como problema nodal tornando-se como regra metodológica que relações de poder a instituiram como objeto possível no campo do saber. Na afirmação da perspectiva genealógica "agita-se o que se percebia imóvel" - como um objeto natural que possuísse "em-si" uma "função essencial" pré-estabelecida, que então demanda revelar-se. Nos dois últimos capítulos prossegue o riscar em pontilhado do esboço dessa figura histórica que se anunciaria com os sinais de sua emergência em algum ponto da trajetória da relação credor-devedor. Uma outra relação se fabricaria no Brasil Império, sendo investida a família como "espaço de manobra" ou campo de intervenção. Destitui-se, nesta linha metodológica, um ponto de origem num projeto de evolução tecnológica do saber na forma de uma construção lógica. É proposta a prática de uma "analítica do vocacional": o trabalhar no domínio específico formado pelas relações de poder, buscando determinar os instrumentos que permitem analisá-lo.

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Transações envolvem certo grau de incerteza. Um contrato pode não ser completamente eficiente quando um dos lados possui mais informação que o outro surgindo assim, um problema de assimetria de informação. Há dois importantes problemas de assimetria de informação: Seleção adversa e Risco moral, que aparecem na relação Credor-Tomador. Os governos possuem algumas ferramentas para diminuir a assimetria de informação, no mercado de crédito e fomentar as operações de crédito do país. Proteção legal dos credores e a existência dos bureaus de crédito são instituições que contribuem para o desenvolvimento do mercado privado de crédito. A motivação deste trabalho é analisar os impactos no ambiente de crédito, da disponibilidade de informação dos tomadores, aliada à importância dos diretos do credor. Neste sentido, são realizados ensaios sobre o efeito destes quesitos no spread bancário, inadimplência e volume de crédito sobre PIB. Indo além da literatura revisada, este trabalho estuda empiricamente o efeito da concentração bancária, no compartilhamento de informações de crédito dos clientes. São realizados três ensaios buscando esclarecer esse tema. Outro ponto diferenciado desta dissertação é o uso de técnica de painel para a realização dos ensaios. Os resultados encontrados foram: identificação da influência da concentração bancária na profundidade das informações compartilhadas, sugestão sobre a função bureaus públicos em abrir o mercado de crédito de um país e indicação da complementariedade entre a troca de informação de crédito e o direto legal. Por fim, este trabalho explorou relações não lineares das variáveis para identificar os níveis que elas trazem impacto significativo ao mercado de crédito.