911 resultados para Tribunal constitucional


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Populares opinam sobre questões como a justiça lenta e inacessível aos mais pobres. O Deputado Raul Ferraz (PMDB-BA) diz que o cidadão já desistiu de procurar a justiça. Para reverter o quadro algumas sugestões fazem parte do substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo da Asssembleia Nacional Constituinte (ANC). O Deputado Plínio Arruda Sampaio (PT-SP) relata sobre a criação dos Juizados Especiais. Luiz Vicente Cernichiaro, desembargador, acha positiva a manifestação da Constituinte ao dar autonomia financeira e administrativa à justiça. O Deputado Nelson Jobim (PMDB-RS) defende a transformação do Supremo Tribunal Federal em Tribunal Constitucional. Sepúlveda Pertence, Procurador Geral da República, defende o anteprojeto referente ao Ministério Público.

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Muitos constituintes e representantes de entidades compareceram ao Instituto Israel Pinheiro, onde está sendo discutido o texto do novo anteprojeto, levando diversas sugestões. José Machado C. Filho, Secretário de Fazenda de São Paulo, gostaria que os pontos sobre a área tributária fossem mantidos. João Gilberto Pacífico, representante da Associação dos Delegados de Polícia, reivindica mudanças no substitutivo, em relação a supervisão de inquérito policial pelo Ministério Público. O Grupo dos Progressistas da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), considerando-se marginalizado das discussões do anteprojeto, leva 300 emendas, todas apresentadas em conjunto. O Deputado Nelton Friedrich (PMDB-PR) informa que a questão mineral é fundamental para o país e espera que só as empresas eminentemente nacionais possam explorá-las. Ele cita ainda outros temas importantes: justiça militar, direitos dos trabalhadores, defensoria do povo e tribunal constitucional. O Deputado José Genoíno (PT-SP) diz que observará se as emendas apresentadas serão acolhidas. O Deputado Haroldo Lima (PC do B-BA) reclama que o anteprojeto, da forma como está sendo elaborado, não será aceito pelos progressistas. O Relator da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) relata que a decisão cabe somente a ele. Os reitores das universidades querem que a nova Constituição destine uma parte do orçamento do país para a educação, que é a base da Emenda João Calmon. Rodolfo Pinto da Luz, Presidente do Conselho de Reitores, afirma que não se pode continuar convivendo com a existência de 30 milhões de analfabetos, com apenas 19% dos estudantes concluindo a escolaridade obrigatória e com oito milhões de crianças sem acesso à escola. O Deputado Osvaldo Sobrinho (PMDB-MT) acredita que o Estado deve auxiliar as escolas confessionais. Sobre o tema educação, o texto do anteprojeto já está definido, inclusive os percentuais das receitas que serão aplicadas no ensino. A Deputada Sandra Cavalcanti (PFL-RJ) esclarece que o anteprojeto manteve os princípios de que o ensino fundamental é responsabilidade do Estado, que os recursos públicos irão preferencialmente para as escolas públicas.

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Encerrado o prazo para receber emendas aos anteprojetos elaborados nas subcomissões. O Senador Afonso Arinos (PFL-RJ), presidente da Comissão de Sistematização, relata sobre a importância desta Comissão. Jarbas Passarinho (PDS-PA), presidente da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições destaca três temas polêmicos : a criação do Tribunal Constitucional, o papel das Forças Armadas, o mandato do Presidente da República. O Deputado José Dutra (PMDB-AM) defende que o número de deputados seja proporcional a área territorial do Estado. A Subcomissão dos Negros, Populações indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias reafirma e amplia o direito das pessoas de raça negra em sete artigos. José Carlos Sabóia (PMDB-MA) diz que caberá a Constituição e ao Tribunal Constitucional impedir qualquer prática de discriminação racial. Para os deficientes físicos, alguns direitos já estão garantidos no anteprojeto. Nelson Seixas (PDT-SP) afirma que as entidades responsáveis pelos direitos dos deficientes viverão um novo momento. O Deputado Paulo Paim (PT-RS) acredita que a Comissão de Ordem Social aprovou os três anteprojetos mais progressistas de todas as comissões da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Adylson Motta (PDS-RS) afirma que o sentido da Comissão é compatibilizar as propostas aperfeiçoando-as, sem qualquer de restringir as conquistas havidas a nível de subcomissão.

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Na Comissão da Organização Eleitoral, Partidos e Garantias das Instituições da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), todos os temas polêmicos serão discutidos duas vezes antes da votação final. São eles: o papel dos militares, criação de uma corte constitucional e a fixação dos tempos dos mandatos. Saulo Queiroz (PFL-MS) acredita que assim a participação será democrática. A Comissão de Sistema Tributário, Orçamento e Finanças quer acabar com a impunidade dos crimes de colarinho branco. O deputado Fernando Gasparian (PMDB-SP), relator da Comissão, propõe a punição rigorosa e o impedimento da União em assumir os prejuízos financeiros causados por eles. A Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias reafirma e amplia o direito das minorias. José Carlos Sabóia (PMDB-MA) relata que caberá a Constituição e ao Tribunal Constitucional impedir qualquer prática de discriminação racial. Populares falam a respeito. Para os deficientes físicos, alguns direitos já estão garantidos no anteprojeto. Nelson Seixas (PDT-SP) afirma que agora as entidades responsáveis pelos interesses dos deficientes viverão um novo momento. Ione Pereira França, presidente da Associação dos Deficientes Físicos de Brasília, acredita que só através da implementação de leis haverá mudanças.

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O Grupo do Consenso e o Grupo dos 32 apresentarão conjuntamente emendas ao substitutivo do Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM) sobre saúde, comunicação, educação e sistema tributário. O Deputado Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) declara que só mediante autorização do Congresso haverá aumento de carga tributária. O Senador Almir Gabriel (PMDB-PA) esclarece que se pretende fazer prevalecer a criação do Sistema Único de Saúde e a institucionalização da seguridade social com recursos próprios. Os dois Grupos não conseguiram chegar ao consenso em relação aos seguintes pontos: Reforma Agrária, Tribunal Constitucional, mandato presidencial, sistema eleitoral, destinação constitucional das Forças Armadas e sistema de governo. O Senador José Fogaça (PMDB-RS) acredita que não se pode produzir um sistema de governo que seja dos vencedores contra os vencidos, sendo necessário o debate até atingir o consenso da totalidade ou de uma grande maioria dos constituintes. Foram apresentadas cerca de 2.400 emendas ao substitutivo do Relator Bernardo Cabral. O Senador Marco Maciel (PFL-PE) solicita a prorrogação do prazo de entrega das emendas, visando estender as negociações e criar entendimentos sobre os pontos de divergência na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Na Sessão Plenária da Comissão de Sistematização da ANC, continua a discussão de emendas populares com propostas para a criação de novos Estados. O Deputado Virgílio Galassi (PDS-MG) defende a subdivisão territorial do país, em especial a criação do Estado do Triângulo.

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Terminou a votação do capítulo referente ao Poder Judiciário. Foi votado o artigo que trata da função do advogado. Ficou assim a redação do artigo 158: O advogado é indispensável a administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações nos limites da lei, no exercício da profissão. Um dos pontos mais polêmicos do capítulo do Poder Judiciário foi o tratou da estatização dos cartórios. Prevaleceu no texto da futura Carta o caráter privado dos cartórios. Outro ponto polêmico foi o que criava o Tribunal Constitucional, uma inovação que não foi aprovada. Houve um esforço para se modernizar o Poder Judiciário. Começou a ser examinado o capítulo que trata das funções do Ministério Público.

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Estuda a competência das cortes constitucionais para o julgamento de agentes políticos pela prática de crimes comuns e de responsabilidade, na legislação brasileira e em outros países de regime democrático consolidado

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Dentro de los diferentes modelos de control de constitucionalidad, el control previo es un modelo extraño, sobre todo en aquellos moñdelos que utilizan el sistema kelseniano de control. Únicamente en Rrancia, se aplica este modelo a través del sistema de doble vuelta por el Consejo Constitucional. En España, el desarrollo del artículo 161.1.1d) de la Constitución Española de 1978 permitió su introducción en la Ley Orgánica 2/1979 de 3 de octubre del Tribunal Constitucional, como un sistema ideado inicialmente para el control de los proyectos de Estatutos de Autonomía que se amplió a las demás Leyes Orgánicas.

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Several authors have applied the concept of Welfare Regimens for studying social policy in Latin America (Esping-Andersen, 1993 and 2000). Among others, Martínez Franzoni (2007) develops a typology, with fi eld work is at the turn of the millennium, and establishes three categories: State-productivist regime, state-protectionist and family orientated. Most countries in the region are placed in the latter category. The hypothesis of this article argues that with the emergence of governments considered “left” or “progressive” in several countries of the region from the late ‘90s and, more decisively, in 2000’, the map of welfare regimes models could have mutated substantively. The nationally transformative experiences are different (various socio-economic realities and political action in which they are located exists) but they have several contact points that can be summarized in a greater state intervention in different areas previously closed to their operating and recovery of important functions of welfare and care of the population by the government. The paper discusses with an exploratory and descriptive approach the welfare schemes that would shape in three countries that have constitutionalized the change from the neoliberal paradigm: Venezuela, Bolivia and Ecuador.

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The Portuguese Intelligence Services have their operational skills limited due to the grievances caused by the Dictatorship and, in particular, by its political police. With the help of historical elements, and by analyzing current legislation, we demonstrate that such grievances are today unjustified and misplaced, mainly taking into account the Risk Society’s multifaceted threats. Also part of our analysis is the impugnment of the Constitutional Court’s decision nº 413/2015, which pronounced unconstitutional the norm contained in Decree nº 426/XII, of the Republic’s Assembly, article nº 78, nº2, which intended to allow Intelligence Services access to the so-called “metadata”, as well as to tax and banking information. It is our understanding, and we demonstrate it in our dissertation, that should be allowed the access of, not only the above mentioned information, but also the means known as communications interception and undercover operations to the Intelligence Services, as long as properly supervised and inspected.

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The present work aims to develop the theme "The summary procedure and the reform of 2013". The purpose of its analysis serves the interest to understand the virtues and disadvantages of the changes introduced by Act n.º 20/2013 to our Code of Criminal Procedure, and the main focus of the present reflection is to further the impact of the measures taken by the legislator to the summary proceedings. The opening of the most serious crimes to summary procedure is a reform measure duly highlighted because it is a true innovation in the Portuguese penal system. Therefore, it urges to analyse not only the consequences of this measure, as well as if the objectives of its introduction in the summary procedure system are met. It should be noted that the legislator intends to promote speedy trial, and at the same time, ensure compliance with the Constitutional rights associated to the accused. At this point it is important to realize if there is a restriction of the accused essential guarantees. On the other hand, it should be noted that the typical characteristics of summary proceedings might have been invariably modified, due to the innovative aspect of the reform. That said, the changes might have fostered a mischaracterization of the typical format of the summary procedure, both in terms of the nature of the proceedings and in terms of its space and objectives within the penal system. Reflecting on the above will provide a deeper understanding of the volatile balance between the Portuguese governing prosecution efficiency and the Constitution, as well as the future of the criminal policy in Portugal.

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O presente trabalho versa sobre a aplicação do princípio da igualdade pelo Poder Judiciário. Busca-se analisar de que maneira o mandamento constitucional de igualdade se concretiza no contexto jurídico-evolutivo enquanto princípio de norma de controle, que é justamente no âmbito em que ele é justificado pelo órgão jurisdicional. Saber até onde o juiz constitucional pode ir, conhecer seus limites de atuação, parcos ou largos, definíveis ou nubilosos, bem como o que vem contido nessa vertente do princípio que o distingue de um enunciado geral da igualdade, faz dessa dissertação um estudo interdisciplinar, mas que não deixa de ser voltado para o entendimento jurídico-normativo dessa função específica do princípio. A conhecida fórmula da proibição do arbítrio recebe uma leitura que não é inovadora, mas que almeja aferir a sua suficiência no exercício daquela função. Ou algo mais vem a ser exigido do princípio? Desde já uma resposta de tal envergadura não pode ser encontrada sem o retrato da jurisprudência respectiva. Por isso que, ao fim, e sem a pretensão de esgotamento, se optou por conhecer alguns dos julgados do Tribunal Constitucional português sobre o tema proposto. A indicação da disfunção ou não do perfil da referida Corte com a posição doutrinária só pode ser resultante da análise conclusiva sobre o tema. Fica o convite à leitura.

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Plantear y analizar las causas o circunstancias ideológicas, políticas, sociales, económicas y jurídico-legislativas que han dado lugar a la actual regulación del Derecho a la Educación en la LODE. Centros de Educación Básica en España. Análisis teórico de los fundamentos ideológicos, socioeconómicos y educativos, los fundamentos políticos, las bases pedagógicas y organizativas y los antecedentes y bases jurídico-legislativas, que dan lugar a la LODE. Principios programáticos de los Congresos del PSOE desde 1918; Constitución de 1931; revistas; informes y comentarios de prensa; programas de los distintos partidos políticos; legislación en general. La LODE no responde a los principios del partido en el poder -PSOE-. Si bien la Constitución fue una ley de todos, la LODE se considera que es una ley partidista. En la LODE existen dos momentos bien diferenciados: antes de la sentencia del Tribunal Constitucional y después de dicha sentencia.

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Es un estudio de derecho comparado sobre el principio de autonomía territorial en Bolivia y Colombia.