928 resultados para Concessões administrativas - Regulamentação
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública, Sanitarismo.
Resumo:
Levantamentos do estado da arte europeia com relação à regulamentação do lobby, apontando quais países optaram por algum tipo de regulamentação e quais optaram por não regulamentar as atividades de lobistas. A amostra empregada na pesquisa é constituída por 14 países da Europa ocidental, a saber: Alemanha, Áustria Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Portugal, Reino Unido e Suécia.
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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública, Sanitarismo.
Resumo:
Analisa o comportamento da Frente Parlamentar da Saúde durante o ano de 2007, com ênfase na apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2003. Apresenta referencial teórico que contextualiza o processo de construção do Sistema Único de Saúde no Brasil e o papel do Poder Legislativo na definição das diretrizes para as políticas públicas no setor saúde.
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Aborda o modelo brasileiro de concessão de canais de radiodifusão. Analisa questões relacionadas à concentração da propriedade dos meios de comunicação e à legislação que regula o tema. Descreve aspectos históricos da radiodifusão no Brasil, desde as normas estabelecidas por Getúlio Vargas. Discute a necessidade de um novo marco legal para o setor de radiodifusão e como o relatório da Subcomissão Especial de Outorgas da Câmara dos Deputados pode contribuir na construção desse novo marco.
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Analisa a questão do pressuposto da necessidade de regulação do sistema bancário e o lobby, como parte legítima do processo decisório político. Estas variáveis são fundamentais para a compreensão do estudo da atuação dos grupos de interesse envolvidos no processo de aprovação, pelo Conselho Monetário Nacional, da Resolução 3.518, de 06/12/07, que trata da tarifa bancária. A análise da regulamentação do setor bancário procura evidenciar os fatores que influenciam a escolha, por parte do órgão regulador, do grau de controle a ser exercido sobre as instituições financeiras, podendo ser enfatizado o caráter prudencial, fiscalizador ou liberal das normas bancárias, conforme política posta em prática pelo Banco Central. A abordagem acerca do lobbying evidencia a legitimidade de sua prática junto aos órgãos públicos, como também a possibilidade de sua regulamentação no Brasil. Em seguida, é analisado o comportamento da tarifa bancária antes, durante e depois da publicação da Resolução em questão, assim como as audiências públicas que a antecederam, a fim de investigar seus possíveis resultados, pois a partir deles, como também por intermédio das entrevistas concedidas, pode-se depreender a atuação dos grupos de influência na consecução de seus interesses.
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Na Convenção Nacional do PMDB, o questionário distribuído entre os convencionais mostrou o que pensa o partido sobre alguns temas polêmicos. Em relação ao tema da reforma agrária, oitenta e três por cento do PMDB defende a proposta nos termos do Estatuto da Terra, no qual a terra deve ter função social. No que se refere à empresa nacional, oitenta e nove por cento do partido quer uma definição clara, para que só as genuinamente brasileiras sejam assim classificadas. Na questão da reserva de mercado, noventa e três por cento do partido quer proteção temporária para atividades de empresas nacionais em setores estratégicos. No tema educação, setenta e cinco por cento dos convencionais do PMDB querem que as verbas públicas sejam destinadas exclusivamente para as escolas públicas. Quanto ao Conselho de Comunicação, oitenta e um por cento do partido apóia sua criação para regular as concessões de rádio e de televisão. Vasco Alves (PMDB-ES) considera um avanço, já que havia a possibilidade desses temas não serem incluídos na nova Carta. O Deputado Hermes Zaneti (PMDB-RS) acredita que está configurada uma postura mais progressista dentro do PMDB. Cardoso Alves (PMDB-SP) afirma que os estatutos do partido não devem se sobrepor a Constituição e que o constituinte é livre e soberano. O Deputado Roberto Rollemberg (PMDB-SP) declara que os convencionais prestigiaram os constituintes e, diante disso, deve-se cumprir as obrigações partidárias rigorosamente. A aprovação, na Assembleia Nacional Constituinte (ANC), do artigo trezentos e quarenta e dois do anteprojeto acarretará a extinção do SENAI, SESI e SENAC. Funcionário do SENAI diz que a entidade atende prioritariamente o menor de 14 aos 18 anos. O Deputado Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) já foi estagiário do SENAI e defende o ensino profissionalizante e ainda a participação da classe trabalhadora nas decisões administrativas e políticas dessas entidades. Os Deputados Orlando Bezerra (PFL-CE) e Rodrigues Palma (PMDB-MT) apresentaram emendas protegendo essas entidades. Representantes do SENAI não acreditam que os sistemas SENAI/SESI e SESC/SENAC sejam extintos.
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O Brasil precisa definir sua situação da representação parlamentar no parlamento do MERCOSUL, o PARLASUL. Importantes questões não estão sendo tratadas com a devida atenção, pois atualmente os Parlamentares da Representação Brasileira do MERCOSUL são os políticos em atividade no Congresso Nacional, indicados pelos partidos, de forma semelhante às outras comissões do Senado e da Câmara dos Deputados e dividem suas extensas atividades diárias com os trabalhos desse novo parlamento e isso acaba comprometendo a atuação perante esse bloco econômico. Para tal, está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5279 de 2009, de autoria do Deputado Carlos Zarattini, que estabelece normas para as eleições dos parlamentares do MERCOSUL. Por ser um projeto de grande relevância, sua tramitação está sendo longa. Além disto, apresenta pontos polêmicos que afetam diretamente outra grande discussão do ambiente político nacional, a reforma política, principalmente com sistema de listas preordenadas pelos partidos políticos e o financiamento público exclusivo de campanha. Analisa o comportamento dos parlamentares brasileiros na estrutura de escolha dos representantes para o PARLASUL, que tendem a aprovar o projeto. Para um maior entendimento desta eleição e de todo processo da criação de um bloco econômico, a pesquisa aborda desde os primórdios das Relações Internacionais que originaram a criação de uma integração sul-americana, bem como um exame dos dados históricos da evolução do MERCOSUL e do PARLASUL.
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Trata de um estudo comparado a respeito da atividade de lobby nos Estados Unidos e no Brasil, buscando traçar o caminho da regulamentação da atividade nos dois países e ressaltando as peculiaridades do sistema político de cada um deles. O trabalho conclui que a regulamentação da atividade de lobby é importante nos dois países. Embora Brasil e EUA apresentem diferenças consideráveis com relação ao sistema político, a legislação norte-americana pode servir de inspiração para o caso brasileiro, contribuindo para fortalecer as instituições democráticas e combater as práticas corruptas.
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A presente nota tem o objetivo de atender à Solicitação de Trabalho nº 519/2014, encaminhada pelo Deputado André Figueiredo, na qual solicita a realização de Estudo Técnico com a finalidade de orientar indicação a ser feita ao Poder Executivo, com vistas à regulamentação da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, especialmente no que diz respeito ao Fundo Social - FS. A demanda do Sr. Parlamentar teria sido motivada por matéria jornalística, onde consta denúncia de que, por falta de regulamentação, os recursos do Fundo Social não estão sendo utilizados nas finalidades para as quais foi criado.
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Analisa o grau de regulamentação sobre as fontes de financiamento de campanha em perspectiva comparada, concedendo especial atenção ao caso do Brasil.
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Analisa o debate em torno da atividade dos grupos de pressão, especialmente a sua regulamentação, prática essa também conhecida como lobby. Para isso, dividiu-se a análise em quatro partes, incluindo conceitos, teorias consagradas, formas e mecanismos de atuação e as possibilidades de regulamentação da atividade no Brasil.
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Aborda as questões relativas à legislação de alimentos no âmbito das competências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com impacto na regularização de pequenas agroindústrias e da produção artesanal de queijos, cervejas, vinhos, cachaças, sucos e polpas.
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Esta tese analisará a distribuição das águas na cidade do Rio de Janeiro considerando os elementos sociais, jurídicos, políticos, e seus reflexos no direito urbano e ambiental. Nesse aspecto referenciará as medidas de regulação e de organização da estrutura urbana, desde a formação da cidade até os dias atuais, assim como as consequências da exclusão e da ausência das políticas urbanas equitativas. No início, as ocupações irregulares, se distantes do centro e dos bairros elitizados, não despertavam maiores demandas do poder público, porém com o aumento das periferias e as ocupações próximas aos bairros formais, inúmeras medidas adotadas optaram pela remoção, contenção e a destruição dos espaços sem apresentar uma solução, agravando os problemas urbanos. Tais problemas, reconhecidamente sociais, passam a ser denominados urbanos e ambientais, gerando uma complexa criminalização dos moradores das periferias. As intervenções nos espaços são legalizadas pelo instrumento jurídico, as residências suburbanas são classificadas como ilegais e, por consequência, os recursos que deveriam atender a todos na cidade são direcionados apenas para cidade legalizada, criando a celeuma da desigualdade. Assim, amontoados em barracos precários, sem abastecimento de água, energia, esgoto e coleta de lixo, as periferias multiplicam as diversas formas de violência, uma vez que o direito não socorre esses moradores que, abandonados pela lei, vivem a escassez das águas e a especulação dos serviços ilegais de abastecimento. A crise do abastecimento não é causada pelas populações mais empobrecidas, mas pelo mercado que se apropria da maior parte desses recursos, dentro do sistema de uma lógica capitalista, e exclui aqueles que não podem pagar pelo abastecimento regular. Nesse sentido, este trabalho entende que o direito, ainda que tenha se tornado regulatório pode assumir um caráter revolucionário e transformador em que o direito das águas seja um direito da comunidade, por isso, um bem público não estatal, por fim objetiva esse trabalho estudar as leis das águas dentro do paradigma da solidariedade hídrica.
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Objetiva-se reconstruir o sentido e o alcance do princípio do ne bis in idem, estudando-se as interferências recíprocas do direito penal e do direito administrativo sancionador, com ênfase na concorrência normativa entre tais manifestações do ius puniendi do Estado, seus desdobramentos e os riscos que representam para a liberdade humana, especificamente em face da interdição de duplicidade ou multiplicidade punitiva encartada no princípio em comento. Estrutura-se o texto em três pilares: a primeira parte cuida dos aspectos mais universais do princípio do ne bis in idem, percorrendo tanto seu traçado histórico como seu reconhecimento internacional; a segunda parte examina a consistente experiência jurídica europeia, analisando os marcos teóricos e práticos relacionados à matéria; finalmente, a terceira parte atinge o âmago da investigação, enfocando teoricamente o princípio do ne bis in idem, de modo a renovar sua interpretação no plano nacional, redimensionando as convergências entre o direito penal e o direito administrativo sancionador, a unicidade da (re)ação repressiva do Estado e as possibilidades de enfrentamento das disfunções desse princípio no direito brasileiro. Demonstra-se que a acumulação de sanções de caráter punitivo, de natureza penal e/ou administrativa sancionadora, quando presentes os pressupostos de identidade de sujeito, de fatos e de fundamentos, é vedada pelo espectro de proteção do princípio do ne bis in idem. Postula-se, ainda, esclarecer se, nas situações de exacerbação punitiva com fins semelhantes ou confluentes, deverá sempre prevalecer a aplicação da lei penal. Espera-se, ademais, formular propostas para a regulamentação de conflitos nos casos de concorrência normativa entre o direito penal e o direito administrativo sancionador. Evidencia-se, enfim, que o objetivo principal da investigação é a plena compreensão do princípio do ne bis in idem, refletindo-se a respeito da ilegitimidade da acumulação de sanções penais e sanções administrativas, tão somente pelo fundamento de que não é possível a desvinculação das regras de independência entre a competência jurisdicional e a atribuição sancionadora da administração ou em razão de supostas indiferenças ontológicas entre os ilícitos penal e administrativo.