994 resultados para Arquivos públicos


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Consultor Legislativo - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

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A Constituição Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a limitarem o valor dos proventos de aposentadoria pagos a seus servidores, bem como das pensões pagas aos dependentes desses, ao limite máximo estabelecido para os benefícios pagos pelo regime geral de previdência social (RGPS). Condiciona essa providência, contudo, à instituição de regime de previdência complementar específico, instituído por intermédio de entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública. Com fulcro na regra constitucional acima mencionada, a União instituiu regime de previdência complementar para os seus servidores por meio da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. Essa lei autoriza a criação de três entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), estruturadas como fundações. O trabalho analisa a natureza jurídica das fundações recém-mencionadas, concluindo por sua incompatibilidade com a natureza pública exigida em foro constitucional.

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Elabora estudo descritivo-explicativo das primeiras onze prelazias e dioceses brasileiras no contexto da legislação e práticas arquivísticas da Igreja Católica, por meio da identificação e diagnóstico da situação atual dos repositórios documentais destes arquivos. Destaca a importância desses registros para a memória e a identidade histórica brasileira.

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Analisa a Política Pública do Controle Interno como um instrumento de acompanhamento e avaliação da aplicação dos recursos públicos federais das demais políticas públicas de órgãos e entidades federais jurisdicionados à CGU, em especial no momento da prestação de contas dos administradores públicos federais. A Política Pública do Controle Interno é regulatória, seu poder de coerção indicado como alto, demonstra que a capacidade de sanção do Controle Interno limita-se a recomendações, sem poder coercitivo imediato, caso não sejam atendidas, por outro lado, o alvo da coerção direcionado para a conduta do indivíduo (administrador público que é responsabilizado individualmente) exige que estejam presentes as garantias do devido processo legal, tendo em vista a exigência atual de que na responsabilização deve-se indicar, por exemplo, nexo de causalidade e culpabilidade, hoje sob a responsabilidade do Órgão de Controle Interno. A responsabilização ou accountability, bem como o certificado de auditoria, documento emitido pelo controle interno que indica a responsabilidade individualizada dos administradores públicos federais a partir das auditorias anuais de contas extrapolam, a priori, as atribuições legais do Órgão de Controle Interno. Ademais, no período de 2007 a 2010, não houve nenhum julgamento do TCU que confirmasse a opinião da CGU em relação às certificações irregulares.

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Apresenta a Lei n. 8112, de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

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Analisa o fenômeno do ativismo judicial com a postura do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos de mandados de injunção sobre o direito de greve dos servidores públicos. Para tal, demonstrar-se-ão os conceitos de Poder, principalmente do Poder Político e Judiciário, ativismo judicial, a questão da separação dos Poderes e os efeitos jurídicos do mandado de injunção decorrentes da atuação do Supremo, destacando sua mudança de posicionamento em 2007. É esta alteração de sua jurisprudência o objeto central deste trabalho, com o intuito de se verificar se o ativismo judicial praticado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nessa ocasião, o levou a legislar, exercendo o ativismo judicial e interferindo em função precípua do Poder Legislativo.

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Trata da análise do veto aposto à Lei nº 12.764/12 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o objetivo de verificar se há, de fato, vedação à iniciativa parlamentar no caso em questão.

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Raquel Merino Álvarez, José Miguel Santamaría, Eterio Pajares (eds.)

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O presente estudo tem como finalidade interpretar as disposições constitucionais e legais acerca das despesas classificáveis como de MDE, no que concerne à possibilidade de transferências ao setor privado, bem como a legislação correlata para a área de educação. Será analisada ainda a repercussão das despesas com MDE e das transferências ao setor privado no cumprimento da meta de aplicação dos investimentos em educação prevista no PNE 2014-2024.

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Discute os impactos jurídicos e econômicos do pagamento por serviços ambientais com recursos públicos em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) e contribui para o avanço do debate acerca da instituição de uma política nacional de pagamento por serviços ambientais no Brasil.

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Este trabalho parte da constatação da crise da racionalidade moderna e, mais especificamente, da crise da saúde como um todo e, particularmente, nos serviços públicos. Encontramos um panorama onde os valores predominantes são o individualismo, o consumismo, a busca de poder sobre o outro e do prazer imediato a qualquer preço; onde percebemos mudanças bruscas de valores sócio-culturais, que norteavam as pessoas. Diante deste quadro, foi constatado na população um sentimento de desânimo, de ausência de cuidados, de insegurança e incerteza. O indivíduo que encontrava apoio numa rede de solidariedade composta pela família, pelos amigos; calcada em valores culturais mais estáveis ve-se isolado. Esta situação vivida, principalmente, nos grandes centros urbanos acarreta uma série de transtornos biopsíquicos, que não são resolvidos pelo sistema de saúde. Ao que tudo indica, essa crise generalizada faz com que a população se volte para formas alternativas de solucionar seus problemas de saúde; buscando, sobretudo, alguém que esteja interessado em ouvir suas queixas, que esteja preocupado em cuidar de seu sofrimento, de tratar sua dor. A partir dessa constatação, a autora realizou a análise qualitativa de entrevistas semi-estruturadas de médicos homeopatas e pacientes da homeopatia de três unidades públicas de saúde: um centro municipal de saúde, um hospital estadual e uma instituição filantrópica. Além disso, realizou algumas observações de condutas. Este material foi extraído do projeto Racionalidades Médicas, coordenado pela professora Madel T. Luz, do qual a autora participou, desde 1995 - na elaboração e execução das referidas entrevistas. No presente trabalho, a autora enfoca a peculiaridade da relação médico-paciente da homeopatia, percebida como situação privilegiada, que sintetiza algumas características da racionalidade médica homeopática. Nessa relação o médico se mostra atencioso e interessado. Ele adota esta postura pelas necessidades da própria racionalidade, para que diagnose e terapêutica ocorram. Esta forma de atendimento mais humanizada é um dos principais motivos de satisfação com o tratamento homeopático. No tocante as categorias saúde, doença, adoecimento, corpo - indivíduo, tratamento e cura, constata-se uma progressiva convergência das representações sociais dos pacientes e das concepções dos homeopatas acerca destas categorias. Apesar de se observar uma prévia identificação da clientela com estas categorias, é percebido um processo gradual, que vai estreitando essa identificação, e que se dá ao longo do tratamento. Três fatores concorrem neste sentido: as características da clientela, quanto ao tipo de afecção (que se desenvolve ao longo do tempo); os resultados terapêuticos (que acarretam mudanças em vários aspectos - físicos, emocionais) e a relação médico-paciente (através da qual o paciente redimensiona aspectos relativos ao seu processo de adoecimento e de recuperação da saúde). Esta interlocução homeopata-cliente também adquire um caráter pedagógico, a partir do qual ocorre urna re-interpretação, uma decodificação do discurso do médico, de acordo com o universo cultural dos pacientes. Por fim, observa-se que os pacientes da homeopatia readquirem a esperança de cura, através das características de seu tratamento individualizado. E mais, readquirem um tempo de vida, em que os aspectos subjetivos de sua vida são levados em conta; isto poderia ser chamado de re-subjetivação, por oposição a objetivação que ocorre com os pacientes da Biomedicina.