994 resultados para : mito jurídico


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A presente dissertação versa sobre limites para a intervenção do Estado na economia sob a forma empresarial e os controles a ela aplicáveis. Além de abordar o papel do Estado como acionista de sociedades privadas e a compatibilidade dessa forma de intervenção com o ordenamento jurídico brasileiro, promove-se uma releitura da doutrina e jurisprudência sobre as sociedades de economia mista e sobre as empresas públicas. Estuda-se as razões que levam o Estado a intervir na economia de uma maneira geral, seja de forma direta ou indireta, a partir das teorias econômicas normativas e descritivas sobre a intervenção estatal na economia. Discorre-se sobre os fundamentos constitucionais à intervenção do Estado na economia e os possíveis motivos para a criação de empresas estatais e participação minoritária em sociedades privadas, bem como sobre os condicionamentos impostos pelo princípio da livre iniciativa à intervenção do Estado na economia, em especial à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores. Foram abordados, ainda, os princípios da eficiência, da livre concorrência e da proporcionalidade, que também constituem fundamentos e limites gerais à intervenção do Estado na economia, além da necessidade de autorização legal. Além de apresentarmos um breve resumo da discussão histórica sobre a criação das empresas estatais no Brasil e os motivos para a escolha de um ou outro tipo de sociedade estatal, analisa-se o regime jurídico aplicável a essas entidades, à luz dos dispositivos constitucionais e da jurisprudência sobre o tema, incluindo-se o estudo do seu regime de pessoal, de bens, tributário, licitações, contratual, responsabilidade civil e falência. Estudaremos, ainda, as formas de controle incidentes sobre essas entidades. Por fim, a dissertação também abrange o estudo da intervenção do Estado como acionista minoritário em sociedades privadas, abordando os motivos para essa participação societária, bem como a natureza dessa intervenção. Trata-se de empresas controladas pela iniciativa privada, mas que têm algum grau de participação estatal em seu capital. São muitos os motivos que podem levar o Poder Público a participar sem poder de controle em empresas privadas. A participação minoritária pode visar a permitir um maior controle do Estado sobre a empresa participada, ou mesmo a tomada de controle gradual de determinada companhia, mas também pode constituir uma forma de parceria entre a iniciativa estatal e a privada, como forma mais eficiente de fomento de atividades consideradas de interesse público ou de compartilhamento de riscos e custos envolvidos em determinada atividade explorada pelo Poder Público e pela iniciativa privada. Aborda-se a relação das sociedades meramente participadas com a Administração pública, bem como os condicionamentos constitucionais à participação minoritária estatal sem controle em sociedades privadas (proporcionalidade, eficiência, necessidade de autorização legal, realização de procedimento licitatório com vista à escolha do parceiro privado, e controle do Tribunal de Contas da União).

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Esta dissertação visa a leitura do texto dramático António Marinheiro (O Édipo de Alfama) de Bernardo Santareno, tendo como ponto de partida Édipo Rei de Sófocles. Os fundamentos teóricos para a interpretação desses textos são a obra freudiana e o ensino de Jacques Lacan. Santareno retira as suas personagens do interior das muralhas de Tebas para colocá-las em Alfama, bairro de Lisboa, na segunda metade do século XX. Nesse novo cenário, o fado, o vinho e a taberna compõem os costumes tipicamente portugueses. Escolhemos dois filmes, Édipo Rei de Pier Paolo Pasolini e Incêndios de Denis Villeneuve, para fazer uma leitura comparativa com as peças de Sófocles e de Bernardo Santareno. O início do filme de Pasolini ocorre em uma cidade pequena ao norte da Itália e depois se transfere para a Grécia antiga onde se passa a tragédia de Sófocles. Incêndios é uma adaptação da peça do libanês Wadji Mouawad e retrata a guerra civil do Líbano, a intolerância religiosa, estupro, incesto e genocídio

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O escopo deste trabalho é investigar a natureza e as funções dos ônus de argumentação em suas relações com o sistema jurídico e com a argumentação jurídica. O pano de fundo para o desenvolvimento dessas análises é o triplo condicionamento do direito. De acordo com essa visão, o direito e a argumentação jurídica são condicionados extrínseca, intrínseca e institucionalmente. Nesse cenário, defende-se, por um lado, que os ônus argumentativos são componentes necessários de um sistema jurídico que compreende regras e princípios. Analisados estruturalmente, os ônus argumentativos são compreendidos, por outro lado, como efeitos de regras e standards que consolidam relações de prioridade normativas. A partir dessas relações, defende-se que ônus de argumentação são mecanismos de redução e controle da incerteza que caracteriza necessariamente a subidealidade do sistema jurídico ao (i) facilitarem a manutenção das relações de prioridade que os sustentam na solução de casos concretos, (ii) dificultarem a inversão dessas relações e (iii) instituírem pontos de parada na argumentação jurídica em situações nas quais o desenvolvimento de cadeias argumentativas não é capaz de garantir se, em determinado caso concreto, certa relação de prioridade deve ser mantida ou invertida.

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Este trabajo se ha desarrollado a partir de la edición de las inscripciones romanas del País Vasco dentro del proyecto PETRAE Hispaniarum (Université Michel de Montaigne-Bordeaux III, Francia).

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[es] En la etapa de Educación Infantil, el mito cumple una función esencial, colaborando en el desarrollo del intertexto del niño, pues es una de las bases de la cultura occidental y su conocimiento es vital para la comprensión de numerosas obras literarias (e incluso artísticas de todo tipo). Además, comparte varios rasgos con el cuento popular, lo que hace más sencilla su incorporación al aula por medio de las adaptaciones adecuadas. En el presente trabajo, tomando como base el mito heroico de Perseo y las muchas adaptaciones que de él existen, se ha planteado una propuesta didáctica que incluye una adaptación propia del mito y una serie de actividades, para acercar dicho mito al niño de forma que le resulte interesante y accesible.

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Un estudio de la figura de las Empresas de Trabajo Temporal, sus modificaciones durante los últimos años y el impacto que han tenido en el mercado laboral español en los últimos años.

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O sistema jurídico brasileiro está pautado em regras que, aparentemente, permitem aos órgãos judiciários proferir suas decisões com base, exclusivamente, em suas compreensões individuais acerca do significado do texto constitucional e das leis infraconstitucionais, sem que, amparados pela garantia da independência dos juízes e no princípio do livre convencimento motivado, devessem respeito aos precedentes judiciais fixados pelas instâncias que lhes são superiores. O desenvolvimento dessa postura individualista impede que o Poder Judiciário seja considerado um todo unitário, de modo que, ao invés de os juízes atuarem em conjunto para oferecerem uma solução jurídica adequada ao jurisdicionado, cada um deles se preocupe em lhe oferecer uma resposta que, em sua particular concepção, seja a mais correta, ainda que saiba que o seu sentido provavelmente virá a ser revisto em grau de recurso. Referida postura, a nosso sentir, equivocada, levou os nossos tribunais ao congestionamento e ao estado absoluto de caos jurisprudencial. Neste ensaio, nos propomos a discutir as razões por que essa postura, comum aos sistemas jurídicos de tradição civil law, foi desenvolvida, bem como a demonstrar os esforços da doutrina para efetuar uma releitura dessa liberdade concedida aos juízes, e dos legisladores para incutir no ordenamento uma cultura de respeito aos precedentes judiciais, a fim de que, em conjunto, possam tornar o sistema de prestação de justiça coerente.

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A teoria da sociedade de risco foi estabelecida por Ulrich Beck no ano de 1986 por meio da obra Risikogesellschaft - Auf dem Weg in eine andere Mordene. Beck propõe um novo rumo para a pesquisa sociológico segundo o qual o parâmetro clássico de estudo das ciências sociais baseado na luta entre classe deveria ser superado, pois esse modelo seria incapaz de explicar as complexas relações da sociedade moderna (pós-industrial) em que a característica principal não mais se encontra na disputa entre detentores do capital e explorado, mas, sim, em tentar reduzir ou repartir de modo mais justo os riscos sociais. Foi estabelecida a teoria da sociedade de risco a partir do incremento da tecnologia (por exemplo, energia nuclear, produção de alimentos transgênicos, etc). Com essas novas técnicas científicas praticamente impossível é conter os riscos sociais, uma vez que são neste momento difusos, ou seja, atingem um número indeterminado de pessoas. Neste ambiente de proliferação de riscos a demanda social direcionada à proteção por meio de intrumentos de controle dos riscos ganha papel de destaque. O sentimento social de insegurança baseia-se, principalmente, no fato de não ser mais o ser humano capaz de prever todos os efeitos das condutas a que está sendo diariamente exposto. Diante desse novo quadro social, o Direito, em especial, o Direito Penal não deve mostrar indiferença às necessidades de proteção. Neste contexto, questiona-se se o Direito Penal clássico, isto é, o Direito Penal produzido segundo bases Iluministas tipicamente liberal-burguesas do final século XIX conseguirá fornecer respostas úteis a um modelo social tão diferente daquele originalmente considerado. É necessário um arcabouço teórico próprio aos dias atuais, sem desconsiderar o avanço no campo dos direitos humanos. Defende-se na presente dissertação ter o Direito Penal por escopo a proteção de bens jurídicos, desde que, evidentemente, estejam lastreados no princípio da dignidade humana que serve de inspiração a todos os ordenamentos materialmente democráticos na atualidade. Não se pode negar o relevante papel assumido pelo bem jurídico-penal individual como contenção do jus puniendi estatal, no entanto, tal instrumento teórico deve ser combinado a outro: o bem jurídico-penal transindividual. Como técnica dogmática visando à gestão dos riscos por meio do Direito Penal destinado à proteção de bens jurídicos transindividuais adotar-se-á, geralmente, a utilização de tipos penais de perigo abstrato. Por fim, expõe este trabalho como pode ser empregado o bem jurídico-penal transindividual em zonas de difusão de riscos como a genética e o meio-ambiente.

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A presente tese tem por objetivo principal estudar a legitimação jurídico-moral da regulação estatal. Trata-se de tema de grande relevância e extrema atualidade em decorrência de dois fatores. Por um lado, desde o fenômeno da virada kantiana e da retomada da preocupação com o estabelecimento de uma teoria da justiça, tornou-se necessária a análise de justificação jurídico-moral de toda e qualquer instituição político-jurídica positivada. Por outro lado, entre as inúmeras instituições político-jurídicas positivadas, cresce cada vez mais a utilização das medidas jurídicas regulatórias, através das quais o Poder Público direciona ou controla a conduta dos agentes com o intuito de atingir determinada finalidade. Instituto econômico que é, ao interferir na alocação de riquezas, bens e serviços no mercado, a regulação estatal há tempos já vem sendo objeto de análise em uma perspectiva de legitimação econômica. Tradicionalmente, ainda dentro do paradigma da racionalidade, os economistas sempre apontaram as falhas de mercado como as razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Mais recentemente, por sua vez, os adeptos da economia comportamental, rompendo ou relativizando as lições da Rational Choice Theory, têm apontado também as ações irracionais em heurística como razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Ocorre, entretanto, que a regulação estatal é um instituto interdisciplinar. Ao direcionar ou controlar a conduta dos indivíduos, limitando ou implementando direitos e liberdades, a regulação constitui instituto simultaneamente jurídico e moral. A presente tese, portanto, buscará apresentar as razões a servir de justificação para a regulação estatal em uma perspectiva jurídico-moral. Neste ponto, adotar-se-á como paradigma de aferição de legitimação jurídico-moral das instituições político-jurídicas positivadas (entre as quais as regulações estatais) um liberalismo-republicano, consistente na compatibilização do liberalismo-igualitário com um republicanismo moderado. Desta forma, o estudo buscará defender a possibilidade de a legitimação jurídico-moral das diversas regulações estatais encontrar fundamento em um ou alguns de três valores jurídico-morais: a autonomia individual privada, as condições igualitárias e a autonomia pública. No que diz respeito à implementação da autonomia individual privada e das condições igualitárias, primeiramente, a tese defenderá a possibilidade de ser realizada uma nova leitura jurídico-moral dos institutos econômicos das falhas de mercado e das ações irracionais em heurística. Neste sentido, o conceito de falhas de mercado e o conceito de ações irracionais em heurística, em uma leitura jurídico-moral como razões a justificar a legitimação das regulações estatais, devem ser entendidos como situações em que o atuar livre dos agentes no mercado viole ou deixe de implementar os valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e das condições igualitárias. Ainda no que diz respeito às influências liberal-igualitárias, a tese sustentará que, mesmo na inexistência de falhas de mercado ou de ações irracionais em heurística, será possível o estabelecimento de regulações estatais que encontrem justificação no valor jurídico-moral fundamental da igualdade, desde que tais regulações estejam destinadas a implementar as condições igualitárias mínimas necessárias à manutenção da própria autonomia individual privada e da dignidade humana. Por outro lado, no que diz respeito às influências republicanas, será exposto que as regulações estatais podem encontrar legitimação jurídico-moral também no valor jurídico-moral fundamental da autonomia pública. A saber, as regulações podem se encontrar legitimadas jurídico-moralmente quando da implementação dos projetos e políticas deliberados pelos cidadãos e pela sociedade no exercício da soberania popular, desde que tais projetos coletivos não violem os requisitos mínimos de dignidade humana dos indivíduos. A tese defenderá que os princípios da proporcionalidade e da igualdade podem exercer um papel de destaque na análise de legitimação jurídico-moral das regulações estatais. O princípio da proporcionalidade, neste ponto, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva interna, quando da aferição da relação estabelecida entre os meios e os fins da regulação. O princípio da igualdade, por sua vez, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva comparativa entre as diversas medidas regulatórias existentes. Por fim, uma vez enfrentados os pontos mais sensíveis pertinentes à justificação de toda e qualquer medida regulatória bem como estabelecida uma teoria geral acerca da legitimação jurídico-moral da regulação estatal, a presente tese realizará um estudo de caso acerca da legitimação jurídico-moral especificamente das regulações que utilizam argumentos de natureza paternalista. Trata-se de regulações que, ao direcionar a conduta de agentes com o intuito de zelar por bens, direitos e interesses destes próprios indivíduos cuja liberdade é restringida, apresentam-se extremamente controversas. Será exposto que, desde a clássica obra On Liberty de JONH STUART MILL, o paternalismo jurídico vem sendo tradicionalmente associado a uma conotação pejorativa de violação aos valores jurídico-morais fundamentais. A tese, porém, adotará posição segundo a qual as regulações paternalistas podem eventualmente encontrar legitimação jurídico-moral na promoção ou proteção dos valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e da igualdade. Além disto, defenderá o estudo que os institutos econômicos das falhas de mercado da assimetria de informações e dos problemas de coordenação bem como os institutos econômicos das ações irracionais em heurística, adotados na nova leitura jurídico-moral proposta, servirão de instrumental útil na identificação das situações em que tais regulações paternalistas se encontram legitimadas jurídico-moralmente diante da premissa liberal-republicana.

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Esta tese visa a responder à indagação sobre a existência do Direito Cosmopolita não apenas como categoria filosófica, mas também como regime jurídico propriamente dito. Para tal, investiga seus pressupostos teóricos e seus pressupostos materiais, concluindo pela sua existência, tanto abstrata quanto concreta, enquanto regime jurídico stricto sensu. Com base nas premissas encontradas, o Direito Cosmopolita é traduzido da linguagem filosófica para a jurídica, sendo: (a) definido; (b) diferenciado do Direito Natural, do Direito Internacional, do Direito Comunitário e do Direito Internacional dos Direitos Humanos; e (c) sistematizado em torno de algumas categorias relevantes para o estudo jurídico (fontes, objeto, sujeitos, sanções e limites). Finalmente, a esquematização do Direito Cosmopolita abstratamente elaborada é testada no caso concreto do direito de visita a território estrangeiro, resultando em conclusões mais favoráveis à efetivação dos direitos humanos em âmbito mundial.

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A importância do tema de Orfeu na dramaturgia brasileira é uma evidência já comprovada e explorada. Esta dissertação segue outra direção: propõe um estudo comparativo, permeando a relação da poesia de Vinicius de Moraes com o mito de Orfeu, emblema da genuína musicalidade poética. Os eventos míticos enfrentados pelo herói grego reúnem temas que, assimilados aos versos do poeta brasileiro, funcionam como pautas sinalizadoras de uma poética marcada pela sensibilidade musical e por uma metafísica do próprio fazer poético. Desse modo, a dissertação adota a metáfora musical, para compreender o legado de Orfeu numa linhagem de poetas brasileiros do século XX, dentre os quais Vinicius se destaca pela versatilidade de sua lira. O trabalho se divide em três acordes: no primeiro, são apresentados aspectos do mito antigo e sua revivescência, modulada, nas obras de Murilo Mendes, Jorge de Lima, Carlos Drummond de Andrade e Vinicius de Moraes; no segundo, centrado já na poesia viniciana, examinam-se dois lugares de ressonância da problemática órfica que resultam nas poéticas do exílio e do silêncio; o terceiro se fixa no páthos dos poetas, o mítico e o brasileiro. Em cada acorde, notas distintas são entoadas com maior expressividade transferências culturais, legado órfico, crítica filosófica, retórica do olhar, tragicidade e riso. Para compreender a partitura que rege a comparação, no âmbito mais geral, Peter Szondi, Gilbert Durand e Aby Warburg iluminam as ponderações; na pauta de Orfeu, comparecem estudos de Luis Krausz, Marcel Detienne, Manuel Antônio de Castro e Carlinda Nuñez; e, no que tange à obra de Vinicius de Moraes, Alfredo Bosi, Otto Lara Resende, Dalma Nascimento, entre outros contemporâneos, são essenciais. O estudo resulta na identificação de um substrato órfico, que constitui um canal de transferência cultural peculiar, na obra de Vinicius de Moraes

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Esta tese parte da construção histórica da família como instituição importante para a nossa sociedade e que vem experimentando profundas mudanças sociais, culturais e legais, desde o século XVII, notadamente a partir da segunda metade do século XX. Nesse período essas mudanças refletiram sobre a estrutura e dinâmica das famílias, principalmente no que diz respeito ao que vinha sendo concebido como funções femininas, bastante atreladas à maternidade, e masculinas, em geral sinônimas de provedor. Todas essas transformações vêm afetando diretamente as relações conjugais e filiais. Em meio a tantas transformações fez-se necessária uma analise da implicação que também atravessa essa tese. Foram realizadas 8 entrevistas com mães e filhos adultos que se afastaram quando estes ainda eram crianças, por motivos variados, visando por em análise os sentidos que os envolvidos constroem para e sobre este afastamento tão socialmente naturalizado como abandono. Esse comportamento, no que diz respeito à mulher/mãe causa certo estranhamento em função da crença no amor materno como atributo natural da mulher que vira mãe. As entrevistas realizadas permitiram-nos concluir o quanto o exercício do cuidado materno ganha dimensões tão importantes que a mãe é valorada em função da maior ou menor aproximação com os filhos, e como esses filhos, ao naturalizarem o comportamento da genitora, associado ao cuidado, entendem o seu afastamento como abandono. Foi possível também observar como alguns filhos identificaram no afastamento da mãe uma preferência pela conjugalidade, pois o investimento realizado na construção de um novo relacionamento pode não contabilizar esses filhos. Em decorrência dessa separação entre mãe e filhos nas historias que ouvimos, que repercurtem a bibliografia da área, esses filhos circularam por muitas casas de familiares, conhecidos e desconhecidos. Nos discursos das mães as ideias de afastamento e abandono não aparecem. O direito a buscar a felicidade com outro parceiro e a entrega cuidadosa do filho são alguns dos sentidos que elas dão.

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Propõe-se estudo teórico com o objetivo de examinar a extensão e os limites da proteção jurídica concedida aos nascituros no ordenamento jurídico brasileiro. Há décadas a doutrina nacional se debruça acerca da exegese mais adequada do art. 4 do Código Civil de 1916, que, atualmente, corresponde ao art. 2 do Código Civil, com pequenas modificações textuais, mas sem alterar substancialmente o dispositivo. O Código Civil aparentemente optou pela atribuição da personalidade civil somente após o nascimento com vida, assegurando, contudo, os direitos do nascituro desde a concepção. O próprio Código Civil prevê expressamente direitos ao nascituro, como o direito a se beneficiar de doação e herança, o direito ao reconhecimento de paternidade e o direito à curatela. Nas últimas décadas outras leis infraconstitucionais reforçaram a proteção do nascituro, para resguardar direitos próprios do nascituro, entre eles o direito à assistência pré-natal, o direito à saúde e à integridade física e o direito aos alimentos. Não obstante, é costumeira a consciência de que o reconhecimento desses direitos pressupõe a concessão da personalidade civil desde a concepção, visto que a titularidade deles dependeria do gozo pleno da personalidade. Embora, pelo perfil do interesse, não haja óbice ao reconhecimento de situações patrimoniais, existenciais e dúplices, que podem ser titularizadas pelo nascituro, a preocupação do legislador nacional sempre se centrou nos aspectos patrimoniais. Diante da existência de situações jurídicas subjetivas merecedoras de proteção por parte do ordenamento jurídico titularizáveis pelos nascituros, pretende-se identificar e revelar os direitos extrapatrimoniais do ente por nascer como merecedores de tutela no direito brasileiro. Mediante pesquisa bibliográfica, observada a metodologia do direito civil constitucional, serão examinados os conceitos de nascituro, bem como as teorias existentes sobre os direitos que lhe são assegurados, com vista à possibilidade de proteção de seus direitos existenciais

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Classes perigosas é um conceito elaborado pela elite nacional em fins do século XIX, na tentativa de definir, assim, a massa pobre, oriunda, especialmente, do regime de escravidão que durou três séculos. Nossa proposta de estudo busca compreender a utilização atual desse conceito, propagado pelos aparelhos midiáticos, que resulta num processo de criminalização da pobreza e aviltamento crescente dos direitos humanos da parcela populacional que se encontra nessas condições. Como ponto vista teórico partimos da concepção de hegemonia em Gramsci, e a partir disso refletimos acerca de outro pensamento fundamental deste autor que trata sobre aparelhos privados de hegemonia, para, desta forma, compreendermos a importância do desenvolvimento dos meios de comunicação na construção dos processos hegemônicos que sustentam a ideologia da classe dominante. Indo além, buscaremos traçar um breve resgate histórico sobre o mito das classes perigosas no Rio de Janeiro e levantar um debate sobre a construção social do medo e sentimento de insegurança pública, o que legitima a atuação dos aparelhos coercitivos do Estado. Dito isto, pretendemos relacionar a questão apontada com o debate sobre os atuais mecanismos de controle social, explicitados e analisados, em seu discurso, através da exposição de notícias publicas em jornais de grande circulação em novembro de 2010.