677 resultados para Direitos da personalidade. Eficácia. Tutela constitucional. Dignidade humana


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Objetivo: O objetivo deste estudo foi comparar o efeito do tratamento hormonal do hormônio Gonadotrofina Coriônica Humana (HCG), em dois esquemas posológicos diferentes, ao placebo quanto sua efetividade e segurança no tratamento da Criptorquidia. Métodos: Este estudo é um ensaio clínico randomizado, duplo-cego, placebo-controlado de 14 semanas. A amostra de 92 pacientes que foram randomizados para o grupo-HCG dias alternados, denominados de Grupo G1 (N = 29), para o grupo HCG a cada quatro dias, denominados Grupo G4 (N= 33) e o grupo-placebo, denominados como Grupo O(N = 30). 2. Os desfechos clínicos primários para este estudo foram 1) Cura, 2) Melhora, 3) Não Cura. Os desfechos complementares foram: 4) Efeitos adversos, 5) Níveis séricos hormonais. Resultados: Não existiram diferenças entre os grupos HCG dias alternados, HCG a cada quatro dias e placebo para as medidas dos desfechos primários. 1) Cura: G1: 3/29(3,3%), G4: 4/33(4,3%) e O: 3/30(3,3%) 2) Melhora: G1:3/29(3,3%), G4: 1/33(1,1%) e O: 3/30(3,3%). 3) Não Cura: G1: 23/29(25%), G4: 28/33(30,4%) e O: 24/30(26,1%) p=0,815. 4) Os efeitos adversos mais freqüentes em nossa amostra foram: Aumento do numero de ereções: não foi possível avaliar. 5) Níveis séricos hormonais: Testosterona sérica: G1: de 34,15 ± 5,8ng/ml; G4: 49,6± 5,6 ng/ml e O: 7,5± 3,5ng/ml. Hormônio Luteinizante (LH): G1: 0,22± 0,2 , G4: 0,07±0,1 e O: 0,08±0,02 Hormônio Folículo Estimulante (FSH): G1: 0,88±0,16, G4: 0,3±0,1 e O 1,15±0,6. Conclusão: Não foi encontrada nenhuma diferença estatística no tratamento com HCG, independente da posologia adotada, e placebo. Os autores concluem a hormonioterapia com HCG não demonstrou superioridade na eficácia e ou segurança no tratamento da criptorquidia ao placebo.

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Los derechos y obligaciones constitucionales frente a la prestación del servicio de aborto, reconocidos a partir de la sentencia C-355/06 y la jurisprudencia posterior de la Corte Constitucional, tienen plena vigencia. Sin embargo, la suspensión del Decreto Reglamentario 4444 del Ministerio de Protección Social por parte del Consejo de Estado, ha creado una confusión generalizada que puede poner en peligro los derechos a la vida, a la salud, a la integridad personal y a la dignidad humana de las mujeres colombianas. Por esta razón Women´s Link Worldwide decide elaborar esta publicación, que compila de manera sistemática los diferentes lineamientos constitucionales que deben seguirse para la práctica de interrupciones voluntarias del embarazo (IVE)

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Este trabalho investigativo tem como objetivo a análise da evolução do direito à educação nos textos constitucionais no Brasil republicano, por intermédio de uma pesquisa histórica em fontes documentais. O caminho da mediação jurídico-constitucional foi escolhido, em razão de permitir desvelar a relação entre educação, sociedade e Estado, considerando a possibilidade de apreender as limitações que este impõe a esse tipo de prática social, bem como compreender as condições materiais que efetivamente o Estado instaura de modo a favorecer a fruição do direito à educação. A análise do direito à educação no aparato jurídico-constitucional, a partir do enfoque sociológico, se fez pela abordagem dos conflitos de interesses presentes no momento da elaboração do texto constitucional, mediante a perspectiva teórica e metodológica proposta por Saes (2003a), no que se refere ao estudo das conexões existentes entre prática social e legislação educacional-constitucional. Este estudo foi construído, então, a partir dos seguintes eixos conceituais: educação como uma prática social inerente à existência humana, em sentido amplo, e da educação letrada como uma necessidade imposta pelo modo de organização das relações de produção na sociedade capitalista, segundo o proposto por Saviani (2004); configurada posteriormente como um direito, compreendido como um fenômeno histórico e social necessário ao funcionamento ou reprodução de um determinado tipo de sociedade, especialmente, no que diz respeito ao surgimento histórico da forma sujeito de direito, a constituição da personalidade jurídica, de acordo com o pensamento de Miaille (1994) e a construção da cidadania na ordem capitalista, como resultado das mudanças nas relações de autoridade entre o Estado e os indivíduos, conforme aporte teórico tomado de Bendix (1996), considerando a extensão, o alcance, a profundidade e a precisão da declaração do direito à educação, tomadas como categorias de estudo, variáveis presentes nas constituições adotadas nos Estados burgueses modernos, explicáveis pelos conflitos de interesses que atravessam a vida social

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Este trabalho investigativo tem como objetivo a análise da evolução do direito à educação nos textos constitucionais no Brasil republicano, por intermédio de uma pesquisa histórica em fontes documentais. O caminho da mediação jurídico-constitucional foi escolhido, em razão de permitir desvelar a relação entre educação, sociedade e Estado, considerando a possibilidade de apreender as limitações que este impõe a esse tipo de prática social, bem como compreender as condições materiais que efetivamente o Estado instaura de modo a favorecer a fruição do direito à educação. A análise do direito à educação no aparato jurídico-constitucional, a partir do enfoque sociológico, se fez pela abordagem dos conflitos de interesses presentes no momento da elaboração do texto constitucional, mediante a perspectiva teórica e metodológica proposta por Saes (2003a), no que se refere ao estudo das conexões existentes entre prática social e legislação educacional-constitucional. Este estudo foi construído, então, a partir dos seguintes eixos conceituais: educação como uma prática social inerente à existência humana, em sentido amplo, e da educação letrada como uma necessidade imposta pelo modo de organização das relações de produção na sociedade capitalista, segundo o proposto por Saviani (2004); configurada posteriormente como um direito, compreendido como um fenômeno histórico e social necessário ao funcionamento ou reprodução de um determinado tipo de sociedade, especialmente, no que diz respeito ao surgimento histórico da forma sujeito de direito, a constituição da personalidade jurídica, de acordo com o pensamento de Miaille (1994) e a construção da cidadania na ordem capitalista, como resultado das mudanças nas relações de autoridade entre o Estado e os indivíduos, conforme aporte teórico tomado de Bendix (1996), considerando a extensão, o alcance, a profundidade e a precisão da declaração do direito à educação, tomadas como categorias de estudo, variáveis presentes nas constituições adotadas nos Estados burgueses modernos, explicáveis pelos conflitos de interesses que atravessam a vida social

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Este estudo teve como objetivos: caracterizar uma amostra de pacientes inseridos num programa de fertilização in vitro; avaliar a eficácia adaptativa de homens e mulheres inseridos neste programa; analisar dois casos clínicos representativos da amostra, quanto aos micro e macro fatores indicadores de adaptação psicológica. Os dados foram coletados num Centro de Reprodução Humana, tendo sido selecionados 65 homens e 65 mulheres, num período de março a outubro de 2002 e caracterizados segundo dados sócio-econômico-culturais. Foram extraídos 57 pares, sendo 57 homens e 57 mulheres diagnosticados pela Escala Diagnóstica Adaptativa Operacionalizada representando a maior concentração de casos com diagnóstico médico de mulheres inférteis e homens férteis, dos quais foram realizados os diagnósticos adaptativos. Depois, foram selecionados dois casos um homem e uma mulher, representativos deste grupo, que foram estudados em análise qualitativa, clínica, seguindo-se os pressupostos da teoria da adaptação. Os homens encontravam-se em faixa etária de 23 a 56 anos e as mulheres de 23 a 45 anos. Em relação ao diagnóstico, houve as seguintes concentrações: os homens (64,9 %) foram classificados no Grupo 2 Adaptação Ineficaz Leve e as mulheres (52,6 %) no Grupo 4 Adaptação Ineficaz Severa. Durante o diagnóstico, verificou-se que 20,2 % dos sujeitos estavam em crise, sendo 8,8 % dos homens e 31,6 % das mulheres. No estudo de caso representativo sendo H = Grupo 2 em condição adaptativa melhor do que a sua parceira que se encontrava no Grupo 4, verificou-se, que neste homem sua adequação nos setores era: Afetivo-Relacional - resposta pouco adequada; Produtividade - resposta adequada; Sócio-Cultural - resposta adequada, e Orgânico - resposta adequada. Sua parceira, entretanto, com diagnóstico do Grupo 4 Adaptação Ineficaz Severa sem crise, apresentou resposta pouquíssima adequada no setor Afetivo-Relacional, resposta pouco adequada no setor Produtividade, resposta pouco adequada no Sócio-Cultural e resposta pouco adequada no Orgânico. Concluímos que os homens desta amostra possuíam melhor eficácia adaptativa em relação às mulheres durante o processo de fertilização in vitro. Levantamos a necessidade de acompanhamento psicológico preventivo ante possível entrada em crise e de intervenções específicas para o momento de crise.

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Este estudo teve como objetivos: caracterizar uma amostra de pacientes inseridos num programa de fertilização in vitro; avaliar a eficácia adaptativa de homens e mulheres inseridos neste programa; analisar dois casos clínicos representativos da amostra, quanto aos micro e macro fatores indicadores de adaptação psicológica. Os dados foram coletados num Centro de Reprodução Humana, tendo sido selecionados 65 homens e 65 mulheres, num período de março a outubro de 2002 e caracterizados segundo dados sócio-econômico-culturais. Foram extraídos 57 pares, sendo 57 homens e 57 mulheres diagnosticados pela Escala Diagnóstica Adaptativa Operacionalizada representando a maior concentração de casos com diagnóstico médico de mulheres inférteis e homens férteis, dos quais foram realizados os diagnósticos adaptativos. Depois, foram selecionados dois casos um homem e uma mulher, representativos deste grupo, que foram estudados em análise qualitativa, clínica, seguindo-se os pressupostos da teoria da adaptação. Os homens encontravam-se em faixa etária de 23 a 56 anos e as mulheres de 23 a 45 anos. Em relação ao diagnóstico, houve as seguintes concentrações: os homens (64,9 %) foram classificados no Grupo 2 Adaptação Ineficaz Leve e as mulheres (52,6 %) no Grupo 4 Adaptação Ineficaz Severa. Durante o diagnóstico, verificou-se que 20,2 % dos sujeitos estavam em crise, sendo 8,8 % dos homens e 31,6 % das mulheres. No estudo de caso representativo sendo H = Grupo 2 em condição adaptativa melhor do que a sua parceira que se encontrava no Grupo 4, verificou-se, que neste homem sua adequação nos setores era: Afetivo-Relacional - resposta pouco adequada; Produtividade - resposta adequada; Sócio-Cultural - resposta adequada, e Orgânico - resposta adequada. Sua parceira, entretanto, com diagnóstico do Grupo 4 Adaptação Ineficaz Severa sem crise, apresentou resposta pouquíssima adequada no setor Afetivo-Relacional, resposta pouco adequada no setor Produtividade, resposta pouco adequada no Sócio-Cultural e resposta pouco adequada no Orgânico. Concluímos que os homens desta amostra possuíam melhor eficácia adaptativa em relação às mulheres durante o processo de fertilização in vitro. Levantamos a necessidade de acompanhamento psicológico preventivo ante possível entrada em crise e de intervenções específicas para o momento de crise.

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Exposição no XVI Congresso Brasileiro de Direito Constitucional, realizado em São Paulo, em 22.5.95.

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Texto em português; resumos em português e inglês.

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Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia

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A eficácia ex nunc da naturalização e a extradição de nacional no Direito Constitucional brasileiro. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisbos, v. 39, n. 1, p. 221-227 1998

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O trabalho tem como tema central à análise da dimensão das responsabilidades nos grupos econômicos, bem como a sua interpretação perante os tribunais do trabalho. Busca-se compreender a extensão das obrigações impostas aos grupos e as pessoas que o compõem e acima de tudo, como os tribunais tem decido as questões praticas acerca do tema. As questões que envolvem os Grupos Econômicos têm sido tratadas de diversas formas e sob vários aspectos em nosso ordenamento jurídico. Cada ramo de nosso direito pátrio aborda a questão de acordo com a sua realidade prática, porém, nos casos concretos, a solução dos conflitos muitas vezes prescindem de uma análise mais abrangente. Quando o tema vem à tona, quase sempre repercute em mais de uma esfera, porém, é comum ignorar a essência do instituto e a natureza da questão para buscar a solução apenas sob o ponto de vista do direito que se aborda. Exemplo prático dessa situação é buscar apenas no Direito do Trabalho a solução de um conflito envolvendo o tema Grupo Econômico e a dimensão de suas responsabilidades e das pessoas que o compõem, tudo isso apenas para buscar a satisfação do crédito do trabalhador, como se o Direito do Trabalho servisse apenas para o exercício do pleno de direito de apenas de um dos agentes do pacto social. Embora ainda persista a aplicação estanque do conceito previsto no artigo 2°, § 2° da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, os tribunais trabalhistas, principalmente com o advento da Emenda Constitucional 45, vem adotando conceitos outrora utilizados somente em outros ramos do direito. A utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity) e a aplicação dos conceitos relativos à responsabilidade subjetiva, prevista no artigo 186 do Código Civil e responsabilidade objetiva, inserida no artigo 927, parágrafo único, também do Código Civil, tem servido de importante subsídio aos tribunais trabalhistas para a solução de conflitos ali instaurados. Por outro lado, esses mesmos mecanismos que ajudam na difícil tarefa de entrega de uma prestação jurisdicional e tutela do Estado mais efetivas, também servem, muitas vezes, para justificar a condenação indiscriminada de empresas e pessoas em outros casos. O que se vê, portanto, é que os tribunais trabalhista, prescindem da atualização da legislação trabalhista de modo a coibir que a utilização correta de determinados institutos justifique a equivocada aplicação dos mesmos.