947 resultados para Normative pedagogics
Resumo:
Resumen: Se plantea, en primer lugar, el estado de la cuestión de la índole de la Filosofía Política como filosofía práctica, desde sus inicios en la tradición clásica griega hasta la actualidad. En el pensamiento griego se destaca Aristóteles con la justificación del ejercicio de la racionalidad práctica en los asuntos políticos. En la modernidad la filosofía práctica sale de escena, privándosela de legitimidad epistemológica. Por último, se valora una interesante propuesta en el pensamiento alemán del siglo XX por rehabilitar la filosofía práctica en clave aristotélica. Frente al estado de la cuestión se retoma a Aristóteles desde la lectura tomasiana de lo político y de la Filosofía Política. Su propósito ha sido el de salvar la verdad y la certeza de la Filosofía Política, la posibilidad de juicios de verdad y falsedad en el orden moral y político y, en especial, afirmar su validez normativa como saber filosófico, analizando la comunidad política en esa posibilidad de ser considerada como objeto-científico- filosófico-práctico-moral.
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Resumen: Mientras que el marketing está asociado con prácticas negativas que involucran la explotación y la deshonestidad, Anton Jamnik afirma la necesidad de crear una teoría ética para éste. El artículo intenta brindar, por un lado, un breve bosquejo de las principales corrientes de la literatura de la ética del marketing y, por otro, participar de su desarrollo. El autor analiza los desafíos éticos que sur girán en el futuro, provenientes de tres fuentes distintas: las innovaciones tecnológicas, la influencia de la competencia global y la expansión de las actividades de mercado en áreas no tradicionales. Esto requerirá el desarrollo de una ética normativa realista. Para concluir, explica que la ética del marketing debería analizar hasta qué punto ha sido exitosa a la hora de resolver los desafíos éticos del mundo actual.
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Resumen: El texto realiza un análisis sobre el orden moral en su objeto material (la conducta humana) y el objeto formal (el bien o la perfección). Se detiene en la experiencia moral planteando los problemas, las dudas y las dificultades tales como la naturaleza humana, el fin natural, la libertad, las pasiones, la necesidad de indigencia y la deóntica, entre otros. Luego estudia el esquema de la estructura del orden moral en el orden moral vivido, disposicional, subjetivo, normativo y de fines. Estas dimensiones se integran a través de la causalidad final.
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Resumen: El autor expone los argumentos centrales desarrollados tanto por Höffe como por Luhmann respecto de los fundamentos de un orden normativo institucional que garanticen una justicia política y no-metafísica. Así, presenta las contribuciones de ambos pensadores; explica -en la primera sección- la ética luhmaniana, y más adelante describe la crítica de Höffe al positivismo luhmanniano. Finalmente, el autor rescata las contribuciones de Luhmann y Höffe y las ubica como las más relevantes de las últimas décadas en materia de filosofía del derecho alemán.
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Resumen: Krzysztof Penderecki (Dębica, 1933) ha sido considerado una ‘verdadera leyenda de la historia de la música’ y ‘el compositor vivo más reconocido por el público en general’. ¿Cuál es la estética de este artista polaco que compone para príncipes, catedrales y ciudades, y ha recibido más de medio centenar de honores y reconocimientos internacionales? A dicha estética, plasmada en la producción musical pendereckiana, nos aproximaremos a través de un enfoque diacrónico-sincrónico y descriptivo-normativo, debido a la naturaleza de ésta. Después de exponer los estímulos musicales de la infancia y juventud de Penderecki, describiremos las distintas fases de su producción, deteniéndonos en sus respectivas obras y particularidades; luego, a modo de síntesis, examinaremos las características inherentes a la totalidad de dicha producción, resumida gráficamente a través de un modelo funcional; por último, abordaremos las concepciones subyacentes en lo más profundo de la creación del artista polaco con quien hemos tenido el privilegio de estudiar.
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Resumen: En muchos países del mundo se suceden actualmente reclamos de reconocimiento público de las uniones homosexuales. Diversos países europeos han introducido normas tendientes a reconocer nuevas modalidades de ser pareja y familia sobre la base de una nueva concepción “de género” de la sexualidad humana. Pero la impresión que surge es que tales reconocimientos no son siempre precedidos de una profundización propiamente jurídica. En tal sentido, a la luz de las recientes solicitaciones político-sociales en materia de sexualidad y de familia, la presente contribución pretende proponer, en una perspectiva filosófico-jurídica, una reflexión sobre la función y el sentido del derecho frente a los cambios sociales.
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Analisa as repercussões sociais e os sucedâneos jurídicos à falta de regulamentação em lei de usos e costumes, já incorporados ao modus vivendi da sociedade, de populações de orientação sexual minoritária. Toma-se como paradigma dessa situação, o Projeto de lei nº 1.151/1995, de autoria da ex-deputada federal Marta Suplicy, que visa a instituir a união civil homossexual, reformada depois para parceria civil registrada entre pessoas do mesmo sexo. Tramitando há mais de 13 anos na Câmara dos Deputados, e aprovado por unanimidade pela Comissão Especial que o analisou, aguarda penosamente a apreciação do Plenário daquela Casa de Leis. Por isso, desamparados em suas demandas, os atores sociais envolvidos buscam outros foros onde possam ser ouvidos.
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Descreve o atual panorama normativo para as cotas raciais no Brasil com base em estudo realizado com utilização de a análise documental e bibliográfica. Os resultados indicaram que a ausência de uma norma federal implicou baixa adesão ao sistema de cotas, o que é ratificado pelo insignificante número de Instituições Públicas de Ensino Superior (Ipes) que adotaram norma de cota racial - apenas 17,79%. Verificou-se, ainda, que essa ausência cria lacunas na adoção de diretrizes nacionais para a interpretação e a compreensão das ações afirmativas. Tais lacunas refletem diretamente no ciclo da política pública, comprometendo a avaliação e o acompanhamento da efetividade e do sucesso da política, o que é extremamente perigoso para a segurança jurídica na área de direitos humanos e para a garantia da equidade de fato nos espaços político, econômico e social.
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Propõe reflexão sobre a atuação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, instituído pela Resolução nº 25 de 2001. São enumeradas e caracterizadas algumas de suas deficiências operacionais, especialmente a ausência de poder coercitivo específico para convocar testemunhas. São apresentados os conceitos de ética, moral e decoro, tanto no sentido que se aplica às relações pessoais de indivíduos em sociedade, como nas implicações inerentes à atividade política, no interior do Parlamento. São focalizados os episódios recentes da política brasileira que demandaram a primeira grande atuação do Conselho de Ética, como órgão recém-instituído no âmbito do Poder Legislativo. Como problema específico de pesquisa, destaca-se o poder testemunhal nos processos judiciais para ressaltar a importância da testemunha no processo de julgamento político, conduzido pelo Conselho de Ética. Discutem-se, finalmente, a necessidade e algumas possibilidades de aprimoramento da estrutura normativa que forma a base para o funcionamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
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Descreve o atual panorama normativo para as cotas raciais no Brasil. Os resultados indicaram que a ausência de uma norma federal implicou na baixa adesão ao sistema de cotas, o que é ratificado pelo insignificante número de Instituições Públicas de Ensino Superior - IPES que adotaram norma de cota racial - apenas 17,79%. Verificou-se, ainda, que essa ausência cria lacunas na adoção de diretrizes nacionais para a interpretação e a compreensão das ações afirmativas. Tais lacunas refletem diretamente no ciclo da política pública, comprometendo a avaliação e o acompanhamento da efetividade e do sucesso da política, o que é extremamente perigoso para a segurança jurídica na área de direitos humanos e para a garantia da equidade de fato nos espaços político, econômico e sociais.
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The territory of the European Union is made up of a rich and wide-ranging universe of languages, which is not circumscribed to the «State languages». The existence of multilingualism is one of Europe’s defining characteristics and it should remain so in the constantly evolving model of Europe’s political structure. Nonetheless, until now, the official use of languages has been limited to the «State languages» and has been based on a concept of state monolingualism that has led to a first level of hierarchization among the languages of Europe. This has affected the very concept of European language diversity. The draft of the treaty establishing a European Constitution contains various language-related references that can be grouped in two major categories: on the one hand, those references having to do the constitutional status of languages, and on the other, those regarding the recognition of European language diversity. Both issues are dealt with in this article. In analyzing the legal regime governing languages set forth in the draft of the constitutional treaty, we note that the draft is not based on the concept of the official status of languages. The language regulation contained in the draft of the constitutional treaty is limited in character. The constitutional language regime is based on the concept of Constitutional languages but the official status of languages is not governed by this rule. The European Constitution merely enunciates rights governing language use for European citizens vis-à-vis the languages of the Constitution and refers the regulation of the official status of languages to the Council, which is empowered to set and modify that status by unanimous decision. Because of its broad scope, this constitutes a regulatory reservation. In the final phase of the negotiation process a second level of constitutional recognition of languages would be introduced, linked to those that are official languages in the member states (Catalan, Basque, Galician, etc.). These languages, however, would be excluded from the right to petition; they would constitute a tertium genus, an intermediate category between the lan guages benefiting from the language rights recognized under the Constitution and those other languages for which no status is recognized in the European institutional context. The legal functionality of this second, intermediate category will depend on the development of standards, i.e., it will depend on the entrée provided such languages in future reforms of the institutional language regime. In a later section, the article reflects on European Union language policy with regard to regional or minority languages, concluding that the Union has not acted in accordance with defined language policy guidelines when it has been confronted, in the exercise of its powers, with regional or minority languages (or domestic legislation having to do with language demands). The Court of Justice has endeavoured to resolve on a case by case basis the conflicts raised between community freedoms and the normative measures that protect languages. Thus, using case law, the Court has set certain language boundaries for community freedoms. The article concludes by reflecting on the legal scope of the recognition of European language diversity referred to in Article II-82 of the European Constitution and the possible measures to implement the precept that might constitute the definition of a true European language policy on regional or minority languages. Such a policy has yet to be defined.
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[ES] Uno de los motivos de mayor peso que inducen a las organizaciones a la implantación de sistemas de gestión medioambiental es la presión ejercida por los grupos de interés. La investigación aporta resultados sobre cuál es la influencia de los grupos de interés sobre la gestión medioambiental. Con este fin hemos analizado 142 centros de negocio españoles, poseedores de los certificados ISO 14000 y/o EMAS, estableciendo la relación de los grupos de interés y su influencia con el modo en que se realiza en dichas organizaciones la gestión medioambiental.
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Aborda a relação entre o Legislativo e o Executivo na produção de políticas. Identifica os elementos do sistema de produção legislativa do Brasil (regras estruturantes, atores, recursos, instâncias de decisão e tipos de políticas produzidas) e propõe um modelo para o caso brasileiro de presidencialismo de coalizão, com base em estudos sobre a relação entre o presidente e o Congresso dos EUA e também na vasta produção existente sobre o contexto nacional. O sistema é estruturado pelo marco normativo de maior hierarquia, a Constituição, determinado historicamente, o qual privilegia a governabilidade com "accountability" e também orienta políticas segundo princípios de equidade, mas com responsabilidade orçamentária. O modelo considera que as agendas estratégicas dos atores são produto de variadas influências, incluindo o ¿status quo¿ (políticas existentes) e as demandas provenientes das conexões normativa e eleitoral. A partir desse modelo, o estudo analisa seus elementos e relações, aplicando-o a um conjunto abrangente de propostas legislativas (cerca de 21 mil proposições sobre todos os temas, apresentadas no Congresso entre 1999 e 2006, nas três vias).
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Estudo sobre o acesso legal aos documentos de arquivo de caráter sigiloso, mediante mapeamento dos arquivos públicos que, no âmbito federal e estadual, instalaram comissões permanentes de acesso/avaliação de documentos sigilosos e/ou outros instrumentos normativos ou informais, que permitem ou dificultam o acesso aos documentos classificados. A legislação arquivística nacional referente aos documentos sigilosos foi sistematizada em quadros, a partir dos assuntos selecionados previamente. Dois modelos de questionário foram elaborados e aplicados nos arquivos públicos ou instituições afins que recolheram documentos de caráter sigiloso. A literatura, no que se refere ao direito à informação, é abundante, mas a abordagem específica sobre acesso aos documentos de caráter sigiloso ainda é incipiente. Na legislação há uma ênfase na normalização de classificação aos documentos de caráter sigiloso em detrimento aos dispositivos de acesso. Os principais autores referenciados nesta pesquisa concordam que o direito à informação situa-se no âmbito dos direitos civis, políticos e sociais, ou seja, o Estado deve comunicar suas atividades e o impacto que estas produzem na sociedade civil, à qual, por sua vez, deve ser assegurado o livre acesso a tais informações. Os limites a este acesso são a segurança do Estado e da sociedade e a proteção à vida privada - temas sempre polêmicos e centrais no debate democrático. A ausência de resposta de algumas instituições deixou lacunas na dissertação e evidencia que a questão do acesso aos documentos sigilosos ainda é uma questão delicada.
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Atualmente não é possível pensar em gestão de projetos sem uma boa ferramenta apoiada em Tecnologia da Informação. Este trabalho estudou o processo de implantação e personalização do Microsoft Project Server na Câmara dos Deputados com o objetivo de avaliar se essa implantação se deu de maneira adequada segundo as melhores práticas de gestão de projetos, além de levantar as principais lições aprendidas no processo. Para tanto foi realizada uma pesquisa documental, em que, na primeira parte fez-se um apanhado em nível teórico das melhores práticas de gestão de projetos, notadamente PMBOK do PMI e a consulta a autores relevantes no contexto da gestão de projetos e da aprendizagem organizacional. Em um segundo momento foram pesquisados documentos relacionados ao processo de implantação como o edital de licitação, atas de reunião, atos normativos, dentre outros. Dos dados levantados foram identificadas falhas por parte da Câmara dos Deputados tais como elevado número de exigências de personalizações no ambiente e conhecimento limitado, a priori, da ferramenta, de suas capacidades e limitações. Por parte da contratada, observou-se falhas como desorganização, planejamento ruim, descumprimento de prazos, pendências, grandes atrasos e mudanças na equipe técnica do projeto. Pela análise dessas falhas, levantaram-se diversas lições aprendidas no processo. Por fim, concluiu-se que o processo de implantação do Microsoft Project Server na Câmara dos Deputados foi parcialmente adequado, pois apesar de ao final estar implantado de acordo com o escopo requerido, o processo como um todo apresentou muitas falhas.