998 resultados para Poder judiciário, controle judicial, Brasil
Resumo:
A presente pesquisa tem como objetivo analisar a responsabilidade do médico dentro do contexto doutrinário e jurisprudencial da atualidade e demonstrar, a partir da análise de ações judiciais por alegado erro médico, propostas perante o Poder Judiciário, que os direitos atribuídos ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como as prerrogativas de facilitação do acesso ao Judiciário atualmente são aplicados pelos profissionais do Direito ao exercício da atividade médica de forma generalizada, ou seja, tanto em relação às sociedades empresárias – hospitais, clínicas e planos de saúde, quanto aos profissionais liberais, sem considerar que o § 4º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, ao estabelecer como requisito para a responsabilidade do profissional liberal a comprovação de culpa (imprudência, negligência e imperícia), determina, a contrario sensu, a aplicação das normas do Código Civil, de forma que, também as prerrogativas de facilitação de acesso ao Judiciário, exclusivas da legislação de consumo, não poderiam ser aplicadas ao exercício da atividade pelo profissional liberal.
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Número dedicado ao Novo Código de Processo Civil.
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Inclui anexos com a lista das competências constitucionais e infra-constitucionais do TCU e seus respectivos fundamentos legais; causas prováveis dos problemas críticos observados na instrução das tomadas e prestação de contas; proposições legislativas em andamento no Congresso Nacional; tempo de serviço dos ministros do TCU; formação acadêmica dos ministros nomeados para o TCU e experiência prévia em controle interno e externo dos ministros
Resumo:
As cláusulas restritivas de direitos fundamentais pertencem à perspectiva da norma, ao contrário das restrições que pertencem à perspectiva do direito. É comum nos depararmos no controle judicial de constitucionalidade das leis com o fenômeno das cláusulas restritivas, sobretudo, em casos versando sobre colisões de direitos fundamentais. Por se tratar de uma característica presente em muitas normas jurídicas, tanto no nível constitucional como no nível infraconstitucional, o recurso ao sopesamento, diante da carência argumentativa de outros métodos para lidar com essa problemática, tem se mostrado uma ferramenta eficaz. O objetivo deste trabalho é descobrir o quão eficaz é essa ferramenta e se a interpretação e aplicação dos direitos fundamentais só têm a ganhar em desenvoltura argumentativa quando ela é adotada em detrimento de outras alternativas. Para isso, é preciso saber como o sopesamento opera na justificação constitucional de normas de direito fundamental, especificamente em situações nas quais uma cláusula restritiva com a estrutura de princípio é inserida na formulação de uma norma com estrutura de regra ou vice-versa. Essa circunstância revela o duplo caráter das normas de direitos fundamentais, um fenômeno normativo pouco explorado, porém muito comum, cuja argumentação jurídica traz consigo uma série de dificuldades de congruência teórica. Explorar tais dificuldades constitui a essência do objeto desta pesquisa, pois compreendê-las é imprescindível à adequada satisfação do ônus argumentativo decorrente das cláusulas restritivas de direitos fundamentais. O argumento que pretendo defender, aqui, é o de que a prática argumentativa baseada isoladamente no raciocínio do sopesamento é incapaz de produzir uma resposta adequada a esse ônus argumentativo. No entanto, quando combinada com o raciocínio da subsunção, ela tem à sua disposição uma racionalidade jurídica que permite uma leitura correta das cláusulas restritivas de direitos fundamentais na formulação de normas de estrutura dúplice.
Resumo:
O cadastramento de peritos cíveis junto ao Poder Judiciário atualmente não é feito eletronicamente e o rol de profissionais não é divulgado pela internet, sendo necessário que os profissionais se cadastrem pessoalmente em cada fórum. Também não existe atualmente uma avaliação dos trabalhos periciais realizados, o que faz com que o resultado dos trabalhos periciais, ou seja, o laudo pericial tenha muitos defeitos e acabe por não ter a qualidade necessária para auxiliar o juiz em sua tomada de decisão. Após a realização de uma pesquisa com peritos sobre suas impressões quanto à forma de cadastramento atualmente utilizada, aplicou-se o método Analytic Hierarchy Process (AHP) para auxiliar na identificação do perfil dos profissionais que desejam modificações no sistema. Foram então feitas observações e sugestões para que este modelo atualmente utilizado seja modificado e possa assim atender aos princípios constitucionais da publicidade, eficiência e finalidade.
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El artículo analiza la figura del prosumidor desde los estudios visuales a partir de la combinación de la teoría de los actos de habla y los nuevos medios. El objetivo es evaluar si la distinción entre productores y consumidores, estrategias y tácticas de Michel de Certeau continúa siendo operativa en las interfaces gráficas de la cultura global de la información de Scott Lash. Para ello distingue dos tipos de performatividad de los actos de habla: la performatividad top-down del software, y la bottom-up de los juegos del lenguaje y las formas de vida. Estos tipos se aplican al análisis del discurso de los eslóganes que aparecen en los sitios web de las iniciativas “open” y de economía colaborativa, ya que las primeras están dedicadas a la producción de bienes inmateriales y las segundas a la producción de bienes materiales. El desarrollo muestra cómo los dos tipos de performatividad transforman el análisis textual de los estudios literarios y cinematográficos en una metodología capaz de investigar acciones materiales, humanas y no humanas. Las conclusiones describen el surgimiento de nuevas convenciones narrativas de poder y control ajenas a la ficción que apuntan a una “DIY society”.
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The following study proposes an analysis of the politic process which the brazilian constitutional justice faces, emphasizing the Supremo Tribunal Federal . For that purpose, we start by examining the intimate relationship between Politics and Law, in view of the most recent social systems theories, so that the political system is distinguished by the exclusiveness of using the physical force, intending to make coletive tying decisions, and the juridical system as a congruent generalization of the expectations towards the rules and principles, brought together under an interdependence by which both gather legitimacy and effectiveness. In this manner we can notice the political effects of the constitutional interpretation conducted by Judges as well as by other juridical professionals, because these ones decrease the overload of expectations which are pointed to the Judicature. Constitutional interpretation is democratized since the participative democracy arises and stablishes a permanent state of awareness around the exercise of power and favours the preservation of the pluralism (counter-majoritary principle) where we can find the origin of the democratic nature of constitutional courts, once, in most cases, their members are not elected by the people. After that, we analyse the historical posture of the Supremo Tribunal Federal as a constitutional court in Brazil, so we can realize the attempts to make it vulnerable to the appeals of governability and economical aims, agains which this court somehow has resisted, stressing its particularities. At the end, it s concluded that even the so-called acts of government, whose judiciary control is mostly repelled, are subjected to a constitutional analysis, last frontier to be explored by the Supremo Tribunal Federal in its role of exposing our republican Constitution
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The independence of the United States and the revolutions that emerged in Europe in the eighteenth century led to the birth of the written constitution, with a mission to limit the power of the State and to ensure fundamental rights to citizens. Thus, the Constitution has become the norm and ultimate founding of the State. Because of this superiority felt the need to protect her, emerging from that constitutional jurisdiction, taking control of constitutionality of provisions his main instrument. In Brazil, the constitutionality control began with the Constitution of 1891, when "imported" the American model, which is named after incidental diffuse model of judicial review. Indeed, allowed that any judge or court could declare the unconstitutionality of the law or normative act in a concrete case. However, the Brazilian Constituent did not bring the U.S. Institute of stare decisis, by which the precedents of higher courts eventually link the below. Because of this lack, each tribunal Brazilian freely decide about the constitutionality of a rule, so that the decision took effect only between the parties to the dispute. This prompted the emergence of conflicting decisions between judicantes organs, which ultimately undermine legal certainty and the image of the judiciary. As a solution to the problem, was incorporated from the 1934 Constitution to rule that the Senate would suspend the law declared unconstitutional by the Supreme Court. With the introduction of abstract control of constitutionality, since 1965, the Supreme Court went on to also have the power to declare the invalidity of the provision unconstitutional, effectively against all without the need for the participation of the Senate. However, it remained the view that in case the Supreme Court declared the unconstitutionality of the fuzzy control law by the Senate would continue with the competence to suspend the law unconstitutional, thus the decision of the Praetorium Exalted restricted parties. The 1988 Constitution strengthened the abstract control expanding legitimized the Declaratory Action of Unconstitutionality and creating new mechanisms of abstract control. Adding to this, the Constitutional Amendment. No. 45/2004 brought the requirement of general repercussion and created the Office of Binding Precedent, both to be applied by the Supreme Court judgments in individual cases, thus causing an approximation between the control abstract and concrete constitutional. Saw themselves so that the Supreme Court, to be the guardian of the Constitution, its action should be directed to the trial of issues of public interest. In this new reality, it becomes more necessary the participation of the Senate to the law declared unconstitutional in fuzzy control by the Supreme Court can reach everyone, because such an interpretation has become obsolete. So, to adapt it to this reality, such a rule must be read in the sense that the Senate give publicity to the law declared unconstitutional by the Supreme Court, since mutated constitutional
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Edição Especial : Senado Federal : 50 anos de Brasília.
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O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo sofreu recente reformula????o que culminou na cria????o da Secretaria Federal de Controle (SFC), ??rg??o respons??vel pela avalia????o da gest??o p??blica e acompanhamento dos programas de governo. A Secretaria de Controle Interno (Ciset) no Minist??rio da Agricultura, unidade seccional da SFC, desenvolveu trabalho na ??rea de estoques governamentais de gr??os, geridos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), afetos ao Programa de Garantia de Pre??os M??nimos (PGPM). Para operacionalizar o PGPM, o governo adquire estoques de gr??os no per??odo da safra, quando os pre??os est??o rebaixados pelo excesso de oferta e administra esses estoques at?? o per??odo de entressafra, quando os mesmos retornam ao mercado consumidor, por meio de leil??es de venda. Foram cobradas in??meras d??vidas atrasadas de empresas armazenadoras, com o retorno de recursos aos cofres p??blicos, aliviando, assim, a carga de processos em cobran??a administrativa e judicial. Foi cobrado o ressarcimento de preju??zos causados por desvio, perda e sinistro de estoques, bem como foi determinada a cobran??a de preju??zos por desvios perda e sinistro que se encontravam pendentes de solu????o. Desenvolveu-se a????o preventiva, evitando preju??zos relativos a safras antigas mal armazenadas e com riscos de perda de qualidade. Procedeu-se ?? redu????o do quantitativo de estoques p??blicos de safras antigas, reduzindo-se os riscos de deprecia????es e perdas. Realizou-se o saneamento de inconsist??ncias e falhas no sistema de controle do cadastro de armaz??ns e dos contratos de dep??sito de estoques p??blicos por empresas armazenadoras privadas. Iniciou-se efetivamente a aferi????o da qualidade dos estoques p??blicos, de acordo com a classifica????o oficial do Maara, quando das opera????es de aquisi????es indiretas (transforma????o de estoques de empr??stimos do governo federal ??? EFG ??? em Aquisi????es do Governo Federal ??? AFG) e das vendas em leil??es p??blicos (via bolsas de mercadorias). O sucesso da iniciativa levou ?? cria????o de um grupo de trabalho interministerial envolvendo os Minist??rios da Fazenda e da Agricultura, destinados a analisar e a oferecer alternativas de solu????o para os problemas operacionais do PGPM
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O artigo salienta a import??ncia de se incorporar o Poder Judici??rio nos estudos de pol??ticas p??blicas, sobretudo a partir do foco sobre as a????es desenvolvidas pelos tribunais e, principalmente, pelo Conselho Nacional de Justi??a. Devido ao papel estrat??gico do Judici??rio nas democracias contempor??neas, urge-se compreender melhor as transforma????es experimentadas no Brasil e em diversos pa??ses, sobretudo a partir do fortalecimento dos conselhos encarregados de prover maior accountability, coordena????o e controle para os sistemas judiciais. A partir das especificidades da Justi??a brasileira, o CNJ assume um papel central de concep????o e elabora????o de pol??ticas para incrementar a atua????o jurisdicional e torn??-la mais c??lere, efetiva e responsiva ??s necessidades sociais. Prop??e-se ent??o o aprofundamento da an??lise e do debate cr??ticos sobre os fundamentos, din??mica, constru????o institucional, limites e potencialidades dos processos relacionados ?? formula????o e ?? implementa????o de pol??ticas judici??rias.
Resumo:
Todos os governos estão sendo submetidos a restrições orçamentárias, a fazer mais com menos e a sociedade está exigindo mais transparência, justiça e equidade nos contratos públicos. A tecnologia está cada vez mais presente, ofertando maior gama de produtos com preocupação ambiental. Todo esforço governamental para melhoria da qualidade dos gastos correntes com bens e serviços utilizados no setor público deve passar pela modernização da gestão da cadeia de suprimento. Na maioria dos casos, este esforço resume-se à parte do processo, como os sistemas de compras. Está demonstrado que existe enorme potencial de modernização em outras fases do processo logístico, como a gestão de estoques, engenharia de padronização e especificação de bens e serviços, gestão de contratos e gestão de fornecedores. Isso é relevante na administração pública, pois os gastos com compras de bens de serviços podem representar até 36% dos orçamentos das unidades governamentais. Assim, cabe ao poder público desenvolver técnicas ou adaptá-las da iniciativa privada e incorporá-las à gestão pública para aumento da eficiência e eficácia destes gastos. As pesquisas no Brasil nesta área da gestão pública são deficientes e requerem esforço dos pesquisadores para dirimir dúvidas ainda persistentes, como as razões do baixo uso do comércio eletrônico, dificuldades de fornecedores participarem mais intensivamente no processo e técnicas de gestão da cadeia de suprimento adaptadas ao setor público. A nossa pesquisa identificou que a gestão de gastos públicos no Brasil deve ser tratada em todas as fases da cadeia de suprimento de bens e serviços, como uso intensivo do governo eletrônico, ou seja, desde o levantamento das necessidades até a utilização final, com sistemas integrados. A grande maioria de unidades de governo do Brasil não está utilizando técnicas adequadas no planejamento de necessidades de materiais e serviços alinhados com o plano estratégico, desenvolvimento de fornecedores, processo virtual, gestão de estoques, gestão estratégica, gestão de custos relevantes e outros importantes, dentro de uma visão integradora, tanto interna como externa, para minimizar custos operacionais das transações, alcance de metas de redução dos gastos, melhoria da capacidade de investimento e maximização dos serviços essenciais para a população.
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O objetivo do trabalho foi fazer um retrospecto da ação das medidas de controle da tuberculose no Brasil, desde o final do século XIX, abrangendo a história das lutas sociais e destacando instituições e figuras humanas dedicadas a buscar soluções para esses problemas. As respostas brasileiras à tuberculose iniciaram-se na sociedade com as Ligas Contra a Tuberculose, difundindo avanços científicos, como a vacinação BCG, iniciada em 1927. Do poder público, a Inspetoria de Profilaxia da TB (1920), o Serviço Nacional de Tuberculose (1940), e a da Campanha Nacional Contra a Tuberculose (1946), coordenaram políticas nacionais como a da quimioterapia, iniciada com a descoberta da estreptomicina, em 1944. O surgimento da resistência bacteriana levou ao desenvolvimento de vários esquemas terapêuticos. O esquema I (rifampicina, hidrazida e pirazinamida), o principal de 1979 e ainda em uso, teve grande impacto epidemiológico. Em 1993, a OMS declarou a tuberculose em emergência mundial. Como resposta, o Brasil elaborou suas estratégias; a primeira foi o Plano Emergencial para Controle da Tuberculose (1994), com priorização de 230 municípios. Como perspectiva aponta-se a efetiva municipalização das ações e sua maior integração aos Programas de Agentes Comunitários e Saúde da Família.