83 resultados para Revoluções - Hstória
Resumo:
Nos últimos 20 anos, o mundo testemunhou uma das maiores revoluções tecnológicas por que já passou. O surgimento da internet comercial modificou a maneira como o ser humano se relaciona, como produz informação e como acessa o conhecimento. O impacto direto dessa nova era se faz sentir em todos os campos da ciência e das artes, repercutindo de modo irreversível na área cultural. Se é certo que os direitos autorais diziam respeito a um grupo restrito de pessoas até o final do século XX (apenas àqueles que viviam da produção de obras culturais), hoje diz respeito a todos. Com o acesso à rede mundial de computadores, a elaboração e a divulgação de obras culturais (mesmo as mais sofisticadas, como as audiovisuais) se tornaram eventos cotidianos, que desafiam o modo como os direitos autorais foram estruturados, ao longo dos últimos dois séculos. Em consonância com a tendência mundial, o Ministério da Cultura brasileiro tem se dedicado a debater publicamente o assunto, a fim de também propor alterações na atual lei de direitos autorais do Brasil, a fim de ajustá-la às demandas contemporâneas. A intenção desta obra é analisar de maneira abrangente tanto a LDA quanto ambas as propostas de revisão da lei, no que diz respeito aos principais temas nelas abordados.
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Neste trabalho aborda-se o conceito de interação como fator de relevante importância para o desenvolvimento da psicologia. Para tanto, analisou-se a evolução da ciência ocidental desde suas raízes na Grécia Antiga até aos dias atuais, ressaltando as revoluções científicas que trouxeram alguma modificação ao pensamento científico. Esse enfoque permitiu verificar-se que duas características marcantes predominaram na ciência: o dualismo e o mecanicismo que a Revolução Científica do século XVII acentuou graças à filosofia de Descartes e à física de Newton. Segundo o paradigma cartesiano-newtoniano, interação, em psicologia nada mais é que a atuação de alguma coisa sobre outra e vice-versa; em outros termos, o ser humano é o resultante de forças, quer sejam internas, quer sejam externas, que atuam sobre ele e as quais ele reage. Logo, interação revela uma conotação mecanicista linear de causa e efeito. A visão fisicalista e reducionista impediu, de certa forma, o desenvolvimento da psicologia que sofre, como toda a ciência em geral, uma transformação e consequente reformulação e criação de conceitos. Assim concluiu-se que, neste novo quadro, a psicologia considerando o homem como um sistema, isto é, um conjunto cujas partes, todas relevantes, integram numa luta permanente de ser e não ser, de ordem e desordem em constante reorganização, salienta-se o conceito de interação como um fator de conhecimento maior, mais completo do homem, um ser tão paradoxal e contraditório segundo metodologias inadequadas para sua investigação.
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Entre os séculos XVII e XVIII, a porção austral americana foi palco de uma experiência colonizadora sui generis. As reduções jesuítico-guarani transformaram as paisagens do noroeste do Rio Grande do Sul, imprimindo nas mesmas feições barrocas dentro de um processo civilizador, quando o sincretismo foi a tônica. A proposta do trabalho é analisar as diferentes formas de enquadramento do tempo na conformação de fronteiras culturais em cidades da porção noroeste do estado, onde o fenômeno das reduções tomou assento – bem como uma série de revoluções ao longo dos séculos XIX e XX -, a partir das trajetórias sociais dos “contadores de causos” que habitam as mesmas, segundo os relatos e mitos de fundação de suas paisagens culturais. Considera-se, desta forma, que as paisagens fantásticas missioneiras, reveladas através de suas narrativas colocam a complexa relação entre memória e imaginário para a pesquisa etnográfica, como uma problemática central na compreensão do processo dinâmico de assimilação acomodadora do “homem missioneiro” às paisagens fronteiriças do estado.
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The aim of this Master’s thesis has been to shed light on the response strategies that organizations are implementing when facing a crisis created on or amplified by social media. Since the development of social media in the late 1990s, the interplay between the online and the offline spheres has become more complex, and characterized by dynamics of a new magnitude, as exemplified by the wave of “Twitter” Revolutions or the Wikileaks scandal in the mid 2000s, where online behaviors deeply affected an offline reality. The corporate world does not escape to this worldwide phenomenon, and there are more and more examples of organizational reputations destroyed by social media “fireballs”. As such, this research aims to investigate, through the analysis of six recent cases of corporate crises (2013-2015) from France and Brazil, different strategies currently in use in order to identify examples of good and bad practices for companies to adopt or avoid when facing a social media crisis. The first part of this research is dedicated to a review of the literature on crisis management and social media. From that review, we were able to design a matrix model, the Social Media Crisis Management Matrix, with which we analyzed the response strategies of the six companies we selected. This model allows the conceptualization of social media crises in a multidimensional matrix built to allow the choice, according to four parameters, of the most efficient (that is: which will limit the reputational damage) response strategy. Attribution of responsibility for the crisis to the company by stakeholders, the origin of the crisis (internal or external), the degree of reputational threat, and the emotions conveyed online by stakeholders help companies determining whether to adopt a defensive response, or an accommodative response. The results of the analysis suggest that social media crises are rather manichean objects for they are, unlike their traditional offline counterparts, characterized by emotional involvement and irrationality, and cannot be dealt with traditionally. Thus analyzing the emotions of stakeholders proved to be, in these cases, an accurate thermometer of the seriousness of the crisis, and as such, a better rudder to follow when selecting a response strategy. Consequently, in the cases, companies minimized their reputational damage when responding to their stakeholders in an accommodative way, regardless of the “objective” situation, which might be a change of paradigm in crisis management.
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O estado desenvolvimentista está situado entre o estado liberal e o estatismo. Todas as revoluções industriais foram realizadas no quadro de estados desenvolvimentistas, que assumiram várias formas ou modelos, conforme o desenvolvimento fosse original ou retardatário, central ou periférico, o primeiro desenvolvimentismo no país ou o segundo. Terminada a revolução industrial e depois que a economia se torna diversificada, complexa e competitiva, o mercado pode coordenar com vantagem os setores competitivos. Mas o estado tende e deve continuar desenvolvimentista, porque cabe a ele coordenar o setor não-competitivo, realizar uma política macroeconômica ativa incluindo uma política cambial, promover a diminuição das desigualdades econômicas, e proteger o meio ambiente – todas atividades que o mercado não tem condições de realizar.
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Volume 2. O item não apresenta o texto completo, para aquisição do livro na íntegra você poderá acessar a Editora da UFSCar por meio do link: www.editora.ufscar.br
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Módulo 5
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SANTOS, Christiane Gomes; ALMEIDA, Edson Marques. Estudo do usuário com deficiência visual: um importante instrumento sócio-inclusivo de pesquisa e formação para o profissional de biblioteconomia perante as necessidades informacionais de pessoas com deficiência. In: SEMINÁRIO DE PESQUISA DO CCSA, 16., 2010, Rio Grande do Norte. Anais eletrônicos... Natal: UFRN, 2010. Disponível em:
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O presente trabalho procura identificar as idéias principais na construção histórica do pensamento neo-empirista a partir da visão mecânica do mundo e do método hipotético-dedutivo de Descartes. O método indutivo moderno é apresentado por Bacon e os empiristas ingleses colaboram na questão do pensamento “a posteriori”. No século XIX surge o positivismo que exclui a metafísica e considera a explicação dos fatos apenas como relações de sucessão e similidade. É nesse âmbito que se constroem as bases do método experimental moderno. No início do século XX, se desenvolve a ciência neoempirista cujas principais proposições são (1) a idéia da verificabilidade como forma de conferir a veracidade das teorias a partir da indução e das probabilidades e (2) o crescimento contínuo e acumulativo do conhecimento científico. Popper apresenta a impossibilidade de se obter grandes teorias oriundas da indução e sugere a substituição da indução pela dedução e da verificabilidade pela falseabilidade. Kuhn afirma que o conhecimento científico depende de paradigmas convencionais e Lakatos explica que a ciência não é uma sucessão temporal de períodos normais e revoluções, e sim sua justaposição.
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This paper analyzes the relationship between fundamental rights and the exercise of the claim punitive society in a democratic state. It starts with the premise that there are fundamental rights that limit and determine the validity of all forms of manifestation of the claim punitive society (legislating, investigative, adjudicative or ministerial) and there are others that require the state the right exercise, fast and effective of these activities. Travels to history in order to see that the first meaning of these rights was built between the seventeenth and eighteenth centuries, after all a history of abuses committed by state agents in the exercise of criminal justice, and positively valued in the declarations of human rights and proclaimed in the constitutions after the American and French Revolutions, while the second meaning has been assigned between the nineteenth and twentieth centuries, when, because of the serious social problems generated largely by absenteeism state, it was noted that in addition to subjective rights the individual against the state, fundamental rights are also objective values, which trigger an order directed the state to protect them against the action of the offending individuals themselves (duty to protect), the mission of which the State seeks to discharge, among other means, through the issue of legal rules typifying the behavior detrimental to such rights, subject to penalties, and the concrete actions of public institutions created by the Constitution to operate penal law. Under this double bias, it is argued that the rule violates the Constitution in the exercise of the claim punitive society as much as by excess malfere fundamental rights that limit, as when it allows facts wrong by offending fundamental rights, remain unpunished either by inaction or by insufficient measures taken abstractly or concretely provided
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The independence of the United States and the revolutions that emerged in Europe in the eighteenth century led to the birth of the written constitution, with a mission to limit the power of the State and to ensure fundamental rights to citizens. Thus, the Constitution has become the norm and ultimate founding of the State. Because of this superiority felt the need to protect her, emerging from that constitutional jurisdiction, taking control of constitutionality of provisions his main instrument. In Brazil, the constitutionality control began with the Constitution of 1891, when "imported" the American model, which is named after incidental diffuse model of judicial review. Indeed, allowed that any judge or court could declare the unconstitutionality of the law or normative act in a concrete case. However, the Brazilian Constituent did not bring the U.S. Institute of stare decisis, by which the precedents of higher courts eventually link the below. Because of this lack, each tribunal Brazilian freely decide about the constitutionality of a rule, so that the decision took effect only between the parties to the dispute. This prompted the emergence of conflicting decisions between judicantes organs, which ultimately undermine legal certainty and the image of the judiciary. As a solution to the problem, was incorporated from the 1934 Constitution to rule that the Senate would suspend the law declared unconstitutional by the Supreme Court. With the introduction of abstract control of constitutionality, since 1965, the Supreme Court went on to also have the power to declare the invalidity of the provision unconstitutional, effectively against all without the need for the participation of the Senate. However, it remained the view that in case the Supreme Court declared the unconstitutionality of the fuzzy control law by the Senate would continue with the competence to suspend the law unconstitutional, thus the decision of the Praetorium Exalted restricted parties. The 1988 Constitution strengthened the abstract control expanding legitimized the Declaratory Action of Unconstitutionality and creating new mechanisms of abstract control. Adding to this, the Constitutional Amendment. No. 45/2004 brought the requirement of general repercussion and created the Office of Binding Precedent, both to be applied by the Supreme Court judgments in individual cases, thus causing an approximation between the control abstract and concrete constitutional. Saw themselves so that the Supreme Court, to be the guardian of the Constitution, its action should be directed to the trial of issues of public interest. In this new reality, it becomes more necessary the participation of the Senate to the law declared unconstitutional in fuzzy control by the Supreme Court can reach everyone, because such an interpretation has become obsolete. So, to adapt it to this reality, such a rule must be read in the sense that the Senate give publicity to the law declared unconstitutional by the Supreme Court, since mutated constitutional
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The Liberal Constitutionalism emerged from the late eighteenth century, a period of major revolutions (French and American), fruit of the struggle for libertarian rights. Although the time of the first written constitutions, these were linked to mere political letters, did not provide for fundamental human rights, as it is, so only on the state organization, structure of powers, division of powers of the state and some relations between state and individuals. There was a clear division between the civil codes and constitutions, those governing private relations and acted as barriers to non-state intervention. After the Second World War, the constitutions are no longer Letters political order to establish how the human person, in order to enshrine the fundamental rights, the primacy of constitutional principles and take their normative function against ordinary legislator. Constitutional evolution gave the name of contemporary constitutionalism, based on repersonalization or despatrimonialização of Private Law, ceasing the separation of legislative civil codes and constitutions, in favor of the protection of fundamental rights of the human person. And this tendency to the Brazilian Federal Constitution of 1988 brought higher ground the dignity of the human person, the epicenter axiological legal to govern private relations, including family law. The constitutionalization of family law motivates the adoption of desjudicialização family issues, so as to respect the direio intimacy, privacy, private autonomy and access to justice. Conflictual family relationships require special treatment, given the diversity and dynamism of their new compositions. The break in the family relationship is guided in varied feelings among its members in order to hinder an end harmonic. Thus, the judiciary, through performances impositive, not to honor the power of decision of the parties, as also on the structural problems faced to operate on these cases, the environment is not the most appropriate to offer answers to the end of family quarrels. Situation that causes future demands on the dissatisfaction of the parties with the result. Before the development of the Family Law comes the need to adopt legal institutions, which monitor the socio-cultural, and that promote an effective assistance to people involved in this kind of conflict. In obedience to the private autonomy, before manifestations of volunteers involved in family mediation, among autocompositivos instruments of conflict resolution, is indicated as the most shaped the treatment of family quarrels. Remaining, then the state a minimal intervention to prevent excessive intrusion into private life and personal privacy
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The work presented here is the result of research on the issue of human rights in the face of conflicting issues such as the incorporation of international treaties, the sovereignty of states, globalization and multuculturalism. Specifically, we will investigate the origin of human rights, alongside his growing recognition, from the Revolutions until its completion in the Universal Declaration of Human Rights in 1948. The question, however, has become broader, when analyzed from the perspective of the internationalization of these rights as conditions and limits of democracy. Given the convergence on the reception of international treaties on human rights, we analyze a series of positions, including recent placements of the Supreme Court, and Constitutional Amendment n.45/2004. The study aims to review the classical concept of sovereignty, now within a new perspective based on the appearance of certain limitations of the state and a crisis in the face of the protection of human rights. We analyze the phenomenon of globalization in light of its complexity and its relation to sovereignty and human rights in pursuit of an expansion of democracy. The theme is consistent also with the line of contemporary constitutionalism, since their approach has a close connection with the issues of sovereignty and globalization, as well as a current relationship with the protection of human rights. The research aims to analyze the formation of a new society within a global vision of the constitutionalization of international law. It seeks to glimpse the invocacion model of foreign precedents and the possibility of dialogue betweem States as a way of protecting and enforcing the protection of human rights
Geração de finos no branqueamento de pasta kraft de eucalipto e seu efeito nas propriedades do papel
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Este trabalho teve por objetivo avaliar a quantidade de finos gerada por diferentes reagentes de branqueamento e seu efeito nas propriedades físicas e mecânicas da celulose kraft de eucalipto. A polpa foi branqueada por quatro sequências diferentes. Parte das amostras foi classificada em equipamento Bauer-McNett, sendo a parte não classificada (global) refinada para 40 ºSR, em moinho laboratorial PFI. As duas maiores porções de cada amostra proveniente da classificação foram também refinadas com o mesmo número de revoluções que a sua amostra global. Realizaram-se ensaios físicos e mecânicos das amostras refinadas, e suas fibras foram analisadas em equipamento FQA (Fiber Quality Analyser), antes e depois do refino. A maior quantidade de finos foi observada nas polpas refinadas e na sequência-referência. Os resultados de tração foram mais elevados e significativos nas amostras globais; as polpas classificadas não apresentaram diferença entre si, sendo atribuída a maior resistência à tração na presença de finos. A resistência ao rasgo foi afetada pelo comprimento das fibras e não pelo teor de finos. Os maiores valores de ascensão capilar Klemm ocorreram nas amostras classificadas em razão da ausência de finos e do maior comprimento de fibras.