Mediação como instrumento de desjudicialização das questões familiares: constitucionalização do Direito de Família
Contribuinte(s) |
Silva, Maria dos Remédios Fontes CPF:03837872467 http://lattes.cnpq.br/3419173111309159 CPF:10895892472 http://lattes.cnpq.br/6194103316666608 Góes, Ricardo Tinôco de CPF:4663658400 http://lattes.cnpq.br/7090788895861365 Albuquerque, Fabiola Santos CPF:62533797472 http://lattes.cnpq.br/3286240674553986 |
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Data(s) |
17/12/2014
28/05/2014
17/12/2014
19/08/2013
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Resumo |
The Liberal Constitutionalism emerged from the late eighteenth century, a period of major revolutions (French and American), fruit of the struggle for libertarian rights. Although the time of the first written constitutions, these were linked to mere political letters, did not provide for fundamental human rights, as it is, so only on the state organization, structure of powers, division of powers of the state and some relations between state and individuals. There was a clear division between the civil codes and constitutions, those governing private relations and acted as barriers to non-state intervention. After the Second World War, the constitutions are no longer Letters political order to establish how the human person, in order to enshrine the fundamental rights, the primacy of constitutional principles and take their normative function against ordinary legislator. Constitutional evolution gave the name of contemporary constitutionalism, based on repersonalization or despatrimonialização of Private Law, ceasing the separation of legislative civil codes and constitutions, in favor of the protection of fundamental rights of the human person. And this tendency to the Brazilian Federal Constitution of 1988 brought higher ground the dignity of the human person, the epicenter axiological legal to govern private relations, including family law. The constitutionalization of family law motivates the adoption of desjudicialização family issues, so as to respect the direio intimacy, privacy, private autonomy and access to justice. Conflictual family relationships require special treatment, given the diversity and dynamism of their new compositions. The break in the family relationship is guided in varied feelings among its members in order to hinder an end harmonic. Thus, the judiciary, through performances impositive, not to honor the power of decision of the parties, as also on the structural problems faced to operate on these cases, the environment is not the most appropriate to offer answers to the end of family quarrels. Situation that causes future demands on the dissatisfaction of the parties with the result. Before the development of the Family Law comes the need to adopt legal institutions, which monitor the socio-cultural, and that promote an effective assistance to people involved in this kind of conflict. In obedience to the private autonomy, before manifestations of volunteers involved in family mediation, among autocompositivos instruments of conflict resolution, is indicated as the most shaped the treatment of family quarrels. Remaining, then the state a minimal intervention to prevent excessive intrusion into private life and personal privacy Universidade Estadual do Rio Grande do Norte O Constitucionalismo liberal surgiu a partir do final do século XVIII, período de importantes revoluções (francesa e americana), fruto da luta por direitos libertários. Época das primeiras Constituições escritas, embora, estas restritas às meras Cartas políticas, com matérias restritas à organização do Estado, à estrutura dos poderes, à divisão de competências dos órgãos estatais e à algumas relações entre Estado e particulares. Havia nítida divisão entre os Códigos civis e as Constituições, aqueles que regiam as relações privadas e funcionavam como barreiras a não intervenção estatal. Após o fim da Segunda Guerra Mundial, as Constituições deixaram de ser meras Cartas políticas para estabelecer como fim a pessoa humana, de forma a consagrar os direitos fundamentais, a primazia dos princípios constitucionais e a assumir sua função normativa frente ao legislador ordinário. A evolução constitucional deu-se o nome de Constitucionalismo contemporâneo, baseado na repersonalização ou despatrimonialização do Direito Privado, valorizando o indivíduo como fim em si mesmo em detrimento da proteção do patrimônio. No constitucionalismo contemporâneo as Constituições adotaram a tendência de proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana. Assim, convergiu a Constituição Federal brasileira de 1988, a qual trouxe fundamento maior a dignidade da pessoa humana, epicentro axiológico jurídico a reger as relações privadas, inclusive o Direito de Família. A constitucionalização do Direito de Família motiva a adoção da desjudicialização de questões familiares, de modo a se respeitar o direio à intimidade, à vida privada, a autonomia privada e o acesso à justiça. As relações conflitivas de família demandam tratamento especial, diante da pluralidade e dinamicidade de suas novas composições. A ruptura na relação familiar é pautada nos variados sentimentos entre seus membros, de maneira a dificultar um fim harmônico. Desse modo, que o Poder Judiciário, através de atuações impositivas, a não prestigiar o poder de decisão das partes, como, também, diante de problemas estruturais enfrentados para operar nessas causas, não é o ambiente dos mais adequados para ofertar respostas ao fim das querelas familiares. Situação que provoca futuras demandas diante da insatisfação das partes com o resultado. Ante a evolução do Direito de Família surge a necessidade na adoção de institutos jurídicos, os quais acompanhem as transformações sócio-culturais, e, que promovam uma assistência efetiva às pessoas envolvidas nesta espécie de conflito. Em obediência à autonomia privada, diante de manifestações voluntárias dos envolvidos a mediação familiar, dentre os instrumentos autocompositivos de solução de conflitos, é indicada como a mais amoldada no tratamento das querelas familiares. Restando, então, ao Estado uma intervenção mínima para evitar invasão excessiva na vida privada e intimidade das pessoas |
Formato |
application/pdf |
Identificador |
GUERRA, Nara Rúbia Silva Vasconcelos. Mediação como instrumento de desjudicialização das questões familiares: constitucionalização do Direito de Família. 2013. 8 f. Dissertação (Mestrado em Constituição e Garantias de Direitos) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2013. http://repositorio.ufrn.br:8080/jspui/handle/123456789/13989 |
Idioma(s) |
por |
Publicador |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte BR UFRN Programa de Pós-Graduação em Direito Constituição e Garantias de Direitos |
Direitos |
Acesso Aberto |
Palavras-Chave | #Constitucionalização do direito de família. Desjudicialização das querelas familiares. Mediação #Constitutionalization of family law. Desjudicialização of family quarrels. Mediation #CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Tipo |
Dissertação |