976 resultados para Receita tributária, arrecadação, Brasil


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The present paper has aimed the analysis of a real instrument which offers great impact in the ICMS revenue: The Fiscal Voucher Emitting Equipment (ECF). In this sense, the effects of the commercial automation process in Rio Grande do Norte s ICMS revenue between 2000 and 2006 were investigated. Based on this goal, the methodology adopted was characterized as a study of quantitative, exploratory-qualitative nature, through the collecting of secondary data, provided by the State Taxation Bureau (SET). In the absence of a statistic model in the existing literature about the approached theme, we decided for the elaboration of a suitable model, with tables and graphics. As a way to observe the effects of these programs on the revenue, the comparison between the ECF users and non users, in the same period, has proved to be of great importance. We reached the conclusion that even though the growth rates amongst the activities that use the ECF had ascended in tributary revenue in the related years, from 2004 on, with the introduction of TEF, this participation presented a higher growth, which leads us to suppose that the use of this recent instrument provides a significant impact in the State effective revenue. We stand out that the collected amounts could have been even higher, if the level of adhesion to the instrument had not been so low, mainly amongst the minor entrepreneurs, which may mean a rooted defraudation in the system. In short, through the set of data obtained, it is possible to conclude that the ECF and the recent TEF have significantly influenced the ICMS revenue in the entire State all over the period that was analyzed

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The present paper has aimed the analysis of a real instrument which offers great impact in the ICMS revenue: The Fiscal Voucher Emitting Equipment (ECF). In this sense, the effects of the commercial automation process in Rio Grande do Norte s ICMS revenue between 2000 and 2006 were investigated. Based on this goal, the methodology adopted was characterized as a study of quantitative, exploratory-qualitative nature, through the collecting of secondary data, provided by the State Taxation Bureau (SET). In the absence of a statistic model in the existing literature about the approached theme, we decided for the elaboration of a suitable model, with tables and graphics. As a way to observe the effects of these programs on the revenue, the comparison between the ECF users and non users, in the same period, has proved to be of great importance. We reached the conclusion that even though the growth rates amongst the activities that use the ECF had ascended in tributary revenue in the related years, from 2004 on, with the introduction of TEF, this participation presented a higher growth, which leads us to suppose that the use of this recent instrument provides a significant impact in the State effective revenue. We stand out that the collected amounts could have been even higher, if the level of adhesion to the instrument had not been so low, mainly amongst the minor entrepreneurs, which may mean a rooted defraudation in the system. In short, through the set of data obtained, it is possible to conclude that the ECF and the recent TEF have significantly influenced the ICMS revenue in the entire State all over the period that was analyzed

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, 2016.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira.

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Conteúdo: resultados do setor público -- terceira avaliação orçamentária -- determinantes do contingenciamento -- metas quadrimestrais em 2009 -- cenário macroeconômico e indicadores econômico-fiscais -- despesas na terceira avaliação -- investimento e projeto piloto de investimento -- relatório de receitas -- determinantes do contingenciamento -- metas quadrimestrais -- relatório de receitas -- arrecadação das receitas administradas no primeiro semestre de 2009 e reestimativas de receitas.

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Conteúdo: Cumprimento da meta fiscal no primeiro quadrimestre -- Evolução dos resultados no setor público -- Evolução da dívida pública federal em mercado no quadrimestre -- Receitas e despesas até abril -- Política fiscal : despesas com investimentos -- Segunda avaliação orçamentária -- Cenário macroeconômico e parâmetros fiscais -- Metas quadrimestrais em 2009 -- Arrecadação das receitas administradas no primeiro quadrimestre de 2009 -- Arrecadação das receitas não administradas no primeiro quadrimestre de 2009 -- Receita prevista para o exercício de 2009.

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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.

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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.

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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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A Constituinte começa a divisão do bolo tributário. Os constituinte das Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, de um lado e as Regiões Sul e Sudeste, de outro. Os estados do Sul conseguiram uma nova taxa. O imposto de até 5% sobre os ganhos de capital. As outras regiões conseguiram com que o Senado ficasse responsável pela fiscalização das alíquotas de ICM. O fundo de participação dos municípios aumentou. A taxa de impostos paga pelo consumidor deverá vir impressa na embalagem do produto adquirido. Aumenta a receita dos estados e dos municípios e a União perde uma certa margem dos seus recursos e benefício de municípios médios e pequenos. Índios se manifestam pedindo a garantia da vida. Afirmam que a exploração de minerais em suas terras está dizimando seu povo.

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A bancada do Norte, Nordeste e Centro Oeste quer garantir, no Plenário, as conquistas já aprovadas pela Comissão de Sistematização e que beneficiam as regiões mais pobres do país. Eles querem que 3% da receita tributária da União sejam direcionados para as 3 regiões e que os bancos regionais tenham acesso ao Sistema Financeiro, utilizando maiores instrumentos de captação de recursos. A questão da irrigação também faz parte das propostas dos constituintes nordestinos, sobretudo para o Polígono das Secas. O Partido da Frente Liberal também se reuniu para discutir as emendas que o partido vai apoiar no Plenário. Além da emenda que propõe 5 anos para o mandato do Presidente Sarney, existem mais 20 emendas, todos com um ponto em comum: fixam 4 anos para o mandato de todos os Presidentes da República, incluindo o atual da pasta.

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Este trabalho focaliza o esforço brasileiro pela criação de um modelo de gestão fiscal responsável. Materializado na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF –, o novo modelo fiscal do país é avaliado por vários ângulos. Acerca da cronologia, a iniciativa brasileira é analisada através do delineamento das etapas que precederam a aprovação da lei fiscal, tais como o estágio de pré-projeto, a consulta pública, a fase de projeto-de-lei, até o desembocar em Lei Complementar, aqui tratada por LRF. Na seqüência do trabalho, o texto é esmiuçado para facilitar sua compreensão, da mesma forma que revela a notável amplitude de seu escopo. Regras orçamentárias, problemas e alternativas na sua adoção, são questões fiscais abordadas à luz da experiência internacional e cotejadas com o caso brasileiro. As experiências que inspiraram ou serviram como lição ao caso brasileiro, em especial àquelas em sistemas federativos, servem de contraste para destacar as escolhas consignadas nessa moderna Lei. Por fim, outras leis fiscais recentes se entrelaçam para moldar um panorama bastante representativo do cenário internacional em matéria de modelos fiscais. Neste sentido, o trabalho aponta que a LRF teve inspirações vigorosas nas experiências dos Estados Unidos, da União Monetária Européia e da Nova Zelândia, mas procura esclarecer que a lei fiscal brasileira é uma construção particular e autêntica, com vistas a combater às fragilidades de uma nação única, chamada Brasil.

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O governo, para fazer frente a todos os seus inúmeros compromissos, necessita angariar recursos junto ao setor privado. Pode fazê-lo de diversas maneiras. A mais conhecida delas envolve a tributação. No entanto, para conferir o necessário caráter de compulsoriedade à arrecadação de tributos, torna-se imprescindível elaborar todo um sistema legal que venha ao encontro dos mais elevados princípios da administração pública. Uma outra forma de obtenção de recursos envolve a capacidade de contrair empréstimos que são garantidos, em sua grande maioria, pela emissão de papéis de dívida pública. Também neste caso, faz-se necessário observar ditames de ordem legal, que atuem como garantidores de direitos e deveres de todas as partes envolvidas. Pelo lado da utilização dos recursos arrecadados constatam-se, igualmente, restrições impostas pela observância de diversos dispositivos previstos em lei, que podem vir a limitar, em muito, a discricionariedade do administrador público no emprego do montante apurado. Exsurge, portanto, que, preliminarmente a qualquer estudo (referente a aspectos técnicos ou operacionais) que envolva a gestão da coisa pública, deve-se tentar compreender a função, a importância e as implicações que a estrutura legal vigente no País impõe. Explicitada essa etapa, analisam-se os aspectos técnicos e operacionais que o governo adota na administração da dívida pública. O objetivo do trabalho se delineia a partir da junção de todos esses aspectos. Sob a ótica do aplicador, o retorno dos seus investimentos em títulos públicos está sujeito a um determinado nível de tributação. O rendimento líquido obtido deverá ser de tal monta para que ele o julgue atrativo em comparação com os demais produtos de investimento do mercado. Sob a ótica do governo, a necessidade de financiamento faz com que seja oferecida uma taxa de juros que se mostre competitiva em relação às demais do mercado. A tributação incidente sobre os rendimentos dos títulos públicos (prevista em lei) pode vir a exercer, nesse ponto, uma função "amortecedora". Ao mesmo tempo em que o governo amplia o seu dispêndio ao pagar, na data de resgate, o principal e os juros pactuados, aufere, também e no mesmo momento, receita em um montante, que corresponde ao valor do tributo incidente sobre o rendimento, e que se constitui em receita derivada. Acontece que, mesmo essa receita, arrecadada pela União, está sujeita à repartição com outros entes federados, de acordo com dispositivos constitucionais, o que diminui o ganho efetivo que o Poder Central aufere com a tributação. Assim, o objetivo que se busca é o de investigar, analisar e, se possível, quantificar, as implicações (positivas e/ou negativas) que a desoneração da dívida pública poderia trazer no contexto da economia brasileira, incluídos aí, os aspectos financeiros, micro e macroeconômicos, formadores de preços, de contas nacionais (déficit/superávit primário), etc.