817 resultados para Princípio constitucional, Brasil
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Disponível, também, em formato impresso e digital (MOBI e PDF e EPUB)
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As constantes denúncias de superfaturamento nas compras do governo, o excesso de burocratização nos procedimentos licitatórios, entre outras motivações, fazem com que a qualidade do gasto público seja cada vez mais discutida e questionada. Pesquisas acadêmicas analisam os princípios da eficiência, da eficácia, da efetividade e da economicidade na gestão pública e mostram que o processo de compra pública é ineficiente. E é neste contexto, que esta dissertação teve como objetivo avaliar o cumprimento do princípio da economicidade nas licitações ocorridas em 2012 na Marinha do Brasil, para a realização de suas despesas de custeio. Para isto, foi realizada uma pesquisa do tipo descritiva e com a utilização do método quanti-qualitativo. O universo da pesquisa é constituído de todas as 2.192 Ordens de Compras emitidas pelo Centro de Obtenção da Marinha no Rio de Janeiro (COMRJ), no exercício de 2012 e de todas as empresas cadastradas no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) que tenha participado de algum processo licitatório nos anos de 2011, 2012 ou 2013. Os resultados obtidos evidenciaram que a Marinha do Brasil conseguiu, nas suas aquisições de 2012, selecionar a proposta mais vantajosa, cumprindo assim o princípio constitucional da economicidade. Os resultados também sugerem que, mesmo a Marinha do Brasil tendo conseguido ser econômica nas suas aquisições, os fatores de custos apresentados na pesquisa, se melhor estudado e trabalhado, podem possibilitar uma redução ainda maior nos preços dos produtos adquiridos.
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Em meio à crise fiscal do setor público brasileiro, caracterizada pela desestabilização da moeda, pela distribuição das finanças públicas, pela desorganização do sistema produtivo, que compromete os saléarios e penaliza basicamente os setores menos favorecidos e menos organizados, exige-se medidas drásticas, imediatas e eficazes por parte do governo, que responde, quase sempre, segundo uma "racionalidade econômica", onde os fins arrecadatórios justificam os meios, muitos deles, eivados de declaradas inconstitucionalidade
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A finalidade da presente dissertação será o exame de algumas das muitas polêmicas éticas e jurídicas que envolvem a utilização das células-tronco embrionárias humanas para fins de pesquisa e terapia. A utilização de tais células-tronco foi aprovada pela Lei n.º 11.105 de 2005, conhecida como a nova Lei de Biossegurança, cujo artigo 5º permitiu, apenas para fins de pesquisa e terapia, a utilização das citadas células obtidas de embriões humanos provenientes do processo de fertilização in vitro, não utilizados no respectivo procedimento, atendidas certas condições. Assim que entrou em vigor, o citado dispositivo sofreu por parte do Procurador Geral da República a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3510, que gerou amplos debates de âmbito multidisciplinar. Apesar da declaração de constitucionalidade do referido artigo, ainda são muitas as polêmicas de ordem jurídica e ética. Questiona-se, principalmente, as divergências existentes acerca da natureza jurídica do embrião, produzido in vitro e excedente nos processos de fertilização, bem como a adequação do princípio constitucional da Dignidade Humana neste contexto. São demonstradas, ainda, questões pertinentes ao patenteamento de material genético e, consequentemente, das células-tronco embrionárias.
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Esta Tese investiga os temas de políticas públicas constitucionalizados e qual tem sido seu padrão de emendamento no Brasil pós-1988. Desenvolvemos uma proposta de seleção de Propostas de Emendas à Constituição (PECs) a partir do caso brasileiro, e avaliamos quais temas foram constitucionalizados, quais estão mais presentes nas Propostas e nas Emendas Constitucionais no país, e se estas distribuições têm relação entre si. Em particular, o objetivo desta tese é avaliar os diferentes padrões de constitucionalização e emendamento de diferentes temas de políticas públicas. A pesquisa cobre o período de submissão e aprovação de Propostas e Emendas de 1988 a 2010, para as PECs que tramitaram na Câmara dos Deputados
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The performance of the State in the economic area is only legitimized when to be given in virtue of the protection of the principles established constitutionally. Thus, the economic intervention of the State prioritizes the formation of a joust economic order and in this context, it fulfills to us to define, to the long one of this work, the contours of the intervention of the State in the economic domain in the presence of the Federal Constitution of the Republic of 05 of October of 1988, and, more specifically, in the petroliferous economic sector by means of the interventive contribution instituted after the Constitutional amendment 33/2001, with Law 10.336/2001. With the creation of this institute, in Brazil, emerged innumerable quarrels concerning its constitutional legitimacy, directing uncurling of the research to the study of the state intervention through this contribution and its constitutional limits, in the purpose to demonstrate the parameters for its institution and application. In this way, the interventive contribution in the fuel sector (CIDE-Combustíveis) shows itself as an intervention instrument on the economic domain, acting in way to finance the indirect performance of the State, specially in what concerns to the promotion of the principle of sustainable development principle. Therefore, CIDE-Combustíveis is an able instrument to concretizes the mentioned constitutional principle. Thus, the division of its incomes promotes the consolidation of the principle of the cooperative federalism. In this direction, from premises of the environmental tax law, this intends to demonstrate the utility and constitutionality of this exaction tax, primordially with regard to the realization of the basic right to the balanced environment
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O artigo analisa os acordos que formaram as maiorias nas assembléias constituintes de Brasil (1987-1988) e Espanha (1977-1978), buscando indentificar sua contribuição para a estabilidade constitucional dos dois países. O estudo foi desenvolvido em três níveis: estudo das normas regimentais das assembléias constituintes; tabulação das votações que aprovaram dispositivos constitucionais; e análise dos debates constitucionais, na qual foram identificados três processos de formação de maiorias, concessões mútuas, não-decisão e maioria aritmética. O trabalho demonstra que o uso de concessões mútuas e da não-decisão na constituinte favorece o processo de construção do consenso em torno da constituição, contribuindo para sua estabilidade.
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Discute e reflete sobre os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, sua história, a incorporação deles ao sistema jurídico e as consequências da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, no processo de constitucionalização. Analisa, por outro lado, como as Constituições da Argentina, Peru e do Brasil foram alteradas procurando ou não trazer para os textos constitucionais, documentos internacionais ratificados pelos Estados Nacionais. Entre os objetivos propostos, o estudo buscou desenvolver a evolução histórica dos direitos humanos, dos tratados que versam sobre o mesmo tema, bem como nos mecanismos de proteção dos direitos humanos no âmbito internacional. Relata as nuances - a construção, os avanços e limites - dos tratados sobre direitos humanos nos processos constitucionais, especialmente no "Caso Brasileiro".
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Investiga se o legislador, em sua atuação como produtor de normas jurídicas por intermédio do devido processo legislativo, está adstrito ao princípio da proibição de retrocesso social, que seria um limite constitucional implícito à atuação do Poder Legislativo. Como questão preliminar, que guarda íntima relação com a proibição de retrocesso social, traça-se um breve esboço sobre a teoria da constituição dirigente.
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Os Deputados Carlos Alberto de Oliveira Caó (PDT-RJ), Edmilson Valentim (PC do B-RJ) e Benedita da Silva (PT-RJ) acertaram com o Deputado Bernardo Cabral, Relator da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), a fixação de princípio constitucional contra a discriminação racial. O Deputado Carlos Alberto de Oliveira Caó (PDT-RJ) esclarece que foram apresentadas duas solicitações: definir o racismo como crime inafiançável e estabelecer que o governo brasileiro não mantenha nenhum tipo de relação, seja diplomática ou comercial, com países que adotam políticas segregacionistas. Altair Torres, Diretor do Instituto de Pesquisas da Cultura Negra, declara que considera importantíssima a definição do racismo como crime inafiançável. A Deputada Benedita da Silva (PT-RJ) diz que houve avanços, como a garantia de educação com respeito a pluralidade étnica, a restituição de terras aos negros remanescentes de quilombos e o estabelecimento da igualdade em relação aos salários. Causa polêmica a proposta do Deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA) que proíbe maiores de setenta anos de se candidatarem a cargos eletivos. O Deputado Sotero Cunha (PDC-RS) discorda da proposta, pois considera que uma pessoa aos setenta anos de idade ainda tem condições de realizar um trabalho legislativo. O Deputado Paulo Delgado (PT-MG) considera a proposta uma discriminação e diz que precisamos impedir a elegibilidade de políticos corruptos. O Deputado Furtado Leite (PFL-CE) defende a tese de que experiência ninguém deve jogar fora e que, aos setenta anos, qualquer pessoa tem condições de dar uma grande contribuição.
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Apresenta ilustrações e fotografias.
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Analisa os aspectos políticos do discurso fundador das mídias legislativas da Câmara dos Deputados. Tal discurso compreende os argumentos e justificativas dos responsáveis pela criação, gestão e produção de conteúdos desses veículos e contempla três aspectos: (1) justificativa baseada no princípio constitucional da publicidade; (2) contraposição à agenda negativa da mídia privada sobre o Poder Legislativo; (3) defesa institucional dos veículos legislativos, especialmente política editorial e estratégias de divulgação
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Petróleo e gás natural são recursos naturais não renováveis que possuem grande participação na matriz energética mundial e tendência de crescimento na matriz nacional, cujo marco regulatório limita-se a definir critérios técnicos e procedimentais sem incorporar o modelo de sustentabilidade instituído pela Constituição Federal de 1988. A natureza finita dos recursos não renováveis, como o petróleo e o gás natural, exige uma visão do planejamento de sua exploração de longo prazo na definição dos objetivos e metas. Essa perspectiva de longo prazo traduz uma das preocupações do desenvolvimento sustentável: a garantia de direitos para as futuras gerações. Assim, ao procurar fornecer elementos para a tradução do modelo de desenvolvimento sustentável no arcabouço institucional e legal da indústria petrolífera vigente no Brasil, o presente trabalho busca contribuir para o aprimoramento da regulação petrolífera nacional e a qualidade de vida das gerações presentes e futuras. E, mais do que propor a elaboração de um projeto de lei, como modalidade de implantação de uma política pública, queremos contribuir para o fortalecimento das práticas e ações governamentais voltadas para a aplicação do desenvolvimento sustentável, consoante apregoa a Constituição Federal brasileira. Trata-se aqui de demonstrar, através de metodologia quali-quantitativa, a tese de que é possível incorporar o princípio constitucional de desenvolvimento sustentável na atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural, formulando uma política pública que incorpore, no regime de propriedade do petróleo, a variável ambiental e o uso intergeracional que já haviam sido e continuam sendo aplicados a algumas fontes renováveis de energia. Inicialmente, identificamos a composição da matriz energética brasileira desde a inserção do petróleo como uma questão de Estado a partir dos anos 50 do século XX. Em seguida, analisamos a concepção legal e doutrinária para propor, então, a conceituação de um modelo de desenvolvimento energético sustentável, estruturante para a proposição de uma política nacional para a indústria petrolífera. Com base nessa conceituação, analisamos o marco regulatório e os procedimentos institucionais praticados atualmente para identificar as lacunas existentes no ordenamento a serem supridas pela política nacional proposta. A partir da análise dos contextos legal e institucional, e das políticas energética e ambiental, propomos a tradução de conceitos, objetivos, princípios e instrumentos num projeto de lei de Política Nacional de Uso Sustentável das Reservas de Petróleo e Gás Natural. Concluímos tecendo considerações gerais e específicas sobre a proposição aqui formulada com vistas ao aprimoramento do modelo nacional de gestão de recursos energéticos e ao fomento das discussões voltadas para a sustentabilidade das políticas públicas e as práticas privadas enraizadas na exploração irracional de recursos não renováveis
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A dissertação procura estabelecer os fundamentos constitucionais e legais do princípio da cooperação no processo civil, descrevendo-o como um princípio constitucional implícito, decorrente do princípio da solidariedade (art. 3, I, CF/1988), da isonomia (art. 5., caput, CF/1988), do acesso à ordem jurídica justa (art. 5., XXXV, CF/1988), do devido processo legal (art. 5., LIV, CF/1988), do contraditório, da ampla defesa (art. 5., LV, CF/1988) e da duração razoável do processo (art. 5., LXXVIII, CF/1988). O trabalho procura demonstrar que o princípio da cooperação é a ideia base de vários dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 e do Projeto do Novo CPC, entre eles o art. 339 do CPC/1973 e aqueles que disciplinam a exibição de documento ou coisa. A dissertação procura estabelecer os limites do princípio da cooperação existentes no ordenamento jurídico brasileiro, em especial o direito à privacidade (art. 5., X, CF/1988) e o direito ao silêncio (art. 5., LXIII, CF/1988). Enfim, a dissertação procura estabelecer o conteúdo do princípio da cooperação e a forma como este opera no processo civil.
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A presente dissertação busca abordar a questão da restrição ao direito fundamental de liberdade da pessoa toxicodependente no Brasil, consistente, precisamente, na internação forçada para o tratamento de sua saúde e/ou para a segurança pública, sob o olhar do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana em suas dimensões positiva, que exige uma obrigação de fazer por parte do Estado, e negativa, que cobra deste uma postura omissiva de proteção, em torno de um mesmo indivíduo; sem se olvidar do interesse público na execução da medida. Para tanto, ao longo do trabalho, a legislação brasileira atinente ao tema é posta em comparação com a sua correspondente portuguesa e, à luz, basicamente, das doutrinas desses países, são examinados direitos afetos à liberdade individual e ao direito social à saúde, sob a costura do apontado princípio estruturante das respectivas Constituições, de modo a permitir a visualização do amparo da medida restritiva no texto maior brasileiro e, ao final, uma análise crítica à ponderação de bens (direitos) realizada pelo legislador ordinário, com possíveis soluções para a sua aplicação em concreto, quando da análise da proporcionalidade da intervenção da liberdade pelo Poder Judiciário.