990 resultados para Menor, proteção


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O atual projeto de Constituição propõe um sistema misto de governo, com a existência do presidente, como chefe de Estado, e do primeiro-ministro, chefe da administração federal. A proposta não agrada os presidencialistas. Deputado Wagner Lago (PMDB-MA) diz que o parlamentarismo pressupõe partidos políticos fortes e uma burocracia estatal eficiente, o que não é caso do Brasil. O Deputado Paes Andrade (PMDB-CE), representante dos parlamentaristas, afirma que o grupo quer o fortalecimento do Poder Legislativo, recolocando-o no centro das decisões nacionais. Na sessão O Povo Pergunta, cidadã quer saber se a nova Constituição está voltada para os pequenos interesses ou para o interesse da maioria. O Deputado Waldir Pugliese (PMDB-PR) responde que tem esperança de que a nova Constituição seja feita em favor da grande maioria do povo brasileiro. Crianças entregam emenda popular ao Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP), pedindo proteção ao menor em situação de risco e o direito ao ensino gratuito a partir dos sete anos de idade. O Deputado Robson Marinho (PMDB-SP) declara que a nova Constituição deve começar pelas crianças. Deficientes físicos entregam emenda popular buscando um tratamento de igualdade e respeito pelos seus direitos. Sessão Extraordinária da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) teve como tema a educação. O Deputado Sólon Borges dos Reis (PTB-SP) afirma que as escolas privadas devem ser autofinanciadas. O Deputado Eraldo Tinoco (PFL-BA) considera que algumas instituições sem fins lucrativos devem receber financiamento público.

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Ulysses Guimarães (PMDB-SP), presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), recebe uma comissão de 50 meninos de rua, que entregam ao presidente uma placa de asfalto com o apelo de 7 milhões de meninos abandonados. Criança fala sobre as reivindicações. Ulysses disse que se sensibiliza com a manifestação dos meninos. Na Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, Marcos Vilaça, Presidente da Legião Brasileira de Assistência (LBA), disse que a legislação deve respeitar o menor. Marina Bandeira, Presidente da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM) pede proteção para o menor e o adolescente. A Subcomissão dos Estados recebeu a visita de Pedro Simon, Governador do Rio Grande do Sul, que defende o reestabelecimento da Federação com a autonomia dos Estados. Na Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, Renato Archer, Ministro da Ciência e Tecnologia, fala sobre a reserva de mercado e a soberania. A Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança discute o papel das Forças Armadas no Estado democrático. O general Andrada Serpa defende o nacionalismo e o general Euler Bentes acredita que as Forças Armadas devem apenas intervir como determinam os poderes constitucionais.

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Os Constituintes consideram que é dever do Estado proteger as crianças. João de Deus Antunes (PDT-RS) diz que o menor vai ser um dos mais privilegiados na nova carta constitucional. Pontos fundamentais dos direitos da criança: direito à vida, à saúde, à alimentação e à educação; diireito à assistência social, mesmo que os pais não contribuam para a previdência; proteção aos menores carentes e infratores; legislação especial sobre o trabalho do menor. Wilma Maia (PDS-RN) afirma que a nova Constituição tem de fazer cumprir os princípios de proteção dos menores, a começar pela educação, baseada um uma nova concepção, que ensine as crianças seus direitos e seus deveres. Robson Marinho (PMDB-SP) considera que no texto da nova Constituição estão assegurados os direitos básicos da criança. Mário Covas (PMDB-SP) acompanha as reuniões da Comissão de Sistematização e acredita na compatibilização dos diferentes textos feitos pelas distintas correntes políticas na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Artur da Távola (PMDB-RJ) aprova a permanência dos pontos mantidos no substitutivo da Comissão de Comunicação, especialmente as quatro finalidades da comunicação: cultural, educativa, regionalização da produção cultural e divulgação da cultura nacional. Bernardo Cabral (PMDB-AM), Relator da Comissão de Sistematização, faz balanço dos trabalhos e dos prazos. Na sessão O Povo Pergunta, cidadão quer saber o que está sendo decidido quanto a doação de órgãos. Uldurico Pinto (PMDB-BA) responde que todo cidadão é um doador em potencial, salvo aqueles que a família não permitir. Bernardo Cabral; João de Deus Antunes; Wilma Maia; Robson Marinho; Mário Covas; Fernando Henrique Cardoso; Arthur da Távola; Ulsorico Pinto;

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Pedro de S. Francisco nasceu em Marzagào, na África, em data desconhecida, e morreu em 1638. O religioso franciscano foi mestre em Teologia e Provincial da sua Ordem. Segundo Inocêncio, na ‘Explicação do salmo cincoenta’, o autor analisa e comenta extensamente cada um dos versos do salmo Miserere mei Dei e afirma, ainda, que "são raros os exemplares deste livro, em que (corno diz o censor Jorge Cabral, que o reviu por ordem do Santo Ofício) resplandece a erudição, doutrina, piedade e sabedoria do autor". O impressor da obra, Pedro Craesbeeck, nasceu em Antuérpia, onde aprendeu a arte da impressão na famosa Oficina de Cristóvão Plantino. Mudou-se para Portugal por volta de 1592, onde fundou uma verdadeira dinastia de impressores célebres que ali trabalharam nos séculos XV e XVI. Responsável pela impressão de obras de grande beleza tipográfica. Pedro Craesbeeck tornou-se impressor régio, conforme consta em alvará de 28 de maio de r620. Seus trabalhos foram editados no período de 1597 a 1632.

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Cartilha de orientação para o exercício do direito de participação junto ao Poder Legislativo.

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Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, e legislação correlata

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Trata da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias que foi adotada por consenso pela Assembleia Geral das Nações Unidas pela Resolução 45/158, em 18 de dezembro de 1990.

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Áudio MP3 do texto da Lei nº 12.764, de 27/12/2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; bem como o Decreto nº 8.368, de 02/12/2014

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Os constituintes podem votar ainda hoje os direitos dos índios brasileiros. Três pontos são pacíficos: Garantir a posse permanente das terras imemoriais, a mineração nas terras indígenas só com a autorização do Congresso, exclusivamente para empresas brasileiras e com o uso-fruto dos índios e a demarcação dos territórios dos índios.

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Entre as emendas apresentadas ao projeto de Constituição várias são dedicadas ao capítulo da família e do menor. Concessão de licença de 8 dias ao pai, após o nascimento do filho. Outro projeto é o que concede 120 dias de licença de maternidade. A questão do aborto também volta a ser colocada. Emenda garante a defesa da vida desde a concepção. Deputados defendem a criminalização do aborto na Constituição e uma campanha de esclarecimentos á população, no sentido de reduzir a prática de aborto. A facilitação do processo de separação conjugal e a proteção à família vítima de crimes bárbaros são outras propostas. Até quarta feira, todas as emendas apresentadas ao projeto de Constituição serão publicadas.

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Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica do SUS), que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, e legislação correlata. Atualizada até 13/10/2015.

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A presente investigação teve como principal objetivo explorar a associação entre o índice de massa corporal, percepção corporal e morbidade psiquiátrica menor (MPM) em uma população de funcionários técnico-administrativos de uma Universidade Pública do Rio de Janeiro. Foi realizado um estudo seccional (tipo censo) entre 3892 funcionários da Universidade com idade entre 20 e 81 anos. A morbidade psiquiátrica menor foi definida a partir de um instrumento utilizado para rastreamento de distúrbios psiquiátricos menor na população geral (GHQ-12). Encontrou-se nesta população uma prevalência de morbidade psiquiátrica menor de 22,3% para homens e 34,5% para mulheres. Elegeu-se para análise dos dados o método de regressão logística multivariada, considerando no modelo o IMC e a percepção corporal como variáveis explicativas e morbidade psiquiátrica menor como variável desfecho. Não foi encontrada associação entre o IMC e morbidade psiquiátrica menor, mesmo após o ajuste por sexo, idade, atividade física, renda familiar e morbidade referida. A percepção corporal, entretanto, se mostrou associada a presença de morbidade psiquiátrica menor. Sentir-se fora do peso considerado como ideal esteve associado a presença de sofrimento psíquico em homens e mulheres.

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Este trabalho visa à análise crítica dos instrumentos jurídicos utilizados para a defesa do meio ambiente, em especial o licenciamento ambiental. Traçando os fundamentos teóricos do direito ambiental e passando, em seguida, ao exame dos instrumentos propriamente ditos, esta tese de doutoramento apresenta estudo de caso da implantação do Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro COMPERJ, trazendo as irregularidades jurídicas e técnicas que marcaram seu processo de licenciamento. Por fim, o trabalho aponta deficiências ligadas à atuação do Ministério Público, à ingerência política num procedimento que se suporia técnico e à pouca efetividade dos dispositivos que garantem a efetiva participação popular, trazendo algumas sugestões para a minimização destes problemas.

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O consumidor é o agente vulnerável na relação de consumo internacional. O processo de globalização se apresenta, para o consumidor, como uma globalização do consumo. A globalização do consumo se caracteriza pelo comércio e fornecimento internacional de produtos e serviços por empresários/fornecedores transnacionais/globais, utilizando marcas de renome mundial, acessíveis a todos os consumidores do planeta, e agrava a vulnerabilidade do consumidor no mercado. A proteção jurídica do consumidor internacional é uma necessidade que os sistemas jurídicos nacionais não se mostram aptos a prover adequadamente, assim como o Direito Internacional também não. A presente tese demonstra a deficiência da Ciência do Direito na proteção do consumidor no contexto da globalização; demonstra como o próprio comércio internacional é prejudicado ao não priorizar de maneira absoluta e efetiva a proteção do consumidor na OMC, bem como ao mostrar-se apático diante dos diferentes níveis de proteção proporcionada aos consumidores em cada diferente sistema jurídico nacional; demonstra, também, como a proteção do consumidor de maneira uniforme e global por um direito comum aos Estados é possível e será capaz de tornar mais eficiente economicamente o processo de globalização do consumo, ao encorajar a participação mais intensa do consumidor no mercado internacional; e propõe a construção de um novo ramo do Direito dedicado ao problema, o Direito Internacional do Consumidor (DIC), por meio da elaboração de uma Teoria do Direito Internacional do Consumidor. O Direito Internacional do Consumidor pretende ser um direito comum e universal de proteção ao consumidor, fundado em métodos, conceitos, institutos, normas e princípios jurídicos universais. O DIC dialogará com outros ramos do Direito Público e Privado, especialmente o Direito Internacional Econômico, o Direito Internacional do Comércio, o Direito Internacional Privado, o Direito Processual Civil Internacional, e o Direito do Consumidor. Pretende-se com isto atender ao ideal de promover o livre comércio internacional com respeito aos Direitos Humanos.