998 resultados para Imposto Único sobre Transações
Resumo:
Com a globalização e a competitividade da economia, o Governo cabo-verdiano sentiu a necessidade de adotar instrumentos e mecanismos fiscais flexíveis, modernos e eficientes para dar mais ênfase ao sector empresarial e não só. A PBF constitui uma das formas do Estado intervir na economia, ou seja, forma de estimular a criação do emprego, visando elevar o bem-estar da população. Essa intervenção assume uma grande importância em economias de poucos rendimentos económicos, sendo a sua eficácia e eficiência dependente do volume de recursos financeiros arrecadados, quer através do meio produtivo próprio, quer através da imposição de contributos dos cidadãos. Os BF é um instrumento importante do Estado porque mesmo nos países com sistemas fiscais desenvolvidos e sofisticados, o Estado recorre ao BF para intervir e conformar a realidade económica e social. Há incentivos fiscais que estimulam o investimento e a produção, como as isenções e as reduções de imposto que têm por objectivo privilegiar o consumo de alguns bens ou o desenvolvimento de certas actividades e, os mais relevantes estão centrados no imposto único sobre rendimento – IUR de pessoas colectivas e nos direitos de importação – DI. Actualmente, em Cabo Verde, existe um número elevado de incentivos fiscais que estão ligados a vários sectores económicos, concedidos sem avaliação. Os Benefícios Fiscais, enquanto instrumento privilegiado de política fiscal, têm sido concedidos há alguns anos em Cabo Verde sem uma orientação específica da sua aplicação e da sua eficácia, de forma que venham a causar um maior impacto na vida das empresas e da economia nacional. O sistema fiscal Cabo-Verdiano prevê várias formas de Benefícios Fiscais, que se encontravam dispersos em vários diplomas, mas em 21 de Janeiro de 2013, a Lei nº 26/VIII/2013 cria o Código de Benefícios Fiscais, constituindo um instrumento de extrema relevância para o desenvolvimento de qualquer país, pois são consideradas ferramentas importantes para incentivar o desenvolvimento económico-social do País.
Resumo:
O presente trabalho investiga a tributação dos serviços em Cabo Verde, trata-se de uma questão importante do ponto de vista financeiro, uma vez que a economia aberta e insular de Cabo Verde é uma grande consumidora de serviços prestados por operadores económicos não residentes. Por outro lado trata de uma questão interessante do ponto de vista jurídico, porque parece actualmente faltar norma de incidência que permite a sujeição destes rendimentos ao Imposto Único sobre os Rendimentos Cabo-verdiano. Em face disto poder-se-ia porventura afirmar que as normas de incidência que servem para fundamentar a tributação dos rendimentos derivados de prestação de serviços a não residentes se encontram nas disposições orçamentais que fixam a própria taxa liberatória de 20% aplicável ao rendimento auferido por não residentes, mesmo que não tenham estabelecimentos estáveis. De resto, não é com base no regulamento do IUR mas com base nas leis do Orçamentos do Estado que a administração fiscal Cabo-verdiana tem vindo a proceder á liquidação deste imposto. As taxas liberatórias previstas nas leis orçamentais não podem nunca aplicar-se a rendimentos que se encontrem fora do âmbito de incidência objectiva, subjectiva ou territorial do IUR. Depois de estudado o tratamento que o direito interno cabo-verdiano faz dos rendimentos derivados de prestação de serviços vale a pena olhar brevemente também ao tratamento que eles merecem no contexto do direito internacional e, muito em particular, da convenção para evitar a Dupla Tributação (CDT) em matéria de imposto sobre o rendimento e prevenir a evasão fiscal, celebrada entre Cabo Verde e Portugal no ano de 1999 e actualmente em vigor.
Resumo:
Mestrado em Contabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais
Resumo:
Mestrado em Fiscalidade
Resumo:
Lançado por Marcos Cintra nos EUA, é mais uma contribuição ao debate envolvendo os impostos e a ideia do Imposto Único.
Resumo:
A experiência brasileira com a taxação de transações financeiras pode ser analisada a partir do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF). Apesar de ambos incidirem sobre transações financeiras, os seus objetivos são distintos, assim como o contexto de criação de cada um deles. Enquanto o IOF foi criado como um instrumento auxiliar da política monetária, com incidência sobre um conjunto amplo de operações, inclusive aquelas realizadas por investidores estrangeiros, a CPMF constitui um tipo particular de tributação de transações financeiras (financial transaction taxes), incidente sobre operações financeiras domésticas e com um objetivo arrecadatório. A experiência brasileira com a tributação de transações financeiras ilustra a capacidade de esses tributos perseguirem um conjunto relativamente amplo de objetivos. A consolidação dessa prática de fiscalização no período de vigência da CPMF garantiu sua permanência mesmo após a extinção da contribuição no final de 2007. Ao contrário do que supunham seus críticos, durante a vigência da sua maior alíquota (0,38%), a CPMF não causou nem desintermediação financeira nem fuga de capitais. No momento como atual, em que os líderes dos principais países discutem a conveniência de tributar as transações financeiras, mediante a imposição de uma taxa Tobin sobre os fluxos internacionais, a experiência brasileira pode fornecer importante subsídios para o debate. De igual modo, outros países podem extrair importantes lições tanto do êxito da CMPF como instrumento de combate à sonegação fiscal e à "lavagem de dinheiro" como da utilização do IOF como instrumento de controle de capitais estrito senso. O caso brasileiro fornece evidências sólidas que os tributos sobre transações financeiras são ferramentais auxiliares bastante úteis na regulação dos mercados privados.
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Introduction: It is known that self-etching adhesive systems can act as semi-permeable membranes. Objective: Evaluate the effects of additional layer of hydrophobic resin on the microtensile bond strength of self-etching one-bottle adhesives. Material and method: Sixty bovine incisors were used in this study. The facial enamel surfaces of the crowns were abraded with silicon carbide paper to expose flat, mid-coronal dentin surfaces. The following adhesives were used: Clearfil Tri S Bond (CTSB), AdheSE One (ADH) and One Coat 7.0 (OC). Each material was tested with and without applying an additional layer of hydrophobic material from the same manufacturer. Z-350 composite resin was inserted in three 1 mm increments. All adhesive restorative procedure was performed under simulated pulpal pressure and the microtensile test was performed immediately after curing the composite resin. Data were submitted to ANOVA and Tukey test (p < 0.05). Result: For all adhesives tested, the worst results were observed in groups which the additional layer of hydrophobic resin was not applied. Conclusion: The application of additional layer of hydrophobic material can improve the adhesion of self-etching all-in-one adhesive systems.
Resumo:
A tributação automóvel levanta uma série de questões ao nível das suas implicações ambientais, quer na aquisição, quer na utilização do automóvel. O automóvel tem um impacto significativo nas alterações climáticas causadas, principalmente, pelas emissões de CO2. Com o aumento constante das emissões de gases, os Estados, obrigados pelas instâncias internacionais, têm vindo a adotar certas medidas com vista a promover a diminuição da poluição atmosférica através, entre outros, de incentivos fiscais à criação e utilização de energias menos poluentes e de meios alternativos de transporte. Foram assim criadas novas bases da tributação ambiental através de diversas medidas fiscais destinadas a interferir no comportamento dos contribuintes e a estimular e incentivar a diminuição da poluição atmosférica, tendo em vista a proteção da saúde humana e a preservação dos recursos biológicos e dos ecossistemas. A reforma da tributação automóvel de 2007 introduz no Imposto sobre veículos (ISV) e no Imposto Único de Circulação (IUC) um elemento ambiental no cálculo do montante fiscal a pagar, em função do nível de emissões de CO2 emitidas pelo veículo e da cilindrada. Estas alterações promovidas no âmbito da fiscalidade automóvel vão ao encontro das preocupações da União Europeia que é o da tributação se reger pelo princípio da equivalência ou do poluidor-pagador. No campo dos impostos especiais de consumo, nomeadamente o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), o Código dos IEC (CIEC) elenca toda uma lista de produtos petrolíferos e energéticos sujeitos a tributação e tributa de acordo com o impacto ambiental que cada um produtos petrolíferos e energéticos produz. No âmbito dos impostos indiretos, há ainda a referir o Código do IVA que prevê deduções de IVA na aquisição de gasóleo, gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis no caso de utilização desses combustíveis em viaturas automóveis. Todo este regime de tributação, baseado numa forte componente ambiental, tem grandes implicações no cálculo dos impostos a pagar. Há todo um conjunto de elementos e critérios na tributação automóvel que pretendem contribuir para a proteção do meio ambiente.
Resumo:
Mestrado em Fiscalidade
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Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para obtenção do grau de Mestre em Engenharia do Ambiente, perfil de Gestão e Sistemas Ambientais
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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia Civil - Perfil de Construção