962 resultados para Direito de Propriedade


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A visão predominante na teoria econômica é de que organizações de propriedade difusa e complexas têm maior probabilidade de sobreviver se separarem os detentores dos direitos aos resíduos das decisões de gestão. Nos países de economia desenvolvida, os modelos de governança das cooperativas agropecuárias de propriedade difusa e complexas promovem a desvinculação dos cooperados da gestão da empresa. Isto é, naqueles países os cooperados delegam ao conselho de administração o direito de controle formal da organização e existe separação do processo decisório. Em contrapartida, trabalhos anteriores apontam que as organizações brasileiras similares concentram propriedade e gestão. O desalinhamento com os preceitos teóricos e a divergência entre os modelos de governança motivaram a investigação conduzida nessa tese, que objetivou mensurar se os modelos brasileiros separam ou concentram propriedade e gestão e seus possíveis determinantes dessa escolha. Inicialmente, foram coletados dados de 77 organizações e mensurado um índice para representar se suas estruturas de governança separam de jure e de facto, separam parcialmente ou concentram a propriedade e as decisões de gestão. Na sequência, foram utilizados os modelos logit e tobit para investigar possíveis fatores que determinam a delegação do direito de controle formal e a separação entre as decisões de controle e gestão. Os resultados apontam que existem diferentes modelos de governança coexistindo no Brasil. Embora exista uma expressiva parcela de cooperativas que não desvinculam os cooperados das decisões de gestão, há também um grupo de cooperativas que separam de facto os proprietários das decisões de gestão. Ainda, os resultados dos modelos permitiram apontar que a estrutura de propriedade difusa, ao contrário do que é estabelecido pela teoria, não afeta a probabilidade de delegação dos direitos de controle. Nas organizações estudadas, a possibilidade de os membros do conselho obterem benefícios privados ao controle afeta negativamente a probabilidade de delegação do direito de controle. Porém, a reputação e a eficácia do conselho em agir em prol dos interesses dos associados e o nível de informação dos sócios sobre as atividades desenvolvidas pela cooperativa têm efeito positivo sobre a transferência do controle. Não obstante a característica da complexidade não afetar a separação do processo decisório, a autonomia do conselho para nomear ou destituir o presidente do conselho de administração e a existência de cláusulas estatutárias que limitam a reeleição do presidente têm efeitos positivos sobre probabilidade de alocação das decisões de controle e gestão, respectivamente, ao conselho de administração e CEO. Os resultados instigam novas pesquisas e reflexões, pois fatores relacionados à estrutura de propriedade difusa e complexidade não foram corroborados, conforme aponta a teoria. Talvez, as cooperativas brasileiras utilizem relações contratuais ainda não observáveis e diferenciadas daquelas organizações localizadas, por exemplo, nos EUA.

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This dissertation analyses the Brazilian housing policy of today s, focusing on the programmes in the socalled Social Interest Housing Subsystem in order to discuss to what extent the government has been able to grant housing constitutional rights in the country. The discussion is about housing policy and the principles in the country s Constitution regarding the role of housing as a social right, a right that must be granted by the state. This refers to land rent theory to understand the relationship between capital and property and the reasons why, under capitalism, housing becomes a commodity in the market. Then, it discusses the national housing policy, which emphasizes land ownership through financing, that is, via market, a process that excludes all low income population. In the conclusion, it is clear that, although government programmes cover extensively at least potentially the national territory as well as social group, subsidized housing programmes cannot be implemented in the city due to land prices because subsidy is too low. In this way, the law that grants housing rights to all Brazilian citizens is violated

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In the Brazilian legal scenario, the study of taxation has traditionally been restricted to positivist analysis, concerned with investigating the formal aspects of the tax legal rule. Despite its relevance to the formation of the national doctrine of tax, such formalist tradition limits the discipline, separating it from reality and the socioeconomic context in which the Tax Law is inserted. Thus, the proposal of the dissertation is to examine the fundamentals and nature of taxation and tax legal rules from the perspective of Law and Economics (Economic Analysis of Law). For this purpose, the work initially reconnects the Tax Law and Science of Finance (or Public Finance) and Fiscal Policy, undertaking not only a legal analysis, but also economic and financial analysis of the theme. The Economics of Public Sector (or Modern Public Finance) will contribute to the research through topics such as market failures and economic theory of taxation, which are essential to an economic approach to Tax Law. The core of the work lies in the application of Law and Economics instruments in the study of taxation, analyzing the effects of tax rules on the economic system. Accordingly, the dissertation examines the fundamental assumptions that make up the Economic Analysis of Law (as the concept of economic efficiency and its relation to equity), relating them to the tax phenomenon. Due to the nature of the Brazilian legal system, any worth investigation or approach, including Law and Economics, could not pass off the Constitution. Thus, the constitutional rules will serve as a limit and a prerequisite for the application of Law and Economics on taxation, particularly the rules related to property rights, freedom, equality and legal certainty. The relationship between taxation and market failures receives prominent role, particularly due to its importance to the Law and Economics, as well as to the role that taxation plays in the correction of these failures. In addition to performing a review of taxation under the approach of Economic Analysis of Law, the research also investigates the reality of Brazilian tax system, applying the concepts developed in relevant cases and issues to the national scene, such as the relationship between taxation and development, the compliance costs of taxation, the tax evasion and the tax enforcement procedure. Given the above, it is intended to lay the groundwork for a general theory of Economic Analysis of Tax Law, contextualizing it with the Brazilian tax system

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Pós-graduação em Ciências Sociais - FFC

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Pretende-se analisar o descumprimento da função social da propriedade rural vinculada à redução de trabalhadores à condição análoga a de escravos, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 elegeu a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, bem como trouxe no rol dos requisitos para o cumprimento da função social da propriedade rural, art. 186, a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores. A função social da propriedade rural é vista neste estudo como elemento inerente ao atual conceito de direito de propriedade. Ao considerarmos a função social da propriedade como estrutural ao direito de propriedade, isto é, o direito de propriedade agrária existe para cumprir uma função necessária à sociedade, a inobservância desta sócio-funcionalidade leva à própria extinção do direito em questão, fato este que na prática retira do Estado a obrigação de proteger a condição de proprietário do descumpridor. Neste sentido, a desconstituição do direito de propriedade sobre as terras onde ocorra o trabalho escravo contemporâneo, seria uma proposta à reconstrução da dogmática do direito de propriedade rural. Nestes termos, a abordagem tem por objetivo, a partir da Carta Republicana de 1988, a releitura de valores, conformadores do conteúdo do direito de propriedade e da dignidade da pessoa humana. O capítulo I retrata o trabalho escravo contemporâneo e sua relação com as atividades produtivas na região amazônica. O Capítulo II analisa o Trabalho Escravo Contemporâneo como prática criminalizada no Art. 149 do CPB, bem como a mudança de paradigma com a alteração da redação da legislação ocorrida em 2003. O capítulo III aborda o método sistemático de interpretação constitucional sob o enfoque axiológico teleológico. O capítulo IV evidencia a dignidade humana como diretriz e norma constitucional, principal valor violado na prática do trabalho escravo contemporâneo. Por fim, o capítulo V revela os fundamentos do direito de propriedade a partir da atual hermenêutica constitucional, diferenciando-o de seu padrão individualista, o que leva a breve exposição sobre a diferença entre desapropriação e desconstituição do direito de propriedade rural pela prática do trabalho escravo contemporâneo.

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O controle operário é um fenômeno social, expressão direta da luta de classes e produto de um momento histórico no qual as relações sociais de produção são marcadas pela subsunção forma e real do trabalho ao capital e pela propriedade privada dos meios de produção. Nesse sentido, o controle operário se expressa em diversos momentos dessa histórica, seja como luta dos trabalhadores pela sobrevivência, de forma a garantir o emprego e sua fonte de subsistência, ou, luta revolucionária, para a superação do modo de produção capitalista, almejando não só o controle no local de trabalho, mas do próprio Estado. Quando se está falando de uma fábrica ou empresa, o método geralmente utilizado para se alcançar este objetivo é a ocupação do estabelecimento e o controle do processo produtivo, mas é possível que seu controle possa ser exercido por meio de conselhos no interior da fábrica, respaldado por uma organização operária e popular mais geral na sociedade. Esse fenômeno normalmente é abordado na sociologia ou na política, de forma a verificar as relações e contradições do controle operário com o modo de produção vigente e com as instituições políticas como Estado, o partido ou o Sindicato. Cumpre no presente trabalho, todavia, abordar em que medida o controle operário pode ser encarado como um direito dos trabalhadores de assumirem o controle do processo produtivo no local de trabalho. A partir de uma abordagem histórica do fenômeno do controle operário e de sua expressão contemporânea, como produto de ocupações de fábricas falidas ou em dificuldades financeiras, nas quais o empregador passa a descumprir reiteradamente os direitos trabalhistas, verifica-se que, ao contrário de uma violação ao direito de propriedade ou direito de posse, o que se configura, nessas hipóteses, é um verdadeiro direito dos trabalhadores de controlar a produção, notadamente com o intuito de manter a unidade produtiva e a geração de emprego e renda para a sociedade. Nesse sentido, devem ser protegidos juridicamente os métodos da classe trabalhadora que se efetivam com este fim, como as greves de ocupações ativas, quando conferem à posse ou à propriedade sua função social. Todavia, este direito não surge livre de contradições. Com efeito, o direito reproduziria em si a lógica capitalista, ou poderia servir de instrumento para a classe trabalhadora? Embora encaremos a forma jurídica enquanto produto da forma mercantil e, portanto, essencialmente capitalista, verificamos que o próprio desenvolvimento dialético da história não se dá livre de contradições. A nova racionalidade do direito social, nesse sentido, seria um elemento que, se por um lado busca reafirmar a lógica capitalista em seu bojo, restabelecendo os padrões de igualdade e liberdade, por outro carrega consigo elementos que, em alguma medida, expõe as contradições e os limites do próprio direito. Portanto, o direito ao controle operário não se mostra elemento prejudicial à classe trabalhadora, embora seja acompanhado de contradições inerentes.

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This dissertation deals with the constitutional limits on the exercise of patent rights and its effects on the oil, natural gas and biofuels. Held with the support of ANP / PETROBRAS, It seeks to show how the law will limit the exercise of industrial property, based on a reinterpretation of private law by the constitutional development perspective . Today it is a fact that Petrobras, a Brazilian joint venture, has the latest technology in various sectors of the oil industry, and is one of the highest investments in developing new technologies. The overall objective of this thesis is to establish the relationship between the public interest of the Petroleum Industry, Natural Gas and Biofuels and constitutional limits to the free exercise of patent rights, then confirm or refute our hypothesis that Article 71 on Industrial Property Law is contrary to the existing objectives in Article 3 of the Constitution of the Federative Republic of Brazil. The research aims to examine the relevant aspects of the legal nature attributed to IPGN constitutionally confronting the constitutional limits on the free exercise of patent rights, with the purpose to outline the state of the performance limits in the regulation of the economy, in particular the application of feasibility limitations on the right of property in favor of national interest on the strategic energy industry. The aim is to confront the fundamental rights to property and economic development, against the public interest, limiting these first. As to the objectives, the research will be theoretical and descriptive and harvest of industrial property, respect the possible impact of regulatory standards and limiting the right of ownership in the oil industry. To establish how the state will mitigate the intellectual property right, we discuss, at first, a definition of public interest from the general theory of state and sovereign character in order to establish a new concept of national interest and popular interest, which will in turn the definition of our concept of public interest. In the second phase, will be addressed the issue of industrial property rights and how to will be free exercise thereof, in the constitutional sphere, infra, and demonstrating the use of industrial property rights with examples of market and IPGN . After situating the industrial property rights in the constitution and national legislation, establish their relationship with the national and regional development, will be addressed in this chapter in particular the patent law, as most usual form of intellectual property protection in IPGN. Used a study highlighting the number of patents in the area of the analyzed industry, demonstrating with hard data the importance of a sector for industrial development. The relationship between the social function of intellectual property and the constitutional objective of development was characterized to demonstrate the strategic nature of oil to Brazil in the national and international scene, and put into question the hypothesis of the research which provides that even with large investments the lack of legal certainty in the sector turns out not to have a considerable volume of investment as it could.

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O trabalho pretende questionar se as necessidades da gestão da floresta e as interacções com o ambiente, justificam o repensar do conceito de propriedade privada, na definição de políticas florestais concretizadoras duma «mundividência ambiental». Estrutura-se em quatro partes: primeiro, procura-se dar uma perspectiva do direito de propriedade privada, a sua perenidade na nossa cultura, sobretudo na cultura jurídica; segundo, analisa-se a dinâmica da propriedade privada da floresta nos últimos séculos, e as soluções de políticas florestais- destacando-se a criação das zonas de intervenção florestal (ZIF); terceiro, estuda-se em concreto o regime de certificação florestal, como forma específica de gestão florestal; quarto, sublinham-se novos desafios ambientais à gestão das florestas, designadamente a identificação dos problemas que emergem em resultado das alterações climáticas, destacando-se o sequestro de carbono e a criação do mercado de carbono. Este estudo não é estanque, faz parte de um mesmo questionamento: é o ambiente um valor para a humanidade ou é um valor em si mesmo? ABSTRACT: The work intends to question if the private property of the forest, toward the necessities of management and interactions with the environment, justifies the rethink of the concept, in forest politics definition, producer of an interactive view of the environment. lt is structured in four parts: first, it intends to give a perspective of the right of private property, its longevity in our culture, the importance of legal quarrel; second, the dynamics of the private property of the forest, in the latest centuries, and the solutions of the implemented forest politics - being distinguished the creation of zones of forest intervention, the ZIF; third, the forest management ­ forest certification; fourth, the environmental source, the identification of problems that emerge in result of climatic alterations, being distinguished the kidnap of carbon and the creation of the carbon market. This study is not tight; it is part of the same reflection: of being the environment a value for the humanity or a value in itself exactly.

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A moradia foi o principal assunto do seminário realizado pela Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM). Carlos Alberto Franck, Vice-Presidente da CONAM, diz que o direito de morar deve estar acima do direito de propriedade. A CONAM apresentou outras duas propostas de emendas populares: a suspensão do pagamento dos juros da dívida externa e a estatização do transporte coletivo, com passe subsidiado aos trabalhadores e desempregados. João Bosco, Presidente da CONAM, entende o transporte coletivo como responsabilidade do poder público municipal. A Deputada Lídice da Mata (PC do B-BA) considera que a questão do transporte coletivo se tornou um ponto de entrave ao desenvolvimento das grandes cidades e à vida do povo. A Deputada Myrian Portella (PDS-PI) declara que o seminário foi produtivo e representa a efetiva participação do povo no processo constituinte. O Plenário da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) fez a primeira reunião de final de semana e um dos temas debatidos foi o problema dos colonos. O Deputado Dionísio Dal-Prá (PFL-PR) acredita que os trabalhadores rurais precisam ser melhor assistidos, para que tenham na sua velhice o amparo de que precisam. O Deputado Valmir Campelo (PFL-DF) afirma ser necessário proporcionar condições para a fixação do colono em sua região. O Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) apresenta projeto para a votação imediata da duração do mandato do Presidente Sarney. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) declara que o problema do mandato do presidente tem dois aspectos: o político e o jurídico. Admite que a matéria que pode ser apreciada em Plenário.

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De acordo com o substitutivo do relator Bernardo Cabral, o Estado deverá proteger a família, pois facilitará o casamento religioso e civil. Para a bancada evangélica, essa é uma forma de preservar a família, como comenta o Deputado Roberto Augusto (PTB-RJ). O Deputado Antônio Salim Curiati (PDS-SP) propõe a criação do Ministério da Família e do Bem-Estar Social. Deputados do grupo Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que defendem a reforma tributária, reuniram-se para responder à crítica do Secretário-Geral do Ministério da Fazenda, Maílson da Nóbrega. O Deputado Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PC) rebate as críticas recebidas. Constituintes acham que não vão conseguir votar todo o substitutivo da Constituição dentro do prazo. O Senador Jarbas Passarinho, vice-presidente da Comissão de Sistematização, explica que a Comissão deve analisar e votar todo o substitutivo, independente do tempo que levará para isso. O Presidente da Assembléia Nacional Constituinte (ANC), Deputado Ulysses Guimarães, declara que receia a concessão de adiamento e que é necessário preocupar-se com a qualidade dos trabalhos. Constituintes discutem o direito de propriedade, constante do parágrafo trinta e cinco (35) do artigo 5º. O Deputado Gastone Righi, líder do PTB, apresenta destaque ao substitutivo, solicitando a alteração do trecho que trata das desapropriações. Votado e aprovado o destaque, o parágrafo 35 do artigo 5º passa a ter a seguinte redação: A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação mediante justa e prévia indenização.

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A Assembleia Nacional Constituinte (ANC) propõe ao idoso aposentadoria integral, com valor igual ao maior salário do último ano de trabalho. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) concorda com a proposta. Eduardo Moreira (PMDB-SC) diz que o aposentado será lembrado nesta Constituição, de tal forma que mantenha seu poder aquisitivo. Com relação ao tempo de serviço necessário para a aposentadoria, não houve inovações. Geraldo Alckmin (PMDB-SP) diz que a Constituinte estabeleceu o Sistema Único de Previdência Social e o Sistema Único de Saúde, através do INAMPS, para fazer justiça ao trabalhador rural e fixar o homem no campo. Na sessão O Povo Pergunta, cidadão quer saber o que os constituintes vão fazer em relação a pobreza. Ruberval Piloto (PDS-SC) responde que, para sanar a pobreza, é necessário dar um salário mais justo para a parte menos assistida da população, garantir cidadania social (casa, terra e comida) e melhor distribuição de renda entre a União, Estados e Municípios. A Comissão de Sistematização realizou a primeira reunião para discutir o anteprojeto de Constituição. A ausência do Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM) impediu a discussão do anteprojeto. José Genoíno (PT-SP) diz que é impossível discutir o anteprojeto sem o relatório. José Richa (PMDB-PR) relata que o anteprojeto está fora da realidade, como é o caso da estabilidade no emprego após 90 dias de trabalho. Vivaldo Barbosa (PDT-RJ) está preocupado com alguns temas, como a questão do direito de propriedade e da reforma agrária. Nelson Jobim (PMDB-RS) explica que o anteprojeto é uma síntese do que foi aprovado nas comissões e, neste momento, não é possível fazer alterações.

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O título III foi concluído, entre as emendas estava a que garantiu que as terras dos índios permanecem nas mãos da União. Outra decisão manteve a distribuição do gás canalizado como competência dos Estados.

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Os líderes se reúnem para discutir os direitos e deveres individuais e coletivos. Os pontos que estão sem acordo são: direito de propriedade, as formas de indenização para desapropriação, prisão com mandato, apenas com ordem judiciária. Os capítulos polêmicos dos direitos sociais mais polêmicos serão analisados, mas os constituintes acreditam em um acordo para o bem da sociedade.

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O direito de propriedade será decidido. Este parágrafo faz parte dos direitos individuais e coletivos da Constituição e não foi decidido hoje porque os constituintes do Centrão preferiram buscar o acordo em vez de votar o substitutivo. Entre os constituintes as opiniões se dividem. Dar ou não função social à propriedade está sendo discutido. Em busca de um acordo, se chegou à fusão de textos de várias emendas. As indenizações por desapropriação seriam pagas em dinheiro e se manteria a função social da propriedade. Ulysses Guimarães define as ações a serem tomadas quando houver um buraco negro no texto da Constituição, ou seja, quando não se chegar a nenhum acordo, ou não se conseguir aprovar nada. 48 horas será o prazo para aprovar, prorrogável por mais 24 horas. Nesse tempo a matéria será submetida ao Plenário.

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A Constituinte começou a se reunir de manhã para continuar votando o artigo sexto do Capítulo sobre os Direitos Individuais e Coletivos. Emenda que garante ao presidiário um tratamento digno foi aprovada. As presidiárias terão direito a permanecer com seus filhos, no período de amamentação. Na votação do parágrafo 31, houve acordo em todos os artigos para a fusão de várias emendas e o texto ficou assim: "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. E aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. O Direito de Propriedade deixou de ser votado na seção de ontem por falta de entendimento. Terminada a Sessão, os líderes dos grupos voltaram a se reunir para tentar um acordo para a Sessão de hoje, mas o acordo não veio. A discussão é para estabelecer os limites do Direito de Propriedade.