989 resultados para Controle político


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Consabido que para uma sociedade organizada se desenvolver política e juridicamente, indispensável se faz a existência de um documento formal, dotado de observância obrigatória, capaz de definir as competências públicas e delimitar os poderes do Estado, resguardando os direitos fundamentais de eventuais abusos dos entes políticos. Este documento é a Constituição, que, em todos os momentos da história, sempre se fez presente nos Estados, mas, inicialmente, não de forma escrita, o que fez com que surgisse, então, o constitucionalismo, movimento que defendia a necessidade de elaboração de constituições escritas, munidas de normatividade e supremacia em relação às demais espécies normativas, que visassem organizar a separação dos poderes estatais e declarar os direitos e as liberdades individuais. Porém, de nada adiantaria a edição de uma Lei Maior sem que houvesse mecanismos de defesa, no intuito de afastar qualquer ameaça à segurança jurídica e à estabilidade social, por conta de alguma lei ou ato normativo contrário aos preceitos estabelecidos na Constituição. O controle de constitucionalidade, pilar do Estado de Direito, consiste em verificar a compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Lei Excelsa e, em havendo contraste, a lei ou o ato viciado deverá ser expurgado do ordenamento jurídico, para que a unidade constitucional seja restabelecida. No Brasil, o controle de constitucionalidade foi instituído sob forte influência do modelo norte-americano e obteve diversos tratamentos ao longo das constituições brasileiras, porém, o sistema de fiscalização de constitucionalidade teve seu ápice com o advento da atual Constituição Federal, promulgada em 05.10.88, com a criação de instrumentos processuais inovadores destinados à verificação da constitucionalidade das leis e atos normativos. Além disso, a Carta da República de 1988, ao contrário das anteriores, fortaleceu a figura do Poder Judiciário no contexto político, conferindo, assim, maior autonomia aos magistrados na solução de casos de grande repercussão nacional, redundando em um protagonismo judicial atual. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário nacional e guardião da Constituição, tem se destacado no cenário nacional, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Lei Fundamental, fazendo-se necessária, desta forma, uma análise na jurisprudência da Corte, no sentido de verificar se, de fato, tem havido evolução no controle de constitucionalidade no Brasil ao longo dos últimos anos e, em caso afirmativo, em que circunstâncias isso tem se dado.

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Os empresários industriais e a burocracia pública formaram um pacto político que foi dominante no Brasil desde os anos 1930 até os anos 1980. O nacional-desenvolvimento era a estratégia de desenvolvimento que esse grupo adotou. Entretanto, o desastre econômico e político que o Plano Cruzado (1986) representou e a hegemonia mundial do neoliberalismo desde os anos 1980 foram determinantes na sua perda de poder desde o início dos anos 1990. Nessa década, a FIESP e o IEDI não foram capazes de apresentar um discurso alternativo ao discurso então dominante neoliberal. Desde os anos 2000, porém, e particularmente desde o governo Lula, existem sinais de que estão reorganizando seu discurso e dando um conteúdo macroeconômico mais consistente com o controle da inflação e o crescimento econômico.

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The characteristics of the Brazilian historic context, under which the predominant social relations have developed, have led to a process of income concentration and to the political power of the dominant classes. The slavery abolishment hasn't guaranteed the people the rights secured to privileged citizens in general. Such practices were observed during historic process as the low level literacy shown by the census of 1920, the political domination of oligarchies and the military coup, all as determining factors in process of political power concentration. The social indicators and the corruption are extremely unfavorable to our country, but we wonder if that happens only in underdeveloped societies. It is possible that even the American society, even the most developed societies, under the democratic capitalism, can suffer negative consequences of some corruption in the capitalism system. Our observations have led to the perception that all democratic society must be regulated by the State in order to preserve the stability of the system. It has also been observed that it is necessary more effective popular participation in order to neutralize economic groups¿ pressure. It has also become evident the necessity of reduction of commissioned office in the federal public administration. And, finally, it is fundamental to propose an amendment to the construction that allows the Public Ministry to have access to any bank, fiscal or telephonic information of anyone that is in office: It should be called "The Law of Moral Transparency". Those proposals will only be possible if there is massive popular participation and we hope that they express our people¿s will in order to appose to those who act only to obtain private benefits.

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O estudo propõe desenhar as linhas mestras do processo civil brasileiro no quadro do Estado de Direito Democrático, pós Constituição Federal de 1988. Na primeira parte, partindo da origem do direito processual constitucional brasileiro na Constituição Republicana de 1891 visa a abordar as mudanças ocorridas com a constitucionalização do processo, o que significa reconhecer que na formação e desenvolvimento do direito processual brasileiro atuaram forças paradoxais (recepção da judicial review, do direito norte-americano, e recepção do direito europeu-continental, no CPC de 1973) e que este paradoxo tende a ser superado pela virada paradigmática da racionalidade jurídica e das relações entre Direito e Política no marco do Estado Constitucional. Estabelece, como primeira mudança, a relação entre a racionalidade prática procedimental e a necessidade de resgate da pretensão de correção para a lógica jurídica. Dessa percepção decorre uma outra alteração profunda, na atuação do direito em juízo, apontando para a combinação entre o modelo normativo de democracia deliberativoprocedimental (HABERMAS) e o processo cooperativo (ALVARO DE OLIVEIRA) Na segunda parte do estudo, a tese coloca essas premissas frente aos necessários desenvolvimentos do direito processual pós Constituição de 1988. Analisa-se, criticamente, as seguintes atitudes fundamentais: a) a configuração e o conteúdo do direito processual constitucional na doutrina atual e sua adequação ao contraditório como “valor-fonte” do direito processual contemporâneo; b) as relações entre direito material e direito processual; c) a teoria das fontes do direito, apresentando a jurisprudência como fonte primária, em razão da recepção tardia e mitigada do stare decisis no direito brasileiro (súmulas vinculantes, decisões vinculantes em controle de constitucionalidade e jurisprudência dominante dos tribunais), bem como, da importância dos modelos judiciais na densificação dos conteúdos das normasprincípio e das cláusulas abertas. Com isso procura-se apontar para a dissolução dos antagonismos radicais entre as tradições do ocidente (common law e romano-germânica) e seus métodos: o Code-Based Legal System e o Judge-Made Law System. A Constituição resgata, assim, o papel de centro e fator de unidade no ordenamento jurídico brasileiro, também para o processo civil, comprometendo todo o ordenamento jurídico com a democratização das fontes de poder, inclusive o debate judicial.

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The crisis that affected the capitalist states during the last decade of the 20th century, put an end to the period of greatest expansion of the state, demanding alterations that brought, especially in economic terms, the ideals of the liberal state. The main goal of these changes was to optimize the administration of the public service by introducing into it more efficiency, transparency, and morality because the state had shown to be incapable of attending the demands of the society and its way of doing was inefficient and did not reach out to the public interest. In Brazil, like in other part of the world, recent scandals of corruption and misuse of public funds put in doubt the efficiency of the financial control system. Like any other political system Brazil has a complex set of external and internal control, institutions that work to prevent misuse of public funds and identify responsibilities if bad use occurred. All these elements highlight the mechanisms of control of the public administration, which came to be seen as essential instruments for the improvement of the management of the public resources, targeting the collective interest. Therefore, along with the traditional mechanisms of power suppression, such as the system of checks and balances, social control arises. This, when used together with the monitoring exercised by public inspection agencies, is defined as horizontal accountability activated by civil society, in which citizens and institutions gather efforts in order to promote a more effective charge of responsibility from public agents and politicians in case of misconducts. This study aimed to identify the opportunities and limitations of social control exercised by the complaint under the TCE-RJ. The results point to the need to develop measures to guarantee the anonymity of denouncers, to simplify the forms of access the TCE-RJ and to improve information spread to the citizen.

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O trabalho trata, sob uma perspectiva multidisciplinar, do papel do Tribunal de Contas do Estado do Acre, diante das transformações na organização social e política e do rearranjo institucional a partir da Constituição de 88. Também analisa os aspectos da eficiência e da eficácia da instituição superior de controle externo, nos dez primeiros anos de funcionamento do órgão no Estado, bem como sua relação com outras instituições jurisdicionadas de controle externo. O foco da pesquisa é o jogo político que caracteriza os processos de nomeação dos Conselheiros e de análise das contas dos Governadores estaduais de 1989 a 1998

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Análise de um caso de um processo sucessório da gestão em uma empresa familiar, com foco nas variáveis sob controle do sucessor, bem como nos seus sentimentos, sob a ótica da organização como um sistema político. Resume os principais aspectos nos quais os sucessores devem dedicar atenção para o processo sucessório

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No contexto pós redemocratização, Estado e sociedade civil estão em transformação: discute-se novos modelos de gestão pública, mais descentralizados e gerenciais; enquanto proliferam as organizações sem fins lucrativos abrindo novos espaços também para a participação dos empresários nas decisões sobre os rumos do país. A accountability governamental entra na pauta e o controle social surge nas falas de movimentos sociais que chamam atenção pela diversidade de seus membros e pelas mudanças que vem provocando na institucionalidade vigente. Uma referencia destes movimentos é o Nossa São Paulo, articulador de mais de seiscentas organizações na segunda maior cidade do mundo e modelo organizacional e político para dezenas de iniciativas similares que se disseminam pelo país e pela America Latina. O objetivo desta pesquisa é compreender o lugar do controle social, e mais amplamente, da accountability governamental no processo de framing desenvolvido pelo Movimento Nossa São Paulo. Para tanto, realizou-se um estudo de caso exploratório, incluindo revisão da literatura, análise de documentos, observação em eventos e entrevistas em profundidade, focando nos momentos de gênese e mobilização do Movimento Nossa São Paulo e na articulação para a aprovação de legislação relacionada à accountability governamental. Este trabalho apresenta, assim, o percurso dos grupos que formam o Nossa São Paulo observando o surgimento do controle social como quadro interpretativo composto pela união entre movimentos historicamente vinculados pelo mote da justiça social e outros grupos ligados ao desenvolvimento urbano e à responsabilidade socioambiental, articulados no pleito pela sustentabilidade. Como pano de fundo, estão as discussões sobre o direito à cidade, os dilemas clássicos da representação e os novos caminhos no campo dos modelos democráticos.

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As Constituições surgiram como um instrumento apto a constituir e legitimar o governo vinculado à vontade soberana do povo. Atualmente, as Constituições são também garantidoras de direitos políticos, sociais, econômicos, culturais e difusos. A proposta constitucionalista é fundada na ideia de supremacia da Constituição e, deste ideal, decorre o controle de constitucionalidade das leis. Após meados do século XX, o controle de constitucionalidade foi expressamente incorporado a diversos ordenamentos jurídicos. Existe, no entanto, uma forte objeção democrática ao controle judicial de constitucionalidade, sob o argumento de que os juízes não são eleitos pelo voto popular e, por isso, não poderiam controlar normas editadas por aqueles a quem o povo delegou o exercício do poder político. Nesse debate, é possível identificar três posições: uma mais radical, que defende o self restraint judicial, e outras duas que defendem a legitimação da jurisdição constitucional pelo procedimento (para preservar a integridade do processo democrático) ou pela substância (para assegurar direitos morais dos indivíduos, voltados para o bem-estar coletivo). Apesar de tal discussão, a possibilidade de controle judicial de constitucionalidade está positivada no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1891. Nos termos da Constituição de 1988, a tarefa de “guardião da Constituição” cabe ao Supremo Tribunal Federal, que a realiza tanto por meio de controle concentrado ou quando analisa, em última instância, questões constitucionais levantadas em sede de controle difuso. Cumpre observar que o STF não se distancia da sua função de proteger a Constituição, mesmo quando exerce outras funções que lhe foram conferidas pelo texto constitucional. A partir do estudo de decisões do STF proferidas em casos difíceis relacionados ao sistema político-representativo, o presente trabalho visa a perquirir como o STF compreende seu papel institucional na definição de questões políticas e, em que medida, a jurisdição constitucional contribui para o amadurecimento do regime democrático brasileiro.

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Esta monografia se situa no campo do relacionamento Governo Federal-universidades por ele mantidas. concebido basicamente como um problema político.e onde se projetam relações sociais mais amplas. Detem-se. contudo. sobre os reflexos e conseqüências de tal problema político e social que afetam as estruturas administrativas e organizacionais das universidades autárquicas. Acredita-se que o enfoque mais capaz de descrever aquele relacionamento e mais fecundo para uma mudança no comportamento organizacional da universidade seria o da análise da política de controle ou de "supervisão ministerial" (na linguagem da Reforma Administrativa de 1967) que o Governo. implicita ou explicitamente. mantém sobre as rais autárquicas. universidades fede Um panorama da evolução histórica desta política de controle. desde seus primórdios no século XVI até fins do governo Geisel (1978). destacaria - como o faz o Capítulo I - contornos adstringentes. uma política de "rédeas curtas" para com o ensino superior. a postura atributiva. o regime de burocracias públicas. a ascensao do poder normativo de orgãos-meio da cúpula federal. O erro da política de controle do Governo tem sido de natureza pedagógica: ignorar a dinâmica da -universidade e. pelo uso do poder sobre os meios. Entre as consequencias de tal política sobre as estruturas administrativas da universidade federal autárquica. alguns traços característicos, como a hipertrofia dos setores de atividades-meio, a verticalização das cadeias de informação e decisão, a multiplicação de funções de controle intermediário, poderiam mostrar empiricamente como vem a fazê-lo o Capítulo III - a predominãncia de uma certa "introversão organizacional" em vez de uma desejável "extroversão organizacional", situação de uma instituição universitária mais estrutura da em função de suas atividades substantivas e mais eficaz nas respostas às demandas do ambiente. A monografia se conclui por sugestões para uma nova política de controle, redimensionado como uma macrofunção sociaI conduzida politicamente e não autoritariamente pelo Governo, em que a universidade, aberta, esteja sempre exposta ao estímulo realimentador de forças sociais externas. e acessível à participação de forças internas no processo decisório, tornado mais autônomo, horizontal e permeável.

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O presente trabalho tem como objetivo descrever o processo de formulação das políticas do setor elétrico no âmbito da empresa hold~ng do sistema, a Eletrobrás, e analisar a influên cia deste processo no controle a que ela ê submetida. Considera-se o controle como um mecanismo de coordenação e articulação das políticas pGblicas, vendo-o na perspectiva de vários agentes, governamentais ou nao, que participam na formulação e implementação da política do setor elétrico. A p~ lítica pública, por sua vez, e considerada como o produto de um conjunto de decisões inter-relacionadas que sao tomadas por estes agentes. Afirma-se, desta forma, que um sistema de controle não envolve apenas aspectos técnico-gerenciais, pois di mensões de ordem político-institucionais estão presentes, exigindo- se reflexões sobre as relações de poder e do processo decis6rio. Ademais, pela ambigUidade estrutural, lado pGblico ve~~u~ privado. das estatais, a relação governo-empresas e empresas-sociedade apresenta características particulares, que são levadas em conta no trabalho. Usa-se uma forma matricial para representar as interdepe~ dências da Eletrobrás com as organizações julgadas relevantes e define-se a natureza destas relações quanto ao conteGdo das decisões que são tomadas e a sua relação hierárquica. Com o objetivo de melhor situar o leitor no desenvolv:~en to do tema, faz-se inicialmente uma apresentação do modele do setor elétrico quanto a sua configuração, sua situação at~al, sua estrutura organizacional e as atribuições dos seus pri~cipais órgãos. Em seguida apresenta-se os resultados da pesquisa observan do a Eletrobrás em relação às unidades de decisão de acerdo com o seu agrupamento por tipo de política (política macrceco nômica, de financiamento, do setor elétrico, do meio ambi€ate e agentes externos do Governo). Posteriormente, se relaciona a Eletrobrás com as variáveis da pesquisa. Com base nestes dados, procura-se fazer um esboço do ?r~ cesso de formulação e implementação das políticas da Eletrobras, definindo-se para isto um quadro denominado Bases de Dados Estratégicos. Nesta oportunidade, também ê analisado o conteúdo das políticas e o papel da Eletrobras na sua concep;:ao. Finalmente, a Eletrobrás é vista em relação ao sistema de controle das estatais, onde se procura ressaltar os seguintes aspectos: a autonomia das estatais; os tipos de controle Cm! croeconômico e social-político); e a definição de refer~ncils. Ressalta-se o controle como um processo principalmente polít! co e a necessidade de que ele tenha um caráter . ~ . apr 10TI s tlCC' em lugar de servir como mero instrumento de diagnóstico. Por últi mo, apresenta-se as características que a Eletrobrás deve ter e o papel que esta empresa deve assumir em um sistema de C0lltrole das empresas estatais que privilegie a descentralizaç~o, a autonomia, a cobrança de responsabilidades e a participação da sociedade.

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A proposta básica de nosso estudo está na preocupação de identificar os princípios de uma modalidade de educação: o atendimento compensatório/remediativo, destinada às crianças das classes "desfavorecidas", os alunos "carentes", e a criação de um espaço necessário ao processo de educação dessas crianças, designado oficialmente de "Classes de Adaptação". Para dar conta de tal proposta, definimos como objeto de estudo o discurso pedagógico, como discurso dominante, dando relevo às formulações referentes à "carência", às questões levantadas em torno da criação das "Classes de Adaptação" e ao discernimento da função social de sua criação e utilização. A análise das formulações passa pela compreensão das categorias pertinentes: "marginalização cultural", "privação cultural", "marginalizado cultural", "cultura da pobreza". " Rede teórica" (cf. Foucault) que nos ajudou a pensar a importância do tema da "carência" (e do seu complemento, a "compensação"). A análise mostra que, a pretexto de "compensar" as "privações" (ou "carências") das crianças "desfavorecidas", pelas dificuldades de aprendizagem que apresentam na escola, essas crianças são encaminhadas às Classes de Adaptação, que visam disciplinar, ou seja, torná-los úteis e dóceis, em função do sistema de produção. O entendimento dessa perspectiva leva-nos a perceber as dificuldades que essas crianças apresentam na escola, não como "inadaptação cultural", concepção que em geral reproduz a versão da ideologia dominante, difundida pela escola, e sim como um problema político, em que a origem social tem um peso fundamental na sua identificação, enquanto "carentes".

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O Supremo Tribunal Federal tem protagonizado importantes decisões sobre os rumos econômico, político, social e moral do país. O que permitiu ao tribunal tornar-se uma poderosa arena de debates foi principalmente a configuração institucional estabelecida pela Constituição de 1988, que incorporou princípios e direitos sociais, econômicos e políticos, regulamentando os mais diversos âmbitos da vida social. Neste livro desenvolve-se uma análise da atuação do STF a partir da forma como seus ministros decidiram casos de controle de constitucionalidade. A autora encontra no profissionalismo uma via de distinção e fonte de legitimação do processo de decisão judicial dos ministros do STF, que materializa sua interferência na determinação da agenda política brasileira.

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A tendência de ampliação do papel dos Tribunais de Contas no cenário político nacional através dos mecanismos de controle que lhes foram atribuídos pela Constituição Federal de 1988, antes limitada a uma simples verificação da legalidade dos atos dos gestores públicos, sua área de atuação, foi acrescida da capacidade de auditar a qualidade da gestão pública, visando, principalmente a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade das políticas implementadas. Neste cenário, a auditoria operacional surge como uma ferramenta importante para que estes órgãos de controle possam exercer a missão de fiscalização dos gestores da res pública, de forma a garantir que estes conduzam a máquina pública sempre utilizando a política pública mais eficiente para a obtenção de resultados que sejam positivos para a sociedade. O objetivo deste trabalho é verificar como os Tribunais de Contas brasileiros estão lidando com a tarefa de fiscalizar as questões relativas à Auditoria Operacional, respondendo a duas perguntas básicas: a) Se as auditorias operacionais realizadas pelas entidades fiscalizadoras têm, efetivamente, contribuído para o alcance dos objetivos das políticas públicas, e; b) Se as técnicas até aqui utilizadas na execução das auditorias operacionais são adequadas para a avaliação dessas políticas. Em relação à primeira questão, concluímos que, da forma com que as auditorias operacionais estão sendo realizadas no Brasil, ainda há uma distância razoável a ser percorrida antes que se possa dizer que sim, devido, principalmente, a falta de uma determinação no sentido de responsabilizar nominalmente os responsáveis pela condução das recomendações expedidas pelos Tribunais de Contas, quando da publicação do acórdão que se origina dos trabalhos de auditoria. Quanto ao segundo questionamento, acreditamos que a realização de auditorias de natureza operacional engloba uma série de fatores que vão desde a dificuldade de se obter dos jurisdicionados indicadores que indiquem claramente quais os objetivos que se procurou atingir com determinada política, até a necessidade dos próprios tribunais de contas de instituírem quadros de pessoal específicos, voltados para esta tarefa.

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Os programas sociais do governo se inserem em um novo contexto teórico e político, com a mudança do foco assistencialista para uma visão mais científica e com o devido comprometimento político, inclusive realçado no Planejamento Plurianual Avança Brasil 2000/2003, que prevê ações integradas e um orçamento próprio para os programas sociais. Ao mesmo tempo, vive-se no Brasil a mudança de uma administração pública burocrática para uma administração por resultados, que tem como uma das principais dificuldades a implementação da gestão propriamente dita e do controle, considerando-se os aspectos culturais até então vigentes. Nessa conjuntura, avaliar um programa social requer contextualizá-lo na perspectiva da administração por resultados, considerando-o em relação aos próprios princípios e aos daquela. O objetivo deste trabalho é avaliar a eficiência do controle do Programa Bolsa Família, na perspectiva de cumprimento de sua proposta e da gestão por resultados. O estudo de caso foi feito por meio de uma pesquisa documental, e os resultados demonstraram falhas no referido controle.