828 resultados para Conservação da natureza, pagamento, Brasil


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Ao alto do título: Câmara dos Deputados. Comissão de Legislação Participativa.

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Descreve, tomando por base uma fotografia de 1865, algumas iniciativas para preservação da natureza realizadas no Brasil durante o século XIX. Resume dados biográficos do suíço George Leuzinger, dando ênfase a preocupação ecológica desse fotógrafo. Afirma a necessidade de transformar o ser humano em "parasita do Bem", extraindo do planeta Terra o seu sustento, mas retribuindo com a correção dos malefícios feitos até agora.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área VI - Direito Agrário e Política Fundiária.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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A Constituição Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a limitarem o valor dos proventos de aposentadoria pagos a seus servidores, bem como das pensões pagas aos dependentes desses, ao limite máximo estabelecido para os benefícios pagos pelo regime geral de previdência social (RGPS). Condiciona essa providência, contudo, à instituição de regime de previdência complementar específico, instituído por intermédio de entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública. Com fulcro na regra constitucional acima mencionada, a União instituiu regime de previdência complementar para os seus servidores por meio da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. Essa lei autoriza a criação de três entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), estruturadas como fundações. O trabalho analisa a natureza jurídica das fundações recém-mencionadas, concluindo por sua incompatibilidade com a natureza pública exigida em foro constitucional.

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Aborda a estrutura funcional das comissões permanentes da Câmara dos Deputados, com enfoque especial na presença dos ocupantes de Cargos de Natureza Especial-CNE. Explica o fundamento legal, a jurisprudência e o histórico que envolvem a ocupação dos cargos em comissão. Analisa, com base em dados obtidos em pesquisa junto a secretários de comissão, de que maneira essa situação funcional interfere nos trabalhos das ditas comissões.

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Analisa aspectos econômicos e tributários que incidem sobre os combustíveis. No Brasil, o mercado de derivados de petróleo é regulamentado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.

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Lonchophylla bokermanniSazima, Vizotto & Taddei, 1978 é uma espécie de morcego nectarívoro de médio porte endêmica do sudeste brasileiro. Pouco se sabe sobre sua biologia e distribuição geográfica, e por isso mesmo é classificada pela União para Conservação da Natureza (IUCN) como Deficiente de Dados. Está, no entanto, na lista brasileira da fauna ameaçada de extinção, sendo considerada Vulnerável por apresentar distribuição restrita, populações pequenas e isoladas, e estar vivenciando uma rápida destruição de seus habitats.Uma das mais importantes lacunas no conhecimento sobre L. bokermanni é o seu padrão de distribuição geográfica. Esta espécie possui uma distribuição disjunta, com uma forma na porção interior de sua distribuição, restrita aos arredores de sua localidade tipo, e uma forma com uma distribuição mais ampla, entre a Serra do Mar e o litoral. Existe a possibilidade de que a forma costeira possa corresponder a uma espécie ainda não descrita, visto que possui antebraços menores e algumas medidas cranianasdiferentes em relação a forma do interior.Nesta dissertação procuro gerar dados quantitativos mínimos necessários para determinar o status de conservação de L. bokermanni segundo os critérios da IUCN. Tendo em vista as incertezas taxonômicas, sempre que possível as análises foram feitas com três conjuntos de dados: i) todos os registros de ocorrência, assumindo que representam uma única espécie, ii) apenas com os dados da forma do interior, assumindo que representam L. bokermanni, e iii) apenas com os dados da forma costeira, assumindo que representam uma nova espécie. No primeiro capítulo foram identificadas áreas prioritárias para a busca de novas populações de L. bokermanni Essas áreas apresentam as condições climáticas e altitudinais típicas para a espécie, mantêm sua cobertura florestal, têm poucos inventários de quirópteros e estão fora da área de distribuição conhecida da espécie. O capítulo também apresenta o resultado da busca em campo por novas populações da espécie em três destas áreas prioritárias, ao sul da distribuição conhecida. No segundo capítulo a probabilidade de detecção e ocupação de Lonchophylla bokermanni foi modelada em escala regional e local, utilizando covariáveis ambientais e metodológicas que podem explicar os padrões encontrados. O grau de incerteza na distribuição conhecida da espécie foi avaliado, e estimou-se o esforço mínimo necessário para termos confiançana ausência da espécie em uma localidade. No terceiro capítulo a informação apresentada nos capítulos anteriores foi utilizada para determinar o status de conservação de L. bokermanni (segundo o critério de Extensão de Ocorrência da IUCN), discutir o estado atual de conhecimento sobre a espécie e as consequências de possíveis mudanças taxonômicas para seu status de conservação.

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Este estudo observa em que medida os instrumentos legais de proteção ambiental são eficientes na gestão do desenvolvimento sustentável de locais especialmente voltados para o turismo, dando uma ênfase à questão da participação, recentemente incorporada à legislação ambiental para a proteção de Unidades de Conservação. Foi baseado em pesquisa de campo, realizada entre setembro de 2006 e novembro de 2007, optando-se por uma abordagem qualitativa. A Região de Visconde de Mauá apresenta importantes elementos deste debate, pois se encontra na Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira, no entorno do Parque Nacional de Itatiaia e, ao mesmo tempo, é um antigo pólo turístico. A comunidade presente no local é bastante heterogênea, formada por descendentes de diversos povoados e migrantes vindos de cidades, e o ambiente em que vivem é considerado um dos mais ricos em biodiversidade, pela grande variedade de espécies raras e endêmicas, além de apresentar muitas fontes de recursos hídricos. Apesar disto, a localidade tem recebido um grande contingente de turistas, que representa, hoje, sua principal fonte de sustento. Desta forma, criam-se ali conflitos, contradições e transformações particularmente ricos para a discussão das questões propostas. Este trabalho observa em que medida os instrumentos legais de proteção ambiental são eficientes na gestão do desenvolvimento sustentável de locais especialmente voltados para o turismo. Pretende-se, através do estudo de caso, confrontar as conseqüências da proteção ambiental legal com as ações de gestão pública, e com o desenvolvimento econômico da região, através do levantamento e da análise de alguns riscos e potencialidades da Região de Visconde de Mauá, para a gestão do meio ambiente e do turismo. Busca-se mostrar as implicações da implantação de unidades de conservação da natureza na vida das populações que habitam essas áreas, transmitindo conceitos importantes para a compreensão do engajamento da Região de Visconde de Mauá no processo turístico, com a conscientização sobre o seu desenvolvimento e a participação dos diversos segmentos sociais no planejamento de políticas sócio-ambientais. Apesar de uma boa consciência ambiental, a participação e o conhecimento sobre a legislação ambiental ainda são fracos. Faltam, ainda, medidas práticas que facilitem a difusão da legislação ambiental e o estímulo à participação no conselho gestor. Faz-se necessária a educação para a participação, visando a autonomia dos participantes. Se bem conduzido, o turismo pode se tornar compatível e mesmo contribuir com a proteção ambiental, observando-se as particularidades de cada lugar.