975 resultados para Conselho de administração


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Este trabalho está dividido em três ensaios. No primeiro ensaio, apresentamos um modelo utilizando teoria dos jogos, mostrando, sob determinadas situações, como os custos de informação podem influenciar o monitoramento externo, e conseqüentemente, as ações disciplinares dentro da empresa. Também mostramos que, sob algumas hipóteses sobre o custo do monitoramento, existe uma relação entre o risco do projeto e a estrutura de capital da empresa. No segundo ensaio, realizamos um estudo empírico, testando a relação entre a substituição de executivos no Brasil e o desempenho da empresa, e como o monitoramento exercido pelos controladores através do conselho de administração (CA) pode acelerar ou não o processo de disciplina corporativa. Como resultado, encontramos que a substituição de executivos está relacionada com o desempenho da empresa. Neste ensaio também encontramos que algumas características observáveis do CA, como o número de membros, o percentual de diretores do conselho que não fazem parte da administração e a separação das funções de principal executivo e de presidente do CA podem contribuir para acelerar o processo de substituição de executivos no caso de fraco desempenho. Por último, também mostramos que indicadores de endividamento de curto prazo, que podem servir tanto como um indicador do monitoramento exercido pelos credores ou como o resultado de uma gestão financeira pouco eficiente, têm um papel na determinação da substituição de executivos das empresas brasileiras. No terceiro ensaio, exploramos o tema risco do negócio, mostrando a sua relação com a estrutura de capital. Também mostramos como as características do principal acionista com relação ao risco podem estar relacionadas com a estrutura de capital. Outro tema também tratado neste ensaio é a relação entre indicadores financeiros e substituição de executivos. Como resultado, encontramos que empresas onde os principais acionistas são fundos de investimentos são mais endividadas do que empresas onde os maiores acionistas são pessoas físicas, e também que a substituição de executivos está relacionada com a saúde financeira da empresa.

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A Reestruturação da Companhia de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE) é o tema da décima primeira edição do Cadernos FGV Projetos. Intitulada “A Nova CEDAE – Um Case de Sucesso na Administração Pública”, a publicação traz entrevistas com Wagner Victer, presidente da CEDAE, e com Luiz Fernando de Souza Pezão, vice-governador do Estado do Rio de Janeiro e presidente do Conselho de Administração da Companhia. Artigos sobre Gestão Eficiente e Governança, redigidos respectivamente pelo vice-presidente da Fundação Getulio Vargas, Sergio Quintella, e pelo diretor técnico da FGV Projetos, Ricardo Simonsen, também compõem esta edição. A transformação da crise em oportunidade é tema de outro artigo, escrito por Fernando Avelino, presidente do DETRAN-RJ. Mauricio Costa, coordenador de Projetos da FGV Projetos, escreveu sobre a recuperação fiscal da CEDAE, e João Paulo Villela, consultor e professor de Planejamento Estratégico e Planos de Negócio da FGV, sobre Reposicionamento de Imagem.

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Mercados financeiros e finanças corporativas

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A visão predominante na teoria econômica é de que organizações de propriedade difusa e complexas têm maior probabilidade de sobreviver se separarem os detentores dos direitos aos resíduos das decisões de gestão. Nos países de economia desenvolvida, os modelos de governança das cooperativas agropecuárias de propriedade difusa e complexas promovem a desvinculação dos cooperados da gestão da empresa. Isto é, naqueles países os cooperados delegam ao conselho de administração o direito de controle formal da organização e existe separação do processo decisório. Em contrapartida, trabalhos anteriores apontam que as organizações brasileiras similares concentram propriedade e gestão. O desalinhamento com os preceitos teóricos e a divergência entre os modelos de governança motivaram a investigação conduzida nessa tese, que objetivou mensurar se os modelos brasileiros separam ou concentram propriedade e gestão e seus possíveis determinantes dessa escolha. Inicialmente, foram coletados dados de 77 organizações e mensurado um índice para representar se suas estruturas de governança separam de jure e de facto, separam parcialmente ou concentram a propriedade e as decisões de gestão. Na sequência, foram utilizados os modelos logit e tobit para investigar possíveis fatores que determinam a delegação do direito de controle formal e a separação entre as decisões de controle e gestão. Os resultados apontam que existem diferentes modelos de governança coexistindo no Brasil. Embora exista uma expressiva parcela de cooperativas que não desvinculam os cooperados das decisões de gestão, há também um grupo de cooperativas que separam de facto os proprietários das decisões de gestão. Ainda, os resultados dos modelos permitiram apontar que a estrutura de propriedade difusa, ao contrário do que é estabelecido pela teoria, não afeta a probabilidade de delegação dos direitos de controle. Nas organizações estudadas, a possibilidade de os membros do conselho obterem benefícios privados ao controle afeta negativamente a probabilidade de delegação do direito de controle. Porém, a reputação e a eficácia do conselho em agir em prol dos interesses dos associados e o nível de informação dos sócios sobre as atividades desenvolvidas pela cooperativa têm efeito positivo sobre a transferência do controle. Não obstante a característica da complexidade não afetar a separação do processo decisório, a autonomia do conselho para nomear ou destituir o presidente do conselho de administração e a existência de cláusulas estatutárias que limitam a reeleição do presidente têm efeitos positivos sobre probabilidade de alocação das decisões de controle e gestão, respectivamente, ao conselho de administração e CEO. Os resultados instigam novas pesquisas e reflexões, pois fatores relacionados à estrutura de propriedade difusa e complexidade não foram corroborados, conforme aponta a teoria. Talvez, as cooperativas brasileiras utilizem relações contratuais ainda não observáveis e diferenciadas daquelas organizações localizadas, por exemplo, nos EUA.

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Este estudo de caso tem como objetivo investigar quais são os fatores que influenciam a implementação das boas práticas da governança corporativa nas empresas familiares. A partir de uma abordagem qualitativa de pesquisa, adotou-se como método o estudo de caso único. Como instrumento de pesquisa recorreu-se a utilização de entrevistas semi-estruturadas com membros da família proprietária da segunda e terceira geração, representantes do Conselho de administração, sócios atuantes e não atuantes. Para o tratamento dos dados, recorreu-se à análise do conteúdo das entrevistas. Para fundamentar a pesquisa, houve a necessidade de uma revisão bibliográfica envolvendo governança corporativa; empresas familiares e suas particularidades; governança corporativa em empresas familiares e fatores que influenciam e dificultam o processo de implementação das boas práticas de governança corporativa à luz da literatura. A pesquisa aqui apresentada foi realizada na empresa Casa do Alemão Indústria e Comércio de Lanches LTDA, do setor alimentício, que se encontra sob comando da segunda e terceira geração da família fundadora, tendo como dominante a segunda geração. Os resultados obtidos nesta pesquisa apontam que as boas práticas de governança corporativa estão parcialmente presentes na Organização e que para uma implementação por completa, é necessário reformular os elementos já existentes e a criação de novas medidas de governança para melhorar a objetividade nos processos de qualificação, gestão, decisão e sucessão. Os fatores considerados como influentes e positivos para a implementação por completa das boas práticas de governança corporativa nesta Organização são: cultura de transparência; separação do patrimônio pessoal e empresa; predisposição de todos os sócios pela aceitação a utilização de processos mais formais na forma de trabalho. Dentre outros motivos ainda não implementados e que poderiam ser elementos influentes para a implantação são: necessidade de enfrentar os conflitos familiares; custos (investimento); resistência das pessoas (interesses divergentes dos sócios, família, executivos) e mais monitoramento (pessoas não gostam de ser monitoradas e avaliadas). Apesar de carregar a experiência que o tempo atribui aos sexagenários, a empresa também demonstra a agilidade da juventude para se manter com um visual moderno e iniciar uma nova política de expansão.

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Este trabalho busca verificar se existem aspectos de governança corporativa que influenciam a decisão de alocação de investimentos dos investidores estrangeiros nas empresas da América Latina e, em caso afirmativo, quais são eles. Para esse propósito, foram observadas as participações desses investidores, em 2010 e 2011, em 102 empresas latino-americanas, contemplando aproximadamente 59% da capitalização total da região em bolsa. Os resultados apontam que a decisão de alocação desses investidores é influenciada por características de governança ligadas especificamente a estrutura de propriedade e controle das empresas. O estudo também complementa e tenta atualizar a discussão sobre governança corporativa para a América Latina ao adicionar questões ligadas à representatividade e ao poder de fiscalização dos acionistas minoritários e à efetividade do conselho de administração.

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O trabalho está inserido na grande área do direito societário, especificamente sob a temática dos conflitos de interesses nas deliberações de S.A.´s listadas em Bolsa de Valores. O objetivo assumido foi o de percorrer criticamente as propostas teóricas empregadas na interpretação do problema jurídico resultante destes conflitos, para depois realizar um estudo empírico sobre uma modalidade negocial potencialmente conflitiva, as transações entre partes relacionadas. Após o estudo da lógica norteadora das propostas doutrinárias, sustenta-se a hipótese de que as explicações da literatura jurídica brasileira variam na razão do conceito aberto de “interesse da companhia”, articulado de acordo com a posição da parte representada pelo advogado. Arbitrariamente concebidas como formais ou substancias, tais interpretações cuidam do momento de violação do interesse da companhia, respectivamente, visando proibir ou garantir o exercício de voto do interessado por meio de entendimentos convenientes ao tempo do litígio. Diante deste comprometimento do raciocínio abstrato com a prática da advocacia, sugere-se a abordagem do tema por outra proposta teórica, vinculada a uma noção específica do Direito. Compreendido como um provedor de informações relevantes aos interessados nas operações das empresas, ele atua na regulação dos dados exigidos destas sociedades e na confecção das informações produzidas individualmente por elas. Tal transparência, junto das regras que vinculam o mercado, forma o conteúdo conceitual da expressão governança corporativa, desenvolvido em torno da proposta chamada de “sistema de governança corporativa”. A interpretação das informações dos diversos possíveis sistemas deve oferecer ao tomador de decisão a chance de conhecer os seus poderes, prerrogativas, incentivos, competências, limitações e proibições, de modo a avaliar se a sua escolha é uma boa prática de governo da empresa, segundo o sistema no qual ela opera. Aos terceiros interessados, deve servir para verificar se o processo decisório segue o esperado pelo ambiente negocial que o sistema de governança delineia. No tema do conflito de interesses, a sugestão de pensar o problema por esta noção do Direito visa respaldar a criação e divulgação de regras próprias pelas empresas listadas, as quais alimentem o aludido sistema de governança e sirvam à tomada de decisões que orientem o alinhamento dos objetivos dissonantes envolvidos na companhia, sem que haja a necessidade de recorrer ao arbitramento externo. O trabalho empírico se debruça então nos estudos destas regras particulares aplicáveis às transações entre partes relacionadas, tais mecanismos são colhidos nos formulários de referência das 100 companhias mais líquidas da BM&FBovespa no ano de 2011. Os resultados mostram que apenas 6% das empresas possuem procedimentos para identificar as relações conflituosas decorrentes da modalidade negocial estudada e 29% para tratar o problema. Os números relativos às sociedades que estabelecem regras para a administração dos conflitos de interesses nas deliberações de assembleia geral e conselho de administração também são baixos, respectivamente, 7% e 13% apresentam mecanismos de identificação, 4% e 11% para o seu tratamento. A baixa frequência mostrada pelos resultados à luz da proposta teórica construída identifica uma oportunidade, qual seja, a de pensar a mitigação do problema por esta via particular e extrajudicial.

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Nas duas últimas décadas o assunto Governança Corporativa tem ganhado merecida relevância. O Conselho de Administração tem sido considerado um mecanismo central para a boa prática de governança corporativa, tendo em vista sua função de mitigar os conflitos entre representantes e representados, através da fiscalização dos atos dos representantes, quer sejam eles a Diretoria, quer sejam os acionistas controladores. Entende-se que o pleno desenvolvimento deste monitoramento depende de uma conduta por parte do Conselheiro que possa ser profissional, técnica, desvinculada de interesses e influências de terceiros, portanto, independente. Diante de sua importância para o tema, a figura do Conselheiro Independente ocupa o centro das discussões sobre boas práticas de governança corporativa. A literatura sobre o assunto se multiplicou e vem se concentrando quase que exclusivamente na discussão dos efeitos do Conselheiro Independente em determinados aspectos das companhias, tais como em seu desempenho, no valor de suas ações, no monitoramento da administração, abstendo-se de discutir o conceito de independência. A figura do membro independente no Conselho de Administração surgiu como regra no Brasil em 2006, quando da reforma dos regulamentos dos segmentos especiais de listagem da BM&FBOVESPA. A partir desta reforma foi criada a exigência, no Novo Mercado e no Nível 2 de Governança Corporativa, da presença de pelo menos 20% de Conselheiros Independentes. Os próprios regulamentos destes segmentos especiais trazem o conceito de independente. Contudo, a definição vigente é incipiente por não levar em consideração pelos menos dois aspectos: (i) a eleição e destituição, a qualquer tempo, de membros independentes pelo grupo de controle; e (ii) a existência de acordos de acionistas que vinculam o voto dos Conselheiros eleitos pelos acionistas controladores. O trabalho argumenta que existe uma contradição na definição vigente no Novo Mercado e Nível 2 que, por um lado objetiva desvincular a figura do Conselheiro Independente do Acionista Controlador, mas por outro nem especifica quais os tipos de vínculos que devem ser proibidos entre eles, nem considerada o poder do grupo controlador de destituir imotivadamente o conselheiro por ele eleito e nem trata da existência de acordos de acionistas, que intrinsecamente estabelecem um novo tipo de vínculo jurídico com o acionista controlador. Tal falta de regulação permite situações em que os Conselheiros Independentes sejam pessoas estreitamente relacionadas aos controladores e muitas vezes vinculadas a um acordo de voto do grupo de controle, perdendo seu poder de ação individual e sua independência. É relevante que o conceito de Conselheiro Independente seja estudado e adequado à realidade brasileira. E é apenas a partir da compreensão do seu papel que se torna possível desenhar um conceito apropriado para que se incentive a produção de efeitos de independência desejáveis na prática. No campo empírico o trabalho identifica como a definição de independência atualmente vigente nos segmentos especiais da BM&FBOVESPA é refletida na composição dos Conselhos de Administração, conforme indicado pelas próprias companhias por ocasião do preenchimento do formulário de referência, para então aplicar a nova definição proposta ao quadro atual de conselheiros e comparar os resultados quantitativos encontrados com a realidade vigente. O trabalho conclui com a confirmação da hipótese de que o percentual de membros independentes que as companhias têm elegido, quando comparados aos Conselheiros que podem ser considerados independentes, de acordo com a nova definição proposta no estudo teórico, é menor em relação à definição vigente. Ao destacar a fragilidade da regra atualmente vigente o trabalho procura contribuir para a literatura relacionada a desenvolvimento e fortalecimento do mercado de capitais brasileiro, propondo uma definição de Conselheiro Independente necessária ao exercício de uma gestão mais independente, de modo a promover os direitos de todos os acionistas, em observância à Lei das S.A., aos regulamentos dos segmentos especiais da BM&FBOVESPA e de acordo com padrões internacionais.

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O tema do presente trabalho é a governança corporativa, especificamente sobre a atuação dos conselheiros independentes das companhias do Novo Mercado da BM&FBovespa por meio de um estudo qualitativo para verificar a forma e a dinâmica da participação dos membros independentes no processo de tomada de decisão das companhias onde atuam. O objetivo é contribuir para o campo de finanças e governança corporativa de modo a explicar resultados de diversos estudos quantitativos que apontam não haver uma correlação significativa entre a proporção de conselheiros independentes e o desempenho financeiro das companhias. O questionário distribuído por e-mail foi respondido por 30 dos 361 conselheiros independentes e possibilitou a constatação de que a atuação dos conselheiros independentes avaliados está atualmente mais voltada para o papel consultivo do que propriamente de fiscalização, demonstrando uma dinâmica de alinhamento e não de conflito no processo decisório do conselho de administração. Além disso, o estudo constatou que os conselheiros independentes disponibilizam pouco tempo no exercício das suas funções, situação que pode constituir fator indicativo para a falta de correlação entre proporção de conselheiros independentes e o desempenho financeiro das companhias, conforme apontada por diversos estudos quantitativos. Dessa forma, o estudo sugere que, no ambiente brasileiro de elevada concentração de ações nas mãos de poucos acionistas, os órgãos reguladores estejam mais atentos à sua função fiscalizadora uma vez que os conselheiros independentes não assumem esse papel.

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Diante do aumento expressivo da outorga de opções de ações por parte das companhias como forma de remuneração e dos consequentes excessos, como por exemplo, executivos tendo exercido bônus milionários antes que suas companhias gerassem caixa ou mesmo em empresas que foram à falência, esta pesquisa buscou encontrar quais eram os principais determinantes do prazo de exercício das opções de compra. Por meio de uma regressão cross section, foram analisadas as características de 109 empresas listadas nos melhores níveis de governança e/ou nos maiores índices de ações do Brasil a fim de verificar quais delas influenciavam o prazo supramencionado. Os resultados encontrados não se mostraram estatisticamente relevantes, o que quer dizer que para efeito deste estudo os prazos definidos pelas empresas não guardam relação com àquelas variáveis e, portanto, com suas características intrínsecas. Logo, novas pesquisas devem abordar a definição de prazo junto aos consultores de remuneração e membros de Conselho de Administração.

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Este estudo tem como tema o papel da Função de Auditoria Interna (FAI) no sistema de governança corporativa (SGC) de instituições financeiras, ou simplesmente bancos, atuando no Brasil. A FAI é um mecanismo de avaliação de políticas, procedimentos e processos que age a partir do ambiente operacional de uma organização. Baseando-se nisso, o objetivo do trabalho foi investigar porquê e como a FAI foi incorporada ao SGC, e as consequências geradas para ambos. O estudo qualitativo, de natureza exploratória e descritiva, utilizou uma abordagem multiteórica, aplicando a teoria da agência e a teoria institucional. Pela abordagem buscou-se utilizar a relação entre à necessidade de monitoramento para atingir a eficiência organizacional e o impacto estruturante das pressões do ambiente externo na definição do papel e do posicionamento da FAI no SGC. A entrevista semiestruturada, utilizada como método de coleta de dados, foi aplicada a dez funcionários de auditoria de cinco bancos de grande porte, além de três indivíduos ligados ao Conselho de Administração em bancos. O estudo apresentou as seguintes conclusões: i) a FAI foi incorporada ao SGC porque a complexidade derivada da evolução do negócio bancário dificultou o monitoramento dos bancos por parte do principal e do regulador; ii) três fatores atuaram de forma inter-relacionada como direcionadores dessa incorporação: a própria evolução do negócio bancário, a regulação e a convergência de premissas e práticas; e iii) o reposicionamento organizacional resultou em consequências quanto ao escopo do trabalho da FAI, à intensificação dos conflitos para a manutenção da independência, à percepção de valor agregado pela FAI ao SGC e ao processo de capacitação dos auditores internos. O estudo apresentou como principais contribuições ao SGC: a revelação do potencial da FAI para gerar insumos para o monitoramento ao atuar como sua extensão no complexo ambiente operacional bancário; e a proposta de utilização da FAI como recursos para gerar insumos às decisões estratégicas. Quanto à FAI, o estudo sugere que, para que se consolide como mecanismo de governança, necessita qualificar seu quadro funcional e se desenvolver metodologicamente para entregar informações condizentes à tomada de decisão pelo SGC.

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Este estudo traça a evolução das práticas de governança corporativa das empresas brasileiras entre os anos de 2010 e 2014 e investiga elementos operacionais e mercadológicos que precedem as decisões das empresas em adotarem melhores ou piores práticas. Para isso, foram levantados dados de fontes primárias que deram origem ao Índice de Qualidade de Governança Corporativa (IQGC), composto por quatro sub elementos: Estrutura do Conselho de Administração; Procedimentos do Conselho de Administração; Direito dos Acionistas Minoritários e; Transparência. Os resultados evidenciam uma constante evolução nas práticas de governança corporativa das empresas ao longo do tempo. Há evidências de que as companhias reconhecem os benefícios de adotarem boas práticas, uma vez que se observa uma evolução de maior amplitude entre as empresas dos segmentos Novo Mercado, Nível 2 e Bovespa Mais. Neste período a maior evolução acontece nas práticas relativas a Estrutura e Procedimentos do Conselho. Entre os elementos operacionais e mercadológicos, destaca-se que empresas mais lucrativas procuram adotar melhores práticas de governança e melhores práticas relacionadas a Transparência nas suas informações. Empresas listadas nos segmentos Nível 1 e Tradicional, onde há maior tangibilidade de suas operações, apresentam melhores práticas relacionadas a Estrutura e Procedimentos do Conselho. Um maior risco das ações leva estas empresas a adotarem melhores práticas relacionadas aos Direitos dos Acionistas Minoritários.

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Este estudo buscou analisar o efeito das conexões políticas das empresas no nível do Conselho de Administração sobre o desempenho, após o processo de aquisição. Estudos anteriores já identificaram esta relação apontando efeitos, de positivos a neutros das conexões políticas sobre o desempenho, além de influenciar a frequência e o tamanho das operações (BROCKMAN; RUI; ZOU, 2013; LIU; WANG; ZHANG, 2013). Esta pesquisa estende tais análises aplicando o modelo para as empresas brasileiras além de incluir informações sobre o tipo de conexão política para avaliar diferentes impactos. Este estudo foi conduzido dentro do âmbito das empresas compradoras listadas na BM&Bovespa entre os anos de 1999 e 2014, utilizando modelos econométricos de Propensity Score Matching e dados em painel. Partindo da análise de currículos dos conselheiros, foram codificados os diferentes tipos de conexão, como instituições financeiras públicas e de desenvolvimento e agências reguladoras além das formas tradicionais de conexões políticas (FACCIO, 2006). Com base nos resultados foi encontrada uma associação entre as conexões com agências reguladoras e o desempenho pós-aquisição das empresas adquirentes, bem como indícios de uma relação entre os efeitos das conexões com bancos públicos e de desenvolvimento. Não foi possível apontar resultados para as conexões políticas tradicionais

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The objective of this work was to identify a possible relation between corporate governance, through the structure of the boards of directors and the levels of earnings management of Brazilian public companies. The study is characterized as a descriptive, of a hypothetical-deductive nature, with quantitative approach guided by the estimation model proposed by Kang and Sivaramakrishnan (1995). The sample was comprised by 56 companies, analyzed in the period from 2011 to 2014. The information on the companies were extracted from Economatica databank. For the data analysis, we used multivariate techniques, such as Pearson correlation and panel data in POLS, Fixed Effects and Random Effects approaches. Furthermore, we applied the mean comparison test ANOVA. The results obtained show that, generally, the organizations tend to follow the profile of boards of directors recommended by the codes of corporative governance. However, the characteristics of the composition of the board, regarding its size and the duality of positions that are not yet sufficient to be considered capable of inhibiting the discretionary practice of the studied companies. Relative the control variables, only size and return on equity presented no significant relation with result management. It is important to highlight that literature point many factors that explain the different impacts caused by the formation of the administration board in different regions or countries. Among the factors pointed, we highlight the legal system of the country, the economic and political development, the importance of the capital market, and the level of accounting education.