691 resultados para Limiares de protecção


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This work primarily aims to investigate the ambiguity between the right to build and the need to preserve nature through one of its instruments: the National Ecological Reserve. In both national and international political effort, forced by increasing ecological awareness of the society were being created regulations for environmental problemsolving frameworks. This significant increase in provisions, that regulated the environment and spatial territory, are directly related to the objectives of the European community. In a year when the soil policy has changed, it is important to review the priorities of regional planning in the face of environmental policies. REN is a restriction of public utility that, among other things, aims to define and integrate diverse areas of our territory which by their structure are essential to the ecological stability of the environment. Going through a historical study of the various regimes that regulated REN, the present work aims to inform the understanding of the concept REN, exposing its objectives and form of delimitation of integrated areas, in order to answer questions about the nature of this institute. It were related to all regulations governing the ecological reserves and land, namely Scheme for Conservation of Nature and Biodiversity; Natura 2000, the National Agricultural Reserve, the Law of the ownership of water resources and water, and the RJIGT RJUE, checking to its compatibility with REN. Through a literature review regarding the jurisprudence of national courts applying the doctrine, analysis of legal regimes, analysis of maps depicting the REN, we carried out a qualitative assessment of the trend and legal effect of REN in protecting populations and environment. Therefore we will work with this reflect on the existing environment awareness in our society and its problems in the management of natural resources.

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RESUMO - Este estudo teve como principal objectivo a caracterização das atitudes e da adopção de medidas de protecção em períodos de calor e em particular conhecer aquelas que efectivamente foram adoptadas durante a onda de calor de Agosto de 2003 (29 de Julho a 15 de Agosto). Foi realizado um inquérito por via postal, aplicando um questionário aos indivíduos de 18 e mais anos das unidades de alojamento (UA), que constituem a amostra ECOS (Em Casa Observamos Saúde) do Observatório Nacional de Saúde. Estudaram-se 769 indivíduos, o que correspondeu a 25,6% da totalidade dos indivíduos elegíveis nas UA. Uma vez que a amostra ECOS não é autoponderada, foram ponderados os resultados das unidades de alojamento pela variável do Instituto Nacional de Estatística (INE) «número de famílias clássicas» por região e pela «população residente segundo o nível de instrução» obtidas pelos censos de 2001. Os comportamentos referidos como adoptados em épocas de calor que apresentaram maiores percentagens foram «tomar duches ou banhos» (84,6%), «ingestão de líquidos» (79,6%), «uso de roupa leve, larga e clara» (73,2%) e «tomar refeições leves» (53,7%). Durante a onda de calor de 2003, a maior parte da população (92,5%) leu, ouviu ou viu informação sobre os cuidados a ter durante a onda de calor, tendo sido a televisão (95,2%), a rádio (56,3%) e os jornais (49,3%) os meios de comunicação social mais referidos. Cerca de metade da população (51,4%) informou alguém, fundamentalmente a família, sobre os cuidados a ter. Com efeito, durante esta onda de calor verificou-se um maior cuidado em relação a comportamentos mais prejudiciais em épocas de maior calor. Por um lado, a população portuguesa andou menos ao sol (49,4%), fez menos viagens de carro/transportes à hora do calor (39,8%), realizou menos actividades que exigiriam esforço físico (32,5%) e também houve alguma preocupação em beber menos bebidas alcoólicas (26,5%). Por outro lado, aumentaram os comportamentos que já são mais habituais durante o período de Verão, tais como abrir as janelas durante a noite (40,8%), tomar refeições leves (46,7%), tomar mais duches ou banhos (58,5%), o uso de roupas leves largas e claras (42,5%) e o uso de ventoinhas (37,8%). A alteração do comportamento andar ou estar ao sol sem restrições aumenta com o número de meios de comunicação onde se obteve informação. Abrir as janelas de casa durante a noite e tomar duches ou banhos apresentou uma associação com o número de meios de comunicação onde se obteve informação e com o número de pessoas que prestaram informação. Ingerir líquidos e usar roupa leve, larga e clara mostrou também uma dependência do número de meios de comunicação onde se obteve informação.

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RESUMO - A monitorização individual dos trabalhadores (dosimetria individual) é obrigatória (Decreto Regulamentar n.o 9/90, de 19 de Abril) para os profissionais de saúde que desempenham funções com risco de exposição à radiação X, quando classificados como categoria A. Apesar disso, a exposição a radiações ionizantes é frequentemente pouco, ou mesmo nada, valorizada pelos profissionais de saúde. O presente estudo, realizado no contexto de intervenções cirúrgicas de ortopedia, teve por objectivos: • avaliar a dose de radiação em diferentes zonas durante as cirurgias ortopédicas; • estimar a dose de exposição a radiações ionizantes dos profissionais de saúde, em função das suas posições, predominantemente adoptadas durante o acto cirúrgico; • sensibilizar os profissionais de saúde para a utilização correcta da dosimetria individual e para a adopção das medidas de protecção radiológica. A avaliação do risco foi efectuada através de: 1) medições preliminares com recurso a um fantoma colocado a 50 cm e a 100 cm do eixo central do feixe de radiação e em direcções de 45°, 90° e 135°; 2) medições durante uma cirurgia ortopédica em «localizações » correspondentes às gónadas, ao cristalino e às mãos dos profissionais de saúde intervenientes na cirurgia (ortopedistas, enfermeiros instrumentistas); 3) medições ao nível do topo da mesa (posição do anestesista) e ao nível do comando do equipamento emissor de raios X (técnico de radiologia); 4) determinação do tempo de utilização dos raios X durante as cirurgias ortopédicas; 5) cálculo da estimativa do número anual de cirurgias ortopédicas realizadas, com base nos registos existentes. Assumindo a não utilização de aventais plúmbeos os valores máximos medidos foram de 2,5 mSv/h (ao nível das gónadas), de 0,6 mSv/h ao nível do cristalino e de 1 mSv/ h ao nível das mãos dos ortopedistas e dos enfermeiros instrumentistas (que se situavam próximo do feixe de raios X, a 50 cm do feixe de radiação). A estimativa de exposição anual (dose equivalente) para os profissionais que operam junto ao feixe de radiação X foi de: • Ortopedistas — 20,63 a 68,75 mSv (gónadas), 4,95 a 16,50 mSv (cristalino) e 8,25 a 27,50 mSv (mãos); • Enfermeiros instrumentistas — 130,63 a 151,25 mSv (gónadas), 31,35 a 36,30 mSv (cristalino) e 52,25 a Os profissionais que ocupam posições mais afastadas do feixe (por exemplo: anestesistas) terão doses de radiação mais reduzidas, embora estas possam ainda ser importantes ao nível das gónadas na zona do topo da mesa (anestesista). Conclui-se que a exposição profissional em blocos operatórios pode implicar, em cirurgia ortopédica, a sujeição a níveis de exposição consideráveis, o que permite classificar estes profissionais de categoria A, justificando a utilização obrigatória (e correcta de acordo com as recomendações) da dosimetria individual e a adopção de medidas de protecção radiológica, tantas vezes negligenciadas.

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1. Personal insurances in the Portuguese law: life insurance and health insurance. 2. The protection of personal data in the Portuguese law, particularly the health data. 3. The access to the health data of the insured person in general and of the deceased in particular. 4. Typical cases.

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A exposição mediática de crianças, sobretudo de crianças em risco, é com frequência um tema delicado do ponto de vista da ética jornalística. Prestando-se a um tratamento informativo que por vezes arrisca tocar o sentimento do público, a infância tem-se revelado um campo particularmente fértil de matéria noticiosa. Se as questões relacionadas com a educação e a saúde infantil estão largamente nas páginas dos jornais e nos ecrãs, em consonância com a crescente atenção dos media aos temas sociais em geral, os casos de justiça, muitas vezes implicando casos de abuso sobre menores, são cada vez mais matéria inescapável para jornalistas. Tomando por referência um estudo da cobertura que a imprensa e a televisão fizeram de crianças em risco em 2008, os autores procuram, neste texto, conhecer a intervenção específica dos Provedores dos Leitores, Ouvintes e Telespectadores em matéria de protecção da imagem da infância nos media. O objectivo é problematizar o papel da literacia mediática para a promoção de acções de sensibilização do público e dos profissionais dos media relativamente aos direitos da criança. Nos termos de uma ética participada pelos cidadãos, procurar-se-á argumentar o papel dos provedores como mecanismo de educação para um consumo crítico dos media.

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Dissertação de mestrado em Optometria Avançada

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Dissertação de mestrado integrado em Engenharia Electrónica Industrial e Computadores

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Tese de Doutoramento em Biologia de Plantas

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Dissertação de mestrado em Direitos Humanos

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Dissertação de mestrado em Ciências da Comunicação (área de especialização em Informação e Jornalismo)

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Dissertação de mestrado em Técnicas de Caracterização e Análise Química

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Dissertação de mestrado em Técnicas de Caracterização e Análise Química

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Dissertação de mestrado em Técnicas de Caracterização e Análise Química

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Sumário: 1. introdução; 2. Comparação sumária com a Declaração Universal dos Direitos do Homem; 3. Algumas características "navas" da Convenção; 4. Motivos conducentes à aprovação do Protocolo n.2 5 Característica do novo Tribunal; 6. Tramitação das petições de acordo com o novo texto da Convenção (fase da admissibilidade); 7. idem (processo decisório pela Secção); 8. idem (devolução ao Tribunal Pleno); 9. A sentença e a sua execução; 10. Considerações finais.