713 resultados para Clause d’exclusion
Resumo:
Esta dissertação é o resultado de dois anos de estudo e de pesquisa dedicados à formação, à estrutura e ao funcionamento da língua portuguesa. A inconformidade com o tratamento um tanto superficial que os compêndios gramaticais prescritivos, sobretudo os escolares, têm dado à classificação das conjunções coordenativas adversativas e das subordinativas adverbiais concessivas e, por conseguinte, das orações em que elas se inserem, foi a motivação e é o que justifica a escolha do tema. Essa maneira de abordar a questão tem misturado descrições sintáticas com semânticas, sem, muitas vezes, levar em consideração a aplicabilidade e a pertinência de uma ou de outra oração no discurso. Dessa forma, esta dissertação se propõe a descrever os comportamentos morfossintáticos e semântico- -pragmáticos dos períodos formados com as conjunções mas e embora à luz da semântica enunciativa, e a averiguar até que ponto a vagueza de abordagem desse tema tem refletido na formação daqueles que têm a língua portuguesa como língua materna no Brasil. Para tanto, o trabalho apresenta a seguinte estrutura: num primeiro momento, serão considerados a metodologia usada para a feitura do trabalho e os pressupostos teóricos que melhor fundamentam-no. A teoria está dividida em três momentos, a saber, o enfoque dado pela tradição gramatical, o enfoque dado pela linguística à noção de coordenação e de subordinação, e o enfoque dado pela semântica enunciativa às conjunções mas e embora. Num segundo momento, serão explanadas as análises feitas dos corpora presentes no texto: um para corroborar as ideias presentes em um dos capítulos teóricos (corpus de textos de opinião); e outro para averiguar se a superficialidade da abordagem do tema ao longo do tempo tem afetado na formação de leitores e escritores proficientes em língua portuguesa (corpus de transcrição). A análise do segundo corpus o corpus de transcrição, em que pessoas de diferentes níveis de estudo foram testadas no que tange ao conhecimento acerca da transformação de períodos compostos por coordenação adversativa em subordinação adverbial concessiva e vice-versa; além de se descobrir se não iniciariam uma frase com a conjunção adversativa mas tem capítulo à parte e revelará o que não é tão difícil de pressupor: 67,4% das frases transcritas revelam o desconhecimento que as pessoas têm acerca da diferença morfossintática e semântico-pragmática de períodos formados pelas conjunções adversativa e concessiva, mas e embora, respectivamente
Resumo:
O presente trabalho versa sobre a possibilidade de inserção de cláusula compromissória em contrato de sociedade limitada não institucional, estabelecendo uma análise interdisciplinar entre o direito societário e as normas atinentes à arbitragem no ordenamento jurídico brasileiro. Revisitam-se as principais referências nacionais e estrangeiras acerca da arbitragem societária, para que seja proposta uma delimitação específica do campo de incidência da jurisdição não-estatal em conflitos oriundos de sociedades limitadas que não prevejam a aplicação supletiva da lei das sociedades anônimas diante de omissão no Código Civil e nas disposições contratuais. A dissertação se estrutura em três segmentos centrais. Primeiramente, apontam-se os conceitos teóricos relativos à cláusula compromissória e ao contrato de sociedade, visando identificar o fundamento da compatibilidade entre os dois institutos. A seguir, delimitam-se os elementos subjetivos da arbitragem societária, isto é, vislumbram-se os sujeitos de direito que podem estar subordinados a este procedimento. Após, são diferenciadas as noções de ordem pública e normas imperativas, relacionando-as com o objeto de estudo. Por sua vez, o terceiro eixo primordial trata dos elementos objetivos da arbitragem na seara societária, ou seja, discute-se o que pode ser arbitrado, determinando os limites de atuação do árbitro em relação a temas complexos como direito de voto, deliberações sociais, responsabilidade dos administradores, exclusão de sócios e dissolução da sociedade. Finalmente, são apresentadas as reflexões pessoais do autor, no sentido de aferir os benefícios e desvantagens da utilização do método alternativo de resolução de controvérsias.
Resumo:
[EN] This article presents a detailed study of the present-day use of the Basque discourse marker "erran/esan nahi baita" (‘that is to say’). This is an explanatory reformulator by means of which the speaker presents a reformulation of something said in the previous utterance (either a clause that forms part of the current sentence, or the preceding sentence) in order to express it more clearly or explain it. In the article I will examine the marker’s values; literary tradition; form and origin; present-day variants; equivalent expressions; position; punctuation; syntax; frequency, medium (written or spoken), register and text type; equivalents in other languages; and discourse value.
Resumo:
Esta dissertação tem como objetivo revelar o potencial de avaliação subjetiva, explícita ou implícita, dos predicativos de um importante gênero argumentativo na sociedade: a sentença judicial. Para isso, busca analisar esse gênero sob a perspectiva da Linguística Sistêmico-Funcional, teoria introduzida pelo linguista inglês Michael Halliday, que cuida da linguagem como um sistema de estratos gramaticais e extralinguísticos, nos quais se desenvolvem os conceitos de contexto de situação (registro) e de cultura (gênero). A respeito dos aspectos linguísticos, a análise da oração sob o ponto de vista de uma das metafunções inerentes à linguagem, a interpessoal, revela as interações desenvolvidas na materialização de um texto. Após a apresentação dessa teoria linguística e do enquadramento do gênero sentença judicial nessa abordagem, com a desmistificação da neutralidade de seu emissor, o juiz, passou-se a descrever como o magistrado estrutura a sua fundamentação nas sentenças que tem de prolatar mediante o uso de recursos argumentativos. Em seguida, na pesquisa do corpus selecionado, sentenças judiciais da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro proferidas no ano de 2011, foram analisadas as ocorrências da estrutura predicativa como estratégia argumentativa de convencimento, às partes e à sociedade, de que a decisão tomada para resolver o conflito judicial foi a mais ponderada e condizente com a verossimilhança dos fatos apresentados no decorrer do processo judicial
Resumo:
O crescente fluxo global de investimentos estrangeiros coloca o tema da regulação dos investimentos estrangeiros no cerne das preocupações do Direito Internacional. Em uma estrutura formal com diversos níveis, o Direito Internacional dos Investimentos passa por constantes readaptações e reconstruções. Diversas alternativas teóricas têm sido propostas para responder aos muitos questionamentos relativos ao futuro do Direito Internacional dos Investimentos. Ao longo das décadas, o Brasil optou por manter-se isolado do regime internacional de regulação de investimentos estrangeiros, de maneira que a questão permaneceu regulada inteiramente por um mosaico normativo disperso entre normas constitucionais e infraconstitucionais. O crescente papel do Brasil como país exportador de capitais especialmente em virtude da expansão da indústria do petróleo e gás levou à recente revisão das diretrizes de política externa em matéria de investimentos estrangeiros. A decisão de negociar acordos internacionais de investimentos pode trazer diversas consequências para o ordenamento jurídico doméstico, dentre as quais se destaca a interferência do padrão de tratamento justo e equitativo no exercício do poder regulatório pelo Estado. A recorrente invocação do padrão de tratamento justo e equitativo contrasta com as incertezas sobre seu conteúdo. Ainda que possa existir uma compatibilidade teórica entre esse padrão de tratamento e o Direito brasileiro, a exposição às interpretações criativas dos tribunais arbitrais pode representar um risco para o Brasil, que deve cuidadosamente avaliar a pertinência de incluir uma cláusula do padrão de tratamento justo e equitativo nos acordos atualmente em negociação.
Resumo:
A presente pesquisa destina-se a estudar os incentivos tributários. Espécie de norma tributária indutora, os incentivos tributários ainda não receberam a atenção devida por parte dos estudiosos do direito tributário. Atento ao volume cada vez maior de recursos envolvendo incentivos tributários, assim como a necessidade de se conferir maior transparência e responsabilidade na gestão do gasto público, esse trabalho dedica-se a estudar essa ainda pouco explorada figura, extremando-a de figuras parecidas, com as quais não raras vezes é confundida. Embora não haja uma conceituação constitucional ou legal expressa, é possível afirmar que os incentivos tributários são hipóteses de desoneração tributária, que importam em derrogações às regras gerais de tributação, com o não ingresso de recursos nos cofres públicos, de forma a estimular condutas dos contribuintes, com a finalidade de se atingir fins e objetivos constitucionais. Em virtude de sua natureza híbrida, os incentivos tributários se sujeitam a limitações constitucionais tributárias e econômicas, assim como às limitações orçamentário-financeiras. O principal instrumento de compatibilização entre os incentivos tributários, capacidade contributiva, isonomia e cânones da ordem econômica é o princípio da proporcionalidade. Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Poder Judiciário devem fiscalizar e controlar essa espécie de desoneração tributária. O Controle a cargo Poder Legislativo (no âmbito do Poder Legislativo federal) tem deixado muito a desejar, tanto no que concerne ao controle dos limites orçamentário-financeiros, quanto no que diz respeito ao controle dos limites constitucionais tributários e econômicos. O Controle que cabe ao Tribunal de Contas (foi analisado o Tribunal de Contas da União) tem mostrado alguma evolução. Contudo, a análise de alguns julgados do TCU demonstra que há muito a melhorar, especialmente no que concerne à investigação da legitimidade e economicidade. A LRF ostenta caráter de norma geral no que tange aos requisitos para a concessão de incentivos tributários. Eventual descumprimento desses preceitos por leis locais revela verdadeira inconstitucionalidade, passível de controle pelo Poder Judiciário. A atuação do Poder Judiciário, em especial do STF, no controle dos incentivos tributários tem sido bastante tímida e pouco transparente. Na maior parte dos casos, o STF tem se limitado a reafirmar o caráter discricionário dos atos oriundos do Poder Legislativo e Executivo, negando-se a examiná-los. Os pedidos de extensão de incentivos tributários também não tem obtido sucesso, pois o STF faz aplicação irrestrita da cláusula do legislador negativo. Uma solução conciliadora seria o judiciário se valer da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade, permitindo a extensão dos incentivos tributários àqueles casos em que a ilegalidade não reside no incentivo em si mesmo, mas na sua não aplicação aos contribuintes em mesma situação. Muito embora existam limites bem definidos, é possível afirmar que o controle dos incentivos tributários precisa evoluir muito.
Resumo:
A pesquisa analisa a validade da cláusula de raio no aspecto do direito civil-empresarial (privado) e da concorrência (público). No âmbito do direito civil-empresarial analisa-se a cláusula de raio em conjunto com a cláusula de aluguel percentual e possível lesão à boa-fé objetiva. No aspecto do direito da concorrência é analisado o mercado relevante na dimensão produto e geográfica, bem como as externalidades positivas e negativas produzidas pela cláusula de raio. Para a realização da pesquisa adota-se o método dedutivo, realizado a partir de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial sobre o tema. Traz como resultado os parâmetros que devem ser utilizados para a análise da cláusula de raio e a hipótese em que ela pode ser prevista.
Resumo:
Esta pesquisa tem por finalidade analisar as construções sentenciais de tópico-comentário, de tópico marcado e de tópico não marcado, em produções textuais de estudantes do sexto ao nono anos do segundo segmento do ensino fundamental de escola pública localizada em comunidade da Zona Oeste do Rio de Janeiro, tendo sido analisadas 316 produções de um universo de 1040. O aporte teórico é o Funcionalismo, com ênfase na teoria dos três diferentes tipos de sujeito Sujeito Lógico, Sujeito Psicológico e Sujeito gramatical de Halliday (1994) e na teoria da Estrutura Informacional (Information Structure) de Lambrecht (1994). Partindo de análise quantitativa e qualitativa de corpus, investigou-se, de um lado, o percentual de aparecimento de construções de tópico marcado e não marcado e, de outro, os diferentes tipos de tópico não marcado e as motivações sintáticas e pragmático-discursivas de sua utilização. A análise foi feita em duas etapas. Primeiramente, para a identificação e a quantificação das construções sentenciais de tópico marcado, procedeu-se à investigação das seguintes variáveis: 1) tipo de tópico marcado mais recorrente, segundo categorização específica referente ao tópico e suas relações argumentais com o verbo 2) Posição mais frequente, considerando a estrutura textual e a ambiência sintática de favorecimento do uso do pronome correferente (presença/ausência de sintagma ou oração intercalada entre tópico sentencial e pronome correferente). A fim de investigar os contextos favorecedores de uso dos tópicos não marcados sujeito pronominal pleno de 3 pessoa e sujeito pronominal nulo de 3 pessoa, consideraram-se as seguintes variáveis: 1) tipo de oração e 2) conexão discursiva cf. Paredes Silva (2003). Os resultados obtidos permitem sistematizar as condições de uso das estruturas estudadas. Com relação às construções sentenciais de tópico marcado, verificou-se que se constitui em estratégia de ativar no discurso o elemento sobre o qual informações novas serão transmitidas, marcando-o como o tópico sentencial. Relativamente aos tópicos não marcados, as estratégias de uso estão relacionadas ao tipo de oração e ao grau de conexão discursiva da sentença. O uso do sujeito nulo está diretamente relacionado à conexão discursiva de grau 1, denominado ótimo. Uma breve análise de tais construções em autores consagrados da literatura brasileira e demais autores brasileiros contemporâneos permite afirmar que as construções de tópico, principalmente as que contêm tópico marcado, merecem uma atenção maior no ensino de Língua Portuguesa, uma vez que constituem uma estratégia pragmático-discursiva de uso corrente e de função relevante nos processos interacionais. O estudo das construções de tópico, portanto, merece uma atenção especial, uma vez que refletem a riqueza de nosso idioma, ao representar uma estratégia pragmático-discursiva que, se bem desenvolvida, constituir-se-á em uma ferramenta a mais para o usuário da língua no que concerne ao uso consciente e competente do idioma materno
Resumo:
A presente dissertação tem por objetivo analisar a cláusula de não indenizar, expressão utilizada como gênero do qual são espécies a cláusula que exonera e a que limita o dever de indenizar, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. O estudo se justifica em virtude da cada vez mais frequente utilização deste ajuste para regular negócios jurídicos e por não existir um marco legislativo a respeito da matéria. A controvérsia inicial diz respeito à validade da convenção, que é resultado da ponderação do direito de autorregular suas relações e o princípio da reparação integral. Os seus principais requisitos de validade são a inexistência de dolo do agente causador do dano e a não violação a normas de ordem pública. A convenção pode incidir sobre a obrigação principal, salvo quando esta for personalíssima ou quando a indenização for a única forma de o credor obter o resultado equivalente à prestação Para ser eficaz, a convenção deve, ainda, guardar relação de equilíbrio e proporcionalidade entre os riscos assumidos e o benefício daquele que se submete ao risco de não ter ou ter parcialmente reparado os danos que lhe foi causado. O inadimplemento, absoluto ou relativo, é basicamente o risco contratual ao qual se submetem todos os contratantes e, nesse contexto, a cláusula de não indenizar tem como função alterar a distribuição dos riscos já fixados pelo legislador. A negociação dos riscos submete-se a alguns limites, destacando-se a possibilidade de os riscos serem previstos, o respeito aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, bem como a necessidade de ultrapassar o juízo de merecimento de tutela (meritevolezza). Nos contratos de adesão, a cláusula pode ser prevista, desde que a obrigação que atinge não seja personalíssima ou que tenha a indenização como única forma de o credor obter o equivalente a prestação. Já nas relações de consumo, é possível a limitação do dever de indenizar nos vícios de produtos e serviços, desde que o consumidor seja pessoa jurídica e a situação seja justificável, o que ocorre quando há negociação entre as partes, o consumidor é beneficiado com uma expressa vantagem e é assistido por consultor jurídico que lhe aponte os riscos inerentes àquela convenção.
Resumo:
Inicialmente, o presente trabalho busca trazer um panorama geral sobre a relação entre o Estado hospedeiro e o investidor estrangeiro. Para tanto, faz-se um breve estudo sobre a soberania do Estado sobre os recursos naturais, destacando-se, dentre outros aspectos, a importância deste tema para o desenvolvimento dos povos, e sobre a contratação com o Estado, de forma a destacar, dentre as principais cláusulas presentes nos contratos entre Estado hospedeiro e investidor estrangeiro, a cláusula de arbitragem internacional de investimentos como um dos principais meios de equilíbrio desta relação. Analisa-se, por consequinte, a estrutura da arbitragem internacional de investimento, buscando trazer suas principais regras. O trabalho culmina em um breve estudo sobre alguns dos principais laudos arbitrais que envolvem não apenas os temas tratados ao longo do trabalho, mas também a relação entre o Estado e as empresas petrolíferas, dando-se destaque ao papel da arbitragem internacional de investimento na indústria do petróleo, dado ser esta uma indústria essencialmente internacional e de grande importância estratégica para o Estado.
Resumo:
A presente Tese aborda o tema do efetivo reconhecimento do princípio da lealdade processual à prestação jurisdicional, com as consequências daí decorrentes. Como se trata de um novo modo de se observar a lealdade processual (que, historicamente, tem sido desenvolvida por doutrina e jurisprudência basicamente sob o prisma das partes e, quando, muito de seus procuradores), fez-se necessário desenvolver, em uma primeira parte do trabalho, as premissas teóricas que pudessem dar sustentabilidade ao tema, em particular a constitucionalização do direito processual, as novas feições da jurisdição como implementadora dos direitos fundamentais e a inserção da cláusula geral da lealdade processual, com os respectivos corolários. A segunda parte da Tese, por seu turno, traça parâmetros para a tentativa de definição daquilo que se alcunhou um novo modelo de juiz, a partir de uma necessária revisitação das tradicionais garantias associadas à prestação jurisdicional e à própria magistratura. Nesse propósito, foram elencados, como elementos indispensáveis à configuração de um juiz leal, o contraditório participativo, a cooperação processual e a gestão processual. Na terceira e última parte, após breve estudo das teorias do abuso do direito, foram levantadas algumas hipóteses de abusos jurisdicionais, até mesmo para que, ainda que a contrario sensu, fosse possível se aproximar do já mencionado juiz leal. Por fim, foram investigadas as sanções processuais cabíveis aos magistrados atualmente existentes no ordenamento jurídico pátrio, e propostas algumas sugestões (de lege lata e de lege ferenda) na expectativa de se melhorar as formas de combate aos abusos citados e, principalmente, respeitar-se o processo justo.
Resumo:
A presente dissertação busca analisar os aspectos subjacentes à celebração do pacto de não concorrência após o término da relação de emprego no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. O estudo implica a necessidade de verificação dos limites da autonomia da vontade das partes contratantes na relação de emprego, objetivando demonstrar que a pactuação da não concorrência não atenta contra os princípios protetivos do Direito do Trabalho. Da mesma forma, faz-se necessária a análise do conceito de concorrência e suas repercussões na relação empregatícia, de maneira a determinar quais empregados podem ser sujeitos da cláusula de não concorrência. A investigação feita pela dissertação também abarca o conflito entre a liberdade de trabalho e a livre iniciativa e concorrência, direitos constitucionalmente garantidos, razão pela qual faz necessária uma composição que observe a proporcionalidade dos direitos cuja proteção é almejada. Com essa abordagem, acrescida da consulta a alguns textos legislativos estrangeiros e às tentativas legislativas feitas no Brasil acerca do tema, pretende-se perquirir sobre a legalidade e legitimidade da celebração do pacto de não concorrência no Brasil. Por fim, o objetivo desta dissertação consiste em apontar quais são os requisitos validade da cláusula de não concorrência, considerando-se a inexistência de legislação regulamentando a matéria.
Resumo:
We study three contractual arrangements—co-development, licensing, and co-development with opt-out options—for the joint development of new products between a small and financially constrained innovator firm and a large technology company, as in the case of a biotech innovator and a major pharma company. We formulate our arguments in the context of a two-stage model, characterized by technical risk and stochastically changing cost and revenue projections. The model captures the main disadvantages of traditional co-development and licensing arrangements: in co-development the small firm runs a risk of running out of capital as future costs rise, while licensing for milestone and royalty (M&R) payments, which eliminates the latter risk, introduces inefficiency, as profitable projects might be abandoned. Counter to intuition we show that the biotech's payoff in a licensing contract is not monotonically increasing in the M&R terms. We also show that an option clause in a co-development contract that gives the small firm the right but not the obligation to opt out of co-development and into a pre-agreed licensing arrangement avoids the problems associated with fully committed co-development or licensing: the probability that the small firm will run out of capital is greatly reduced or completely eliminated and profitable projects are never abandoned.
Resumo:
Numerous studies have shown that accentuation and implicit verb causality influenced pronoun resolution. However, many researchers cannot agree on the time course, as well as they know little about the interaction between the two types of information during comprehending Chinese sentences. The study aimed to explore the effects of accentuation and implicit verb causality on the pronoun processing during spoken Chinese sentences comprehension as well as their time courses, using auditory moving window technique and cross-modal probe paradigm. The main results were: 1) The reading time of the second clause in stressed pronoun condition was significantly longer than that in unstressed pronoun condition. Accentuation influenced the activation level of candidate antecedents. 2) Implicit verb causality influenced the pronoun interpretation during spoken Chinese sentences comprehension. It also affected the activation level of candidate antecedents immediately after people heard the pronoun. 3) There was “the first-mentioned effect” in spoken Chinese sentences comprehension. The effect seemed as if a general phenomenon during the pronoun processing. 4) Accentuation, Implicit verb causality and the first-mentioned effect interacted during the pronoun processing and spoken Chinese sentences comprehension. This study supported the focus hypothesis, indicating accentuation could shift the center of attention even in nonparallel-structure sentences; implicit verb causality influences the pronoun processing immediately; there was interaction between accentuation and implicit verb causality during spoken sentence comprehension.
Resumo:
Wydział Neofilologii: Instytut Lingwistyki Stosowanej