927 resultados para Juvenile justice system


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Gaines’ legal team, led by Houston, had faith in the justice system of the United States and anticipated getting a fair trial at the federal level. So far, all decisions had occurred in Missouri, a state with a segregated system.The fact that Gaines v Canada had reached the Supreme Court was promising indeed. It was rare that any case involving African-Americans would be considered by the highest court in the land. President Franklin D. Roosevelt had been appointing Justices that were more willing to consider cases concerned with civil rights. On November 9, 1938, the Supreme Court of the United States heard arguments in the Gaines v Canada case. The defense was unmoved by the rude treatment and made their presentation with professionalism and aplomb. Houston’s argument remained steadfast; not only was the state of Missouri’s statute concerning out-of-state tuition for blacks in violation of the 14th Amendment, but the very idea of segregation itself violated the Constitution. William Hogsett, the attorney for the University of Missouri, countered that the school was merely following state laws. The MU legal team was flustered as questions from the bench forced them to correct overstatements regarding Missouri’s “generosity to Negro students”. With crossed fingers and high hopes, the Gaines legal team rested their case and awaited the verdict. Meanwhile, Lloyd Gaines was still in Michigan. Lloyd held a W.P.A. job as a Civil Service Clerk and was in constant contact with his family and attorneys. His mood in his correspondence was hopeful and positive.

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Este trabalho investiga os limites à garantia constitucional do direito de defesa no Brasil, partindo de uma análise do uso do território paulista pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), criada em 2006. Uma vez que as defensorias públicas oferecem assistência jurídica gratuita quase que exclusivamente aos pobres, o estudo de seus objetos e ações muito contribui para a compreensão destes limites. Assim, a pesquisa tem como objetivo testar a hipótese de que o uso do território paulista pela DPESP é expressão de como o sistema de justiça brasileiro não tem como prioridade a garantia constitucional do direito de defesa. Partindo de uma discussão teórica sobre a relação entre o território e o setor terciário, além da análise de uma série de mapas, o trabalho mostra como a localização das 41 unidades de atendimento da DPESP constitui um primeiro obstáculo ao acesso: na maior parte dos municípios atendidos, as unidades localizam-se nas áreas centrais enquanto os pobres habitam as periferias urbanas. Os deslocamentos representam um custo maior justamente para aqueles que mais necessitam dos serviços. A investigação em cada um dos municípios revela também a insuficiência no número de defensores. Ultrapassando a questão das localizações, a pesquisa analisa ainda os problemas estruturais, evidenciando que o sistema capitalista produz pobreza e concentração de renda, o Estado atende prioritariamente aos interesses empresariais e a justiça concentra seus esforços na garantia da ordem necessária aos negócios. Neste sentido, além de uma abordagem teórica a respeito do capitalismo, do Estado e da justiça, o trabalho recorre a dados empíricos do estado de São Paulo para evidenciar a produção estrutural de pobreza e a seletividade das ações estatais. Para teste da hipótese, são analisados igualmente os aspectos históricos da estruturação do direito na sociedade capitalista, destacando sua importância específica para a garantia dos interesses comerciais. Além disso, fundamentandose em pesquisa bibliográfica, a investigação sobre as origens dos serviços de assistência jurídica gratuita e da criação das defensorias públicas revela como estes são o resultado de difíceis embates políticos e que sua existência não é uma consequência natural do sistema legal pensado pelos ideólogos iluministas. A principal conclusão deste trabalho é que as dificuldades hoje enfrentadas pelas defensorias são, em grande medida, a expressão de uma estrutura social produtora de desigualdades e seletiva na aplicação da justiça. Neste sentido, a solução do problema do acesso à justiça aos mais pobres não se esgota na expansão dos serviços das defensorias. Este é apenas o começo, a partir do qual as desigualdades podem se tornar mais evidentes e as pessoas mais conscientes e exigentes de transformações sociais profundas.

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La consolidación del «nuevo Estado» franquista conllevó la elaboración de una doctrina y una legislación penal que permitiera reprimir a los enemigos políticos de la dictadura, así como conseguir el control de la sociedad. Este estudio analiza la criminalización de la desviación social durante la posguerra. La criminalización es la selección de un grupo de personas, a las que el poder del Estado somete mediante la coacción punitiva de sus acciones. En este proceso de «construcción social» del delito, destacó la categorización del «otro» como un enemigo peligroso y dañino moral y socialmente, también en la justicia común en España.

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"July 1999."

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"June 1996."

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Available via the Internet from the NCJRS web site.

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"January 1999."

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"July 1996"--P. [2] of cover.

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Includes recommendations regarding the state's compliance with the federal Juvenile Justice and Delinquency Prevention Act.

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Mode of access: Internet.

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At head of title on cover: Research and program evaluation in Illinois: studies on drug abuse and violent crime.