994 resultados para critica à concepção dos direitos humanos


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En el año 2011, después de cuatro años de cabildeo y forcejeo político, Colombia aprobó la Ley 1448, más conocida como la Ley de Víctimas. Los objetivos perseguidos por esta ley son bastante amplios, en la medida en que pretende ser una regulación comprensiva para enfrentar los efectos que el conflicto armado ha infligido en la población civil. En este sentido, la ley incluye las reformas legales que fueron consideradascomo necesarias para restablecer el estado de derecho a través de la proteccióny cumplimiento de los derechos de las víctimas. Actualmente, el gobierno, la sociedad civil y la academia se han enfocado en el análisis de los dilemas y grandes temas dela ley. Sin embargo, esta nueva regulación, con sus 208 artículos, es más amplia y compleja, razón por la cual es indispensable hacer un análisis más detenido de sus múltiples provisiones. Una de estas, que parece no haber llamado la atención y que, por lo tanto, no ha sido objeto de estudio pormenorizado es el artículo 46. A primera vista, este parece estar encaminado a reforzar la investigación y juzgamiento de las personas jurídicas relacionadas con violaciones de derechos humanos y derecho internacional humanitario en el contexto colombiano. Este texto examina específicamente los alcances reales y dilemas del artículo, y propone algunas soluciones para llenar la laguna que existe actualmente en el país en la materia.

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A lo largo de esta investigación se analizaron comparativamente tres experiencias auto-definidas como de Educación en Derechos Humanos, a saber, una organización no gubernamental, la Escuela de Derechos Humanos de Cinep; un colegio oficial de la ciudad de Bogotá, la IED Eduardo Umaña Mendoza; y un movimiento social, el Movimiento Nacional de Víctimas de Crímenes de Estado-Capítulo Bogotá. En lo fundamental, se analizaron los procesos de constitución de cada escenario, los discursos, y las prácticas políticas y pedagógicas a la luz de un enfoque antropológico de la Educación en Derechos Humanos. Lo que he denominado el enfoque o mirada antropológica de esta noción, implica, por una parte, una aproximación etnográfica alrededor de los discursos, las prácticas y los sentidos que los protagonistas movilizan en cada escenario con respecto a lo educativo, a los Derechos Humanos y a los sentidos de la Educación en Derechos Humanos, y por otra, la distinción entre la diversidad de redes de significado que precedieron su proceso de institucionalización, a lo cual denominaré campo simbólico, y su cohesión como un campo de saber dotado de claves analíticas propias. Campo simbólico y campo de saber operan como dos momentos analíticos diferenciables. A través del primero, se hacen evidentes las representaciones políticas, sociales y culturales heredadas del “mundo bipolar” y de la guerra fría que en términos generales exponen una defensa a ultranza de los valores y principios de la democracia liberal y de la lucha anti-comunista. Por otra parte, la noción de campo de saber permite 6 esbozar las trayectorias que le han permitido a la Educación en Derechos Humanos recrear nociones como la de sujeto de derechos o pedagogías de la memoria, claves que sin lugar a dudas cohesionan un cuerpo de saber ciertamente autónomo, dotado de fronteras porosas y móviles. La distinción entre una y otra esfera de análisis permite trazar cuando menos tres rutas de emergencia e institucionalización de la Educación en Derechos Humanos que, como se expondrá en el análisis de las experiencias, no trascurren paralelamente sino en medio de superposiciones, intersticios y desplazamientos. Así, se hacen plausibles las huellas del colonialismo, permanentemente ligadas a voces disonantes que eventualmente arrojan pistas en torno a una Educación en Derechos Humanos capaz de impugnar su propia institucionalización.

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A priori, os direitos sociais eram suavemente percebidos em citações esparsas, ora da igreja ora das declarações dos direitos humanos, ora em discursos inexequíveis dos políticos.Enfim, não se observa a garantia certa e indiscutível de tais direitos.Foi, portanto que através de revoluções, que o nosso atual direito social obteve um cunho verdadeiramente social.Não apenas uma tática para apaziguar ou até mesmo um "artifício para acalmar a fúria do povo.Pois bem, dentro do ordenamento brasileiro,teve seu primeiro destaque no governo de Getulio em 1934, presidente este, de mente brilhante e boa lábia que por meio de seu golpe e ideologia, instituiu os direitos sociais na lei maior, o que lhes deu garantia constitucional.Por fim, de governo em governo, os direitos sociais foram tomando proporções maiores,onde por meio de uma constante luta, tentava-se conquistar outros direitos e preservar aqueles já conquistados.Em suma, direitos foram garantidos, dentro de um imensurável quadro histórico de vitórias e derrotas, até chegarmos hoje nos direitos sociais da atual e democrática Constituição de 1988.

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A investigação, inscrita no campo das ciências humanas, problematiza as categorias inclusão/exclusão no que refere ao contexto escolar. Estar incluído é apenas estar matriculado e freqüentar a escola? Mais do que estar no grupo é necessário o sentimento de pertença. Sem este, dificilmente o sujeito se sentirá integrado aos demais. Meu recorte de pesquisa vai enfocar a Exclusão Branda do Homossexual no Ambiente Escolar nos primeiros anos do século XXI, uma era de muitos direitos, especialmente em Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, que já vinha há quatorze anos de uma experiência de administração política de esquerda, naquilo que diz e no modo como opera em relação à educação. Trazemos para as Universidades, as ruas e os parques da cidade o Fórum Mundial da Educação. Povoamos de juventude de todas as partes do mundo, a orla do Guaíba, do Gasômetro ao Portal do Sol no Parque da Harmonia. O mundo esteve em Porto Alegre em janeiro de 2003. Sem dúvida o discurso político neste momento é o da inclusão. É o contexto do ”politicamente correto” que chegou até nós, “emergentes“, como subproduto cultural dos países “emergidos” Meu objeto de pesquisa é o alcance da operacionalização dos temas transversais (temáticas formadoras de cidadania) referentes aos direitos humanos que deveriam perpassar por todas as matérias do ensino fundamental e do médio, no que se refere à livre orientação sexual. O discurso político das liberdades individuais, a mudança nos costumes, na legislação, a implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – 2000) e os anos de construtivismo baseado na Epistemologia genética de Piaget (1976) e nas teorias de educação libertadora de Paulo Freire 1, modificaram, no espaço escolar o preconceito contra os jovens que preferem namorar ou “ficar” com pessoas do mesmo sexo? Este estudo não tem como foco a identidade homossexual. Porém, será necessário atravessar alguns milênios e invadir o campo da História, da Sociologia, da Filosofia e da Antropologia, para entender porque a Modernidade, uma época de tantos direitos, mantém esse preconceito sobre a questão homossexual. Relacionar este entendimento com a concepção do sujeito “normal” e seus desviantes, a influência do Higienismo e a escola como instituição normatizadora constituem o campo teórico desta investigação. Trata-se de uma pesquisa de caráter histórico, que se serve de uma estratégia analítica inspirada nas proposições de poder/saber, subjetividade de Michel Foucault e na obra filosófica de Gilles Deleuze, embora não exclusivamente, para a mediação das histórias de vida de homossexuais mais velhos fazendo o contraponto com a análise do contexto das escolas visitadas .

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A presença de uma empresa internacionalmente significa também a disseminação mundial de seu Código de Conduta de Responsabilidade Social (Código de CRS). É portanto necessário um certo controle do conteúdo desses Códigos. As regras e padrões internacionais podem desempenhar este papel. O setor de gás e petróleo causa grande impacto nas comunidades em que as empresas exercem suas atividades. O mesmo se pode afirmar em relação aos seus Códigos de CRS. Este estudo examina, então, duas vertentes distintas mas convergentes. De um lado, o estudo comparativo de como os Códigos de CRS das empresas do setor de gás e petróleo tratam dos humanos e trabalhistas. De outro, examina-se a conformidade ou falta de conformidade dos Códigos de CRS com os tratados, convenções, normas e padrões internacionais. Estratégias podem então ser propostas ao setor de gás e petróleo, para a melhoria dos direitos humanos e trabalhistas de seus Códigos de CRS. Com isso atende-se às necessidades das comunidades envolvidas e, também, cria-se valor para as empresas do setor de gás e petróleo.

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This work is funded based on the uneasiness with the concept of State as a public machine for development. Of State as a public machine to deliberate valid practices for valid methods and to limit valid subjects in valid spaces. In midst of this specific context, this work dedicates itself to investigate the following research problem: the mistaken recognition of the blind subject in public spaces of representation. For this reason, it was addressed the following question: how the blind subject is recognized in public spaces of representation? To answer the question, it was necessary to contextualize how the blind subject is being recognized in various public spaces of representation. In the international scope, the human rights debate held between the National States was analyzed (BRAND, 2005; KOERNER, 2002; UN, 2006). In the national arena, constitutional rights, federal laws, public policies and institutions representing the blind subject were examined (CABRAL, 2008; SARAVIA, 2006). Finally, in a local context, the fundaments of the concept of citizen for the subject recognition were investigated (AGAMBEN, 2002; RORTY, 1999, DELEUZE AND GUATTARI, 1996). The methodology included reports of national and international representatives in the Lusophone Countries Meeting for Dissemination and Implementation of the Convention on the Rights of Persons with Disabilities and, mainly, interviews with blind subjects. The data was processed by content analysis and was discussed based on the following categories: representation spaces; representation modes; representation amplitude; representation premises. The results show, regarding such spaces of representation, the growing importance of thinking the rights of persons with disabilities ¿ group in which belongs the blind subject ¿ as of the international and national scenario. However, the blind subjects announced alternative local spaces for representation: church, internet, radio, etc. Regarding the representation modes, the role of law and standards has been advocated specially in the human rights field. The importance of the cooperation between the States and the civil society to ensure, in practice, the rights achieved was also emphasized. But other forms of representation, directly linked to each interviewee¿ history, was important. Regarding the representation amplitude, there were arguments in defense of a conception of human dignity and freedom to all inhabitants of the globe. The lusophone event highlighted the concern of the cultural peculiarities of those involved in the meeting. The blind interviewees argued for citizenship as construction of instruments for freedom and autonomy, but recognized that this is not a clear desire between the blind people in general, and even less in society as a whole. With respect to the representation premises, the fundaments for the recognition of the blind subject were based on the primacy of reason at the expense of personal experimentation. Experimentation that serves as the foundation of a new form of recognition of the blind subject in public spaces of representation, one more interested in singularities, impenetrable by reason, unmovable to another, and which are irreducible to each subject. The final considerations suggest that if the State has a reason to be, this is not another than to offer instruments to manifest as many as the existential possibilities of the subject. This is the concept of State for development.

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A década de 80 foi marcada pelo processo de redemocratização e pela ampliação dos direitos sociais. Durante este período, a concepção de "direitos" foi incorporada ao debate político e ao reordenamento jurídico em curso no Brasil. A Constituição de 1988 converteu todos os direitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU em direitos legais. No entanto, permanece o hiato entre a formalidade da lei e a sua aplicação, entre a lei e a consciência social para a cobrança e prática dos direitos

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Estudo sobre ação civil pública e sua utilização na defesa de di rei tos essencialmente individuais. Análise do rol de legitimados para ajuizar esta ação. Presença de interesse social que justifica a propositura da ação civil pública na defesa de di rei tos individuais disponíveis homogêneos pelo Ministério Público. Garantia do acesso pleno à justiça através da atuação do Ministério Público. Estudo de caso que demonstra a ineficiência, em algumas hipóteses, das ações individuais. Verificação dos benefícios da propositura de uma ação civil pública: acesso à justiça, economia processual, segurança jurídica e evitar a ilicitude lucrativa.

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Módulo Europeu Programa Jean Monnet

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O presente trabalho sopesa a justiciabilidade dos direitos sociais no Sistema Interamericano. Para que tal análise pudesse ser realizada, em primeiro lugar, foi necessária a compreensão do que sejam direitos sociais (principalmente direito à saúde) e como derivam dos direitos fundamentais. Essa foi a melhor maneira de introduzir o tema para que houvesse real compreensão do motivo pelo qual seria complicada a existência de decisões que se referissem à violação de direitos sociais. O trabalho se desenvolve de forma a apresentar o Sistema Interamericano, suas formas de buscar proteger os direitos sociais e também de garantir sua manutenção. Por fim, o trabalho ainda apresenta conceitos como reserva do possível, soberania nacional e teoria do custo dos direitos como sendo obstáculos para a existência de decisões que privilegiam os direitos sociais. A conclusão da presente pesquisa, ainda não que fechada por conta de seu dinamismo, constatou que os obstáculos apresentados pela maioria da doutrina, em verdade, não serviriam de motivo para a não observância dos direitos sociais nas fundamentações das decisões do Sistema Interamericano, restando somente a possibilidade de um não desejo de intromissão em política pública interna.

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This paper presents a case study from the Society for the Defense of Sexual and Migrate Rivers Amazônia - Sodireitos, whose central problem is to understand how it the works the social entrepreneur of the NGO Sodireitos in defense of sexual rights and migrate rivers in Amazônia. The central objective is to analyze the practices Social Entrepreneurship at the NGO Sodireitos on sexual rights and migrate rivers. The method adopted examined the entire creation process at the NGO the present day. Primary and secondary dates were used allowing the viewing of the dynamic intervention Social Sodireitos practiced by the fields of human rights and migrate rivers. Categories of analyses were given, and possible perceive in works of the strong Sodireitos flags that converge to social entrepreneurship as a guideline in the search for a model of human development, social and mainstay vel.

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This paper presents a case study from the Society for the Defense of Sexual and Migrate Rivers Amazônia - Sodireitos, whose central problem is to understand how it the works the social entrepreneur of the NGO Sodireitos in defense of sexual rights and migrate rivers in Amazônia. The central objective is to analyze the practices Social Entrepreneurship at the NGO Sodireitos on sexual rights and migrate rivers. The method adopted examined the entire creation process at the NGO the present day. Primary and secondary dates were used allowing the viewing of the dinamic intervention Social Sodireitos practiced by the fields of human rights and migrate rivers. Categories of analyses were given, and possible perceive in works of the strong Sodireitos flags that converge to social entrepreneurship as a guideline in the search for a model of human development, social and mainstay vel