811 resultados para Penas (direito penal)


Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Fecha: s.f. (>1970 copia) / Unidad de instalación: Carpeta 45 - Expediente 2-32 / Nº de pág.: 42 (mecanografiadas)

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Populares falam sobre a pena de morte. Amaral Netto (PDS-RJ) pede a pena de morte para crimes hediondos como: sequestro, roubo, assalto e estupro seguidos de morte, mesma opinião de quase 70% dos cinco mil cidadãos que enviaram propostas populares à Constituinte sobre este tema. Maurício Corrêa (PDT-DF) é contra, pois para ele a pena não tem função pedagógica ou terapêutica. Darcy Pozza (PDS-RS), relator da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, dá parecer contrário a pena máxima, permitindo-a apenas em tempos de guerra. Amaral Netto pede plebiscito nacional para saber a opinião do povo. José Genoíno (PT-SP) acredita que o plebiscito não é indicado por ser suscetível a fatores emocionais. Bernardo Cabral (PMDB-AM), relator da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), disse que se houver plebiscito e este for favorável, ele atenderá a manifestação popular. A Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias quer ampliar o direito dos cidadãos permitindo o voto aos 16 anos. Menores falam sobre a medida. Ubiratan Spinelli (PDS-MT) diz que o menor tem capacidade de voto. Lúcia Vânia (PMDB-GO) é contrária à medida, pois implica na responsabilidade civil e penal.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Mulheres opinam sobre o aborto. Narrador descreve dados da Organização das Nações Unidas - ONU, segundo os quais no Brasil são feitos 10% dos abortos do mundo . Aparecida Shumaher, do Conselho Nacional de Defesa da Mulher, diz que o aborto é questão de responsabilidade ética da mulher, cabendo a ela decidir. Dom Antonio C. de Queiroz, Secretário Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), afirma que a igreja é radicalmente contra o aborto. Leonor Nunes de Paiva, da OAB-RJ, defende que a mulher deve ter o direito de interromper a gestação. Diz também que a OAB-RJ entende o aborto como assunto para a legislação ordinária. Deputados da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) consideram que o aborto não é matéria constitucional. José Paulo Bisol (PMDB-RS) afirma que o aborto deve ser tratado no Código Penal, não na Constituição. Eunice Michilis (PFL-AM) sugere o aborto apenas nos casos de estupro, gravidez de alto risco e má formação fetal que leve a uma vida vegetativa. Lídice da Mata (PC do B-BA) defende que a descriminalização do aborto refletiria a busca de articular a lei com os acontecimentos da sociedade e que, para evitar o aborto no Brasil, é preciso implementar políticas de planejamento familiar.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O século XVII foi, para Portugal, um tempo de lutas. Tanto na Europa como no Brasil e na África. Foi, ainda, um período de reorganização jurídica e econômica da sociedade. Para Portugal, o principal acontecimento do século foi a restauração da sua monarquia por Dom João IV, através de uma guerra com a Espanha, em 1640. A guerra com a Espanha foi objeto de relações e notícias, que são as primeiras manifestações do jornalismo em língua portuguesa. O primeiro documento oficial da Restauração foi o “Manifesto do Reyno de Portugal”, que apresenta a argumentação jurídica em favor do que foi , na realidade, um golpe de estado contra a coroa espanhola.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Analisa o fenômeno do ativismo judicial com a postura do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos de mandados de injunção sobre o direito de greve dos servidores públicos. Para tal, demonstrar-se-ão os conceitos de Poder, principalmente do Poder Político e Judiciário, ativismo judicial, a questão da separação dos Poderes e os efeitos jurídicos do mandado de injunção decorrentes da atuação do Supremo, destacando sua mudança de posicionamento em 2007. É esta alteração de sua jurisprudência o objeto central deste trabalho, com o intuito de se verificar se o ativismo judicial praticado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nessa ocasião, o levou a legislar, exercendo o ativismo judicial e interferindo em função precípua do Poder Legislativo.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

[ES]El objeto de este artículo es saber hasta qué punto pudo emplearse la justicia penal como un instrumento más de la política de carácter antijudío desarrollada por las autoridades cristianas de la España medieval a finales del siglo XV, concretamente en los momentos previos a la expulsión. Para indagar sobre esta cuestión se tendrá presente el proceso penal por blasfemia al que fue sometido el judío de Vitoria (Álava) Jato Tello.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Esta pesquisa objetivou construir um mapeamento das normas jurídicas no âmbito federal. que asseguram os direitos das mulheres no aparato normativo brasileiro, aprovadas no período pós-constituição até 2010. Com delineamento descritivo e realização de pesquisa bibliográfica e documental, as normas relativas a gênero foram identificadas e, por meio de análise de conteúdo, classificadas de acordo com a temática de gênero. A análise gerou os seguintes eixos temáticos por conteúdo: Trabalho, Violência, Poder, Saúde, Bioética, Habitação, Maternidade, Paternidade e Homem, Família, Datas, Educação e Sensibilização para Gênero, Sistema Prisional e Previdência. Os resultados mostram que três eixos temáticos perfazem a maior parte das normas voltadas para as mulheres. Normas relacionadas à proteção e promoção da família, principalmente a família que trabalha, à promoção e proteção ao trabalho da mulher e à erradicação e punição da violência e discriminação contra a mulher, perfazem 60,87% das normas para mulheres na legislação brasileira. Os resultados mostram ainda que a maior parte das normas é do tipo leis ordinárias, representam pouco impacto orçamentário para o Estado e foram iniciadas pelo Poder Legislativo. Observou-se que houve aumento significativo e crescente das normas voltadas às mulheres no período estudado.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

El caso describe el dilema en que se encuentra una trabajadora social que ejerce su profesión en un servicio multidisciplinar de “cooperación con la Justicia”. Se ha iniciado un procedimiento penal a raíz del atropello mortal cometido por un joven drogodependiente que, en el momento de los hechos (Bilbao, sept. 2008) conducía bajo la influencia del alcohol y otras sustancias estupefacientes. Ella debe decidir si realiza una propuesta de tratamiento terapéutico para el joven imputado, lo que, probablemente, facilitaría su salida de la prisión o si, por el contrario, se abstiene de actuar hasta que se celebre el juicio y se determine la pena.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Analisa o letramento político infantojuvenil com base em sondagem de opinião. Utiliza-se como método a análise de conteúdo e a teoria fundamentada nos dados. Conceitos da educomunicação e da cultura política, no contexto brasileiro, são abordados como perspectiva teórica. Verifica-se um baixo nível de letramento político e uma desconfiança quanto à política, como já estudado entre adultos.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Cayru expõe e defende as teorias de Adam Smith, especialmente as expostas no Wealth of Nations, publicado em 1776.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Mostra a importância, campo ou nas cidades, da valorização da agricultura familiar como instrumento fundamental para a produção sustentável de alimentos, a segurança alimentar e a erradicação da pobreza.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Trata do estabelecimento de idade mínima para imputabilidade penal no Brasil, desde o Código Criminal do Império, de 1830, e o primeiro Código dos Menores, em 1927, até a fixação dos dezoito anos no art. 228 da Constituição da República, em 1988. Demonstra a importância da análise comparada sobre Idade Mínima de Responsabilidade Penal - IMRP e Idade de Maioridade Penal - IMP em diversos países. Chega-se à conclusão de que o parâmetro brasileiro de IMRP aos doze anos e IMP aos dezoito anos está em conformidade com os compromissos globais que regulam o direito e o processo em matéria de justiça juvenil, e está equilibrado em relação aos índices aplicados no contexto interamericano e mundial.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Referência: Diccionario Bibliographico Portuguez / Innocencio Francisco da Silva, 1862. v. 7, p. 386.