999 resultados para Devir (Conceito filosófico)


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Este estudo visa investigar a relação entre o desenvolvimento cognitivo e a evolução do conceito de morte, identificar e descrever as características do conceito de morte em três diferentes níveis de desenvolvimento cognitivo. As áreas abordadas na revisão da literatura incluíram as bases teóricas e os achados empíricos relativos à evolução do conceito de morte e ao desenvolvimento cognitivo. Um instrumento de sondagem do conceito de morte foi especialmente elaborado para avaliar três dimensões - extensão, significado, duração - do conceito de morte biológica. Para a avaliação do desenvolvimento cognitivo, tarefas em moldes piagetianos foram empregadas. Com base nos resultados obtidos conclui-se que há uma relação entre o desenvolvimento cognitivo e a evolução do conceito de morte, tal como avaliado pelo instrumento de sondagem do conceito de morte. Três níveis do conceito de morte foram identificados como sendo descritivos do pensamento das crianças de diferentes unidades - subperíodo pré-operacional, subperíodo operacional concreto e período operacional formal - de desenvolvimento cognitivo.

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Este estudo teórico visa propor, em sentido mais amplo, a noção de totalidade não-fragmentada como referencial de "visão do mundo" e, consequentemente, de construção do conhecimento. Para tanto, faz-se necessário estabelecer as perspectivas de um redimensionamento epistemológico, objetivando edificar os fundamentos para a viabilização de uma teoria sistêmica do conhecimento, baseada na noção de totalidade. Tal teoria se reporta, em âmbito mais estrito, aos chamados sistemas autogênicos não-ordinários, que são sistemas especiais, voltados a se constituir como uma alternativa de interpretação para os sistemas humanos. Nesse sentido, tem-se por objetivo orientar-se para a síntese de uma conceituação especial para o domínio do "vivo", em detrimento da vigência de uma linguagem ainda "fisicalista", oriunda da transferência de conceitos da ciência física para as outras áreas do conhecimento. Pretende-se, assim, que a conceituação dos chamados "sistemas autogênicos não-ordinários" se constitua como passível de ser aplicada ao âmbito da psicologia e, mais especificamente, aos fenômenos da psique. Para se alcançar esta meta, procurar-se-á exemplificar a procedente utilidade dos sistemas autogênicos à psicologia através de tentativa, ainda incipiente, de aplicabilidade da noção de interação não-ordinária (foco central desses sistemas) ao princípio de sincronicidade de Jung. A fim de realizar os objetivos supramencionados, este trabalho prende-se, em sua primeira parte, tanto a um estudo das fontes de constituição do conhecimento no ocidente quanto a uma apreciação das tendências epistemológicas da ciência contemporânea, no sentido de situar adequadamente a questão da proposta da noção de totalidade não-fragmentada. De forma contígua a este fim, procede-se a pesquisa da obra de certas personalidades do cenário do conhecimento no ocidente, por se terem, reconhecidamente, norteado segundo um referencial de totalidade.

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Este estudo, tem como objetivo, a tentativa de estabelecimento dos determinantes históricos relacionados à emergência da noção de personalidade em psicologia. Deste modo, no que se refere à metodologia, colocamo-nos em referência a uma analise histórica centrada nas condições de emergência do saber, ou seja, uma analise dos determinantes sócio-ideológicos atuantes na constituição da psicologia da personalidade. Assim, nosso estudo pode ser delimitado como a tentativa de articular as relações entre produtos e lugares de produção. O trabalho, foi dividido em, basicamente, duas partes. A primeira, corresponde a uma abordagem antropológica, que tem como objetivo central, a desnaturalização das questões relativas à personalidade como categorias humanas inatas. Nesta perspectiva, as condutas individuais, para terem seu sentido apreendido, devem ser remetidas a uma rede de relações simbólicas, a uma estrutura propriamente sociológica. A segunda parte, abordagem propriamente histórica objetiva buscar nas ideias e doutrinas ocidentais, as bases de elaboração do conceito de personalidade, no século XIX, relacionado à individualidade e à interioridade. Em suma, podemos indicar nosso objetivo como a tentativa de demonstração da articulação passada de uma realidade histórica atual, mostrando suas condições de produção e seus efeitos de controle, que necessariamente irão atuar sobre o corpo dos elementos integrantes da sociedade.

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Nas duas últimas décadas o assunto Governança Corporativa tem ganhado merecida relevância. O Conselho de Administração tem sido considerado um mecanismo central para a boa prática de governança corporativa, tendo em vista sua função de mitigar os conflitos entre representantes e representados, através da fiscalização dos atos dos representantes, quer sejam eles a Diretoria, quer sejam os acionistas controladores. Entende-se que o pleno desenvolvimento deste monitoramento depende de uma conduta por parte do Conselheiro que possa ser profissional, técnica, desvinculada de interesses e influências de terceiros, portanto, independente. Diante de sua importância para o tema, a figura do Conselheiro Independente ocupa o centro das discussões sobre boas práticas de governança corporativa. A literatura sobre o assunto se multiplicou e vem se concentrando quase que exclusivamente na discussão dos efeitos do Conselheiro Independente em determinados aspectos das companhias, tais como em seu desempenho, no valor de suas ações, no monitoramento da administração, abstendo-se de discutir o conceito de independência. A figura do membro independente no Conselho de Administração surgiu como regra no Brasil em 2006, quando da reforma dos regulamentos dos segmentos especiais de listagem da BM&FBOVESPA. A partir desta reforma foi criada a exigência, no Novo Mercado e no Nível 2 de Governança Corporativa, da presença de pelo menos 20% de Conselheiros Independentes. Os próprios regulamentos destes segmentos especiais trazem o conceito de independente. Contudo, a definição vigente é incipiente por não levar em consideração pelos menos dois aspectos: (i) a eleição e destituição, a qualquer tempo, de membros independentes pelo grupo de controle; e (ii) a existência de acordos de acionistas que vinculam o voto dos Conselheiros eleitos pelos acionistas controladores. O trabalho argumenta que existe uma contradição na definição vigente no Novo Mercado e Nível 2 que, por um lado objetiva desvincular a figura do Conselheiro Independente do Acionista Controlador, mas por outro nem especifica quais os tipos de vínculos que devem ser proibidos entre eles, nem considerada o poder do grupo controlador de destituir imotivadamente o conselheiro por ele eleito e nem trata da existência de acordos de acionistas, que intrinsecamente estabelecem um novo tipo de vínculo jurídico com o acionista controlador. Tal falta de regulação permite situações em que os Conselheiros Independentes sejam pessoas estreitamente relacionadas aos controladores e muitas vezes vinculadas a um acordo de voto do grupo de controle, perdendo seu poder de ação individual e sua independência. É relevante que o conceito de Conselheiro Independente seja estudado e adequado à realidade brasileira. E é apenas a partir da compreensão do seu papel que se torna possível desenhar um conceito apropriado para que se incentive a produção de efeitos de independência desejáveis na prática. No campo empírico o trabalho identifica como a definição de independência atualmente vigente nos segmentos especiais da BM&FBOVESPA é refletida na composição dos Conselhos de Administração, conforme indicado pelas próprias companhias por ocasião do preenchimento do formulário de referência, para então aplicar a nova definição proposta ao quadro atual de conselheiros e comparar os resultados quantitativos encontrados com a realidade vigente. O trabalho conclui com a confirmação da hipótese de que o percentual de membros independentes que as companhias têm elegido, quando comparados aos Conselheiros que podem ser considerados independentes, de acordo com a nova definição proposta no estudo teórico, é menor em relação à definição vigente. Ao destacar a fragilidade da regra atualmente vigente o trabalho procura contribuir para a literatura relacionada a desenvolvimento e fortalecimento do mercado de capitais brasileiro, propondo uma definição de Conselheiro Independente necessária ao exercício de uma gestão mais independente, de modo a promover os direitos de todos os acionistas, em observância à Lei das S.A., aos regulamentos dos segmentos especiais da BM&FBOVESPA e de acordo com padrões internacionais.

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Tomou-se por propósito da dissertação desenvolver um modelo sistêmico dos 4 AS - análise, adaptação, ativação e avaliação - como base comportamental para o planejamento e administração das atividades de marketing de uma empresa prestadora de serviços de fotoacabamento a cores. A abordagem adotada para enfatizar o problema central do estudo dividiu-se em dois estágios. Dentro deste enfoque, o estudo apresenta inicialmente a formulação do problema central, as hipóteses centrais desenvolvidas, os objetivos da dissertação e uma síntese da abordagem do problema.

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Este trabalho trata do conceito de mora no direito brasileiro. Parte-se da nova concepção da relação jurídica obrigacional, inspirada pelo princípio da boa-fé objetiva e da nova redação dada ao artigo definidor da mora no direito brasileiro, pelo Código Civil de 2002. Analisam-se os elementos essenciais do estado de mora, faz-se uma abordagem acerca das espécies de mora ocorrentes na prática, traçando seus pressupostos, conseqüências e características. Na segunda parte é analisada a conveniência da adoção, no direito brasileiro, do conceito de violação positiva do contrato. Este conceito, por sua proximidade e similitude com o conceito de mora, tem sido defendido como adotável e útil ao sistema jurídico brasileiro de direito privado. Em conclusão, defende-se que o conceito de mora no direito brasileiro abarca todas as hipóteses de violação positiva do contrato e se fixa o que se defende como um conceito atual de mora, no sistema de direito privado brasileiro, à luz da teoria contratual moderna.

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Em operações de financiamento, em especial as que se destinam a aquisição de imóveis, que costumam ser de longo prazo, envolvendo pois um grande número de prestações, usualmente mensais, é crucial que se estabeleçam procedimentos que permitam o correto e inequívoco acompanhamento da evolução do débito (estado da dívida). Isto por que, fundamentalmente, tem que ser prevista a possibilidade de liquidação antecipada, total ou parcial, do principal financiado. Ademais, quando o tomador do empréstimo é uma pessoa jurídica, há que seja devidamente levado em conta o fato de que os juros pagos podem ser deduzidos para fins fiscais. Consequentemente, é de suma importância que, em cada prestação, seja apurado, de uma maneira isenta de controvérsias, o que está sendo pago a título de juros e o que está implicando em uma redução do débito. Ou seja, tendo presente a definição apresentada, por exemplo, em Houaiss (2001), deve-se distinguir, em cada prestação, o que é a parcela de juros e o que é o componente de amortização. Todavia, sucede que, ao menos em princípio, embora a tarefa se afigure como trivial, têm sido apresentadas e propostas diferentes interpretações do que sejam juros e do que significa amortização. De um lado, por considerarem que o regime de juros compostos, que está subjacente tanto na popular Tabela Price (TP) como no Sistema de Amortização Constante (SAC), é abusivo e implique na ocorrência do que, no jargão jurídico, se denomina de anatocismo, temos aqueles que, como Nogueira (2013) e Rovina (2009), propugnam para que se adote o regime de juros simples.

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A presente dissertação versa sobre o conceito de experiência em Walter Benjamin. Discute, por conseguinte, a relação que esse conceito mantém com a tradição, a memória, a arte, o tempo, a história e a linguagem no corpus filosófico do autor em questão. Essa constelação de conceitos mantém estreita relação com a religião e a antropologia. Nesse sentido, o texto procura investigar, para além do conhecimento filosófico do autor, as referências antropológicas que constituiriam o substrato místico e político do pensamento benjaminiano sobre a experiência. Walter Benjamin é um pensador da modernidade, escreve a partir dela e para ela. A literatura, como forma de expressão histórica, é basicamente a modalidade artística por intermédio da qual o “filósofo da aura” lê o tempo, a história. A experiência estética, por seu turno, representa o termo em que se sintetiza no autor a modificação da experiência enquanto tal na era moderna. Como crítico cuidadoso da cultura, Benjamin é também seu maior protetor.

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O trabalho analisa o tema do capital social no direito societário brasileiro. Seu objetivo é demonstrar, do ponto de vista jurídico, os malefícios e benefícios que o instituto promove. Apesar de ser tido como um conceito clássico e essencial para as sociedades com limitação de responsabilidade no Brasil, esse instituto vem sendo cada vez mais criticado no sentido de que não desempenha suas funções clássicas (organização, produção, e proteção de credores) de maneira efetiva nos dias atuais. Nesse contexto, direito societário moderno vem passando por uma evolução no sentido de questionar a efetividade de seus institutos. A análise aqui proposta do capital social segue esse raciocínio. Para auxiliar na interpretação do instituto no Brasil, serão utilizadas serão estudadas as lições e legislações dos ordenamentos europeu e norte-americano, onde o tema já foi amplamente debatido. O tratamento dado pelo Revised Model Business Corporation Act, legislação modelo norte americana, e da Segunda Diretiva do Capital da União Europeia aos instituto serão comparados com o tratamento da Lei das S.A. para o capital social. Por fim, são identificadas algumas particularidades do instituto do capital social em relação aos ordenamentos estrangeiros, que demonstram que uma eventual supressão do conceito de capital social no Brasil possuiria características próprias que não estão presentes na Europa e nos Estados Unidos. Nesse contexto, serão identificados os custos legislativos que uma eventual mudança do regime de capital social teria no sistema legislativo brasileiro.

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A monografia trata acerca da influência que a função social da empresa exerce sobre o conceito de empresa. O entendimento sobre a função social da empresa não é pacífico, mas é consensual que a Constituição de 1988 o consagrou como princípio da ordem econômica. A constitucionalização do direito privado é determinante para os efeitos do princípio da função social da empresa. O ponto central do trabalho é verificar se existe um conceito de empresa que se adeque ao princípio da função social da empresa exigido pela Constituição. Dentre as teorias dos atos de comércio, da empresa e da firma, esta última tende a explicar o fenômeno da empresa de modo mais congruente com a função social da empresa.

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O presente trabalho visou identificar as percepções dos profissionais de TI, em uma empresa de petróleo brasileira, sobre o tema Governança de TI. Para isso, foi utilizada a Teoria da Representação Social (TRS), mais especificamente a Teoria do Núcleo Central inaugurada por Jean-Claude Abric. Para proceder às investigações foi utilizado um questionário online, que incluiu um teste de evocação de palavras, visando à interpretação do núcleo central da representação social. Ao todo, foram consideradas as respostas de 140 profissionais da área de TI da empresa pesquisada que responderam ao questionário. A partir do teste de evocação de palavras, foi identificada a representação social de Governança de TI, por meio da construção do quadrante de Vergés, sendo os cálculos realizados em planilhas eletrônicas com posterior confirmação pelo software EVOC. Os elementos identificados no núcleo central, responsáveis por consolidar a visão consensual do grupo, foram Controle, Estratégia, Alinhamento, Gestão, e Planejamento. Os três primeiros elementos encontram sólido respaldo na literatura sobre Governança de TI, já que os profissionais de TI tem a visão de que a Governança de TI é responsável pelo controle da área de TI, garantindo seu contínuo alinhamento à estratégia da organização. Já os elementos Gestão e Planejamento parecem estar ligados às especificidades e características mais operacionais do modelo de Governança de TI implantado na empresa pesquisada, sugerindo uma falta de clareza na distinção entre os conceitos Gestão e Governança de TI. Em relação aos elementos periféricos, foram encontradas as expressões Decisão, Diretrizes e Padronização. Alguns elementos como Decisão, Direção e Responsabilidades, de acordo com a literatura, apresentam relevância para o conceito de Governança de TI, mas não foram identificados no núcleo central. Adicionalmente, não foi indicada qualquer expressão relacionada a mecanismos de relacionamento, os quais, de acordo com a Academia, são elementos fundamentais e necessários a uma efetiva Governança de TI. Também não foram identificados outros elementos destacados pela literatura, como a noção de que a Governança de TI é responsável por garantir que os investimento em TI gerem valor, gerenciar o desempenho da TI e gerir os riscos existentes pelo uso de TI na organização. Compreender a representação social de Governança de TI pode ajudar a explicar o comportamento da organização analisada em relação a diversos aspectos da Governança de TI, permitindo a identificação de oportunidades de melhoria do modelo atualmente adotado.