905 resultados para Princípio multiplicativo


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Neste texto gostaria de apresentar uma investigação sobre as associações de criminalidade investidas na figura do camelô através da Teoria Ator-rede. Diante da realização de dois grandes eventos, a Copa do Mundo em 2014 e os jogos Olímpicos em 2016, foi estabelecido um plano municipal de ordem pública com diagnósticos e proposições a fim de gerir a cidade do Rio de Janeiro. Uma dessas proposições envolve a política do Choque de Ordem que parte do princípio que a desordem urbana é um deflagrador de atividades criminosas. Assim, iniciou-se um processo de higienização das ruas da cidade, que refletiu sobre o trabalho do camelô. Logo, as políticas públicas promovidas para esta cidade aparecem como foco de discussão neste trabalho. Principalmente, como o tema da criminalidade se vincula ou é vinculado à figura do camelô.

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Os estudos sobre os direitos da criança e do adolescente muito frequentemente trazem um tom festivo com ares de celebração pelo que ficou positivado seja na Constituição, seja no Estatuto da Criança e do Adolescente, seja nos Tratados Internacionais. Diz-se do século XX que é o século da criança e, de fato, ao longo do último século é inegável a evolução do reconhecimento dos chamados menores de idade como seres humanos autônomos, dotados de dignidade. Não obstante, uma investigação mais aprofundada e crítica das estruturas de proteção montadas com o escopo de corresponder às peculiaridades desses sujeitos de direitos revela o senso de discriminação arbitrária que nunca deixou de estar em sua base e indica que por mais sólidas que sejam as vigas levantadas em prol da proteção e da criança e do adolescente, elas o foram sobre um alicerce impróprio: o instituto das incapacidades. Investigado o sistema de proteção à criança e ao adolescente com consideração aos fatos da vida nos quais se mostra necessária a invocação desse sistema, é possível vislumbrar quanto esse instituto das incapacidades assume um papel que, a princípio, não se desejava a ele atribuir, tornando-se centralizador e unificador do microssistema. Sendo inaceitável tamanha importância, quando inseridas as normas específicas de proteção no contexto do ordenamento em geral, é preciso desvendar algumas das preocupações éticas que estão na base da formulação de um sistema especial de proteção aos sujeitos de direito que se encontram ainda em desenvolvimento. A intenção é resgatar o debate sobre os direitos da criança e do adolescente de um estado de estagnação em que se encontra, mapeando os aspectos que merecem ser levados em conta em uma abordagem sobre o tema e desvendando nessa cartografia as fronteiras que contêm o exercício livre e autônomo das decisões existenciais das crianças e dos adolescentes para que não sejam mais traçados aquém das suas necessidades nem além de suas possibilidades.

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A presente pesquisa destina-se a estudar os incentivos tributários. Espécie de norma tributária indutora, os incentivos tributários ainda não receberam a atenção devida por parte dos estudiosos do direito tributário. Atento ao volume cada vez maior de recursos envolvendo incentivos tributários, assim como a necessidade de se conferir maior transparência e responsabilidade na gestão do gasto público, esse trabalho dedica-se a estudar essa ainda pouco explorada figura, extremando-a de figuras parecidas, com as quais não raras vezes é confundida. Embora não haja uma conceituação constitucional ou legal expressa, é possível afirmar que os incentivos tributários são hipóteses de desoneração tributária, que importam em derrogações às regras gerais de tributação, com o não ingresso de recursos nos cofres públicos, de forma a estimular condutas dos contribuintes, com a finalidade de se atingir fins e objetivos constitucionais. Em virtude de sua natureza híbrida, os incentivos tributários se sujeitam a limitações constitucionais tributárias e econômicas, assim como às limitações orçamentário-financeiras. O principal instrumento de compatibilização entre os incentivos tributários, capacidade contributiva, isonomia e cânones da ordem econômica é o princípio da proporcionalidade. Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Poder Judiciário devem fiscalizar e controlar essa espécie de desoneração tributária. O Controle a cargo Poder Legislativo (no âmbito do Poder Legislativo federal) tem deixado muito a desejar, tanto no que concerne ao controle dos limites orçamentário-financeiros, quanto no que diz respeito ao controle dos limites constitucionais tributários e econômicos. O Controle que cabe ao Tribunal de Contas (foi analisado o Tribunal de Contas da União) tem mostrado alguma evolução. Contudo, a análise de alguns julgados do TCU demonstra que há muito a melhorar, especialmente no que concerne à investigação da legitimidade e economicidade. A LRF ostenta caráter de norma geral no que tange aos requisitos para a concessão de incentivos tributários. Eventual descumprimento desses preceitos por leis locais revela verdadeira inconstitucionalidade, passível de controle pelo Poder Judiciário. A atuação do Poder Judiciário, em especial do STF, no controle dos incentivos tributários tem sido bastante tímida e pouco transparente. Na maior parte dos casos, o STF tem se limitado a reafirmar o caráter discricionário dos atos oriundos do Poder Legislativo e Executivo, negando-se a examiná-los. Os pedidos de extensão de incentivos tributários também não tem obtido sucesso, pois o STF faz aplicação irrestrita da cláusula do legislador negativo. Uma solução conciliadora seria o judiciário se valer da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade, permitindo a extensão dos incentivos tributários àqueles casos em que a ilegalidade não reside no incentivo em si mesmo, mas na sua não aplicação aos contribuintes em mesma situação. Muito embora existam limites bem definidos, é possível afirmar que o controle dos incentivos tributários precisa evoluir muito.

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A regularização fundiária urbana de interesse social só pode ser compreendida juridicamente se considerar-se que, além da legalização da posse ou da propriedade do bem imóvel, ela abrange obrigatoriamente uma série de intervenções urbanísticas fundamentais. Outra premissa necessária ao estudo jurídico é que esta espécie de operação urbana não pode ser compreendida isoladamente, enquanto uma instituição particular, pois ela pressupõe a definição das condições por meio das quais o planejamento urbano e o planejamento habitacional se determinam reciprocamente, favorecendo a concretização de direitos fundamentais. Três valores-base devem inspirar o desenvolvimento desta correlação entre as políticas urbanísticas e as habitacionais, são eles: a moradia como direito fundamental complexo ligado à ideia mais ampla de direito à cidade, a propriedade como direito protegido juridicamente apenas quando observado o princípio da função social da propriedade e a justa distribuição das mais-valias urbanas como princípio reitor da intervenção dos poderes públicos nos espaços urbanos para efetivar uma distribuição mais isonômica do espaço. Com base no contexto normativo brasileiro e a realidade institucional concreta dos Municípios e tendo em vista a experiência francesa a respeito das políticas urbanas e habitacionais, é possível pensar um quadro legal e regimes jurídicos adequados à realização mais eficaz das operações urbanas de regularização fundiária.

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Cuida-se de dissertação elaborada com o escopo de precisar os fundamentos e os critérios para a responsabilização civil do terceiro cúmplice nas lesões ao crédito alheio. O amplo desenvolvimento das relações obrigacionais no comércio jurídico exigiu do jurista o reconhecimento de situações nas quais o inadimplemento fosse ocasionado por uma conduta proveniente de um terceiro estranho à relação obrigacional. A imperiosa infiltração dos princípios constitucionais nas situações jurídicas subjetivas e a consagração normativa dos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva contribuíram sobremaneira para uma revigorada análise acerca do momento patológico das obrigações, permitindo-se a admissão de atribuição de responsabilidade civil pela violação ao crédito perpetrada por um estranho alheio à relação contratual que deu origem ao referido crédito. A configuração da tutela externa do crédito perpassa pela necessidade de instituição de um dever de respeito ao crédito importo ao terceiro, cuja violação enseje sua responsabilização pelos danos ocasionados. O desiderato essencial do presente trabalho reside na identificação dos fundamentos capazes de subsidiar a existência de tal dever, bem como averiguar critérios seguros para a determinação das hipóteses nas quais se exija a observância de tal dever, cabendo ao ordenamento promover adequadamente os interesses do credor, que serão reputados merecedores de tutela em observância às circunstâncias e vicissitudes do caso concerto que apontarão para sua prevalência sobre os interesses do terceiro. Tratando-se de estudo sobre responsabilidade civil, obedece-se a um itinerário metodológico que pretende identificar os fundamentos do dever cuja violação possibilite a responsabilização do terceiro; analisar os pressupostos genéricos da responsabilidade civil em obediências às especificidades que a hipótese de tutela externa do crédito acarreta, bem como examinar critérios alusivos às circunstâncias excepcionais que regem a matéria; e revelar as consequências e os efeitos que a extensão subjetiva do dever reparatório decorrente do inadimplemento poderá repercutir na relação obrigacional.

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A Constituição Federal não estabeleceu o perfil do princípio da não-cumulatividade da Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS (PIS/COFINS) nela previsto, mas o legislador ordinário deve se pautar em três parâmetros quando da instituição da sua sistemática: (i) obedecer os princípios constitucionais em geral; (ii) observar o núcleo de materialidade constitucional do PIS/COFINS; e (iii) respeitar a finalidade que justificou a criação desta sistemática. O insumo se trata de um conceito jurídico indeterminado e possui zonas de certeza positiva (núcleo), de incerteza (halo) e de certeza negativa, tendo cada uma delas parâmetros para as suas respectivas definições. Por isto, o conceito de insumo no PIS/COFINS não se equipara ao insumo no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nem aos custos e despesas necessárias no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), possuindo sentido próprio. Foi ainda verificado o entendimento adotado nos precedentes administrativos e judiciais acerca do conceito de insumo no PIS/COFINS que já chegaram aos nossos tribunais.

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A tese busca identificar os elementos jurídicos e extrajurídicos que interferem sobre o comportamento judicial do Supremo Tribunal Federal. A análise é desenvolvida com base nos seguintes modelos decisórios: o modelo legalista, o modelo ideológico, o modelo institucional e o modelo estratégico de comportamento judicial. Ao longo do trabalho, examina-se a influência do direito, da ideologia, das normas que regem o Judiciário, das regras que regem as decisões colegiadas, do Poder Executivo, do Poder Legislativo, da opinião pública e da imprensa no processo decisório do Supremo Tribunal Federal.

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Diabetes mellitus e doenças periodontais são altamente prevalentes na população mundial. Doenças periodontais (DPs) compreendem um grupo de condições crônicas inflamatórias induzidas por microorganismos que levam à inflamação gengival, à destruição tecidual periodontal e à perda óssea alveolar. Diabetes mellitus (DM) é o termo utilizado para descrever um grupo de desordens metabólicas associadas à intolerância à glicose e ao metabolismo inadequado de carboidratos. Uma vez que DPs poderiam agir de forma similar a outros estados infecciosos sistêmicos, aumentando a severidade do diabetes, uma possível relação entre ambas tem sido considerada em todo o mundo. Polimorfismos genéticos de um único nucleotídeo (SNPs) têm sido estudados em diversas doenças. Nas periodontites, acredita-se que possam estar envolvidos na exacerbação da resposta inflamatória frente ao desafio bacteriano, modificando a susceptibilidade do hospedeiro. Neste estudo, a prevalência de periodontite foi avaliada em portadores de diabetes mellitus tipo I. Posteriormente, o SNP localizado na região promotora do gene TNFA (-1031T>C) foi analisado e sua importância para a doença periodontal destrutiva foi avaliada. O grupo teste foi constituído por diabéticos tipo I (DGT, n=113) enquanto o grupo controle por indivíduos não diabéticos (ND, n=73). Para as análises dos polimorfismos genéticos, um subgrupo foi retirado do grupo teste (DG, n=58) e comparado ao grupo ND. Os seguintes parâmetros clínicos e demográficos foram avaliados: percentual de sítios com profundidade de bolsa  6,0 mm (%PBS6,0 mm); índice gengival (IG); perda óssea radiográfica (POR); fumo; duração do diabetes ; idade; índice de massa corpórea (IMC), n de internações e n de dentes presentes. Amostras de sangue e/ou esfregaço bucal foram colhidas de 58 pacientes do grupo teste e de 73 controles. Após a extração do DNA genômico e amplificação da região genômica de interesse por PCR (Polymerase Chain Reaction), o polimorfismo TNFA 1031T>C foi analisado por BbsI RFLP (Restriction Fragment Length Polymorphism). A análise dos produtos de digestão foi feita por eletroforese em gel de poliacrilamida 8%. A análise estatística das freqüências alélica e genotípica juntamente com os dados clínicos e epidemiológicos entre os 2 grupos foi feita através do teste do Mann-Whitney e do Qui-quadrado. Os grupos de estudo obedecem ao princípio de Hardy-Weinberg. No grupo ND, as seguintes freqüências genotípicas foram encontradas: 78,1% (T/T); 20,5% (T/C) e 1,4% (C/C) enquanto no grupo D foram: 42,4%(T/T); 37,3% (T/C) e 20,3% (C/C). A frequência do alelo T no grupo diabético (D) foi de 0,610 ao passo que no grupo ND foi de 0,883. Não foi possível encontrar uma relação entre o polimorfismo -1031 T>C do gene TNFA e a presença de periodontite em diabéticos tipo I. Entretanto, o polimorfismo estudado se mostrou significativamente relacionado (p<0,0001 e OR= 4.85 95%IC 2,271-10,338) à presença do diabetes tipo I.

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Neoconstitucionalismo. Pós-modernidade. Eficácia da dignidade da pessoa humana. Efetividade dos direitos fundamentais sociais e políticas públicas. Diálogo entre o direito agário, direito ambiental e direito urbanístico na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Histórico legislativo, competência e princípios informadores. Princípios constitucionais como elementos de conexão para a adequada harmonização entre o Meio Ambiente, a Política Agrária e Política Urbana Constitucional. Princípio federativo e autonomia municipal. Neofederalismo cooperativo compensatório subsidiário. Tipicidade aberta do recorte territorial das unidades federativas. A cidade-média agrária (agronegócio) como técnica urbanística para integração e sustentabilidade entre os espaços urbano e rural e na cooperação / associação entre municípios. Direito Agrário e o Direito do Agronegócio. Autonomia e evolução dogmática. O Direito do Agronegócio como a nova dimensão do Direito Agrário Pós-Moderno. O patriotismo agroambiental unificador dos interesses cosmopolitas e locais. Agropolis: a cidade-média feliz do agronegócio, política nacional de agricultura rural-urbano e os desafios da integração dos espaços rural e urbana na cidade. Direito do Agronegócio e o regime do direito da cidade. Os instrumentos específicos e inespecíficos da ordenação territorial da cidade.

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A partir do exame da formação e identificação da norma consuetudinária, consoante os pressupostos da teoria dos dois elementos, investiga-se a índole consuetudinária das intervenções humanitárias no contexto do Direito Internacional Contemporâneo, a fim de verificar se tais práticas estatais teriam se constituído em um costume internacional e, por conseguinte, se elas ampliaram o rol das exceções ao princípio da proibição do uso da força pelos Estados nas relações internacionais esculpido no artigo 2 (4) da Carta das Nações Unidas. Dada a polissemia existente para a expressão intervenção humanitária, esta pode ser compreendida como o recurso à força armada por um Estado, ou grupo de Estados, para além das suas fronteiras, conforme discricionariedade própria, ou seja, sem a autorização do CSNU, com o propósito de cessar práticas em largas escalas, persistentes e generalizadas, comissivas ou omissivas, de graves violações dos Direito Humanos e Internacional Humanitário. A partir da apuração dos elementos que conformam esse conceito estabelecido, do exame dos casos de ocorrência e das justificativas legais apresentadas pelos Estados interventores para essa prática interventiva, conjugado com a reação dos demais Estados à essa conduta, por uma considerável e persistente falta de expresso reconhecimento do caráter de direito para a intervenção humanitária, é possível afirmar que os Estados sucessivamente reafirmaram o reconhecimento do princípio da interdição do uso da força pelos Estados nas suas relações internacionais e, que nos quadros do Direito Internacional contemporâneo, a este tipo de intervenção não é um costume internacional porque carece de opinio iuris.

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A extração de regras de associação (ARM - Association Rule Mining) de dados quantitativos tem sido pesquisa de grande interesse na área de mineração de dados. Com o crescente aumento das bases de dados, há um grande investimento na área de pesquisa na criação de algoritmos para melhorar o desempenho relacionado a quantidade de regras, sua relevância e a performance computacional. O algoritmo APRIORI, tradicionalmente usado na extração de regras de associação, foi criado originalmente para trabalhar com atributos categóricos. Geralmente, para usá-lo com atributos contínuos, ou quantitativos, é necessário transformar os atributos contínuos, discretizando-os e, portanto, criando categorias a partir dos intervalos discretos. Os métodos mais tradicionais de discretização produzem intervalos com fronteiras sharp, que podem subestimar ou superestimar elementos próximos dos limites das partições, e portanto levar a uma representação imprecisa de semântica. Uma maneira de tratar este problema é criar partições soft, com limites suavizados. Neste trabalho é utilizada uma partição fuzzy das variáveis contínuas, que baseia-se na teoria dos conjuntos fuzzy e transforma os atributos quantitativos em partições de termos linguísticos. Os algoritmos de mineração de regras de associação fuzzy (FARM - Fuzzy Association Rule Mining) trabalham com este princípio e, neste trabalho, o algoritmo FUZZYAPRIORI, que pertence a esta categoria, é utilizado. As regras extraídas são expressas em termos linguísticos, o que é mais natural e interpretável pelo raciocício humano. Os algoritmos APRIORI tradicional e FUZZYAPRIORI são comparado, através de classificadores associativos, baseados em regras extraídas por estes algoritmos. Estes classificadores foram aplicados em uma base de dados relativa a registros de conexões TCP/IP que destina-se à criação de um Sistema de Detecção de Intrusos.

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Partindo do princípio de que o acesso das populações aos meios de transporte é um elemento essencial para sua participação nas dinâmicas econômicas e sociais, esta pesquisa tem por objetivo analisar a transformação da mobilidade urbana ocorrida na Colômbia nos últimos quatorze anos. O governo colombiano, a partir do ano 2000, promoveu o sistema BRT (bus rapid transit) como solução para os tradicionais problemas de mobilidade urbana do país. Essa política fundamentou-se na experiência do sistema Transmilenio de Bogotá, primeiro BRT da Colômbia e reconhecido internacionalmente como uma alternativa de qualidade e baixo custo, equiparável aos sistemas sobre trilhos. O trabalho estuda a política que propagou o modelo Transmilenio, focando-se principalmente na réplica que este teve em uma das principais cidades da Colômbia, Barranquilla. Analisam-se os principais delineamentos, os atores que têm influência na tomada de decisões sobre mobilidade urbana e seus mecanismos de ação. Tal percurso é a base para, finalmente, compreendermos a realidade hoje vivenciada pela população de Barranquilla. Destaca-se a influência do Banco Mundial como gerador de política internacional de mobilidade urbana e seu papel no financiamento dos sistemas de massa colombianos

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A presente dissertação de mestrado tem em vista adentrar a noção heideggeriana de tédio, de um tal modo que seja possível delinear sua relação com o horizonte histórico da era da técnica e o modo como a psicologia, em meio a um tal cenário, se encontra em crise enquanto disciplina acadêmica. A trajetória percorrida será a de, a princípio, indicar as principais influências ao pensamento heideggeriano, i.e., a fenomenologia e a hermenêutica em busca da mudança que Heidegger imprime a tais disciplinas. Posteriormente será visto que a noção de ser-aí se torna essencial para a compreensão do que está em jogo com a tonalidade afetiva do tédio. Dito de maneira enxuta, a tonalidade do tédio é inerente ao esquecimento e abandono do modo de ser do ser-aí, enquanto ente marcado fundamentalmente por ser abertura de mundo. A partir de um tal esquecimento e abandono, o homem da técnica se pauta pela animalidade para encontrar sua própria essência. A partir da certeza da animalidade como critério para o homem avaliar a si mesmo, a psicologia se encontra rebaixada a uma posição de subdisciplina das ciências biológicas, em particular das neurociências. Em um cenário como esse urge a construção de uma psicologia de resistência, que se paute pela medida do homem como ente originariamente livre

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Nesta tese estudamos uma extensão supersimétrica do mecanismo de Gribov no caso N = 1 em supercampos. Abordamos as teorias de super Yang-Mills em D = 4 e super Yang-Mills-Chern-Simons em D = 3. E verificamos como nestes casos o princípio de calibre leva ao cenário de confinamento de Gribov.

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O presente estudo procura estabelecer critérios para orientar as decisões sobre conflitos surgidos entre os verdadeiros proprietários de imóveis e terceiros de boa-fé. A partir da evolução do conceito de propriedade, do individualismo liberal da era moderna ao feixe de direitos, deveres e poderes jurídicos de uma relação jurídica complexa nos dias atuais, destaca-se a importância do registro de imóveis e da publicidade que lhe é inerente para a segurança das transações imobiliárias e a proteção de interesses individuais e coletivos. Considerando a prevalência dos valores existenciais sobre os patrimoniais e tendo por referência o princípio supremo da dignidade da pessoa humana, são sugeridos, como critérios de ponderação, a posse e a função social da propriedade, a boa-fé, a usucapião e a teoria da aparência. Examina-se, assim, a possibilidade de flexibilizar a norma que faculta ao proprietário o direito de reivindicar o imóvel independentemente da boa-fé do terceiro adquirente, se o registro for cancelado, discutindo-se ainda as soluções encontradas pela doutrina e pela jurisprudência para o problema proposto.