O conceito de insumo na contribuição ao PIS e na COFINS


Autoria(s): Janssen Hiroshi Murayama
Contribuinte(s)

Sergio André Rocha Gomes da Silva

Marcus Lívio Gomes

André Mendes Moreira

Data(s)

29/08/2014

Resumo

A Constituição Federal não estabeleceu o perfil do princípio da não-cumulatividade da Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS (PIS/COFINS) nela previsto, mas o legislador ordinário deve se pautar em três parâmetros quando da instituição da sua sistemática: (i) obedecer os princípios constitucionais em geral; (ii) observar o núcleo de materialidade constitucional do PIS/COFINS; e (iii) respeitar a finalidade que justificou a criação desta sistemática. O insumo se trata de um conceito jurídico indeterminado e possui zonas de certeza positiva (núcleo), de incerteza (halo) e de certeza negativa, tendo cada uma delas parâmetros para as suas respectivas definições. Por isto, o conceito de insumo no PIS/COFINS não se equipara ao insumo no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nem aos custos e despesas necessárias no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), possuindo sentido próprio. Foi ainda verificado o entendimento adotado nos precedentes administrativos e judiciais acerca do conceito de insumo no PIS/COFINS que já chegaram aos nossos tribunais.

The Federal Constitution did not establish the profile of the non cummulativity principle of the Contributions for the Social Integration Programs (PIS), for the Formation of the Public Servant Patrimony (Pasep) and for the Financing of Social Security - COFINS (PIS/COFINS) disposed in it, but the ordinary legislator shall base on three parameters when establishing its systematic: (i) obey the constitutional principles in general, (ii) observe the materiality constitutional core of the PIS/COFINS; and (iii) respect the purpose that justified the creation of this systematic. The input is a undetermined legal concept and has areas of positive certainty (core), of uncertainty (halo) and of negative certainty, having each of them parameters for its respective definitions. Therefore, the concept of input at PIS/COFINS shall not be treated as the input at industrialized products tax (IPI), neither as the costs and necessary expenses at the corporate income tax (IRPJ), having thus its own concept. It was also verified the understanding adopted at the administrative and judicial precedents about the concept of input at PIS/COFINS that have already reached our courts.

Formato

PDF

Identificador

http://www.bdtd.uerj.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=7924

Idioma(s)

pt

Publicador

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJ

Direitos

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Palavras-Chave #Insumo #Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) #Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS #Conceito #Parâmetros #Input #Contribution for the Social Integration Programs (PIS) and Formation of the Public Servant Patrimony (Pasep) #Contribution for the Financing of the Social Security - COFINS #Concept #Parameters #DIREITO TRIBUTARIO
Tipo

Eletronic Thesis or Dissertation

Tese ou Dissertação Eletrônica