948 resultados para Estatuto da Metrópole


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A Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária recebeu empresários rurais com propostas de distribuição de terras no país. O Presidente da Sociedade Rural Brasileira, Flávio Teles de Menezes, defendeu a não limitação para a fixação de propriedade rurais. Segundo ele os produtores rurais devem ser qualificados de acordo com a sua produtividade. A Sociedade Rural, representando os latifundiários, sugere que os proprietários recebam o valor venal da terra, pois o Estatuto da Terra prevê que o pagamento seja baseado no imposto cobrado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A Deputada Irma Passoni (PT-SP) acredita que terras não cultivadas e não utilizadas devem ser desapropriadas. O Deputado Fernando Sant' Anna (PCB-BA), 2º vice-presidente da Subcomissão, afirma que nos termos atuais a reforma agrária não pode ser realizada. O Deputado Amaury Müller (PDT-RS) comenta que a terra é uma obrigação social. A Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais recebeu José Geraldo de Souza Júnior, representante da Comissão da Justiça e Paz do Distrito Federal, que debateu sobre as prerrogativas do cidadão diante do Estado. O Deputado Délio Braz (PMDB -GO), membro da Subcomissão, comentou que a audiência foi muito proveitosa e destaca a proposta de criação da figura do ouvidor. Na Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Afonso Arinos (PSDB-RJ), Presidente da Comissão, afirma que a nova Constituição não deve conter erros de português, para tanto convocará filólogos como Antônio Aires e Celso Cunha. O Senador Jarbas Passarinho (PDS-PA) afirma não ser contrário à ideia.

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A Subcomissão dos Municípios e Regiões da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) tem a preocupação em oferecer serviços públicos de qualidade e analisa novas emendas ao anteprojeto da Subcomissão. Luiz Alberto Rodrigues (PMDB-MG), Presidente da Subcomissão, diz que os municípios oferecerão serviços básicos aos cidadãos. Alexandre Puzyba (PMDB-SC) enfatiza o artigo 10º do relatório como o mais importante. O artigo assegura ao contribuinte entrar na justiça, caso o serviço do município não esteja sendo prestado. Populares afirmam que pagam muito imposto de renda e dão sugestões aos constituintes para diminuir a carga tributária. José Maria Eymael (PDC-SP), constituinte da Subcomissão de Tributos, propõe o Estatuto do Constituinte, onde todo imposto só poderá ser criado por meio de lei. A maioria dos membros da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças apoiam uma ampla reforma tributária. José Serra (PSDB-SP) afirma que o contribuinte terá sua vez. A bancada do PMDB adia a discussão sobre o mandato do presidente. Uns defendem o mandato de 5 anos, outros de 4 anos. A decisão ficará para a convenção do PMDB.

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Apresenta, por meio da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico - PNSB, de 2008, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dados e resultados sobre os mais importantes instrumentos direcionados à gestão pública ambiental em mais de 1.090 municípios, tendo como amostra os acima de vinte mil habitantes, considerando apenas a área urbana. Apesar de amplo sentido, o desenvolvimento sustentável, assunto de extrema relevância para o contexto atual, pode e deve ter o município como lócus para a realização de ações que realmente o implementem. Neste sentido, verifica-se o grau de importância do meio ambiente para os gestores municipais através da existência ou não de instrumentos de gestão pública ambiental. Para refletir sobre a temática urbano ambiental, verificam-se, também, elementos de outras políticas setoriais, tendo como referência a própria Constituição Federal e leis como o Estatuto da Cidade, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a Lei de Saneamento Básico e a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que acabam por ancorar, também, a gestão pública ambiental.

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Na década de 1980 a questão urbana no Brasil ganhou visibilidade a partir de uma gama de ocupações de imóveis ociosos que ocorreram em diversas cidades importantes do país. Às mobilizações pela redemocratização somou-se a luta pela reforma urbana. Com o advento do Processo Constituinte, ganhou importância a intervenção dos movimentos populares na esfera institucional, cuja principal ferramenta foi a apresentação da Emenda Popular da Reforma Urbana, convertida numa espécie de manifesto-programa pelos defensores da causa. Com a Constituição já promulgada, o movimento pela reforma urbana celebrou o fato de, pela primeira vez na História Constitucional brasileira, a questão urbana ter sido contemplada. O Capítulo de Política Urbana necessitou, contudo, de regulamentação para ter efeitos práticos, o que veio a acontecer com a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001. Fazer um balanço da luta pela reforma urbana no Brasil e a da influência do movimento popular no delineamento da legislação urbanística desde o Processo Constituinte é o objetivo primeiro deste trabalho. A intenção de fundo é refletir acerca do modelo de democracia brasileira, tendo por pressuposto a ideia de que a participação popular modelou um regime democrático que avança em relação ao clássico modelo da democracia representativa vigente no mundo ocidental.

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A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".

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Título del volúmen: "Elementos de retórica y poética en la gramática y el comentario filológico: de Isidoro al tiempo de Nebrija" edición de Juan Casas Rigall.

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“O texto desta publicação diz respeito apenas à primeira parte do ECA, onde estão definidos os direitos da infância e adolescência”.

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Tomás Tamayo de Vargas, historiador espanhol, nasceu em 1588 e morreu em 1641. Cronista do Reino, escreveu essa obra por ordem real, que foi publicada em 1628, utilizando documentação oficial e informações que as relações da época lhe proporcionavam. ‘Restauracion de la ciudad del Salvador, i Baia de Todos-Sanctos, en la Provincia del Brasil’ reflete a opinião oficial espanhola sobre a restauração da Bahia e mostra a repercussão que o acontecimento teve na metrópole espanhola que, na época, dominava o Brasil. Rodrigues considera essa uma edição ‘rara’ e Brunet afirma ser ‘muito rara’. Há uma edição brasileira, difícil de encontrar, publicada em Salvador pela Tipografia de Epifanio Pedroza (1847)

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Aborda a possibilidade de a legislação limitar o uso de determinados calibres de armas de fogo exclusivamente para as forças de segurança, aí incluídas, por extensão, as empresas de segurança privada. Analisa a legislação existente, inclusive algumas de direito comparado, bem como as proposições pertinentes apresentadas na Câmara dos Deputados. Discute quais seriam ou deveriam ser os critérios utilizados para a definição dessas armas de calibre de uso exclusivo, partindo dos pressupostos insertos no Estatuto do desarmamento e considerando os cenários de atuação das forças da União e dos Estados.

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La reforma del mercado de trabajo realizada a través de la modificación del Estatuto de Trabajadores supone un cambio fundamental en el régimen jurídico de la movilidad geográfica, sobre todo desde una óptica flexibilizadora de los contenidos del contrato de trabajo referidos concretamente a la movilidad de la fuerza de trabajo.

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A Sistematização aprova emenda que dá prioridade no uso dos recursos hídricos e minerais para os cidadãos brasileiros e empresas nacionais, emenda do Deputado Luiz Salomão (PDT-RJ). De acordo com o Constituinte, a emenda reestabelece às pessoas físicas a possibilidade de pesquisar e explorar as jazidas, e o Estado reduzir o período das concessões das mineradoras. Para o Deputado Ademir Andrade (PMDB-RJ), o artigo aprovado democratiza a exploração da riqueza mineral. Criado o Estatuto Unificado das Empresas Estatais, que define a relação de trabalho entre as estatais, o Estado e a sociedade, explica o Deputado Nelton Friedrich (PMBD-PR). Quadro Constituição: o Brasil precisa desta força - Um novo partido inicia seus trabalhos na Constituinte, o Partido Trabalhista Renovador (PTR). O Deputado Messias Soares (PMDB-RJ), líder do partido na Constituinte, explica as propostas do partido. Quadro Constituição: a força maior - A Assembléia Nacional Constituinte (ANC) fará sessão extraordinária para receber pedido de mudança do Regimento Interno, que permite apresentar emendas de todos os tipos ao projeto de constituição. Segundo Ulysses Guimarães (PMDB-SP), presidente da ANC, a abertura de novos prazos para as emendas é necessário, desde que não atrapalhe a qualidade e/ou a dinâmica dos trabalhos.

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Trata do estabelecimento de idade mínima para imputabilidade penal no Brasil, desde o Código Criminal do Império, de 1830, e o primeiro Código dos Menores, em 1927, até a fixação dos dezoito anos no art. 228 da Constituição da República, em 1988. Demonstra a importância da análise comparada sobre Idade Mínima de Responsabilidade Penal - IMRP e Idade de Maioridade Penal - IMP em diversos países. Chega-se à conclusão de que o parâmetro brasileiro de IMRP aos doze anos e IMP aos dezoito anos está em conformidade com os compromissos globais que regulam o direito e o processo em matéria de justiça juvenil, e está equilibrado em relação aos índices aplicados no contexto interamericano e mundial.

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Contém o Alvará porque Vossa Magestade confirma os capítulos e condições da Companhia do Grão Pará e Maranhão, datado de 7 de junho de 1755 e feito por Antonio Joseph Galvão.

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Traz o texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.