Armas de fogo : calibres exclusivos para as forças de segurança
Data(s) |
29/09/2014
29/09/2014
31/12/1969
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Resumo |
Aborda a possibilidade de a legislação limitar o uso de determinados calibres de armas de fogo exclusivamente para as forças de segurança, aí incluídas, por extensão, as empresas de segurança privada. Analisa a legislação existente, inclusive algumas de direito comparado, bem como as proposições pertinentes apresentadas na Câmara dos Deputados. Discute quais seriam ou deveriam ser os critérios utilizados para a definição dessas armas de calibre de uso exclusivo, partindo dos pressupostos insertos no Estatuto do desarmamento e considerando os cenários de atuação das forças da União e dos Estados. Consultoria Legislativa - Área XVII – Segurança Pública e Defesa Nacional |
Formato |
23 p. |
Identificador | |
Idioma(s) |
pt_BR |
Publicador |
Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa |
Relação |
Estudo |
Palavras-Chave | #Arma de fogo, controle #Desarmamento #Brasil [Estatuto do desarmamento (2003)] |
Tipo |
artigo |