991 resultados para Direito do mar


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Em Portugal a saúde tem a dignidade de ser considerada na Constituição da República (CR), no capítulo dos direitos e deveres sociais (Capítulo II). Aí se afirma que “todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover” (CR, artº 64, nº 1), balanceando-se assim as responsabilidades do Estado, através do dever de proteção, com as responsabilidades individuais, através do dever de defender e promover a saúde. O Estado assume o seu dever garantindo “o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica” (CR, artº 64, nº3, al. a). O acesso aos cuidados de saúde constitui-se assim como a forma de o Estado garantir aos cidadãos o direito à saúde.

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O conto literário de temática açoriana reflecte uma visão do mundo particular, resultante de condições geográficas, geológicas, climáticas, sociais, históricas e culturais. A análise dos textos permitiu-nos detectar recorrências temáticas inspiradas em impressões e experiências reiteradas relacionadas com a realidade circundante, as quais requisitam, constantemente, a expressão literária. A ilha, perspectivada eufórica e disforicamente, o mar e a emigração constituem elementos centrais no imaginário açoriano. O presente trabalho identifica e estuda as imagens e os temas mais importantes na trajectória deste conto, mostrando até que ponto se pode falar de uma tradição literária açoriana no contexto da literatura portuguesa.

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Nas empresas desportivas o principal ativo é o direito desportivo sobre o jogador profissional. O nosso estudo debruça-se no resultante da formação. Começámos por verificar que o direito desportivo preenche os requisitos para ser reconhecido como ativo intangível. Posteriormente analisámos os relatórios e contas de clubes europeus e de clubes brasileiros de modo a identificarmos semelhanças e diferenças ao nível contabilístico dos ativos intangíveis resultantes da formação, um dos nossos objetivos. Verificámos que a principal diferença reside no não reconhecimento do direito desportivo resultante da formação pelos primeiros, contrariamente à prática verificada nos clubes brasileiros. No cenário atual, pelo menos, os clubes europeus não proporcionam informação plena e a comparabilidade entre clubes encontra-se comprometida. Por conseguinte, outro dos nossos objetivos é propor um modelo que permita valorizar com fiabilidade o direito desportivo resultante da formação. A conceção do modelo teve o auxílio dos clubes portugueses e brasileiros, através da resposta a um inquérito dirigido a clubes europeus e brasileiros. Esta metodologia possibilitou, igualmente, confirmar conclusões resultantes da análise da informação contabilística elaborada pelos clubes e identificar outros pontos de contacto e de afastamento entre os clubes relativamente a jogadores formados internamente e ao reconhecimento inicial do direito desportivo. Concluímos que em Portugal existe informação contabilística incompleta sobre os jogadores formados internamente, dado os clubes portugueses considerarem não existir um critério de valorização fiável, e sobre os jogadores que chegam em fim de contrato. Por outro lado, todos os clubes brasileiros respondentes valorizam e reconhecem o direito desportivo resultante da formação como ativo intangível com base nos encargos com a formação do jogador. Por fim, apresentamos a nossa proposta de modelo assente no custo de formação, com a aplicação do método dos centros de gastos. Os componentes incluídos tiveram em conta a opinião dos clubes, tendo posteriormente sido efetuada a análise de clusters e a seleção final de acordo com a IAS 38 da UE. A nossa proposta foi validada junto de agentes com conhecimento e experiência sobre o fenómeno em estudo através de entrevista.

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Dissertação mest., Cultura Àrabe, Universidade do Algarve, 2006

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Dissertação de mest., Biologia Marinha (Ecologia e Biodiversidade Marinha), Faculdade de Ciências e Tecnologia, Univ. do Algarve, 2011

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Dissertação de mest., Biologia Marinha (Ecologia e Conservação Marinha), Faculdade de Ciências e Tecnologia, Univ. do Algarve, 2011

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Dissertação de mest., Engenharia do Ambiente, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Univ. do Algarve, 2012

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Trabalho de projeto de mestrado, Ciências da Educação (Formação de Adultos), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2013

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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Políticas), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014

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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Políticas), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014

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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Civis), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014

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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Económicas), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014

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O presente trabalho inicia-se por explicar em que consiste os direitos humanos, âmbito no qual se estuda o tema em apreço, e por delimitar a extensão daquilo que se julga dever ser encarado como Eutanásia, chegando-se à conclusão que a Eutanásia só deverá ser encarada como tal quando parta da vontade ou do pedido do doente. A eutanásia é hoje, perante a evolução repentina da medicina, um assunto que é um verdadeiro motivo de preocupação, não só para a sociedade em si como também, e principalmente, para a comunidade jurídica. Como tal é um tema que levanta imensas questões, principalmente no que concerne aos direitos humanos. Aqui é feito um esforço no sentido de se averiguar se nesse âmbito, e consequentemente na legislação que regula os mesmos, é possível encontrar, ainda que implicitamente, um direito a morrer, perante um conflito de direitos que surge quando um doente, em estado irreversível e que esteja a conviver com um sofrimento insuportável e com uma situação para ele indigna, deseja que lhe seja praticada a eutanásia, ou seja entre o direito à vida e o princípio da dignidade e seu consequente direito à dignidade. Portanto, será que existirá um direito de morrer, com dignidade ? Ou um dever de viver mesmo que indignamente ? Mais do que procurar saber as respostas… procuramos “compreender as perguntas”.

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Eis um livro onde a imaginação sociológica, a sensibilidade antropológica e os enquadramentos históricos se combinam harmoniosamente numa pesquisa aliciante. Viajando por Trás-os-Montes, atrás do autoproclamado movimento das Mães de Bragança, o autor instiga-nos a que o acompanhemos em suas expedições etnográficas, numa aventura cheia de enigmas e de descobertas. As mães acusam as sedutoras de além-mar (trabalhadoras de sexo brasileiras) de aliciarem os seus homens com falinhas meigas e um misterioso chá cujos poderes de amarração só podem ser desfeitos com rezas, defumações e contrafeitiços. Os homens, por seu lado, supostamente vítimas das macumbas, dizem visitar as casas de má fama apenas para «beber uns copos, lavar a vista e desenferrujar os zecas». Nas acolhedoras terras transmontanas, deambulamos por casas de alterne e «cafés de subir» e, para melhor compreendermos o embate da tradição com a modernidade, assistimos a ritos ancestrais, tesouros de uma reinventada cultura popular, mais recentemente permeável à música pimba («Queres ou não queres, Maria?»). Os imaginários em torno das sedutoras de além-mar, bem como os estereótipos em relação à brasileira e ao português otário, levam-nos a esgravatar as raízes históricas destas representações, na peugada dos dilemas de masculinidade do macho lusitano. Num livro cuja leveza de leitura não colide com a densidade dos conceitos, o rigor metodológico e o debate teórico, um simples estudo de caso desafia-nos a refletir em distintas temporalidades históricas que se entrecruzam nos processos de mudança social e onde vamos encontrar ressonâncias e reapropriações imaginárias de uma história partilhada entre Portugal e Brasil, dos tempos da colonização até hoje.

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O presente trabalho visa demonstrar que o instituto do caso julgado, não obstante as diversas teorias que o explicam, especialmente no que toca à imutabilidade, funda-se, primordialmente, no princípio da segurança jurídica. Busca-se, com tal princípio, a estabilização das relações jurídicas acertadas por decisão judicial, evitando-se a eternização dos conflitos. Com isso, mesmo havendo esforços, no âmbito do desenvolvimento da relação processual, na busca da verdade, a jurisdição se satisfaz com a verdade estabelecida formalmente, decorrente dos meios argumentativos, probatórios e decisivos. A imutabilidade, assim, encerra a busca da verdade, impedindo a rediscussão da matéria transitada em julgado. Contudo, há situações em que o sistema mitiga o prestígio à imutabilidade, permitindo-se, excepcionalmente, a rediscussão do conflito em atenção à rediscussão da verdade. Em tais situações, a segurança jurídica cede espaço ao valor verdade e, por conseguinte, à obtenção de uma decisão mais justa. O presente trabalho visa analisar o embate entre os valores segurança jurídica e verdade, focando situações em que esta supera aquela.