857 resultados para Serviços de atenção ao paciente


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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.

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Apresenta um plano para implantação de uma Arquitetura Orientada a Serviços "SOA", na Câmara dos Deputados - Brasil. O plano de implantação SOA foi estruturado em dois projetos: "Entender SOA" e "Implantar SOA", descritos em suas macro atividades e foi embasado em um arcabouço teórico fundamentado em significativa literatura pesquisada que incluiu os modelos de referência e de arquitetura SOA disponíveis. Foram abordados, além dos aspectos tecnológicos, as questões de governança de TI e questões de cultura organizacional que precisam ser consideradas em projetos dessa natureza, considerando que SOA não é simplesmente uma questão de tecnologia, mas fundamentalmente uma questão de negócio e governança empresarial. Os aspectos de TI também foram explorados de forma suficiente para que as equipes técnicas tenham condições de implementar os princípios de desenho da arquitetura SOA.

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Com a retirada da ITIL V2 anunciada recentemente pela OGC, organizações do mundo todo que dependem dos serviços de TI começam a pensar em, pelo menos, dar início à implementação de gerenciamento de serviços de TI baseada em ITIL na sua versão 3. A partir de desdobramentos deste cenário mundial, o presente trabalho teve como objetivo apresentar uma proposta de plano de projeto para o Centro de Informática da Câmara dos Deputados do Brasil, identificando atividades baseadas na abordagem oficial ITIL Lite, que possibilita a implantação de um subconjunto de componentes ITIL V3 de acordo com a atual situação da organização, deixando o caminho aberto para uma eventual total implementação dos processos e funções.

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O processo de terceirização de serviços no Brasil já vem de longa data. Na área da Tecnologia da Informação (TI), a década de 1990 foi a grande propulsora, principalmente no segmento da Administração Pública. Atualmente, a terceirização dos serviços de TI, para alguns segmentos operacionais, já ocupa em 100% os postos de trabalho. O problema, como um todo, decorre de que áreas sensíveis da TI, tais como a administração e controle de banco de dados, mecanismos de controle de acesso, entre outros, têm sido objeto de terceirização. Essa ação pode trazer sérios riscos ao negócio da instituição no que tange à garantia dos pilares da Segurança da Informação, isto é, confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação. Este artigo tem como propósito apresentar algumas referências relativas à Segurança da Informação visando à mitigação de riscos associados a processos de terceirização em áreas sensíveis da TI, tendo como foco dar visibilidade, ao gestor público, dos riscos envolvidos para o negócio. Um conjunto de boas práticas com base em normas, padrões e controle, é apresentado como forma de mitigação.

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Duración (en horas): De 21 a 30 horas. Destinatario: Estudiante y Docente

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Define o transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (doravante mencionado pela sigla TDAH) Dispõe sobre a insuficiente disseminação de informações sobre o transtorno e a ainda incipiente conscientização dos portadores e pais/responsáveis sobre seus direitos. A Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA). Trata da provável aprovação do Projeto de Lei nº 7081 de 2010, que trata do assunto.

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tem como objeto os serviços prestados pelo Núcleo de TI da Polícia do Senado Federal e tem por escopo intervir na forma como esses serviços são avaliados, buscando aplicar aspectos da gestão da qualidade nessa mensuração.

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Apresenta proposta de integração entre a disciplina de Gestão de Metadados preconizada pela Arquitetura de Informação e o processo de Gerenciamento de Configuração constante da biblioteca Information Technology Infrastructure Library, com a finalidade de se estabelecer o alinhamento entre a gestão da informação das áreas de negócio e a gestão de serviços de Tecnologia da Informação, por meio de relações de dependência entre elementos de ambos contextos.

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Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), no Brasil, o câncer de mama é o tipo mais frequente entre as mulheres, e o de próstata é o segundo mais comum entre os homens (atrás apenas do câncer de pele não melanoma). Esta cartilha busca mostrar que a prevenção e a informação são os melhores aliados no combate à doença.

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Discute os impactos jurídicos e econômicos do pagamento por serviços ambientais com recursos públicos em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) e contribui para o avanço do debate acerca da instituição de uma política nacional de pagamento por serviços ambientais no Brasil.

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Reúne os principais serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) fornecidos a deputados e gabinetes parlamentares e desenvolveu este guia. O objetivo é facilitar o acesso a informações sobre recursos de informática que apoiam a atividade parlamentar. Este documento relaciona os serviços disponíveis, com visão geral das características, aplicações e formas de acesso.

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Analisa os principais serviços oferecidos pela Câmara dos Deputados para o público externo por meio de portal eletrônico institucional, para verificar se existe avaliação da satisfação dos usuários quanto à qualidade desses serviços.

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Tradução do segundo volume de Narrative of services in the liberation of Chili, Peru and Brazil, from Spanish and Portuguese domination, feita por A.R. Saraiva.

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Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica do SUS), que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, e legislação correlata. Atualizada até 13/10/2015.

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Trata da influência da internet sobre a prática da medicina e das profissões de saúde e discorre sobre os recursos propiciados pelas novas tecnologias na área da saúde.