906 resultados para Modificación judicial


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Currently, in custody disputes, the child has the right to be heard and to have its opinion considered, according to its age and maturity. The psychologist/psychoanalyst who works in the Family Court is required to produce a Report with the purpose of helping the Court´s decision. The present research aims to discuss and to find guiding principles for the hearing of the declaration of the child´s will in a custody dispute by its parents, from a psychoanalytical perspective. The case of a nine year old girl that affirmed in Court the desire of living with the mother and seeing the father only once a year is the starting point of this theoretical research over the psychoanalytic fundaments of the hearing of the case, how it appeared in that experience and how it was reflected in the report. Throughout this work, the peculiarities of psychoanalysis as a way of understanding the subject and the conditions that must be observed so that a sctrictu sensu analytic hearing is possible are studied. Then we present a reflection of the case, in the light of the theories studied, verifying that we could observe in the experience: i) the assumption of a subject of the unconscious, divided and desire full that constitutes itself from the oedipic structuration, that leads to the difference between speech and speak; ii) the concept of the child as having a sexuality of its own; iii) a hearing based on the ethic principles of psychoanalysis and the analysts'' formation. In the final considerations, we state that the institutional demand of a meaning for the case is a great difficulty for the analyst since he works from a place of 'not-knowing"

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O objetivo do estudo foi caracterizar o desempenho escolar da criança vítima de violência doméstica atendida no Fórum Judicial. Participaram do estudo 20 crianças vitimizadas comparadas com seus pares da mesma sala de aula, mesmo sexo e mesma faixa etária, mas sem histórico de violência doméstica, suas respectivas mães e professoras. As crianças responderam ao Teste de Desempenho Escolar, Inventário de Estilos Parentais e ao Teste de Raven (Escala Especial) e apresentaram o caderno escolar. As mães responderam a uma entrevista e a Escala de Táticas de Conflitos Revisada (CTS-2). As professoras apresentaram sua opinião sobre o desempenho acadêmico dos participantes. Os dados obtidos mostraram que a criança vitimizada tem desempenho escolar inferior ao grupo controle. Os resultados da CTS-2 indicaram que a maioria das crianças vitimizadas estava exposta à violência conjugal. O estudo mostrou que, além da violência doméstica direta e indireta, tais crianças estavam expostas a outros fatores de risco, tais como, pobreza, baixa escolaridade materna e uso de álcool e/ou droga por familiares.

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El Índice de Desarrollo Humano (idh) es un indicador diseñado para hacer seguimiento al desarrollo de los países a través de tres dimensiones: salud, educación e ingresos. Desde su publicación en 1990, se han hecho importantes esfuerzos por mejorar su calidad y en repetidas ocasiones se ha insistido en que no es una medida definitiva. Atendiendo a este hecho, a continuación se expone una reflexión en torno de lo que es el desarrollo humano, sus pilares y las dimensiones que se deberían incorporar al indicador (empleo y libertades políticas) para reforzar su capacidad de evidenciar los avances en la materia. Además, se presentan el idh modificado, las especificaciones para su cálculo y un anexo en que se muestra su comportamiento en 117 países.

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Incluye bibliografía.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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A pesquisa tem como finalidade a análise do Poder Judiciário em um contexto de ampliação de sua dimensão política, o que traz como conseqüência um tipo inédito e peculiar de espaço público de participação democrática. Essa alteração no quadro político institucional possibilitou uma maior inserção do Poder Judiciário em questões essencialmente políticas, o que se convencionou denominar de judicialização da política - expressa na ampliação da importância e da participação do Poder Judiciário na vida social, política e econômica. Tal fenômeno, característico de democracias consolidadas, decorreu de condicionantes e peculiaridades vivenciadas na ordem política, econômica e social e gerou efeitos visíveis na democracia brasileira. As conseqüências desse processo de judicialização da política sobre o espaço democrático variam de acordo com o enfoque analítico estabelecido como referencial teórico: o substancialista, defensor de um Judiciário mais participativo; e o procedimentalista, eixo que enfatiza os processos majoritários de formação da vontade política em detrimento das vias judiciais. A presente pesquisa situa-se no marco conceitual procedimentalista que defende a primazia do procedimento que torne possível o diálogo democrático, ressaltando, assim, a dificuldade contra-majoritária da judicialização da política, os perigos da crescente tendência de valorização do ativismo político exercido pelo Poder Judiciário e a conseqüente necessidade de se estabelecer limites institucionais à atuação dos tribunais em demandas políticas.

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O presente estudo tem como objeto analisar a efetividade do direito à educação na Constituição de 1988. Examina-se o conceito, a natureza, os custos (como a criação de reserva de fundos no FUNDEB e as designações sobre os percentuais a serem usados para a manutenção e desenvolvimento do ensino pelas entidades federativas), o papel do Estado e da sociedade e os princípios constitucionais que regulam a implementação do direito à educação na realidade brasileira. A partir do postulado de que o Estado Social e Democrático de Direito é protetor dos direitos sociais, foi relevante considerar que os argumentos sobre o mínimo existencial e a escassez de recursos devem ser apreciados com o máximo de cuidado. Além disso, são analisadas duas decisões judiciais proferidas em dois casos concretos que foram levados ao Supremo Tribunal Federal, fenômeno denominado por maior parte da doutrina de “judicialização de políticas públicas”, trata-se do caso Santo André/SP e do caso Queimados/RJ. Por fim, as referidas decisões são analisadas conforme os princípios e valores constitucionais tendo sido concluído que as demandas coletivas de satisfação do direito à educação são prioritárias em relação as demandas individuais, embora ambas sejam exigíveis.

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A falta, de concretização de alguns direitos fundamentais, como os sociais de saúde e educação, que demandam certos custos para o Estado, ainda representa um desafio ao constitucionalismo brasileiro. Em decorrência, os tribunais vêm se deparando com demandas relacionadas a materialização dos referidos direitos, tais como pedidos de fornecimento de medicamentos não fornecidos pela rede pública de saúde ou a garantia de matrícula de estudante no sistema público de educação. Tratam-se assim de pedidos de ordens judiciais para que a administração pública cumpra seu dever constitucional, através de prestações positivas. Tal fenômeno, incluído por boa parte da doutrina dentro do que se convencionou chamar de "judicialização da política" não está isento à criticas. Em seu desfavor, argumenta-se que (1) o Judiciário está agredindo o princípio da separação de poderes, haja vista que a função administrativa, com sua discricionariedade, deve ser preservada com o Executivo não devendo na mesma se imiscuírem os magistrados, sendo-lhes defeso interferir em políticas publicas; (II) não há legitimidade democrática dos juízes, pois os mesmos não foram eleitos pelo povo; (III) o Judiciário não está preparado e tecnicamente capacitado para tal tipo de demanda; (IV) por envolver prestações positivas e assim necessidade de recursos públicos para a sua concretização, uma, determinação judicial nesse sentido contrariaria o princípio da legalidade e anterioridade orçamentária e encontraria sérios óbices em sua concretização pela reserva do possível. O presente estudo se propõe não só a analisar os referidos argumentos, como também examinar as fronteiras do sistema jurídico e do político, para concluir pela legitimidade ou não de tal conduta judicial, bem como a análise da natureza, do alegado caráter programático e da difícil delimitação dos direitos sociais e sua proteção judicial, ou seja, se procura, em síntese, examinar o papel do judiciário brasileiro no problema da efetivação dos direitos sociais, como garantidor do mínimo existencial.

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Este estudo trata da realidade da prisão provisória dentro do contexto processual brasileiro e da consagração do direito fundamental à razoável duração do processo. A morosidade judicial faz parte do cotidiano de quem lida com o poder judiciário no Brasil. Uma questão, porém, sobressai-se no momento atual: o que fazer com os milhares de presos que dependem de uma resposta jurisdicional, os chamados presos provisórios “permanentes”? E o que fazer quando as prisões provisórias estão sendo aplicadas de uma forma completamente arbitrária, sem respeitar nenhum critério a não ser o de um termo vago e impreciso denominado “ordem pública”? Processos arrastam-se por anos, às vezes décadas, enquanto isso sujeitos ficam esquecidos dentro de estabelecimentos prisionais, tendo violados direitos constitucionais como a presunção de inocência, o devido processo legal, a razoável duração do processo e a liberdade de ir e vir. Foi feita uma análise do estigma que esses presos carregam, mais especificamente as presas, bem como dos prejuízos que advêm desse tipo de prisão. Atualmente, condena-se, antes mesmo de julgar, segregando de todas as formas essas mulheres do convívio familiar e social.

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Pós-graduação em Direito - FCHS