1000 resultados para Impostos - Dedução


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A crise econ??mica que atravess??vamos foi a mola propulsora para desenvolvermos o projeto Racionaliza????o/Manuten????o da Qualidade Alimentar do Servi??o de Nutri????o e Diet??tica -SND do Hospital Escola. A dificuldade era tanta que nos obrigava a "cortar"os custos de um setor (que fornece uma m??dia mensal de 7.192 refei????es para os plantonistas de servi??o e, principalmente 54.764 refei????es para os pacientes do Hospital) envolvido diretamente, na recupera????o da sa??de dos pacientes. Portanto, era de fundamental import??ncia n??o diminuir a qualidade nutritiva dos alimentos fornecidos. Ent??o, o grande desafio seria: reduzir os custos, sem prejudicar o pronto restabelecimento dos pacientes. Ap??s amplo estudo, conclu??mos que seria necess??rio: simplificar e padronizar os procedimentos operacionais do Servi??o de Nutri????o e Diet??tica (SND); criar mecanismos de controle de acesso aos refeit??rios e encontrar formas alternativas de alimenta????o. Os resultados das medidas implantadas foram surpreendentes. Conseguimos uma redu????o nos custos na ordem de 20% (anexo 1). A mensagem final que gostar??amos de deixar para os nossos colegas Funcion??rios P??blicos ?? que as adversidades s??o essenciais para podermos "mexer" e este ato s?? ocorrer?? se, de fato, precisarmos faz??-lo em nosso benef??cio ou de nossos semelhantes ( o contribuinte que paga seus impostos)

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As novas Tecnologias da Informa????o e Comunica????o (TIC), entre as quais se destacam a internet, as redes de computadores, a transmiss??o via sat??lite e a telefonia m??vel, criaram condi????es para o surgimento de Sociedades do Conhecimento. Nesse contexto, o Estado, por interm??dio do governo eletr??nico, ?? o principal instrumento de que os cidad??os disp??em atualmente para enfrentar os desafios impostos pela globaliza????o, por meio de intera????es in??ditas da sociedade, empresas e governos. O objetivo deste trabalho foi estabelecer rela????es entre a governan??a do setor p??blico e o governo eletr??nico, partindo-se de um marco referencial te??rico das duas ??reas de estudo. Para tanto, foram delineados seus escopos e limites de atua????o, instituindo-se v??nculos, de acordo com a????es do Governo Eletr??nico brasileiro: certifica????o digital; Portal da Transpar??ncia; vota????o eletr??nica; preg??es eletr??nicos e Portal da Previd??ncia Social. Conclui-se que, apesar dos avan??os recentes observados pela an??lise de v??rias dimens??es da governan??a, baseados em iniciativas de governo eletr??nico aqui inventariadas, ainda h?? muito que fazer em dire????o ?? inclus??o social no Brasil, assim como em outros pa??ses. As TIC podem vir a ser um poderoso agente de inclus??o digital, apoiando a governan??a com a cria????o de espa??os virtuais para participa????o democr??tica e di??logo c??vico e expans??o da participa????o em tomada de decis??o coletiva, promovendo a igualdade e a cidadania.

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O artigo apresenta o in??cio da implanta????o das c??maras setoriais no Governo do Estado do Par??, introduzindo um novo desenho para a gest??o das pol??ticas p??blicas no estado. A pesquisa foi realizada por meio de an??lise documental junto a diversas inst??ncias do governo paraense, tendo sido o autor participante da implanta????o e da coordena????o da C??mara Setorial de Gest??o at?? 2007. Primeiramente, faz-se uma an??lise sobre os novos modelos de gest??o p??blica no Brasil e a dissolu????o dos antigos padr??es. Em seguida, apresenta-se a proposta de c??maras setoriais, seus m??todos e conceitos, partindo para avan??os e desafios impostos pela implementa????o do novo modelo, conclui-se com uma an??lise sobre o futuro do modelo na gest??o p??blica estadual, bem como a aproxima????o com ferramentas contempor??neas da administra????o, interagindo com as diversas ??reas do governo estadual.

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O Brasil é um dos países que possuem as maiores jazidas de minério de ferro do mundo. Devido aos recursos financeiros envolvidos, mão-de-obra, arrecadação de impostos, envolvimento de atividades logísticas e comercialização exterior, a mineração é uma das principais atividades econômicas do país, envolvendo nesse contexto as plantas de pelotização de minério de ferro. As pelotas de minério de ferro são um dos insumos essenciais utilizados na produção mundial do aço. Compostas essencialmente de óxido de ferro (Fe2O3), são aglomerados com diâmetro que varia de 6,3 a 16 mm, cuja sua produção envolve a combustão para que obtenham a resistência mecânica necessária para serem utilizadas nos alto fornos siderúrgicos. Tal característica impede que as pelotas se quebrem e se transformem em finos, dificultando a permeação do ar através da carga do alto forno e consequentemente reduzindo a eficiência da queima e produção do ferro gusa, o qual é transformado em aço nas etapas posteriores de refino. Para garantir a produção de pelotas com a qualidade desejada, especialmente nos aspectos de composição e resistência mecânica, foi proposta queima controlada em reator de leito fixo simulando as características dos fornos utilizados na indústria. Com os resultados obtidos, foi possível correlacionar nível de temperatura, consumo de O2 e geração de CO2 e resistência à compressão, permitindo o aprimoramento do processo de combustão de pelotas, além de atestar a possibilidade de utilização de outros combustíveis sólidos como alternativas ao gás natural.

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Num mercado globalizado, qualquer organização que queira ser competitiva ou líder de mercado, sofre cada vez mais pressão da concorrência e possui cada vez mais necessidade de encontrar formas de gestão que lhe permita responder adequadamente aos novos desafios impostos. No entanto, com o aumento de referenciais, viram-se na necessidade de integrar os sistemas de gestão tendo por objectivo a optimização de recursos e de competências, com vista a alcançar a maximização do desempenho do sistema de gestão resultante. Este estudo teve como objectivos avaliar quais os factores críticos de sucesso para a implementação de um sistema integrado de gestão e quais as dificuldades encontradas pelas organizações aquando da integração dos sistemas de gestão. A amostragem foi do tipo não probabilística e quanto à técnica, a mesma foi por conveniência. A amostra ficou composta por quatro organizações com sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança e saúde do trabalho. O estudo realizado foi do tipo descritivo e exploratório de nível I. Para se proceder à recolha dos dados recorreu-se a entrevistas semiestruturadas aos gestores dos sistemas de gestão, através dos quais procurámos analisar todo o processo de integração. Podemos concluir que o sistema integrado de gestão contribui positivamente para as empresas estudadas, conduzindo a benefícios ao nível da organização de processos, redução de custos, ganhos de eficácia e eficiência, entre outros. Podemos ainda concluir que o envolvimento da gestão de topo, a existência de recursos humanos e financeiros e a formação, assim como a motivação e envolvimento dos colaboradores, objectivos bem definidos e cumprimento de prazos, são factores determinantes para o sucesso da integração dos sistemas.

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O art. 67º da Constituição é claro, quando afirma: “Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família: § a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares § f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares”. Abstract: O art. 67º da Constituição é claro, quando afirma: “Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família: § a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares § f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares”.

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A chamada Lei do Branqueamento de Capitais - Lei 25/2008, de 5/6 e alterações -, considera que estão sujeitas a especiais obrigações os “Notários, conservadores de registos, advogados, solicitadores e outros profissionais independentes, constituídos em sociedade ou em prática individual, que intervenham ou assistam, por conta de um cliente ou noutras circunstâncias, em operações: § vi) De alienação e aquisição de direitos sobre praticantes de actividades desportivas profissionais;”. Estamos a pensar, como é óbvio, nas transferências de jogadores de futebol, nomeadamente na Europa, as quais atingem somas astronómicas e muitas vezes ocultas. São por demais evidentes as notícias da comunicação social que dão conta que, em muitos dos casos, os verdadeiros valores envolvidos não são os declarados. Quer para fugir aos impostos, quer para esconder o pagamento de avultadas comissões extraordinárias; Abstract: The Call of the Money Laundering Law - Law 25/2008, of 5/6 and change - considers that are subject to the special obligations "notaries, registrars, lawyers, solicitors and other independent professionals, made in society or in practice individual, that participating or assisting, on behalf of a client or other circumstances in operations: § vi) sale and acquisition of rights to practitioners of professional sports activities; ". We are thinking, of course, transfers of football players, particularly in Europe, which reach astronomical sums and often hidden. Are all too apparent the news media that realize that in many cases the true values involved are not declared. Want to evade taxes or to hide the payment of large exceptional fees.

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Quando pessoas com as mais altas responsabilidades institucionais e políticas, em países da lusofonia, alegam “o desconhecimento da lei social e dos impostos”, nada melhor do que ir(em) assistir a um congresso em diversas áreas do Direito para aprenderem um pouco, com entrada gratuita e direito a perguntas e debate. § When people with the highest institutional and political responsibilities in Lusophone countries claim "ignorance of social law and taxation", nothing better than going (in) attend a convention in various areas of law to learn a little, with free admission and the right to question and debate.

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No ponto de vista jurídico existe um velho instituto jurídico que se chama “Levantamento ou desconsideração da personalidade colectiva” que pode permitir – por palavras breves – imputar as dívidas do BES ao Novo Banco. Também é possível nos socorrermos do instituto do Abuso do Direito (art. 334º do Código Civil): “É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito”. Aplica-se o art. 11º/8 do Código Penal: «8 - A cisão e a fusão não determinam a extinção da responsabilidade criminal da pessoa colectiva ou entidade equiparada, respondendo pela prática do crime: § a) A pessoa colectiva ou entidade equiparada em que a fusão se tiver efectivado; § e § b) As pessoas colectivas ou entidades equiparadas que resultaram da cisão». § In the legal point of view there is an old legal principle called "Lifting or disregard of legal personality" which can allow - for brief words - charge the debts of the BES to the New Bank. It is also possible in socorrermos Law Abuse Institute (Article 334 of the Civil Code.): "It is illegitimate exercise of a right, where the proprietor clearly exceed the bounds of good faith, morality or the social or economic purpose this right ". Applies the art. 11/8 of the Penal Code: "8 - The split and the merger does not determine the extinction of criminal liability of the legal or related entity person, accounting for the crime: § a) The legal person or related entity in the merger if paid up; § and § b) A legal entity or similar entities resulting from the split. "

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O IMI é aliás, em si mesmo, um imposto profundamente injusto. A sua aplicação constitui, em muitos casos, uma situação de Abuso do Direito, art. 334º do Código Civil. A sua concretização implica uma violação do fim económico e social da própria Justiça no Direito. O sistema fiscal não objectiva apenas as necessidades financeiras do Estado e doutras entidades públicas, mas também, e sobretudo uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza: art. 103º da Constituição. É claro que, para isso, tem que existir também um controlo rigoroso e honesto da gestão e da distribuição constitucional dos dinheiros públicos. § IMI is indeed in itself a profoundly unfair tax. Its use is in many cases a right Abuse situation art. 334 of the Civil Code. Its implementation involves a violation of economic and social justice at the end of its law. The tax system does not seek only the financial needs of the state and of other public authorities, but also and especially a fair distribution of income and wealth: art. 103 of the Constitution. Of course, for this, it must also be a rigorous and honest control of the constitutional management and distribution of public funds.

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Enquanto isso, sucessivos governos desprezam a capacidade contributiva. Os impostos aumentam em desprezo dessa capacidade, pois é preciso ter rendimento e capital e na medida destes ou do seu uso. Capacidade contributiva é uma coisa. Capacidade tributária, outra. A capacidade contributiva tem em consideração que o imposto é um (suposto) dever de solidariedade. O Estado deve ter condições para intervir no domínio económico e social. Embora a gestão honesta dos dinheiros públicos seja sempre uma questão a jusante da cobrança de impostos. O imposto deve ser progressivo sobre o rendimento. § Meanwhile, successive governments despise ability to pay. Taxes increase in contempt of this capability, it is necessary to have income and capital and to the extent these or your use. Ability to pay is one thing. Tax capacity, other. The fiscal capacity takes into account that the tax is a (supposed) duty of solidarity. The state should be able to intervene in the economic and social field. Although the honest management of public money is always an issue downstream of tax collection. The tax must be progressive on income.

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Será que tem sentido do ponto de vista constitucional criminalizar o lenocínio? E porque não regulamentar nomeadamente através do pagamento de impostos e tributos? § Does it make sense from a constitutional point of view criminalize pimping? And why not regulate in particular through the payment of taxes and duties?

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Este artigo discute a evolução das relações cidades/portos e os desafios impostos na era da globalização. A reorganização dos espaços produtivos e o surgimento de dinâmicas comerciais específicas incluíram um conjunto de mudanças na estrutura mundial dos portos. Dessa forma, a evolução do transporte marítimo sempre esteve associada à agilidade, traduzida pelo aumento da capacidade dos navios, por ganhos em velocidade e por uma diminuição significativa do custo do frete, contribuindo para o encurtamento relativo das distâncias para os homens, as mercadorias e as informações. A partir dos anos 1990, com a intensificação do processo de globalização, caracterizado pela crescente integração das esferas da produção, do consumo e da circulação em todas as escalas geográficas, novas demandas foram colocadas sobre os portos. No caso do Brasil, a ausência de uma política portuária nacional conferiu às iniciativas, federais ou locais, um caráter fragmentado. Apesar dos resultados operacionais positivos, as inovações institucionais, mais especificamente em termos de governança portuária, são escassas. Criar uma nova cultura portuária é um desafio central para a definição de políticas públicas inovadoras e a transformação dos portos em vetores de desenvolvimento. São esses os pressupostos que conduziram este artigo, resultado de pesquisas temáticas acerca de portos e territórios.

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Este artigo propõe uma leitura crítica da prática da democracia em tempos atuais. Para tanto, empreende uma reflexão sobre a democracia na modernidade, em que os limites impostos pelo Estado burocrático apontam para a possibilidade do desenvolvimento mais profícuo da democracia deliberativa. Os autores observam teoricamente a prática discursiva e seu potencial democratizante, para então desvelar em que medida a orientação estratégica da ação em espaços discursivos pretensamente democráticos compromete o sentido de igualdade participativa. Para ilustrar a abordagem teórica, analisam empiricamente o caso do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), um fórum de debates entre representantes da sociedade civil e do governo, criado no início da gestão Lula no intuito de fomentar a participação da sociedade em questões do Estado. A despeito do avanço obtido na adoção de tal modelo, quando o contexto democrático é analisado à luz da teoria do discurso, surgem novas referências de análise das contradições nas quais se estabelece a prática democrática nesses tipos de fóruns. O caso do CDES revela um paradoxo: apesar de certos procedimentos da democracia deliberativa, é recorrente a orientação estratégica.

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O processo de integração europeia, especialmente após o Tratado de Maastricht, veio alterar profundamente o equilíbrio constitucional de poderes nos Estados Membros. Na medida em que a participação dos Estados na União Europeia é assegurada sobretudo a nível governamental, os parlamentos nacionais estão arredados de qualquer participação directa no processo de decisões comunitário mesmo que sobre matérias incluídas na sua reserva de competência. Porém, a preocupação dos parlamentos nacionais em controlar a participação dos respectivos governos na União Europeia não se deve tanto a uma contestação ao processo de integração mas mais a objectivos de recuperação de um equilíbrio de poderes que o processo de integração europeia quebrou em benefício dos executivos. A opção entre o sistema de informação, de escrutínio, ou de mandato, nas relações entre parlamento e governo, e a utilização concreta que dele é feita, depende, não apenas do grau de aceitação do processo de integração europeia, mas sobretudo das características próprias de cada sistema político e das posições relativas que Governo e Parlamento nele ocupam. Portugal adoptou um sistema de mera informação do Governo ao Parlamento em matéria de assuntos europeus. Porém, não são cumpridos os estritos deveres de informação impostos por lei e é muito clara a subalternização da Assembleia da República neste domínio. Tal facto deve-se ao predomínio de governos de maioria absoluta desde a adesão de Portugal à CE e ao amplo consenso existente entre os dois maiores partidos em matérias relacionadas com a União Europeia.