805 resultados para Prisioneiros - Direitos fundamentais


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This work presents a reflection on possibilities and boundaries of consolidation and expansion of human settlements characterized as traditional communities that are located within protected areas, using as study reference the State Sustainable Development Reserve Ponta do Tubarão, at Rio Grande do Norte state. The main topics highlight the conflict between the right to housing and the prevalence of fundamental rights of traditional populations, opposed to the diffuse right to environment, according to the regulatory framework of the Brazilian Urban and Environmental Policies. At the same time that these settlements, historically built, are substantiated by the principles of recognition of rights to traditional populations, they are in a condition of complexity to the resolution of conflicts in its urban dimension and lead to an impairment of natural sites. This work questions how the instruments of land use and occupation are defined and relate to environmental planning, especially considering that the settlements are located in Permanent Preservation Areas (APP). It aims to further the discussion of the urban dimension in settlements, characterizing its formation and growth process, to identify the gaps and convergences between the Urban and Environmental Policy, under the foundations of a socio-environmental approach. The results spotlights the conflicts between occupation and natural areas, inferring that the definition of Urban Policies instruments and its integration with Environmental Policies instruments account for essential and priority actions to the achievement to the rights to a sustainable city, as determined in the Cities Statute and environmental protection goals, defined for the Conservation Units

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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2015.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, 2016.

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A área da Justiça e Assuntos Internos é uma das áreas de mais rápido crescimento no contexto das políticas da União Europeia. As matérias nela incluídas – tradicionalmente consideradas áreas de soberania dos Estados-membros – suscitam com frequência questões ao nível da proteção de direitos fundamentais e da relação dos cidadãos com as autoridades estatais e supra-estatais. O Tratado de Lisboa atribui também aqui poderes inéditos aos parlamentos – tanto o Parlamento Europeu, como os parlamentos nacionais –, os quais, investidos da sua legitimidade representativa, podem agora desempenhar um papel fundamental na redução do défice democrático da UE, participando no desenvolvimento e aprofundamento das políticas europeias neste domínio, quer através de um escrutínio melhorado ex-ante e ex-post, quer colaborando na necessária e desejada aproximação da Europa aos cidadãos. O presente estudo avalia a evolução do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça à luz das teorias da securitização iniciadas pela Escola de Copenhaga e desenvolvidas pela Escola de Paris, com a finalidade de analisar o potencial de dessecuritização da agenda e das práticas através dos parlamentos. O caso da proteção de dados, reconhecido como direito fundamental, foi escolhido para aprofundar a análise, em função da utilização crescente pelas autoridades competentes de estratégias de intelligence e no contexto do elevado número de bases de dados policiais da União com características de interoperabilidade e do consequente aumento do recurso ao intercâmbio de dados de natureza pessoal, que ocorre no âmbito da cooperação operacional.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.

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No pós-guerra iniciou-se um processo de internalização política dos direitos fundamentais das mulheres com base na Declaração Universal dos Direitos do Homem, (10 de dezembro de 1948), onde são enaltecidos direitos e valores como a Liberdade e a Igualdade. A adoção da Declaração por parte de países democráticos, como o caso de Portugal, conduziu ao exercício de cidadania plena, independentemente do género, da raça e da religião. Assim, a não discriminação tornou-se um princípio a aplicar nas esferas familiares, públicas e laborais. Tal significa, por exemplo, partilha de tarefas domésticas entre homens e mulheres, participação na vida comunitária e iguais oportunidades laborais. Mas foram superadas as discriminações? Que se passa a nível laboral? A presente dissertação resulta de uma investigação sobre a situação laboral das mulheres em serviços onde constitucionalmente usufruem dos mesmos direitos que os seus colegas homens. Incide sobre os serviços públicos, privados e empresas de Ponte de Sor e tem por referencial o III Plano Nacional para a Igualdade de Cidadania e Género (2007/2010), cuja principal linha orientadora é "o aprofundamento de atividade política e de realidade social (gendermainstreaming)" (2007, p.l5). Com a realização deste estudo concretizámos um trabalho constituído por 3 capítulos, onde se constata que “No Caminho da Cidadania..." é um processo lento. No primeiro capítulo procurou-se abordar a origem histórica do conceito de cidadania e no capítulo segundo tratou­ se da relação da mulher com o trabalho e o poder. O terceiro capítulo, e último, dá conta dos resultados de questionários realizados em Ponte de Sor, nos serviços públicos e privados, e empresas. A conclusão revela a perplexidade causada pela quase indiferença em relação às questões de género nos Serviços questionados em Ponte de Sor. SUMMARY: After World War I began a process of political antinationalization of the women fundamental rights based on the Universal Declaration of the Human Rights, (1Oth December 1948), where rights and values like liberty and equality are exalted. The adoption of the Declaration by the democratically countries, like Portugal, leaded to the execution of full citizenship, independently of gender, race and religion. Therefore, nondiscrimination became a principle to apply in the family, public and labor spheres. This means, for example, share of domestic tasks between men and women, participation in the communal life, and equal opportunities of labor. But were the discriminations surpassed? What is going on the labor level This dissertation results from an inquiry about the labor situation of women in service where constitutionally make uses of the same rights as their colleague’s men. It reflects on the public, private and companies of Ponte de Sor which has for yardstick the III National Plan for Equality of Citizenship and Gender (2007/2010), whose mainline adviser is "the political activity and the social reality deepening (gender mainstreaming)" (2007, p.15). Through this study we fixed a work constituted by three chapters, where it established that "On the Path of Citizenship ..." is a slow process. ln the first chapter tried to broach the historical origin of the concept of citizenship and in the second paragraph was approached the relation of women with labor and power. The third, and last, chapter tries to show the results of questionnaires carried out in Ponte de Sor, in the public, private services and companies. The conclusion reveals the perplexity caused by the barely indifference regarding the questions of genre in the Services questioned in Ponte de Sor.

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As medidas cautelares e de polícia podem ser encaradas como um direito de primeira intervenção, uma vez que permitem a actuação dos órgãos de polícia criminal logo após terem obtido conhecimento da notícia do crime, mas a priori da intervenção das autoridades judiciárias. Como são um espaço de iniciativa própria dos órgãos de polícia criminal, mesmo depois da intervenção das autoridades judiciárias, em que estes podem aplicar medidas que contendem com os direitos fundamentais dos cidadãos, importa esclarecer os limites da extensibilidade da sua competência própria ao longo do processo penal. O n.º 3 do artigo 249.º do Código de Processo Penal indica de forma vaga que “mesmo após a intervenção da autoridade judiciária, cabe aos órgãos de polícia criminal assegurar novos meios de prova de que tiverem conhecimento, sem prejuízo de deverem dar deles notícia imediata àquela autoridade”, mas não especifica em que fase processual (ou fases processuais) é aplicável, nem a que tipo de meios de prova se refere. A ambiguidade da norma pode conduzir a interpretações que violem princípios constitucionais a que a Polícia, enquanto órgão da Administração Pública, deve obedecer na sua actuação, pelo que urge esclarecer o alcance do n.º 3 do artigo 249.º do Código de Processo Penal.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.

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Projeto de Graduação apresentado à Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos para obtenção do grau de Licenciada em Criminologia

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O que é a Fraude Fiscal? Perguntámos nas duas semanas anteriores. Fomos respondendo assim que as ciências jurídicas e a Constituição o permitem. Pois hoje vamos continuar. Na passada 6ª Feira tivemos uma aula magnífica ao vivo do Sr. Prof. Catedrático Doutor Costa Andrade que nos falou sobre “Crimes Tributários na Lei Vigente e Jurisprudência”. Sobre a mesma falaremos nos próximos episódios. É que o Mestre superou as expectativas mais optimistas e que já eram elevadas ao mais alto nível técnico. Cada palavra dava uma tese de mestrado e fartou-se de dar bofetadas científicas naqueles que julgam que as contraordenações são um fenómeno de somenos que pode ser tratado como se as mesmas pudessem ser desnecessárias, desadequadas, desproporcionais e de intervenção máxima, violando direitos fundamentais dos cidadãos. § What is Tax Fraud? We asked in the previous two weeks. We have responded as soon as the legal sciences and the Constitution permit. For today we will continue. Last Friday we had a magnificent live lesson from Mr. Prof. Professor Costa Andrade, who told us about "Tax Crimes in the Current Law and Jurisprudence". About the same we will speak in the next episodes. It is that the Master surpassed the most optimistic expectations and that they were already elevated to the highest technical level. Each word gave a master's thesis and was satisfied to give scientific slaps to those who think that the misconduct is a phenomenon of the same that can be treated as if they could be unnecessary, inadequate, disproportionate and of maximum intervention, violating fundamental rights of the Citizens.

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Apesar da contribuição específica das Geociências para a prossecução da cidadania democrática, não existem referências a esta área do saber nos documentos emanados da União Europeia (UE), ou pelo menos os autores não as conhecem. Este artigo reune breves notas e preocupações acerca da educação em ciências e analisa o lugar que as Geociências assumem na educação não superior no sistema educativo português, tema que interessa ao Brasil. A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (cf. www.europarl.europa.eu/charter/pdf/text_pt.pdf) tenciona dar maior visibilidade aos três grandes pilares – liberdade, igualdade, solidariedade –, e reforçar sua proteção à luz da evolução da sociedade, do progresso social e da evolução científica e tecnológica. Com o objetivo de desenvolver valores comuns e, simultaneamente, respeitar a diversidade das identidades nacionais, destaca-se aqui o artigo 14º: “1. Todas as pessoas têm direito à educação, bem como o acesso à formação profissional e contínua. 2. Este direito inclui a possibilidade de frequentar gratuitamente o ensino obrigatório.” É reconhecida, nos documentos da União Europeia (UE), a necessidade de os cidadãos intervirem na vida politica e social não só para assegurar o desenvolvimento de valores democráticos fundamentais mas, também, para fomentar a coesão social em período de diversidade de identidades. Neles a educação é vista como via facilitadora de promoção da equidade, constituindo um dos grandes objetivos do atual quadro estratégico para cooperação europeia, em vigor até 2020. A formulação de estratégias eficazes para atingir a equidade coloca desafios nos níveis político, científico, económico e social. É, assim, compreensível que, na sequência da Estratégia Europa 2010, a educação seja tida como centralidade da Estratégia Europa 2020, prevendo-se, por exemplo, reduções de abandono escolar para níveis inferiores a 10%, enquanto se aponta o patamar de 40% para que cidadãos entre os 30 e 34 anos concluam o ensino superior, tudo isto até 2020. Seria bom que, ao mesmo tempo em que se ressalta a importância da Educação dos cidadãos, sejam significativamente ampliados “os níveis de investimento em recursos humanos, a fim de dar prioridade ao mais importante trunfo da Europa (os seus cidadãos)” (cf. http://eur-lex.europa.eu/ legal-content/EN/TXT/HTML/?uri=URISERV:c11047&from=EN) – não se dê preferência a uma perspetiva de “educação contábil”, isto é, segundo Licínio Lima (cf. http://repositorium.sdum. uminho.pt/bitstream/1822/11788/1/Artigo%20RBE.pdf), orientação centrada na preparação do cidadão para a grande finalidade da competição, assente na ideia do mercado global adaptado à chamada racionalidade económica. Seria muito desejável que nas orientações de Bruxelas estivessem presentes as preocupações de Fraser & Gordon (1994 citadas por Licínio Lima, p. 74 da URL ‘RBE.pdf’ acima): “hoje, quando a retórica acerca do ‘triunfo da democracia’ acompanha a devastação económica, é tempo de insistir que não pode existir cidadania democrática sem direitos sociais”.

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ResumoEste artigo tem como objetivo analisar a trajetória internacional do caso Maria da Penha e sua jurisprudência internacional. Com base no estudo de tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro e sua efetivação no país, busca-se demonstrar a eficácia do sistema internacional de direito público, levando em conta a participação de organismos internacionais, como a Organização dos Estados Americanos (OEA), mais especificamente a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e a resposta do governo brasileiro, tanto juridicamente como legislativamente.O caso Maria da Penha tornou-se o primeiro a ser aceito pela Comissão Interamericana por violência doméstica e sua condenação por negligência e omissão levou a abertura de discussões neste âmbito Diante da denúncia, a Comissão da OEA publicou o Relatório Nº 54, de 2001, que dentre outras constatações, recomendou a continuidade e o aprofundamento do processo reformatório do sistema legislativo nacional, a fim de mitigar a tolerância estatal à violência doméstica contra a mulher no Brasil.A sanção dessa lei representa, assim, um avanço na proteção da mulher vítima de violência familiar e doméstica, incluindo, também, uma inovação legal quanto às formas de gênero já positivadas.Palavras-chave: Tratados de direitos humanos, Lei Maria Da Penha, direitos fundamentais da mulher; Comissão Interamericana de Direitos Humanos.ResumenEn este artículo se pretende analizar la trayectoria internacional del caso de María da Penha y su jurisprudencia internacional. Basándose en el estudio de los tratados internacionales ratificados por el gobierno brasileño y su reconocimiento en el país, el texto tiene la intención de demostrar la efectividad del derecho público internacional, teniendo en cuenta la participación de organismos internacionales como la Organización de Estados Americanos (OEA), más concretamente la Comisión Interamericana de Derechos Humanos, y las respuestas del gobierno brasileño, tanto jurídicas como legislativas.El caso de Maria da Penha se convirtió en el primero caso sobre violencia doméstica en ser aceptado por la Comisión Interamericana, y su condena por negligencia y omisión llevó a abrir el debate en este ámbito frente a la denuncia, la Comisión de la OEA publicó el Informe N º 54 de 2001 que entre otras conclusiones recomienda la continuación y profundización del proceso del sistema de reformatorios de la legislación nacional a fin de mitigar la tolerancia estatal a la violencia doméstica contra las mujeres en Brasil.La sanción de la ley representa un avance en la protección de las mujeres víctimas de violencia familiar y violencia doméstica, incluyendo también una innovación en lo que respecta a formas jurídicas de los procesos de género.Palabras clave: tratados de derechos humanos, Ley Maria da Penha, derechos fundamentales mujer, Comisión Interamericana de Derechos Humanos.  

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Este é um estudo sobre as associações de radiodifusão comunitárias sob o conceito de esfera pública de Jürgen Habermas. Neste sentido, tais associações são consideradas espaços comunicativos autônomos e plurais, sensíveis aos reclamos da vida social e política das comunidades em que estão inseridos. As rádios comunitárias são tomadas como canais de construção democrática na perspectiva da necessária conjugação entre a soberania popular e os direitos humanos fundamentais, ou seja, pela efetiva participação popular na vida política e pela efetividade da liberdade de comunicação.

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O fenômeno da globalização possibilitou a internacionalização das empresas, a livre movimentação de capitais e acirrou a competição global por novos mercados. Enquanto no passado as políticas fiscais eram estabelecidas visando apenas à solução de problemas domésticos, com a globalização exige-se que as administrações tributárias estejam preparadas para atuar e planejar suas políticas também de maneira global. Para lidar com esse cenário, novas formas de regulação são exigidas. Sob este ponto de vista, um esforço na celebração de tratados, convenções e acordos tem sido realizado pela comunidade internacional. Nesse sentido, as experiências de cooperação e os modelos propostos por organismos internacionais são muito relevantes e o Brasil deve continuar a se inserir nesse cenário. Contudo, esses instrumentos não podem ser singelamente transplantados para o ordenamento jurídico brasileiro, fazendo-se necessário adaptá-los à nossa realidade. No âmbito tributário, um instrumento valioso e viável na fiscalização e combate ao planejamento tributário agressivo e à evasão fiscal tem sido o intercâmbio de informações entre administrações tributárias. Partindo do problema relativo à inexistência de regulamentação específica, bem como à ausência de procedimentalização uniforme da prática administrativa aplicada pela RFB, procurou-se mapear o sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil a fim de compreender melhor a prática da administração tributária brasileira em relação à cooperação internacional em matéria tributária. Em relação ao quadro regulatório brasileiro, verificou-se que existem princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que tornam a cooperação internacional para fins de intercâmbio de informações com outros países possível, contudo, também existem direitos e garantias dos contribuintes brasileiros que são inafastáveis e exigem preocupação em relação à adequação das ferramentas de cooperação internacional em matéria tributária celebradas pelo Brasil à legislação interna. Em relação à moldura prática, observou-se que a RFB possui infraestrutura que permite a disponibilidade de informações confiáveis e atualizadas, o acesso e a autoridade para obter informações dos contribuintes ou terceiros, sempre que necessário. A partir da análise do sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil, verifica-se que a eficácia do intercâmbio de informações no país pode ser mitigada pela interseção dessa modalidade de cooperação internacional com os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição brasileira em relação à intimidade, à privacidade, ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, à irretroatividade e à isonomia.