997 resultados para Voluntários na organização judiciária penal
Resumo:
Os observadores da vida económica ficarão surpreendidos pela diversidade de formas jurídicas retidas, como quadro de funcionamento das diferentes organizações. Como se pode explicar a coexistência de empresas individuais, de sociedades, de mútuas, de cooperativas, de associações, etc.? E segundo os sectores de actividade onde estão inseridas, como se explica que certas formas surjam com maior frequência que outras ? Poder-se-á dizer que existem formas jurídicas mais ou menos eficazes ? Há economistas americanos que defendem que a prosperidade do mundo ocidental está ligada a dois elementos: o sistema que rege os direitos de propriedade e o tipo de sociedade.
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ABSTRACT - The authors’ main purpose is to present ideas on defining Health Law by highlighting the particularities of the field of Health Law as well as of the teaching of this legal branch, hoping to contribute to the maturity and academic recognition of Health Law, not only as a very rich legal field but also as a powerful social instrument in the fulfillment of fundamental human rights. The authors defend that Health Law has several characteristics that distinguish it from traditional branches of law such as its complexity and multidisciplinary nature. The study of Health Law normally covers issues such as access to care, health systems organization, patients’ rights, health professionals’ rights and duties, strict liability, healthcare contracts between institutions and professionals, medical data protection and confidentiality, informed consent and professional secrecy, crossing different legal fields including administrative, antitrust, constitutional, contract, corporate, criminal, environmental, food and drug, intellectual property, insurance, international and supranational, labor/employment, property, taxation, and tort law. This is one of the reasons why teaching Health Law presents a challenge to the teacher, which will have to find the programs, content and methods appropriate to the profile of recipients which are normally non jurists and the needs of a multidisciplinary curricula. By describing academic definitions of Health Law as analogous to Edgewood, a fiction house which has a different architectural style in each of its walls, the authors try to describe which elements should compose a more comprehensive definition. In this article Biolaw, Bioethics and Human Rights are defined as complements to a definition of Health Law: Biolaw because it is the legal field that treats the social consequences that arise from technological advances in health and life sciences; Bioethics which evolutions normally influence the shape of the legal framework of Health; and, finally Human Rights theory and declarations are outlined as having always been historically linked to medicine and health, being the umbrella that must cover all the issues raised in the area of Health Law. To complete this brief incursion on the definition on Health Law the authors end by giving note of the complex relations between this field of Law and Public Health. Dealing more specifically on laws adopted by governments to provide important health services and regulate industries and individual conduct that affect the health of the populations, this aspect of Health Law requires special attention to avoid an imbalance between public powers and individual freedoms. The authors conclude that public trust in any health system is essentially sustained by developing health structures which are consistent with essential fundamental rights, such as the universal right to access health care, and that the study of Health Law can contribute with important insights into both health structures and fundamental rights in order to foster a health system that respects the Rule of Law.-------------------------- RESUMO – O objectivo principal dos autores é apresentar ideias sobre a definição de Direito da Saúde, destacando as particularidades desta área do direito, bem como do ensino deste ramo jurídico, na esperança de contribuir para a maturidade e para o reconhecimento académico do mesmo, não só como um campo juridicamente muito rico, mas, também, como um poderoso instrumento social no cumprimento dos direitos humanos fundamentais. Os autores defendem que o Direito da Saúde tem diversas características que o distinguem dos ramos tradicionais do direito, como a sua complexidade e natureza multidisciplinar. O estudo do Direito da Saúde abrangendo normalmente questões como o acesso aos cuidados, a organização dos sistemas de saúde, os direitos e deveres dos doentes e dos profissionais de saúde, a responsabilidade civil, os contratos entre instituições de saúde e profissionais, a protecção e a confidencialidade de dados clínicos, o consentimento informado e o sigilo profissional, implica uma abordagem transversal de diferentes áreas legais, incluindo os Direitos contratual, administrativo, antitrust, constitucional, empresarial, penal, ambiental, alimentar, farmacêutico, da propriedade intelectual, dos seguros, internacional e supranacional, trabalho, fiscal e penal. Esta é uma das razões pelas quais o ensino do Direito da Saúde representa um desafio para o professor, que terá de encontrar os programas, conteúdos e métodos adequados ao perfil dos destinatários, que são normalmente não juristas e às necessidades de um currículo multidisciplinar. Ao descrever as várias definições académicas de Direito da Saúde como análogas a Edgewood, uma casa de ficção que apresenta um estilo arquitectónico diferente em cada uma de suas paredes, os autores tentam encontrar os elementos que deveriam compor uma definição mais abrangente. No artigo, Biodireito, Bioética e Direitos Humanos são descritos como complementos de uma definição de Direito da Saúde: o Biodireito, dado que é o campo jurídico que trata as consequências sociais que surgem dos avanços tecnológicos na área da saúde e das ciências da vida; a Bioética cujas evoluções influenciam normalmente o quadro jurídico da Saúde; e, por fim, a teoria dos Direitos Humanos e as suas declarações as quais têm estado sempre historicamente ligadas à medicina e à saúde, devendo funcionar como pano de fundo de todas as questões levantadas na área do Direito da Saúde. Para finalizar a sua breve incursão sobre a definição de Direito da Saúde, os autores dão ainda nota das complexas relações entre este último e a Saúde Pública, onde se tratam mais especificamente as leis aprovadas pelos governos para regular os serviços de saúde, as indústrias e as condutas individuais que afectam a saúde das populações, aspecto do Direito da Saúde que requer uma atenção especial para evitar um desequilíbrio entre os poderes públicos e as liberdades individuais. Os autores concluem afirmando que a confiança do público em qualquer sistema de saúde é, essencialmente, sustentada pelo desenvolvimento de estruturas de saúde que sejam consistentes com o direito constitucional da saúde, tais como o direito universal ao acesso a cuidados de saúde, e que o estudo do Direito da Saúde pode contribuir com elementos
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pp. 83-93
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciências da Linguagem.
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Trabalho de Projecto apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Museologia.
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Relatório com Estágio apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Relações Internacionais
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O processo de Reconhecimento, Validação, e Certificação de Competências (RVCC), é uma forma inovadora de validar e certificar indivíduos num determinado nível acadêmico, independentemente do seu background escolar. Deste modo, o objetivo principal deste processo em Portugal ê validar as aprendizagens informais e não formais dos indivíduos, atribuindo-lhes uma espécie de equivalência formal. Com o crescente interesse na qualificação dos trabalhadores e o apoio governamental, as organizações portuguesas estão a promover cada vez mais este processo nas suas instalações e horário laboral. Na verdade, várias firmas portuguesas revelam atualmente uma preocupação especial com a aprendizagem organizacional como um fator-chave na sua competitividade. Como consequência, tem havido um crescente investimento em estratégias orientadas para a melhoria das competências dos seus recursos humanos, a fim de potenciar a sua capacidade de aprender e a sua performance. Este estudo explora a relação entre a promoção desta forma de desenvolvimento de recursos humanos e as atitudes (Satisfação com o Emprego e Compromisso organizacional) e comportamentos dos colaboradores para com a onde trabalham. Este estudo transversal na População de Trabalhadores portugueses (N=135) revelou uma melhoria nos indicadores das variáveis estudadas, embora os resultados estatisticamente significativos se concretizassem em termos de Comportamentos de Voz Ativa (Voice Behaviours) nos grupos de trabalhadores que tinham estado envolvidos ou que haviam sido certificados, face aos restantes. Um dos objetivos desta comunicação é promover a investigação nesta área.
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Introdução: Das possíveis alterações decorrentes da lesão por Acidente Vascular Encefálico (AVE) é de evidenciar as alterações de controlo postural (CP) e aumento do stiffness. A intervenção na reabilitação neuro-motora baseia-se na capacidade intrínseca do Sistema Nervoso Central (SNC) compensar danos estruturais através da reorganização das redes neurais. Objectivo(s): Descrever as modificações do comportamento e tempos de ativação dos músculos solear e braquiorradial no início da marcha e primeira subfase das sequências de movimento de sentado para de pé e de pé para sentado. Pretendeu-se apresentar também as modificações do stiffness do cotovelo Métodos: A amostra consistiu em 5 participantes com média de idade de 44 anos, 2 do sexo feminino e 3 do masculino que sofreram um AVE. Foi implementado um programa de reabilitação para cada, por um período de 3 meses, com 2 momentos de avaliação (M0 e M1). A eletromiografia foi recolhida do solear, braquiorradial, biceps e triceps. O dinamómetro isocinético monitorizou o torque e a amplitude do cotovelo na extensão passiva. Foram calculados os tempos de ativação muscular e o valor de stiffness. Resultados: Observou-se nos 5 participantes uma modificação do comportamento dos músculos solear e braquiorradial ipsilesional e contralesional no sentido da inibição de M0 para M1 no sentar levantar. Esta também foi observada na sequência de pé para sentado e no início da marcha, sendo mais variável entre participantes. Verificou-se que o stiffness do membro superior contralesional apresentou uma modificação no sentido da diminuição em todas as amplitudes. O mesmo sucedeu com membro superior ipsilesional sobretudo nas amplitudes intermédias, excepto no B e D. Conclusão: De M0 para M1 verificou-se a modificação dos tempos e do comportamento dos músculos antigravíticos como o solear e o braquiorradial nas tarefas funcionais e uma modificação do stiffness passivo do cotovelo.
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A Educação não deixa de suscitar perplexidade aos decisores políticos e à Comunidade Educativa (professores, pais, alunos...) sobretudo nas duas úhimas décadas, por três razões principais: A primeira advém da própria circunstância histórica que nos revela a ausência de horizonte temporal (incerteza e imprevisibilidade) na pós- -modemidade que pode estar na origem da crise de sentido e de uma profunda mudança na sociedade. A segunda radica no próprio estatuto do trabalho - como Princípio Organizador e Estruturante da Sociedade Industrializada - que vem sendo o centro do debate político, social e econômico e educativo visto que a sociedade sofre profundas transformações, emergindo na precaridade do trabalho e no desemprego. A terceira assenta nas críticas imputadas à Educação, críticas essas centradas no desajustamento entre as competências requeridas pela sociedade do conhecimento e os saberes da Escola. Deste modo, a relação entre Educação e Trabalho, por um lado está marcada pelo imperativo da mudança que implica inovação/criatividade, flexibilidade e competências; e, por outro lado, releva da necessidade de elevar o nível de formação para melhor inserção do indivíduo no mundo do trabalho.
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A Gestão do Risco e a Segurança do Doente nos hospitais portugueses, começou a dar os primeiros passos no final da década de 90, a partir de projetos voluntários de melhoria da qualidade em saúde, conduzidos pelo King’s Fund e Joint Commission International. Da experiência partilhada e aprendida podemos afirmar que a Gestão do Risco na Saúde é uma metodologia de excelência que contribui para aumentar a segurança de todos. As diferentes estruturas da organização devem manter uma estreita articulação neste processo e a equipa de gestão do risco deve articular com todos os serviços e diversas entidades da organização, designadamente Comissão da Qualidade, Controlo da Infeção Hospitalar, Saúde Ocupacional, Gabinete do Utente, Gabinete Contencioso, Instalações e Equipamentos, Hoteleiros entre outros. No que diz respeito às responsabilidades na gestão do risco, esta é de todos, pois todos os profissionais têm responsabilidades na prevenção de incidentes e na promoção da segurança. A Gestão do Risco assenta em quatro pilares essenciais que devem ser suportados por um programa de formação estruturado para todos os profissionais da organização. Da nossa experiência, estes pilares são a base para a operacionalização de um Programa de Gestão de Risco, sendo eles: - Sistema de Relato de Incidentes - Identificação e Avaliação do Risco - Monitorização de Indicadores de Segurança do Doente - Auditoria como Instrumento de Melhoria Continuia Neste artigo, iremos apenas aprofundar os dois primeiros pilares, baseando-nos na literatura internacional e na nossa experiência como enfermeiras no Centro Hospital de Lisboa Central.
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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em História, Especialidade de História Contemporânea
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Dissertação de Mestrado em Comunicação, Media e Justiça
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Comunicação, Media e Justiça
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Dissertação de Mestrado em Ciências da Educação