1000 resultados para Estado de Direito Capitalista


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Dissertação de mestrado em Direito da Criança, Família, Órfãos e Sucessões

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Tese de Doutoramento em Ciências da Educação

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Dissertação de mestrado em Direito Judiciário

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Dissertação de mestrado em Direito Tributário e Fiscal

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Dissertação de mestrado em Direito das Crianças, Família e Sucessões

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Dissertação de Mestrado em Gestão e Políticas Públicas

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OBJETIVO: Avaliar os valores de medidas ecocardiográficas em crianças eutróficas sem cardiopatia, relacionando-os com a superfície corporal (SC, m²), e construir curvas de percentis que relacionem as variáveis ecocardiográficas estudadas com a SC. MÉTODOS: Foram analisadas medidas ecocardiográficas unidimensionais de crianças entre 1 e 144 meses de idade. Avaliaram-se: diâmetros diastólicos dos ventrículos direito (VDd, mm) e esquerdo (VEd, mm), sistólico do VE (VEs, mm), da via de saída do VD (VSVD, mm), da aorta (DAo, mm) e do átrio esquerdo (DAE, mm); fração de ejeção do VE (FEVE, %); porcentagem da variação do diâmetro ventricular esquerdo (deltaVE, %); espessura diastólica do septo interventricular (ESIV, mm) e da parede posterior do VE (EPPVE, mm); massa (MVE, g) e índice de massa muscular do VE (IMVE, g/m²). RESULTADOS: Ao final do estudo, 595 crianças (326 do sexo masculino) foram avaliadas. Os valores das medidas ecocardiográficas apresentaram boa correlação com a SC e possibilitaram a construção de curvas de percentis (3%, 25%, 50%, 75% e 97%). Diferenças estatisticamente significantes, entre os sexos, foram evidenciadas para as variáveis VEs, VEd, VSVD, DAo, MVE e IMVE, sendo os maiores valores observados em crianças do sexo masculino. CONCLUSÃO: As curvas de percentis dos valores obtidas podem ser utilizadas como referência para a avaliação de crianças com suspeita de cardiopatia ou para o acompanhamento daquelas já diagnosticadas como cardiopatas ou em tratamento com agentes potencialmente cardiotóxicos.

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O tamanho da primeira maturação sexual (TPM) em Aegla platensis Schmitt, 1942 foi estimado através das mudanças nas proporções de dimensões corporais dos animais. Para isso, foram realizadas coletas mensais, de julho de 2007 a junho de 2008 no Lajeado Bonito (27º25'27''S, 53º24'39''W), um tributário de primeira ordem do Rio da Várzea, município de Frederico Westphalen, Rio Grande do Sul. Foram utilizados 437 machos com comprimento de cefalotórax (CC) variando de 6,00 mm a 31,75 mm e 368 fêmeas, com tamanhos entre 6,08 mm e 27,92 mm de CC. As seguintes dimensões corporais foram mensuradas em todos os indivíduos coletados: comprimento do cefalotórax (CC), largura do abdome (LA), comprimento do própodo do quelípodo direito (CPD) e comprimento do própodo do quelípodo esquerdo (CPE). Após o registro dessas medidas, os animais foram devolvidos ao mesmo local de captura. As análises de maturidade sexual morfológica foram realizadas com auxílio do software Mature 2, nas quais foram utilizadas as medidas de CC, considerada como variável independente e relacionada com as demais dimensões. As relações que melhor se ajustaram para estas análises, em machos, foram CPD x CC (TPM: CC=18,2 mm) e CPE x CC (TPM: CC=20,1 mm) e LA x CC (TPM: CC=16,5 mm) nas fêmeas.

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Partindo-se do pressuposto que a avaliação da qualidade para a organização e o funcionamento dos serviços de saúde não deva estar restrita a variáveis tecnicistas e financeiras, mas que contemple o respeito dos direitos do paciente, procurou-se conhecer e analisar a manifestação da autonomia de idosos hospitalizados, baseada nas informações que possuem sobre seu estado de saúde, através da pesquisa de suas expectativas, compreensão sobre o direito à informação e a utilização deste para a deliberação e o consentimento esclarecido às propostas diagnósticas e terapêuticas envolvidas na assistência à sua saúde. Os resultados evidenciaram carência da informação fornecida ao idoso, manifestação de insatisfação quanto ao padrão de informação revelada, o papel da família como intermediária da informação na relação do idoso com a equipe de saúde e o comprometimento do processo decisório autonômico do paciente bem como comprometimento da manifestação do consentimento esclarecido.

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Objetivou-se investigar por meio de uma equipe multidisciplinar o estado neurológico e o desempenho cognitivo de pacientes pós-AVC mediante um estudo transversal com 45 pacientes em processo de reabilitação após um AVC agudo. Utilizaram-se como instrumentos de coleta de dados uma ficha de avaliação, o Mini Mental-MEEM e o National International Health Stroke Scale-NIHSS. Amostra mostrou-se predominantemente feminina (55,6%), AVC Isquêmico (86,7%), hemisfério cerebral direito (60%) e Escolarizados (68,8%). A média do MEEM para escolarizados e analfabetos foi de 19,3 ± 5,0 e 15,92 ± 3,7, respectivamente. A média geral do estado neurológico encontrado foi 13,0±4,8. Houve diferença significativa entre as médias cognitivas dos pacientes quanto à escolaridade (p valor=0,017) e relação significativa entre o estado neurológico e o desempenho cognitivo (r=-0,44 p valor=0,002). O estado neurológico e o nível cognitivo de pacientes pós-AVC agudo parecem estar diretamente relacionados, o que evidencia a necessidade de maior atenção à questão cognitiva envolvida no início do processo de reabilitação.

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Este artigo visa analisar a recente intervenção anglo- -americana no Iraque a partir da sua conexão com o Direito Internacional e com a política internacional. Defenderei que do ponto de vista jurídico, a ‘operação liberdade iraquiana’ assenta em bases muito frágeis. A razão disso é que nem o amparo dos Estados Unidos na legítima defesa preventiva, nem o britânico na ideia de autorização implícita do Conselho de Segurança têm respaldo nas normas que regulamentam o uso da força nas relações internacionais. A melhor justificação jurídica, no entanto, o direito à intervenção humanitária unilateral, que, sem dúvida se adequaria à situação reinante no Iraque, somente foi utilizada secundariamente, ainda que tenha servido para aplacar as condenações internacionais. De qualquer modo, submeto a tese de que, mesmo a subsistirem dúvidas, quanto à legalidade da intervenção, ela justifica-se do ponto de vista da necessidade política, já que Estados liberais não devem esperar serem atingidos para tomar medidas contra agressores contumazes e tão pouco tolerar regimes tirânicos que oprimem o seu próprio povo.

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O objectivo deste trabalho, no âmbito do direito Internacional Aeronáutico, é analisar os problemas relacionados com o homem no sistema de aviação que constituem factores de risco para a segurança do mesmo sistema e a reacção dos Estados e organizações ligadas à aviação na criação de regulamentos, normas e procedimentos para evitar incidentes e acidentes aeronáuticos. Basicamente este trabalho vai ter em consideração a segurança e regulamentação. A segurança vai ser tratada nas suas vertentes Safety e Security na sua interacção com Factores Humanos (FH) e com o direito internacional aeronáutico. A legislação como medida preventiva ditada pela experiencias adquiridas com vários incidentes que sensibilizaram o mundo vai estar atenta na questão de factores humanos. As normas e regulamentos de Segurança Pública referentes à Aviação internacional vão aparecer na orientação de estruturas e legislação de cada Estado. Ressalta ainda percepção de fraqueza no combate das causas dos incidentes aeronáuticos apesar dos esforços dispensados pelos Estados e organizações da Aviação Internacional no sentido de contrariar as insuficiências de certas normas existentes. Ilumina a necessidade de se continuar a criar outras regras para melhorar o sistema da aviação em que o Homem é considerado o elemento central, mas fraco, que carece de atenção particularmente especial. Vários acidentes e em especial incidentes como o caso de 11 de Setembro, por serem tema de direito aeronáutico Internacional e de Segurança Pública, atingiram a consciência da comunidade da aviação e fizeram com que os Estados e comunidade aeronáutica em geral mudassem de atitude nas situações que perigam a aviação. Neste trabalho de Direito internacional aéreo são realçados alguns esforços já despendidos pelos Estados e pelas Organizações ligadas a aviação no sentido de se criar normas, regulamentos e procedimentos para uma aviação mais segura, com menos riscos de acidentes e incidentes. Os Estados, as Organizações Internacionais (IATA, IFALPA) e os Construtores de aviões ao reconhecerem a impossibilidade de eliminar os incidentes e acidentes uniram-se no esforço dos estudos de factores humanos para ajudar na criação de normas e desenvolver procedimentos que minimizam os riscos que podem por em causa a segurança na aviação. A Segurança Operacional (Safety), a Segurança contra os actos ilícitos (Security), os Factores Humanos e Direito Internacional Aeronáutico constituem palavras-chaves deste trabalho.

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Uma nova espécie de Sigara Fabricius (Hemiptera, Heteroptera, Corixidae) e redescrição das espécies do gênero com registro no Estado do Rio Grande do Sul, Brasil. Os corixídeos representam o maior grupo de percevejos aquáticos conhecido, com cerca de 40 espécies ocorrentes no Brasil. Grande parte das espécies de Sigara ocorre na Região Neotropical, 11 delas foram registradas no Brasil até o momento. A distribuição e taxonomia das espécies ocorrentes no Rio Grande do Sul são pouco conhecidas. Sete espécies foram registradas e redescritas: Sigara (Tropocorixa) chrostowskii, S. (T.) denseconscripta, S. (T.) dita, S. (T.) hungerfordi, S. (T.) platensis, S. (T.) schadei e S. (T.) townsendi. Três espécies foram registradas pela primeira vez no Estado: S. (T.) dita, S. (T.) hungerfordi e S. (T.) townsendi. Sigara (T.) schadei nunca tinha sido registrada no Brasil. Sigara (T.) bachmanni, sp. nov. é descrita com base em exemplares coletados no nordeste do Estado. Essa nova espécie é similar à S. (T.) hungerfordi por apresentar o comprimento do sintilipso menor que 0,9 vezes a largura de um olho, o metaxifo mais largo que comprido e a gena estreita; pode ser distinguida das demais pela presença de um gancho curto no ápice do parâmero direito dos espécimes do sexo masculino e pela presença da margem da região preapical denteada. Uma chave de identificação para as espécies de Sigara ocorrentes no Rio Grande do Sul é fornecida. Apesar das características relativas ao aspecto geral do parâmero direito e do número de espinhos e forma da pala serem usados na definição das espécies, S. (T.) chrostowskii e S. (T.) townsendi mostraram consideráveis variações nessas características e foram redescritas neste estudo.

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As políticas brasileiras de educação infantil (EI) nas últimas quatro décadas apresentam-se como resposta a várias tensões. Nos anos 70, o despertar dos novos movimentos sociais trouxe o tema para a agenda de suas reivindicações. Nos anos 80, pressões em diferentes sentidos provocaram, de um lado, a expansão da EI seguindo, de modo geral, um modelo "a baixo custo" e, de outro, a consciência social da EI como um direito das crianças pequenas à educação e um direito de assistência aos filhos de pais e mães trabalhadores (Constituição de 1988). O artigo descreve e analisa as tensões presentes, e suas conseqüências, em três momentos da história da EI brasileira contemporânea: a fase de expansão durante o governo militar; as inovações trazidas pela Constituição de 1988; o impacto das reformas educacionais contemporâneas sob a égide do "Consenso de Washington". A descrição e análise desses momentos serão efetuadas no contexto dos modelos propugnados pelas organizações multilaterais.

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Tomando como corpus de análise manuais sobre direitos humanos citados na bibliografia dos programas de disciplinas dos cursos de Direito do Estado do Rio Grande do Sul, apresentamos três marcas frequentes no modo de narrar a história dos direitos humanos ali presentes: o estatuto da fonte histórica, a noção de evolução histórica e a pretensão de neutralidade. Estamos apoiados na afi rmativa de que o modo de contar a história dos direitos humanos traz implicações diretas na definição do que sejam esses direitos. A narrativa histórica estabelece conexões possíveis entre direitos humanos e determinados temas (por exemplo, direito de família), ao mesmo tempo em que dificulta ou impossibilita conexões dos direitos humanos com outros temas (por exemplo, direito empresarial).