997 resultados para Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), decisão judicial


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Vídeo sobre o uso do agrotóxicos para saúde. (Parte do vídeo teve direitos cedidos para utilização neste vídeo)

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OBJETIVO: Analisar a aplicação direta de recursos financeiros pelos entes federados para a aquisição de medicamentos no Sistema Único de Saúde. MÉTODOS: Foram levantados os valores alocados em aplicações diretas para a aquisição de medicamentos no ano de 2009 em dois sistemas de informação: Siga Brasil do Senado Federal (para a União) e Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (para estados, Distrito Federal e municípios). Calculou-se o gasto per capita com medicamentos, além da média e mediana do gasto de municípios por região e por categoria de tamanho de população. O coeficiente de Spearman foi calculado para algumas variáveis definidas. A análise estatística incluiu testes de normalidade para os dados e de comparação múltipla para diferenças entre grupos. RESULTADOS: Em 2009 o valor total liquidado para a aquisição de medicamentos pelas três esferas de governo foi de R$ 8,9 bilhões. Estados e o Distrito Federal foram os principais executores, sendo responsáveis por 47,1% do valor total liquidado no Sistema Único de Saúde. Alguns estados tiveram gasto per capita muito acima da média (R$ 22,00 hab/ano) e da mediana (R$ 17,00 hab/ano). Houve diferença no gasto de municípios por região e observou-se que a média do gasto per capita dos que têm até 5 mil habitantes foi 3,9 vezes maior que dos municípios com mais de 500 mil habitantes. Municípios com até 10 mil habitantes tiveram gasto per capita maior que os demais municípios. CONCLUSÕES: Aspectos econômicos, tais como escala da aquisição de medicamentos e poder de negociação, podem explicar as diferenças de gasto per capita entre os entes federados, especialmente os municípios. O estudo sinaliza para ineficiências nas aplicações de recursos financeiros para a aquisição de medicamentos no Sistema Único de Saúde.

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RESUMO O internamento compulsivo em psiquiatria é uma intervenção de última linha nos indivíduos que manifestam perturbações mentais graves e recusam tratamento, fundamentada nos princípios de necessidade terapêutica e de protecção social. Em Portugal, a última lei que regulamenta o internamento compulsivo vigora desde 1999 (Lei 36/98 de 24 de Julho) e configura esta medida como um internamento por decisão judicial, à semelhança de outros países europeus. A presente investigação, de características exploratórias, pretendeu avaliar os doentes internados involuntariamente do ponto de vista socio-demográfico e clínico e estudar as diferenças entre estes doentes e os doentes internados voluntariamente na região da Grande Lisboa. Para atingir estes objectivos foi delineado um estudo observacional, transversal e comparativo. A partir de uma amostra de conveniência de doentes internados compulsivamente procedeu-se ao emparelhamento dos doentes com psicoses “funcionais”, segundo as variáveis sexo, idade, diagnóstico e duração da doença, com igual número de doentes internados voluntariamente. Como instrumentos de avaliação foram aplicados uma entrevista semi-estruturada para as variáveis sociodemográficas e clínicas, o Brief Psychiatric Rating Scale 4.0 para a psicopatologia e duas sub-escalas do Historical, Clinical, Risk Management-20 para o risco de violência. No período do estudo (1 de Março a 30 de Junho de 2002) foram internados compulsivamente 74 indivíduos, metade dos quais foram conduzidos aos serviços de urgência com mandado da Autoridade de Saúde. O internamento de urgência foi o procedimento inicial em cerca de noventa por cento dos casos. A maioria dos doentes pertenciam ao sexo masculino (60%) e apresentavam quadros psicóticos “funcionais” (82%). Na amostra emparelhada de 102 doentes não se observaram variáveis sociodemográficas ou clínicas significativamente diferentes em relação aos doentes internados voluntariamente, com excepção dos antecedentes e risco de violência. Os resultados sugerem que a proposta de internamento compulsivo neste grupo de doentes seguiu um modelo de decisão baseado na prevenção de perigo.

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O presente trabalho tem como objectivo prioritário propor, a criação de uma base de dados terminológica e textual trilingue – Português – Inglês – Francês no domínio do direito processual civil em Cabo Verde. No entanto, tencionamos no futuro introduzir o caboverdiano como uma quarta língua na base de dados. Assim, os termos e as colocações terminológicas que iremos armazenar estarão na base da preparação dos recursos linguísticos e terminológicos para o ensino do português jurídico nas universidades e institutos superiores do arquipélago, além de ser uma ferramenta indispensável para os juristas, advogados, magistrados, tradutores, entre outros. Focalizámos a nossa análise nas colocações terminológicas nominais que na sua estrutura contemplem pelo menos um adjectivo: apreciação do Supremo Tribunal de Justiça, ampliação da competência territorial, intervenção do tribunal colectivo, etc

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This study examines the quantification of compensation for non-pecuniary damage, awarded by means of judicial decisions based on equity, and seeks to verify whether such calculation safeguards legal certainty and predictability when applying the law, as well as whether it observes the principles of proportionality and equality. Firstly, the limits for discretionary judgment permitted to the judge were determined, by evaluating the criteria established under the law. Then, by examining the grounds of the judicial decisions in cases that had been selected beforehand, this study sought to detect operation modes in concrete considerations of equity used by judges. The examination of the grounds on which these judicial decisions are based permitted the comprehension of the calculation method used in each case and the observation that the criteria of compensatory nature, such as the extent of the damage and the respective consequences, assumed a primary role. Despite discrepancies in viewpoints with regard to certain issues of law, the jurisprudence examined reveals that great care is taken to consider the solutions reached in similar cases, in an attempt to ensure that the different criteria applied in the quantification of compensation are given uniform relevance. The comparison of decisions, reported to cases with similar legal contours, did not reveal relevant discrepancies in the calculation criteria used, nor are they disproportionate regarding the amount of compensation awarded, which means that resorting to equity, in determining the compensation to be awarded due to nonpecuniary damage, does not jeopardize legal certainty or predictability when applying the law, and observes the principle of proportionality, which is anchored in the constitutional principle of equality. The study performed, led to the conclusion that the grounds on which judicial decisions are based, by itemising the elements which are taken into account and the criteria adopted by the judge, allow these to be taken into consideration in similar cases, contributing towards uniform interpretation and application of the law, ensuring legal certainty and predictability when resorting to equity while quantifying compensation.

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Tese de Doutoramento em Ciências da Comunicação (área de especialização em Sociologia da Comunicação e da Informação).

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Tese de Doutoramento em Ciências Jurídicas - Área de Ciências Jurídicas Públicas

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O presente trabalho tem como objectivo prioritário propor, a criação de uma base de dados terminológica e textual trilingue – Português – Inglês – Francês no domínio do direito processual civil em Cabo Verde. No entanto, tencionamos no futuro introduzir o caboverdiano como uma quarta língua na base de dados. Assim, os termos e as colocações terminológicas que iremos armazenar estarão na base da preparação dos recursos linguísticos e terminológicos para o ensino do português jurídico nas universidades e institutos superiores do arquipélago, além de ser uma ferramenta indispensável para os juristas, advogados, magistrados, tradutores, entre outros. Focalizámos a nossa análise nas colocações terminológicas nominais que na sua estrutura contemplem pelo menos um adjectivo: apreciação do Supremo Tribunal de Justiça, ampliação da competência territorial, intervenção do tribunal colectivo, etc.

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Se declaró infundado el recurso de anulación interpuesto contra el laudo arbitral proferido el 26 de agosto de 2010 por el Tribunal de Arbitramento constituido para dirimir las controversias surgidas en relación con el contrato de consultoría No. 104 de 2007, celebrado entre el señor Juan Bernardo Botero y la Empresa de Obras Sanitarias de Caldas S.A., E.S.P. - EMPOCALDAS S.A., E.S.P.

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De acuerdo a la coyuntura social por la que atraviesa actualmente la administración de justicia colombiana, en cuanto a la proliferación de injusticias y errores judiciales causados por la valoración probatoria positiva de los falsos testigos, nace nuestro estudio y la respectiva crítica a la estimación superficial que se realiza a la prueba testimonial por parte de algunos de nuestros jueces, y la aceptación sin mayor control que efectúa la Fiscalía General de la Nación. En ese sentido, se realiza una exhaustiva pero concisa investigación al respecto de todos y cada uno de los factores relevantes a la hora de valorar al deponente y su testimonio como medio probatorio, de suerte que establece los diferentes requisitos formales y sustanciales de los cuales debe gozar, tanto el testigo como su declaración, para que puedan ser tomados en cuenta a la hora de tomar una decisión judicial en materia penal. Con base en lo anterior, nuestra monografía consta de una parte teórica y una parte teóricopractica, en la cual se tomó como ejemplo principal, el paradigmático caso del Coronel ® Luis Alfonso Plazas Vega, toda vez que es un proceso que actualmente se encuentra en sede de casación, y aun no tiene un pronunciamiento definitivo por parte de la honorable Corte Suprema de Justicia, por lo cual es posible realizar una crítica constructiva y propia en lo que concierne a la valoración de la prueba testimonial, en el entendido en que no existe una decisión inequívoca. Finalmente, lo que se pretende con este trabajo es explicar de una manera sencilla y de fácil entendimiento la labor que deben realizar los jueces de la República y la Fiscalía, que aunque no es la que toma la decisión, también debería realizar un mínima valoración, o por lo menos una verificación al momento de aportar y darle credibilidad a testigos que son favorables a su teoría del caso. De forma tal que, la administración de justicia debe llevar a cabo una valoración probatoria, específicamente encaminada al estándar probatorio que se le debe atribuir al testimonio, teniendo en cuenta los factores externos e internos que afecten la declaración, y por los cuales se vea influenciada la misma; todo esto, con el fin de evitar los errores judiciales que se han generado a lo largo de nuestra historia, los cuales han conllevado a innumerables injusticias creando gran polémica y un desasosiego por parte de la sociedad civil.

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La dualidad amigo-enemigo de Schmitt, reflejada en los sistemas actuales de Derechos Humanos y Derecho Internacional Humanitario que basan las discusiones en la diferenciación tajante de víctima-victimario y civil-combatiente, se ve cuestionada por los civiles, que sin ser combatientes, participan en las dinámicas del conflicto.

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El presente trabajo se enmarca en la Ley de Víctimas, Ley 1448 del año 2011, y aborda específicamente los casos en que se presenta oposición de una víctima o bien de un sujeto vulnerable, de especial protección, frente a la reclamación de restitución de un predio por una víctima. No aborda la generalidad de los casos de oposición. Habiendo delimitado el objeto de estudio que atañe, es necesario señalar que el presente trabajo, se centra en indagar la posición procesal y las capacidades probatorias del opositor víctima o sujeto vulnerable en este tipo de procesos bajo las circunstancias ya enunciadas, para entrar a estudiar si, a este sujeto procesal se le respeta o se le viola su derecho a la igualdad de parte dentro del proceso de restitución de tierras y qué alternativas pueden establecerse para hacer del acto de oponerse un acto más garantista.

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La Justicia Penal Militar es el privilegio histórico más importante que ha sido concedido a las Fuerzas Militares colombianas debido a la función pública que desempeñan. De allí, que la presente investigación esté dirigida a comprender las causas que han conducido a que el Fuero Militar sea una figura cada vez más restringida no sólo en el mundo, sino en Colombia. Así mismo, el papel de las víctimas será transcendental en el trabajo para comprender un proceso de deslegitimación de la institución marcial traducido en la generación de un debate nacional en torno a la conveniencia de la ampliación de las competencias judiciales de su jurisdicción especial. Finalmente, se planteará una posible alternativa a partir de la conceptualización sobre la Justicia elaborada por John Rawls en el siglo XX, con miras solventar este fenómeno político, jurídico y social.

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Nos países democráticos a elaboração do orçamento público é uma das mais relevantes atribuições do Poder Legislativo. É através dele que se pode analisar o papel que desempenha como instrumento de transformação social e política, pois os números ali expressos mostram a radiografia do Estado e seu compromisso com a sociedade. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 inaugurou um novo pacto federativo pela descentralização político-administrativa-fmanceira que restabeleceu prerrogativas aos estados e municípios tomando-os mais independentes e autônomos, desse modo, viabilizando o aumento das políticas públicas e sua maior inserção na vida social local. Este contexto possibilita o surgimento de novas formas de gerir as fmanças públicas pela participação da população local na definição dos investimentos governamentais através do chamado Orçamento Participativo - OP. A partir de 1988 uma experiência de participação popular na Prefeitura Municipal de Porto Alegre, RS, tomou possível discutir a alocação dos recursos públicos priorizando as necessidades apontadas pela população. A excelência dos resultados alcançados fez com que a Organização das Nações Unidas - ONU, recomendasse o OP como um instrumento de democratização das relações entre o Estado e a sociedade. Em 1995 é criado no município do Rio de Janeiro o Fórum do Popular do Orçamento com o objetivo de divulgar informações e aprofundar as discussões a respeito do orçamento público municipal. Em 2001 é sancionada a lei que dispõe sobre a utilização do OP pelo governo municipal. Sem regulamentação adequada, a lei não vem sendo aplicada. O presente trabalho procurou conhecer a opinião dos diversos atores envolvidos no processo de implantação do OP no Rio de Janeiro. Pode-se comprovar a impossibilidade da aplicação do instrumento de gestão pela falta de vontade política do Poder Executivo e pela insuficiente mobilização da sociedade.