291 resultados para responsabilização


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The environment, which fundamental importance has already been recognized in all the world, is an actual national and international discussion subject, whose interest grows for the society, and consequently to the Law, in order to prevent the natural resources to the present and future generations. The 1988 Brazilian Constitution, recognizing the importance of the environment, treated about it in many of its parts, even dedicating a specific chapter (Chapter V About Environment, inserted in Title VIII About Social Order). The brazilian constitutional text established to everyone the fundamental right of enjoying an equilibrated environment, obligating the State and all society to defend and preserve the environment to the present and future generations. The economic growing process, that predominated and still persist in the big majority of the countries, where is practiced the capitalist system, has in the enterprises (legal persons) one of its main actors. Many times, these enterprises, especially in the actual globalized world in where we live, where the gain of money is priorized, ends, at the moment they act, making damages to the environment. These damages are, many times, considered by the law. crimes against the environment. The 1988 Brazilian Constitution, according to the Modern Criminal Law, realizing that many crimes were being committed by the enterprises, established in article 225, §3rd, the criminal responsibility of the legal persons. Almost ten years after the 1988 Brazilian Constitution, was published the Law number 9.605/98, in which third article established the penal responsibility of the legal persons that practice crimes against the environment, without excluding the individual responsibility

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This paper analyzes the relationship between fundamental rights and the exercise of the claim punitive society in a democratic state. It starts with the premise that there are fundamental rights that limit and determine the validity of all forms of manifestation of the claim punitive society (legislating, investigative, adjudicative or ministerial) and there are others that require the state the right exercise, fast and effective of these activities. Travels to history in order to see that the first meaning of these rights was built between the seventeenth and eighteenth centuries, after all a history of abuses committed by state agents in the exercise of criminal justice, and positively valued in the declarations of human rights and proclaimed in the constitutions after the American and French Revolutions, while the second meaning has been assigned between the nineteenth and twentieth centuries, when, because of the serious social problems generated largely by absenteeism state, it was noted that in addition to subjective rights the individual against the state, fundamental rights are also objective values, which trigger an order directed the state to protect them against the action of the offending individuals themselves (duty to protect), the mission of which the State seeks to discharge, among other means, through the issue of legal rules typifying the behavior detrimental to such rights, subject to penalties, and the concrete actions of public institutions created by the Constitution to operate penal law. Under this double bias, it is argued that the rule violates the Constitution in the exercise of the claim punitive society as much as by excess malfere fundamental rights that limit, as when it allows facts wrong by offending fundamental rights, remain unpunished either by inaction or by insufficient measures taken abstractly or concretely provided

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The demands brought by a society doomed to the constant production of global risks, which whose effects are not immediately noticed effects are not perceived immediately, claim from the Law a new Theory about the Risk, that would offer a broad environmental protection, at the same time it would still be compatible with the idea of economic efficiency, required by the Modern Industry. The expansion of the methods and technologies regarding the exploitation and production of oil causes the constant expansion of the exploitable boundaries, especially in ultra-deep waters with the Pre-salt layer, in Brazil, or the still incipient research about the polymetallic nodules and other mineral sources in international waters, like the Atlântico Sudoeste, by the Programme on Ocean Science in Relation do Non Living Resources (OSNLR), a global study performed in partnership with the Intergovernmental Oceanographic Commission, from UNESCO (IOC UNESCO) and also with the Division of Ocean Affairs and Law of the Sea (UNDOALOS). Thus, we aim to analyze the correlation, and possible collisions between the right to a balanced environment and the free exercise of economic activity and the occurrence of environmental damages from the perspective of the exploitation activities of oil and other natural resources in international waters, specifically in the Area, from the constitutional principle of sustainable development and its legitimacy by the environmental international protection. Therefore, this study also aims to evaluate the legal framework for exploration and production of oil in international waters, particularly in the Area, and appraise how the constitutional instruments and mechanisms for environmental protection can impact on the international environmental protection system in order to ensure the present and future generations an ecologically balanced environment, laid down in Article 225 of the Brazilian Constitution, even with so many risks posed by the activities of exploitation and production of oil in international waters. In the meantime, we intend to also intend to investigate the possibility of future liability for environmental damage in order to ensure that constitutional principle and, consequently, and try to define the concept of environmental damage and its implications on the constitutional principle of environmental protection. Given all that was in summary, this work aims to contribute to the evolution of the new Theory of Environmental Risk, turning the law into something more than a punitive or corrective element in this society, but into a legal risk management, that may be triggered even before the consolidation of the damage

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O artigo analisa perspectivas de responsabilização presentes no Plano de Desenvolvimento da Educação apresentado à sociedade brasileira em 2007 pelo Ministério da Educação. O plano, composto por programas e ações com o objetivo declarado de promover a melhoria da qualidade da educação básica brasileira, é, entre outras medidas, operacionalizado pelo Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, discutido neste trabalho a partir de um de seus aspectos: o estabelecimento de convênios entre os municípios e a União, por meio da elaboração local de um Plano de Ações Articuladas. Por esse instrumento, os gestores municipais se comprometem a promover um conjunto de ações no campo educacional, responsabilizando-se pelo alcance das metas estabelecidas pelo âmbito federal. em contrapartida, passam a contar com transferências voluntárias e assessoria técnica da União. Considera-se, na análise, o contexto de reforma do Estado e das políticas de descentralização na oferta educacional.

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Pós-graduação em Psicologia - FCLAS

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Inclui notas explicativas e bibliografia.

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Inclui anexo: Projeto de lei que acrescenta o parágrafo único ao art. 70, da Lei nº 5.869, que institui o Código de Processo Civil

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A hipertensão arterial sistêmica e o diabetes mellitus constituem-se morbidades crônicas, que, embora, na maioria das vezes, sejam assintomáticas, podem evoluir com complicações e sequelas para o indivíduo. Tais situações podem levar à mortalidade ou mesmo afetar a qualidade de vida do paciente e de seus familiares, além de aumentar os gastos com a saúde, comprometendo a fonte de renda. A falta de responsabilização dos pacientes sobre o próprio estado de saúde é uma adversidade de grande relevância na área de abrangência da Equipe de Saúde Rua da Estiva no município de Marechal Deodoro. Portanto o objetivo deste estudo foi elaborar um projeto de intervenção com vistas a aumentar a responsabilização dos pacientes hipertensos e diabéticos no enfrentamento dos próprios problemas de saúde. A partir do diagnóstico situacional de saúde e de revisão bibliográfica sobre o tema, elaborou-se o projeto de intervenção baseando-se no método do Planejamento Estratégico Situacional. Trata-se de uma intervenção em que toda a equipe terá participação no acolhimento do indivíduo na unidade de saúde, nos atendimentos ambulatoriais, em grupos de atenção e nas visitas domiciliares. A elaboração do projeto possibilitou à equipe um maior despertar para importância do papel da Estratégia de Saúde da Família. Espera-se que a implementação das ações possibilite uma comunidade mais participativa, com melhor qualidade de vida e menores níveis de morbimortalidade.

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Os Centros de Atenção Psicossociais Infantojuvenis (CAPSi) são elementos estratégicos da atenção pública em saúde mental ofertado para população infantojuvenil com sofrimento psíquico intenso e persistente. São articulados numa rede de atenção que extrapola o campo da saúde e interage com os recursos do território de determinada comunidade para promover inclusão social de crianças e adolescentes e conta para tanto também com a co-responsabilização das famílias, escolas e outros setores sociais. No rol de suas condutas terapêuticas há espaço reservado para o atendimento de familiares quando essa medida for necessária para aquela dirigida à clientela em foco. OBJETIVO: identificar condutas terapêuticas oferecidas às famílias de crianças e adolescentes atendidos nos CAPSi. MÉTODO: estudo transversal em crianças e adolescentes provenientes dos prontuários ativos, selecionados aleatoriamente, de 19 CAPSi do Estado de São Paulo no período de setembro de 2008 a fevereiro de 2009. A análisedescritiva foi apresentada por meio de tabelas de número e porcentagem. RESULTADOS: a mãe se revelou a principal cuidadora dessa população fora dos serviços. Contudo, há de se destacar a importante ausência de registros de atendimento ou propostas realizadas às famílias. CONSIDERAÇÕES FINAIS: a principal conduta indicada para as famílias são os atendimentos grupais, as famílias têm sido pouco privilegiadas nas condutas terapêuticas dentro dos projetos terapêuticos da população atendida. As falhas de registro nos prontuários pesquisados podem ser uma limitação do estudo. As ações são preponderantemente institucionais e as ofertas extramuros são raríssimas

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À luz dos autores Berger e Luckmann (2005); De Bastiani (2008); Ferreira (2009); Peruzzo (2010) e Maia (2011), esta pesquisa aborda o que os autores chamam de crise de sentido, contexto em que se percebe uma radical mudança das condições básicas da vida humana e uma crescente transformação dos valores sociais. Esse cenário revela a condição de estar em um mundo onde o que é valorizado é o fugaz, o aparente, o superficial, o sem sentido. Desse modo, propõe uma análise sobre a educação como processo de formação humana, afirmando a instituição escolar como espaço privilegiado de possibilidades emancipatórias de existência. Tendo como contexto de investigação o Programa Educação em Valores Humanos (PEVH) / Projeto Escola Sustentável (PES) desenvolvido em uma das escolas do município de Serra-ES, as questões orientadoras tiveram como objetivo investigar como essa experiência se articula aos enunciados da crise de sentido e como tem favorecido o desenvolvimento da ideia de formação humana no âmbito escolar. A metodologia privilegiada foi o estudo de caso tendo como instrumentos de pesquisa a observação participante, a análise documental e as entrevistas. A partir da perspectiva qualitativa, a pesquisa em campo evidenciou que, embora os sentidos pretendidos pelo desenvolvimento do PEVH / PES nas escolas tenham despertado atenção a questões atuais e relevantes, circunscreveram-se alheios a um debate mais amplo e profundo acerca da escola na atualidade distanciando-se de uma perspectiva crítica. Logo, pela via da responsabilização individual, desconsiderou as contradições históricas.

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O modelo da Nova Gestão Pública (NGP) espalhou-se pelo mundo com a promessa de atacar dois males burocráticos: o excesso de procedimentos e a baixa responsabilização dos burocratas frente ao sistema político e à sociedade. A proposta básica foi flexibilizar a administração pública e aumentar a accountability com uma nova forma de provisão dos serviços, baseada na criação de entidades públicas não estatais como as organizações sociais (OS). No Brasil, a experiência reformista se inicia em 1995 com as idéias do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. No campo da saúde, o caso de São Paulo constitui um caso paradigmático para avaliar a implantação da NGP no Brasil. A promessa de maior accountability avançou, mas ainda não alterou o insulamento do Poder Executivo e a baixa capacidade de controle institucional e social sobre ele.