844 resultados para decreto


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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional, Trânsito e Transportes.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário. Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.

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Seguem-se observações preliminares sobre o contingenciamento de 2013, baseadas na 1ª Avaliação de receitas e despesas, anunciada somente em 22 de maio por conta da sanção tardia do orçamento; nos limites de pagamento e de movimentação e empenho das dotações do Executivo do Decreto 8.021/13, de 29 de maio, e da Portaria Ministério do Planejamento 207, de 31 de maio, assim como nas previsões constantes da proposta e da Lei aprovada.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais

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Consta na Bibliografia da Impressão Régia do Rio de Janeiro que "... vem acompanhado do Regimento do Archivo Militar..." O Correio Braziliense o transcreve, em novembro de 1908, nas páginas 440-445, depois de comentar, em outubro de 1808: " por ora só direi, que este estabelecimento, sendo próprio de uma Nação, que tem proporçoens para ser grande, faz muita honra ao ministro, que o concebeo".

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Título retirado da: Bibliografia da Impressão Régia do Rio de Janeiro.

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Tem como objetivo apresentar os limites orçamentários e financeiros estabelecidos pelo Decreto nº 8.456/2015 e, especialmente, as implicações sobre as emendas parlamentares individuais, sujeitas ao regime do “orçamento impositivo” (classificadas, na lei orçamentária, sob o código de identificador de resultado primário RP6.

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Analisa e detalha as ações orçamentárias das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária para 2015 – LOA 2015 dos órgãos integrantes da Área Temática IV (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, Ministério da Educação – MEC, Ministério da Cultura – MinC e Ministério do Esporte – ME) que foram objeto de limitação de movimentação e empenho em face do Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015.

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Analisa as controvérsias sobre a Política Nacional de Participação Social (PNPS), mediante a publicação do Decreto 8.243, de 2014.

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Este trabalho tem como problema central verificar se a integração do ensino médio facultada pelo Decreto n. 5.154/04 poderá constituir-se, ainda que sob os limites do capitalismo, num caminho que contribua para a concretização de uma concepção educacional voltada para a politecnia, tomando como referência a legislação educacional brasileira, no que diz respeito ao ensino médio e à educação profissional técnica de nível médio a partir da promulgação da LDB n. 9.394/96 e, tendo como foco principal de análise as disposições do Decreto n. 5.154/04 e as circunstâncias que eventualmente contribuem para que ele se constitua no caminho referido. Seu objetivo é analisar a precariedade, as limitações de alcance, mas também, as possibilidades do decreto como caminho alternativo na construção de outra concepção educacional, na perspectiva de superação do modelo vigente de inspiração neoliberal. O pressuposto ponto de partida é de que uma fundamentação teórico-metodológica, epistemológica e ético-política calcada na formação omnilateral e/ou politécnica que alcance significativamente os fóruns docentes, no âmbito do ensino médio e da educação profissional técnica de nível médio, dá suporte para que o Decreto n. 5.154/04 constitua-se de fato, numa possibilidade de travessia rumo à superação da concepção educacional de matiz neoliberal. No entendimento de que isso, todavia, não é algo que possa ocorrer espontaneamente, pelo contrário. Entendendo que a possibilidade dessa travessia implica uma intencionalidade e a disputa de um projeto que é também social. Uma preocupação se revela recorrente ao longo do trabalho: o que fazer? Face à opacidade do tempo presente pródigo em reduzir o oxigênio das nossas esperanças, em exaurir a possibilidade de se conceber uma sociabilidade que, diferente desta, tenha o homem como centro, agir de que maneira? E, principalmente, como propor uma ação que não pareça histriônica, descolada das atuais condições de tempo e espaço? Ao otimismo da vontade, ainda que face ao pessimismo da razão do pensamento gramsciano somamos utopia e poesia na expectativa de tornarmos a dimensão da transcendência mais tangível. Para lembramos que o homem pode ser maior do que o acabrunhado papel para ele determinado pelo sistema dominante. Com a intenção de dialogarmos com as experiências que se dão no chão das escolas, realizamos uma pesquisa intencional no campo empírico e através de dados colhidos junto a dirigentes e professores de três instituições da rede federal de educação tecnológica, de três unidades da federação, procuramos confrontar as informações obtidas com os principais argumentos apresentados no trabalho.