988 resultados para Receita tributária, Brasil
Resumo:
Este trabalho tem por objetivo a análise do sistema de arrecadação tributária no Brasil do ponto de vista de sua transparência. Este tema é discutido no contexto das reformas do Estado e à luz da problemática democrática. Nessa perspectiva, é analisada a administração tributária quanto ao aspecto da transparência como requisito da democracia, na relação entre fisco (Estado) e contribuinte (cidadãos). Tomam-se como ponto de referência as medidas adotadas a partir de 1995, que tinham por finalidade dotar a administração pública de melhores instrumentos de gestão, visando ao aumento da arrecadação dos tributos, buscando, ao mesmo tempo, colocar à disposição da sociedade melhores formas de acesso ao aparato tributário. O ICMS no estado de São Paulo é utilizado como a referência principal. Justifica-se o estudo pelo fato de que, no processo de redefinição do papel do Estado, a área tributária é uma das menos estudadas sob o aspecto democrático e é, ao mesmo tempo, uma das que mais atingem a sociedade brasileira.
Resumo:
Neste artigo realizam-se quantificações e qualificações dos efeitos alocativos e dos impactos sobre o bem-estar que possíveis reformas tributárias poderiam ocasionar na economia brasileira. Para tanto, recorre-se a experimentos computacionais para simulação e mensuração dos resultados. No que se refere aos efeitos alocativos, conclui-se que as reformas tributárias correntemente propostas trariam resultados positivos, com crescimento do produto, emprego e estoque de capital da economia. Já no que se refere aos impactos de bem-estar, constata-se que o padrão de vida da sociedade poderia melhorar.
Resumo:
Esta tese teve o intuito de analisar como os estados se organizaram para o enfrentamento dos problemas fiscais decorrentes da guerra fiscal que atinge seu principal imposto, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e da redução da receita do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Além disso, procurou-se identificar os instrumentos utilizados pelos estados para fazerem a advocacy federativa de seus interesses junto à União. Buscou-se, ainda, analisar os modelos de coalisão estabelecidos, a trajetória e o comportamento das instituições para compreender a dinâmica das relações intergovernamentais, o grau de cooperação obtido diante de um quadro de heterogeneidade socioeconômica dos governos subnacionais e o impacto no processo de coordenação vertical. Partiu-se da hipótese de que a heterogeneidade dos governos estaduais dificulta a evolução do processo de cooperação e coordenação federativa, reduzindo o poder dos governos subnacionais de estabelecerem a advocacy de seus interesses com a União, além da construção de soluções para os problemas fiscais de forma coletiva. Visando entender a dinâmica federativa, o estudo analisou as tentativas fracassadas de reforma tributária do ICMS - principalmente para a eliminação da guerra fiscal - e a aprovação, em 2013, da nova lei que rege as transferências do FPE, a partir da atuação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e do Congresso Nacional. Essas são arenas selecionadas por serem estratégicos no conjunto da estrutura governamental, sendo o primeiro o órgão criado com o objetivo de harmonização do ICMS diante de um quadro de competitividade entre os estados e de confronto e pouca coordenação do Governo Federal; e o segundo, responsável, principalmente, pela aprovação de leis e pela fiscalização do Estado brasileiro. De forma a iluminar o caso brasileiro e identificar algumas soluções inovadoras foram apresentadas, também, experiências internacionais dos países Estados Unidos da América (EUA), Canadá e Austrália, que já avançaram na instituição de arranjos interestaduais, por meio de Conselhos de Governadores - chefes dos Poderes Executivos estaduais - que promovem políticas de atuação e decisões coletivas para a defesa de seus interesses junto aos governos centrais. Concluiu-se que, em que pesem as tentativas de reforma do ICMS e a reforma do FPE, cuja mudança representativa se dará aproximadamente em 400 anos, as estratégias, as formas de atuação adotadas pelos estados precisam ser revistas e o governo federal precisa resgatar o seu papel de coordenador de politica pública. Além disso o fortalecimento das instituições de advocacy federativa, presentes nas experiências internacionais, podem de forma incremental mudar o caso brasileiro contribuindo para a construção de um federalismo cooperativo e para a melhoria das relações intergovernamentais.
Resumo:
Esta tese teve o intuito de analisar como os estados se organizaram para o enfrentamento dos problemas fiscais decorrentes da guerra fiscal que atinge seu principal imposto, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e da redução da receita do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Além disso, procurou-se identificar os instrumentos utilizados pelos estados para fazerem a advocacy federativa de seus interesses junto à União. Buscou-se, ainda, analisar os modelos de coalisão estabelecidos, a trajetória e o comportamento das instituições para compreender a dinâmica das relações intergovernamentais, o grau de cooperação obtido diante de um quadro de heterogeneidade socioeconômica dos governos subnacionais e o impacto no processo de coordenação vertical. Partiu-se da hipótese de que a heterogeneidade dos governos estaduais dificulta a evolução do processo de cooperação e coordenação federativa, reduzindo o poder dos governos subnacionais de estabelecerem a advocacy de seus interesses com a União, além da construção de soluções para os problemas fiscais de forma coletiva. Visando entender a dinâmica federativa, o estudo analisou as tentativas fracassadas de reforma tributária do ICMS - principalmente para a eliminação da guerra fiscal - e a aprovação, em 2013, da nova lei que rege as transferências do FPE, a partir da atuação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e do Congresso Nacional. Essas são arenas selecionadas por serem estratégicos no conjunto da estrutura governamental, sendo o primeiro o órgão criado com o objetivo de harmonização do ICMS diante de um quadro de competitividade entre os estados e de confronto e pouca coordenação do Governo Federal; e o segundo, responsável, principalmente, pela aprovação de leis e pela fiscalização do Estado brasileiro. De forma a iluminar o caso brasileiro e identificar algumas soluções inovadoras foram apresentadas, também, experiências internacionais dos países Estados Unidos da América (EUA), Canadá e Austrália, que já avançaram na instituição de arranjos interestaduais, por meio de Conselhos de Governadores - chefes dos Poderes Executivos estaduais - que promovem políticas de atuação e decisões coletivas para a defesa de seus interesses junto aos governos centrais. Concluiu-se que, em que pesem as tentativas de reforma do ICMS e a reforma do FPE, cuja mudança representativa se dará aproximadamente em 400 anos, as estratégias, as formas de atuação adotadas pelos estados precisam ser revistas e o governo federal precisa resgatar o seu papel de coordenador de politica pública. Além disso o fortalecimento das instituições de advocacy federativa, presentes nas experiências internacionais, podem de forma incremental mudar o caso brasileiro contribuindo para a construção de um federalismo cooperativo e para a melhoria das relações intergovernamentais.
Resumo:
O presente trabalho aborda o processo de reforma tributária no Brasil. Partimos da análise dos principais fatos da história econômica do país que justificaram a reforma tributária de 1966. Após, elencamos as principais alterações ocorridas na legislação tributária no período entre a instituição do Código Tributário Nacional (1966) e a promulgação da Constituição Federal de 1988, que representa a última grande reforma tributária no Brasil. Estudamos as mudanças ocorridas na legislação tributária no período pós 1988, afim de se verificar a necessidade de reforma tributária no sistema brasileiro atual. Concluímos pela necessidade de reforma tributária no Brasil sob seis diferentes aspectos: federalismo, orçamento, renda, patrimônio, consumo e contribuições sociais. Analisamos as propostas de reforma tributária, elaboradas pelo Poder Executivo no período pós 1988 até o ano de 2008, de forma a examinar se tais propostas contemplavam as necessidades de reforma tributária apontadas. Indagamos o porquê de tais propostas não terem sido aprovadas, de forma que, nos dias atuais, o país ainda necessita de outra reforma tributária.
Resumo:
O objetivo do presente trabalho é, portanto, apresentar uma análise dos efeitos das desigualdades econômicas inter-regionais sobre as desigualdades inter-regionais da arrecadação tributária estadual na esfera do federalismo fiscal. O problema da desigualdade interregional entre as regiões e os estados brasileiros sempre foi o principal foco de atenção dos economistas regionais. Entretanto, são relativamente escassos os estudos e as pesquisas que visam estudar os efeitos das desigualdades econômicas inter-regionais sobre as desigualdades tributárias inter-regionais da arrecadação efetiva e potencial entre os estados federativos brasileiros. Por resolveu-se analisar os resultados da medição da capacidade da arrecadação tributária dos estados brasileiros, com destaque para os estados da região Norte, para os anos de 1970 até 2006. A metodologia utilizada para estimar a capacidade de arrecadação tributária e determinar o esforço fiscal dos governos estaduais foi o modelo econométrico de fronteira estocástica, adaptado para esse fim.
Resumo:
A publicação "é produto do ciclo de conferências, realizado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, em maio de 2011, para debater temas componentes das agendas referentes ao aperfeiçoamento institucional do sistema tributário brasileiro, em especial aos aspectos relacionados à competitividade empresarial, à equidade social e ao equilíbrio federativo vertical e horizontal."
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área III - Tributação e Direito Tributário.
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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação e Direito Tributário.
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Contém: Tabela 1 - Carga Tributária em diversos países; Tabela 2 - Ranking Doing Business (Banco Mundial); Tabela 3 - Metodologia utilizada pelo Doing Business. Consultoria Legislativa - Área III Tributação e Direito Tributário.
Dependência de trajetória nos incentivos fiscais: fragmentação do empresariado na reforma tributária
Resumo:
Desde a promulgação da Constituição de 1988, todos os governos têm buscado realizar a reforma tributária. Há aparente consenso de que essa reforma precisa ser feita. No entanto, os insucessos nas propostas submetidas ao Congresso Nacional têm sido recorrentes. Essa dissertação busca explicar esse aparente insucesso a partir da análise evolutiva histórica de cinco tipos de incentivo fiscal: 1) regional (Sudam, Sudene e Zona Franca de Manaus); 2) guerra fiscal do ICMS; 3) exportação; 4) tributação simplificada (em especial o Simples); e 5) desenvolvimento econômico. O argumento central da pesquisa é o de que a política tributária desenvolvimentista e extrativa, adotada historicamente pelo Estado brasileiro e pautada pela concessão de incentivos fiscais, envolve interesses difíceis de serem revertidos - com características de dependência de trajetória -, que têm condicionado o comportamento do ator fundamental para o desenlace da reforma tributária - o empresariado -, o qual tem atuado de forma fragmentada e na busca por rendas, em vez de atuar de forma concertada buscando o objetivo coletivo pressuposto em uma reforma tributária. A pesquisa evidenciou ter havido uma dinâmica e relevante evolução do sistema tributário no período recente, vinculada em grande medida ao conjunto de incentivos fiscais que foram objeto de análise, o que afasta a hipótese de eventual paralisia decisória e relativizam as hipóteses de pontos de veto e de impasse entre interesses federativos como variáveis explicativas para o insucesso da reforma tributária.
Resumo:
Estuda os fatores que teriam influenciado a arrecadação, nos meses de novembro e dezembro de 2012, das receitas federais classificadas como “Outros” constantes da Tabela II da "Análise da Arrecadação das Receitas Federais - Janeiro/2015”, elaborada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF). Conforme registra o solicitante, a receita arrecadada naqueles meses teria apresentado excessiva oscilação em relação à média do ano
Resumo:
A Constituinte começa a divisão do bolo tributário. Os constituinte das Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, de um lado e as Regiões Sul e Sudeste, de outro. Os estados do Sul conseguiram uma nova taxa. O imposto de até 5% sobre os ganhos de capital. As outras regiões conseguiram com que o Senado ficasse responsável pela fiscalização das alíquotas de ICM. O fundo de participação dos municípios aumentou. A taxa de impostos paga pelo consumidor deverá vir impressa na embalagem do produto adquirido. Aumenta a receita dos estados e dos municípios e a União perde uma certa margem dos seus recursos e benefício de municípios médios e pequenos. Índios se manifestam pedindo a garantia da vida. Afirmam que a exploração de minerais em suas terras está dizimando seu povo.
Resumo:
A bancada do Norte, Nordeste e Centro Oeste quer garantir, no Plenário, as conquistas já aprovadas pela Comissão de Sistematização e que beneficiam as regiões mais pobres do país. Eles querem que 3% da receita tributária da União sejam direcionados para as 3 regiões e que os bancos regionais tenham acesso ao Sistema Financeiro, utilizando maiores instrumentos de captação de recursos. A questão da irrigação também faz parte das propostas dos constituintes nordestinos, sobretudo para o Polígono das Secas. O Partido da Frente Liberal também se reuniu para discutir as emendas que o partido vai apoiar no Plenário. Além da emenda que propõe 5 anos para o mandato do Presidente Sarney, existem mais 20 emendas, todos com um ponto em comum: fixam 4 anos para o mandato de todos os Presidentes da República, incluindo o atual da pasta.