1000 resultados para Procedimento administrativo-tributário


Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

This study approaches the question of the administrative procedure of the environmental licensing of ranks of fuel resale, taking as basis a study case of the reality of the City of Natal/RN (Brazil). For in such a way, it was done a retrospect on the evolution of the system of road transport in Brazil, having started to briefly analyze the urbanization process that if after accented in the capitals of the Brazilian States the decade of 1950, relating these subjects with the growth of the sector of fuel resale. After that, it was transferred boarding of the defense of the national environment to the light of ambient principles constitutional. In the sequence, a boarding on the ambient guardianship in the Federal Constitution of 1988 was made, treating basically specifies and on the national urban politics and the national politics of the environment, with its instruments. In the sequence, it was transferred the analysis of the abilities and attributions of the National Advice of the Environment (CONAMA) and its Resolutions, for then only enter in the most important part of this work: an analysis of the environmental licensing of ranks of fuel resale, in the reality of the City of Natal/RN. Before this specific boarding, it was proceeded specifically a survey and communication from the applicable norms to such establishments (Resolutions of the CONAMA and norms of the ABNT), for after that carrying through an geo-ambient characterization of the City of Natal/RN. Finally, a reflection was made on the possibility of magnifying of the state activity, in terms of guarantees for the responsible members for the environmental policy and of administrative efficiency, through the idea of the ambient regulation. For the accomplishment of this study, it was proceeded research in diverse sources such as books, magazines, sites of the Internet, periodicals, thesis and dissertations, among others material, beyond visits the agencies that direct or indirectly act with the ambient defense and as fuel resale, such as Secretariat of Environment and Urbanism of the City of Natal (SEMURB), Institute of Economic Development and Environment of RN (IDEMA), Brazilian Institute of the Environment and the Natural resources You renewed, Executive Management of RN (IBAMA/RN), Public prosecutor's office of the Environment of Natal (Public prosecution service of the RN), National Agency of Oil (ANP) and Union of the Retailing of Derivatives of Oil of the RN, among others. To the end, satiated regulation is observed that although on the substance of the ambient licensing in ranks of fuel resale, also with federal, state and municipal norms, the municipal Public Power is very far from the fulfilment of its institutional functions, in the question environmental policy of these establishments, a time that few are the permitted ranks of resale in the city of Natal/RN

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Informativo consulex : paginação decrescente

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

A acção de condenação à prática de acto devido corresponde à concretização, com o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, do princípio da tutela jurisdicional efectiva previsto no art. 268º/4 da Constituição da República Portuguesa, assegurando aos particulares a obtenção de uma pronúncia condenatória na prática do acto administrativo que tenha sido recusado ou omitido. Esta pronúncia sofre as limitações decorrentes do princípio da separação de poderes, entre o Administrativo e o Judicial, nos termos expressos no art. 71º/2 do Código de Processo, que determina que quando a emissão do acto pretendido envolva a formulação de valorações próprias do exercício da função administrativa (…) o tribunal não pode determinar o conteúdo do acto a praticar, mas deve explicitar as vinculações a observar (…) na emissão do acto devido. À limitação enunciada acresce outra, sem reflexo no texto do Código mas que se impõe por via do mesmo princípio, e que respeita aos poderes do tribunal no conhecimento e determinação dos pressupostos do acto devido, nos casos em que estes são questionados em juízo. A determinação dos pressupostos de facto do acto devido pelo tribunal está limitada pela natureza da actividade instrutória procedimental, pelo (in)cumprimento do ónus da prova no procedimento pelo interessado, nos casos limitados em que este tem relevância e pelo princípio da decisão prévia administrativa, nos termos do qual é à Administração que compete o conhecimento e decisão das pretensões que lhe são dirigidas e cuja competência que lhe foi determinada pela lei. Os limites enunciados não prejudicam a sindicabilidade, pelos tribunais, dos actos de recolha e valoração das provas pela Administração, que, nos casos em que configurem espaços de margem de livre decisão administrativa, são sindicáveis nos termos em que pode ser controlada a actividade autodeterminada da Administração, sem qualquer limitação quanto aos meios de prova.

Relevância:

40.00% 40.00%

Publicador:

Resumo:

Lições de Direito e Procedimento Tributário, Fiscalidade, Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Ano Lectivo de 2014/2015 § Lessons in Law and Tax Procedure, Taxation, School of Management of the Polytechnic Institute of Cávado and Ave, Academic Year 2014/2015

Relevância:

40.00% 40.00%

Publicador:

Resumo:

Procura-se analisar a questão de saber se pode existir violação do princípio da igualdade em consequência da omissão legislativa resultante da não concretização adequada de um artigo de um código substantivo. Poderá tal omissão consubstanciar um tratamento desigual para determinados sujeitos em comparação com outros?

Relevância:

40.00% 40.00%

Publicador:

Resumo:

No presente trabalho, apresentamos as conclusões de uma pesquisa jurisprudencial que realizamos junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por meio da qual foi possível identificar algumas características para as operações de planejamento tributário que tendem a ser julgadas oponíveis ou não oponíveis ao Fisco. Assim, a existência de operações incongruentes entre si praticadas num curto intervalo de tempo, associada à existência de um caminho alternativo usual mais oneroso e apto a alcançar os mesmos resultados das operações realizadas pelo contribuinte, bem como a existência de partes relacionadas, sociedades aparentes, sociedades fictícias, sociedades residentes em paraísos fiscais, a neutralização de efeitos indesejáveis, a prática de operações não-usuais e que se desviam da finalidade dos negócios jurídicos típicos envolvidos são propriedades que, dentre outras, tendem a influenciar o resultado dos julgados. Verificamos, também, que, a par de algumas incoerências encontradas, as operações com as mesmas características tendem a ter o mesmo desfecho quanto à legitimidade das operações, porém os institutos utilizados para fundamentar tal resultado (como simulação, abuso de direito, propósito negocial, etc.) não mantêm uma uniformidade. Constatamos que os próprios institutos, da forma pela qual vêm sendo manejados nas decisões, foram misturados e não encontram mais correspondência conceitual com as figuras conhecidas pela doutrina. Na maioria dos julgados foi possível identificar um instituto híbrido: a simulação decorrente do descompasso entre a forma e a sua substância e/ou decorrente da ausência de propósito negocial. Por fim, após apontarmos as características e desafios do atual modelo regulatório das operações de planejamento tributário no nosso sistema jurídico, comparamos os incentivos fornecidos pelas possíveis configurações que se pode dar aos mecanismos regulatórios das condutas estudadas e concluímos que uma estratégia de “enforcement” que prioriza a regulação destas condutas por meio da ameaça de severas e raras penalidades não consegue fazer frente às demandas da realidade brasileira. Assim, entendemos que um modelo que priorize a capacidade de detecção das infrações, através de exigências de transparência e de abertura de informações (“disclosure”), e que também se vale de estratégias de “responsive regulation” é o mais adequado a atender a tais demandas.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Este estudo pretende analisar a influência do caudal de ar novo insuflado num edifício administrativo no desempenho energético do seu sistema AVAC. O RSECE determina os caudais mínimos de AN para renovação do ar interior e qualidade do ar aceitável em espaços em que não haja fontes atípicas de poluentes e sem fumadores. Existe uma tendência para se projectar sistemas AVAC insuflando o caudal mínimo de AN, para assim se poupar no consumo de energia. No entanto, em determinadas situações, com esse procedimento está-se a fazer precisamente o contrário. Nessas situações não se está a aproveitar a oportunidade de aumentar a QAI e, simultaneamente, reduzir o consumo de energia. Neste estudo calculou-se o consumo energético do sistema AVAC do edifício, inicialmente insuflando o caudal mínimo de AN, e depois repetiu-se o cálculo várias vezes aumentando esse mesmo caudal progressivamente. Este cálculo foi feito para dois tipos de sistemas de ar, CAV e VAV, e para três localizações diferentes do mesmo edifício. Foi também estudada a possibilidade do sistema funcionar em regime de “free cooling”, e também foram feitos cálculos para diferentes temperaturas de insuflação em situação de arrefecimento. Concluiu-se que, para as localizações do edifício em que este apresenta necessidades de arrefecimento anuais superiores às de aquecimento, o caudal de AN responsável pelo menor consumo energético do seu sistema AVAC é superior ao mínimo imposto pelo RSECE. Observou-se também que, quando se insufla no edifício o caudal mínimo de AN e o sistema está preparado para funcionar em regime de “free cooling”, conseguem-se poupanças no consumo energético anual do sistema bastante relevantes, independentemente do balanço entre as necessidades de aquecimento e arrefecimento anuais que o edifício apresenta. Em relação aos dois sistemas de ar estudados concluiu-se que, em qualquer das situações estudadas, o sistema VAV apresenta consumos energéticos inferiores.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Dissertação de mestrado em Direito Administrativo

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Cet article traite de la possibilité de proposer le Trésor à la justice pour annuler une décision administrative définitive sur les questions fiscales. Il s'agit d'un sujet qui s'oppose au principe de la vérité matérielle - qui doit prévaloir en cas d'impôt - avec une certitude morale représentée par la chose jugée administrative. Commence par le processus administratif d'impôt comme une garantie constitutionnelle du contribuable, insérée dans le panorama d une compétence adoptée dans la législation brésilienne en tant que pilier de l'Etat de droit démocratique. Met l'accent sur la position du Trésor avant l'autorité de la chose jugée administrative, ce qui démontre la fragilité de La décision finale sur les questions fiscales. Décrit les effets de la révision (ou de l'annulation) dês actes administratifs, en particulier la libération de l'impôt et de la décision administrative qui vise à le confirmer. Enfin, nous discuterons de la composition et la légitimité du contentieux administratif, en conclusion, avec le soutien de la prévalence d'un fait important dans le cãs d'impôt, est non seulement possible, mais le Trésor devrait examiner leurs propres actions si nécessaire

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

This article considers a procedure for data collection called autoscopy. Autoscopy entails the video recording of a practice with the purpose of allowing analysis and self-evaluation by one of the protagonists of that practice. The objective of the video recording is that of apprehending the actions of the agent (or agents), the scenario, and the plot that make up a situation. The recorded material is subjected to sessions of analysis after the action that aim at the understanding of the reflective process of the agent (or agents) through their verbalizations during the analysis of video recorded scenes. The present text introduces a theoretical basis for the procedure of autoscopy, deals with advantages and limitations of its use, as well as with aspects that deserve attention and, finally, describes the authors' experiences in two studies in which the procedure was employed. Starting from these two experiences, differences and similarities are pointed out between the studies, especially regarding the participants, object, and the time distribution of the video recordings. The authors draw considerations about the formative-reflective potential of the procedure, both for research situations and for the learning and training of various professionals, considering it to be an excellent educational instrument. It is, however, vital to keep in mind the need to recognize and return to the teacher, as an autoscopic participant, his condition as subject of his own profession, thereby promoting, besides the self-evaluation, also the autonomy of his thinking and doing.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Universidade Estadual de Campinas . Faculdade de Educação Física