978 resultados para Poder constituinte, análise, Brasil
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Texto resultado de consultoria prestada ao Banco Interamericano de Desenvolvimento -BID pelo autor
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O modelo de execução orçamentária no país é meramente autorizativo. Proposições foram apresentadas no Congresso Nacional na tentativa de se criar um novo modelo, o orçamento impositivo. O trabalho apresenta a estrutura orçamentária no Brasil antes e depois da Constituição Federal de 1988 e a função que desempenham os Poderes Executivo e Legislativo na elaboração e na execução do orçamento. Demonstra a relação entre a Lei de Responsabilidade Fiscal e o orçamento público. Exibe o histórico das proposições apresentadas desde o ano 2000 com o intuito de estabelecer a obrigatoriedade na execução do orçamento, com uma breve crítica. Analisa a proposta de Emenda à Constituição n. 565/2006, por ser a mais abrangente das proposições apresentadas para tornar o orçamento impositivo no Brasil.
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O Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM) leva aos líderes dos partidos e ao Presidente da ANC Ulysses Guimarães o esboço do anteprojeto da nova Constituição do país. Uma reunião de relatores tentou fechar temas ainda não definidos. Um dos assuntos foi a estrutura do Poder Judiciário e o anteprojeto conserva a atual composição do Supremo Tribunal Federal, que vai funcionar como uma corte constitucional. Nelson Jobim (PMDB-RS) diz que o o texto do anteprojeto será levado aos líderes dos partidos para análise e decisão sobre todos os temas. Trabalhadores e constituintes se mobilizaram para garantir aposentadoria integral, através de emendas populares e de parlamentares. Edésio Frias (PDT-RJ) diz que não é justo que o trabalhador, depois de 35 anos de trabalho, se aposente com um salário irrisório. Osvaldo Bender (PDS-RS) considera que a nova Constituição deve prever que o salário dos aposentados seja reajustado de acordo com os funcionários da ativa. Del Bosco Amaral (PMDB-SP) defende a redução de 30 para 25 anos do tempo de serviço para a mulher. Em sessão extraordinária da Assembleia Nacional Constituinte discutiu-se como o sistema de saúde deve ser colocado na Constituição. Ronaldo Aragão (PMDB-RO) acredita que a privatização da saúde é uma necessidade e afirma que o atendimento dado pelo Estado tem sido precário. Eduardo Jorge (PT-SP) diz que os recursos públicos devem ser usados para operacionalizar o serviço público.
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O objetivo do presente trabalho é analisar a plausividade da tese da mutação constitucional como mecanismo de efetivação da Constituição da República Federativa Brasil de 1988 e a partir dos 6 (seis) principais julgados do Supremo Tribunal Federal verificar se os limites impostos a esse fenômeno estão sendo respeitados. Com objetivo de comprovar esta tese foi estudado desde a opção do poder constituinte originário em atribuir aspecto rígido a Constituição pátria, permitindo que algumas matérias de seu texto através de mecanismos específicos possam ser alterados, até a legitimidade reflexa dos ministros do STF para atuarem como legisladores positivos alterando o sentido da norma sem modificação de seu conteúdo. A exposição dos limites impostos a mutação constitucional também foi alvo de especial destaque, pois somente a partir da compreensão destes seria possível uma análise sobre eventual extrapolação de competência do Poder Judiciário. A partir dos julgados do STF verificamos que a mutação constitucional está sendo aplicada dentro os limites impostos, logo este instituto atingiu seu objetivo central de aproximar as normas constitucionais a realidade da sociedade sem ferir o princípio da Separação de Poderes. Como resultado concluímos que a mutação constitucional a partir do cenário político atual que assume a asfixia e a consequente morosidade do Poder Legislativo, é um instrumento imprescindível para dar efetividade aos preceitos e princípios fundamentais da Constituição. Na atual conjuntura abdicar deste valioso instrumento seria o mesmo que assumir o fracasso e a inobservância de todo ordenamento jurídico, já que este não conseguirá reger as relações humanas da sociedade.
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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O artigo analisa os acordos que formaram as maiorias nas assembléias constituintes de Brasil (1987-1988) e Espanha (1977-1978), buscando indentificar sua contribuição para a estabilidade constitucional dos dois países. O estudo foi desenvolvido em três níveis: estudo das normas regimentais das assembléias constituintes; tabulação das votações que aprovaram dispositivos constitucionais; e análise dos debates constitucionais, na qual foram identificados três processos de formação de maiorias, concessões mútuas, não-decisão e maioria aritmética. O trabalho demonstra que o uso de concessões mútuas e da não-decisão na constituinte favorece o processo de construção do consenso em torno da constituição, contribuindo para sua estabilidade.
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Analisa a atuação do poder legislativo brasileiro na definição das políticas públicas educacionais no período de 1995 a 2010. Traz exame minucioso do conteúdo de projetos de lei e propostas de emendas à Constituição apresentados pelos deputados, além de estudos de casos sobre duas questões estruturantes: o financiamento da educação e a avaliação de educação superior.