979 resultados para Medida sócioeducativa de privação de liberdade


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Pós-graduação em Educação Escolar - FCLAR

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, 2016.

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A presente dissertação trata do direito de preferência para a celebração de negócios jurídicos, em geral translatícios de propriedade, que não encontra definição expressa no Código Civil, muito embora diversos dispositivos legais aludam ao referido direito. Na medida em que limita a liberdade contratual do vinculado à prelação, no tocante à escolha do outro contraente, a preferência, de origem legal ou negocial, atribui ao sujeito ativo da relação prelatícia o direito de ser preferido. Para tal, exige-se que o vinculado à preferência tenha decidido, de maneira livre e inequívoca, celebrar um contrato preferível, e que a sua intenção se tenha materializado, com a presença de um terceiro efetivamente interessado em com ele contratar. Constituído o direito do preferente, o que em geral chega a seu conhecimento por meio de notificação extrajudicial remetida pelo obrigado à prelação, pode aquele manifestar interesse em preferir, ou não. No primeiro caso, nasce na esfera jurídica do vinculado à prelação o dever de com ele contratar, nos mesmos termos e condições ajustados com terceiro. Dever este cuja violação, a depender da eficácia, real ou obrigacional, da preferência, possibilitará ao sujeito ativo perseguir não só as perdas e danos por ele eventualmente sofridas em decorrência do desrespeito a seu direito, como também, cumulativamente, lhe facultará exigir o cumprimento específico da obrigação. Neste último caso, o negócio jurídico celebrado entre o obrigado à preferência e terceiro será, perante o preferente, inoponível.

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Este trabalho é resultado de uma pesquisa realizada com sujeitos jovens e adultos privados de liberdade, reincidentes, com pelo menos metade da pena cumprida na Penitenciária de Benguela/Angola. Teve como foco a compreensão do sentido atribuído por esses sujeitos à experiência de ser preso reincidente, percebendo como experienciam o programa de reeducação do sistema prisional local. Os fundamentos teóricos da investigação basearam-se em autores que discutem a realidade da prisão; o direito à educação de pessoas em espaços de privação de liberdade; e a situação histórica de Angola, marcada pela longa guerra civil, após a Independência que a livrou do colonialismo do governo português, por tantos anos. Autores angolanos contribuíram para o desvelamento dessa condição histórica, e vários brasileiros foram fundamentais para compreender a temática relativa à prisão. O tema tornou-se relevante entre pesquisadores na academia brasileira, provocados em grande parte por acordos internacionais sobre direitos humanos e, especialmente, sobre o direito à educação de pessoas jovens e adultas em espaços de privação de liberdade. O balizamento brasileiro e internacional serviu para avaliar como o Estado angolano se porta diante desse direito, e de que forma atende (ou não) o preceituado nas prisões angolanas, sendo signatário de acordos internacionais. A investigação pode ser considerada um estudo de caso qualitativo, cuja recolha de informações utilizou observação, entrevistas e questionários que geraram dados quantitativos. Estes resultaram de questionários aplicados a dez reeducadores dos serviços prisionais e a 26 reclusos reincidentes, entre os quais 23 do sexo masculino e três do sexo feminino, todos não identificados. As entrevistas realizadas se fizeram desde o diretor da instituição penal ao responsável provincial da reeducação; ouviram o responsável pela área de segurança do presídio, um advogado de presos e a mãe de um dos reclusos reincidentes. Problemas de ordem política, econômica, social, assim como o fator guerra que acompanhou toda a história de Angola (1975-2002) contribuíram, em grande parte, para que os sujeitos especialmente jovens cometessem delitos e sofressem a privação da liberdade. No dizer dos sujeitos, a expectativa de mudança de vida se põe na volta à escola e no aprendizado de uma profissão no que depositam esperanças de que a cadeia possa contribuir, para que a sociedade os discrimine menos, porque egressos do sistema penitenciário de Angola.

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Esta dissertação trata da educação penitenciária no Estado de Pernambuco e é resultado de um estudo desenvolvido no Presídio Professor Aníbal Bruno, junto à Escola Professor Joel Pontes, situada no interior da unidade carcerária. Este trabalho discute o papel da educação escolar no processo de ressocialização dos apenados. O ciclo de investigação ocorreu mediante: pesquisa bibliográfica, exame da legislação internacional e nacional, que trata da escolarização para pessoas em situação de privação de liberdade, e por meio do contato com a realidade educacional e prisional do estabelecimento penal selecionado. Nesta investigação, utilizamos à abordagem quantitativa e qualitativa. Com relação aos instrumentos que foram realizados nesse estudo, adotamos o questionário e a entrevista. Quanto ao questionário este foi aplicado aos detentos, já a entrevista foi realizada junto aos docentes. Através de tais instrumentos, foi possível confrontar as informações coletadas entre essas duas categorias (aluno e professor), possibilitando uma maior aproximação com a realidade educacional vivenciada na unidade prisional. Neste sentido, a pesquisa nos permitiu identificar que a educação escolar ofertada no Presídio Professor Aníbal Bruno não vem contribuindo satisfatoriamente para a ressocialização dos apenados, uma vez que o índice de reincidência entre os internos que frequentam a escola é bastante elevado, não havendo, assim, por parte dos reeducandos uma pré-disposição à ressocialização.

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Este trabalho de pesquisa parte da experiência da autora em escolas públicas e objetiva um estudo sobre o fenômeno da violência do adolescente, manifesta no cotidiano do mundo contemporâneo. Busca identificar, pela fala dos adolescentes, especificamente aqueles privados de liberdade, quais situações nas histórias de suas vidas geraram marcas que os levaram a transgredir as normas sociais vigentes, chegando à privação de liberdade, encaminhando-os a instituições fechadas. Pelas suas falas, procurou-se construir uma rede de inter-locução entre a psicanálise, a filosofia, e a teologia, onde foi se constituindo uma reflexão que transpõe o racional, buscando na dimensão da fé, caminhos que possam, talvez, propor aos adolescentes “rotulados” como marginais, isto é, à margem do convívio social, uma possibilidade de retorno ao mesmo. No referencial teórico foi construída uma reflexão para que se pudesse detectar e relacionar a religião e a fé, com os estudos de Sigmund Freud e Oskar Pfister, bem como outros psicanalistas e teólogos que tenham usado da psicanálise para poder ajudar os outros em seus sofrimentos.

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O objetivo geral deste estudo foi comparar adolescentes infratores e não infratores quanto a variáveis familiares que podem estar relacionadas ao desenvolvimento do comportamento infrator. Além disso, pretendeu-se investigar as variáveis preditoras da conduta infratora. Os sujeitos foram 311 adolescentes divididos em dois grupos. O primeiro grupo foi composto por 148 adolescentes do sexo masculino autores de atos infracionais, que estavam cumprindo medida sócio-educativa privativa de liberdade na Fase-RS. O segundo grupo foi constituído por 163 adolescentes que não cometeram atos infracionais, estudantes do Ensino Fundamental e Médio em escolas públicas de Porto Alegre. Os instrumentos utilizados foram uma entrevista estruturada, a Escala de Estilos Parentais e um protocolo para a análise dos prontuários dos adolescentes infratores. Os resultados indicaram a presença de diferenças significativas entre os grupos nas seguintes variáveis: configuração familiar; comportamento anti-social na família; número de irmãos; existência de conflitos na família; responsividade, exigência e intrusividade parental; práticas educativas parentais; e consumo de drogas pelos adolescentes. As análises descritivas permitiram a caracterização do comportamento infrator apresentado pelos jovens, incluindo aspectos como idade de cometimento do primeiro delito, motivações e tipo de delitos efetuados. Para investigar o valor preditivo das variáveis familiares e individuais sobre o comportamento infrator foi realizada a Análise de Regressão. Os resultados mostraram que as variáveis independentes (responsividade e exigência parentais; comportamento anti-social na família; número de irmãos; uso de drogas pelo adolescente; existência de conflitos na família e práticas educativas parentais) contribuíram para explicar 53% da variância do comportamento infrator. Examina-se o papel da família, em especial das práticas educativas, no desenvolvimento da conduta infratora, as limitações metodológicas para a investigação em adolescentes com as características dos que compõem a amostra e as implicações dos resultados encontrados para a implementação de políticas de prevenção e de tratamento destinados a essas famílias.

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A Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas) instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e criou as diretrizes para a política de drogas brasileira. Dentre o conjunto de medidas trazidas pela lei em seu dispositivo criminal está a criação de um tipo penal específico de cultivo de plantas para produção de drogas para consumo pessoal (art. 28, §1º). O plantio para consumo recebe o mesmo tratamento jurídico-penal que o porte para consumo (art. 28), sendo previstas sanções alternativas à privação de liberdade. O §2º do art. 28 da Lei de Drogas estabelece os critérios que as autoridades competentes do sistema de justiça criminal deverão considerar na tipificação penal das situações de cultivo. Este trabalho se debruça sobre a tipificação penal de situações de cultivo de canábis em acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo. A problemática de pesquisa aqui desenvolvida discute especificamente quais são os argumentos e como eles são apresentados nas decisões para justificar a determinação de que uma situação de cultivo é para fins de tráfico ou de consumo pessoal. O trabalho busca identificar como os critérios do §2º do art. 28 da Lei de Drogas são apresentados na fundamentação de decisões judiciais em que se discute na esfera criminal se uma situação de cultivo é para “consumo pessoal” ou “destinada a terceiros”. Uma pergunta central norteia a pesquisa realizada: quais os elementos e de que forma eles são utilizados nas decisões analisadas para tipificação do plantio para consumo pessoal (art. 28, §1º, da Lei de Drogas) e do plantio destinado a fornecer drogas a terceiros (art. 33, §1º, II)? Para enfrentar a problemática de pesquisa utilizamos a ferramenta de busca de acórdãos disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foram analisados 135 acórdãos do TJSP que enfrentam diretamente a controvérsia relativa à tipificação penal de situações de cultivo de canábis. Os acórdãos foram proferidos entre os anos de 1998 e 2014 e foram selecionados segundo os critérios especificados no capítulo metodológico da dissertação. Os resultados quantitativos da pesquisa dizem respeito às informações gerais dos processos, elementos de prova mencionados nos acórdãos, características das situações de cultivo e fundamentação da tipificação penal. A discussão qualitativa sobre os resultados da pesquisa é promovida em quatro frentes: (i) interpretação e valoração da quantidade de drogas; (ii) antecedentes criminais, circunstâncias da prisão e do agente; (iii) materiais de venda e outros elementos relevantes na tipificação penal; e (iv) características do conjunto probatório. As questões discutidas nestas frentes circunscrevem o problema de pesquisa e é a partir delas que é feita a análise apresentada neste trabalho. Esperamos conseguir contribuir para melhor compreensão (i) da determinação da finalidade do cultivo e (ii) das implicações jurídicas que decorrem da opção legislativa pela não utilização de critérios quantitativos na definição dos crimes de tráfico de drogas e plantio para consumo.

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This paper presents some reflections on the social world of young female transgression. The context corresponds to those ones that obey social and educational measures in The Padre João Maria Education Centre (CEDUC), in Natal- RN. This behavior, according to the Statute of Children and Young (ECA, 1990), is defined as "conduct described as crime or misdemeanor." Our goal is to discuss aspects of the contexts in which young women are interacting with the universe of total institutional control mechanisms. Through the socio-anthropological analysis of the ethnographic practice in field research, it was necessary to question the concept of misuse engaged in the practice of penalties awarded to young women in the context of private freedom. So was built a frame relating the representations of the relations of gender, generation, the practice of violence and crime from the look on CEDUC/ Padre João Maria Education Centre

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O envolvimento de jovens com a violência nos últimos anos, no Brasil, tem aumentado significativamente, bem como o número de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas com restrição de liberdade. Entretanto, a literatura mostra a produção incipiente de estudos que abordam o jovem infrator a partir da sua própria experiência. Com base nessas evidências, esta pesquisa teve como objetivo compreender como adolescentes autores de atos infracionais experienciam a violência, sejam como agentes, espectadores ou vítimas, sob a ótica da Analítica Existencial, de Martin Heidegger. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, de inspiração fenomenológico-hermenêutica, tendo sido utilizada a narrativa como recurso metodológico. Foram realizadas entrevistas semiestruturadas, com dois adolescentes de 16 e 17 anos, egressos de medida socioeducativa de restrição de liberdade. A interpretação das narrativas foi feita a partir dos sentidos que emergiram na experiência relatada e do diálogo entre algumas noções heideggerianas como ser-no-mundo, cuidado e impessoalidade. Os relatos mostraram que a violência está presente desde a infância desses adolescentes, tendo sido presenciada na própria família. Para eles, o comportamento violento representa uma forma de impor respeito e admiração. As experiências podem ser interpretadas como uma expressão das relações entre o ser adolescente e o mundo que caracteriza o seu contexto de vida. Assim, as noções de cuidado, no modo de ocupação, e impessoalidade, são vistas como presentes nas experiências narradas. Por hora, o que apresentamos foi nossa compreensão dessas experiências únicas de ser adolescentes num contexto de violência, mostrando peculiaridades de duas crianças que não queriam ser um problema social, mas lançados num mundo inóspito e cruel, na qual nos absorve para as tramas mais sutis de ser, misturando significações e sentidos num espectro fluido que é o viver. Por fim, esperamos que esta pesquisa possa acrescentar não só aos estudos sobre a violência de jovens, mas também ressaltar a importância de se compreender a violência pelo olhar daqueles que a vivenciam

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Este trabalho teve como objetivo vislumbrar os modos de subjetivação, presentes nas complexas relações de saber-poder de um dispositivo jurídico, capazes de fabricar uma categoria específica de indivíduo: o sujeito infrator. Segundo Foucault (1997), os modos de subjetivação são os processos através dos quais nos tornamos sujeitos, isto é, os meios pelos quais somos capturados por relações de forças implicadas no processo de produção de subjetividades. Sendo assim, certos saberes e técnicas presentes em diversos dispositivos - aos quais nos conectamos ou somos conectados - são considerados modos que nos subjetivam, engendrando-nos e constituindo-nos na medida em que atuam como tipos normativos de modos de ser. Entender os discursos acerca do “sujeito infrator” e práticas que atuam sobre ele, como parte das forças que assim o constitui, pode ser um caminho para provocar qualquer tipo de fissura no dispositivo jurídico, que teima em justificar sua atuação em nome de um discurso de “proteção” e “recuperação”. Não sendo possível pensar nos modos de subjetivação sem atrelá-los à questão do “governo”, interrogamos, a partir de um estudo genealógico, as práticas de saber-poder-subjetivação presentes no dossiê de um adolescente em cumprimento de Medida Sócio-Educativa de Internação. Para entender os modos de subjetivação como estratégias de governamentalidade, problematizamos um conjunto de técnicas disciplinares, regulamentares e práticas de si, e alguns dos saberes considerados legítimos, que as fundamentam. As divisões binárias produzidas por instrumentos disciplinares constituem o “anormal”, neste caso, o “sujeito infrator”, em detrimento do que seria ser “normal”, o “sujeito cidadão” que desejam torná-lo. Assim, busca-se por meio de diversas técnicas que, apartados da “normalidadedesejada e “identificados” aos discursos que versam sobre o “infrator”, tornem-se alvos fáceis das técnicas de governo constituídas especialmente para lidar com essa categoria de indivíduos. Por fim, observa-se que, para justificar o encarceramento de jovens, a suposta função de recuperar os “desviantes” mascara o tom punitivo da Medida Sócio-Educativa de Internação e exalta um suposto caráter corretivo-educacional, o que a mantém existindo como principal medida anti os “delinquentes” que o próprio dispositivo jurídico também constitui.

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Pós-graduação em Educação - FCT