998 resultados para Lei nº 12.527


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A Comiss??o de Assessoramento a Classifica????o de Informa????es Sigilosas da ENAP foi institu??da pela Portaria n?? 83, de 27 de abril de 2012, em decorr??ncia da Lei de Acesso ?? Informa????o - LAI (Lei n?? 12.527, de 18 de novembro de 2011), com a atribui????o de assessorar as autoridades classificadoras quanto ?? correta classifica????o das informa????es sens??veis, segundo os dispositivos da Lei, bem como de propor ?? autoridade classificadora ou autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre a desclassifica????o ou reclassifica????o das informa????es sigilosas produzidas e acumuladas no ??mbito da Escola de acordo com a LAI.

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O presente trabalho apresenta um diagnóstico e uma análise da transparência no governo do estado do Rio de Janeiro. Desde a sanção da Lei de Acesso a Informações – LAI no Brasil, lei12.527/2011, e as regulamentações dos governos subnacionais, o estado do Rio de Janeiro tem sido avaliado negativamente por instituições de ensino e pesquisa e por metodologias desenvolvidas pelo próprio governo federal, no sentido principal de garantir o direito fundamental de acesso à informação. Para caracterizar a situação do Rio de Janeiro, foi realizada uma análise da transparência sob quatro dimensões: (i) legal; (ii) tecnológica; (iii) organizacional; e (iv) política. Disto, decorre o desafio que conduz o presente trabalho, que é o de aperfeiçoar a transparência fluminense, mediante a sistematização de diretrizes com recomendações de melhoria, a partir das normas vigentes, das boas práticas no setor público e das inadequações do governo fluminense, também apontando os benefícios específicos que as medidas concretas podem gerar. Ao final, são sugeridos passos para melhorar o compromisso do estado com a transparência pública.

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O principal objetivo desta dissertação é examinar criticamente a situação arquivística da Câmara Municipal de Araruama, descrevendo e analisando de que forma ocorre a organização, a gestão e a disponibilização de documentos por parte do poder legislativo daquele município apresentando, ao final, com o intuito de contribuir para a gestão documental na Câmara, esboço de um Projeto de Resolução. O trabalho justifica-se pela importância de uma correta e eficiente gestão de documentos para que se possa garantir o cumprimento do princípio constitucional da transparência pública, regulamentado pela Lei Federal 12.527/2011 conhecida como Lei de Acesso à Informação.

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O objetivo desse estudo é analisar se diferentes órgãos do Ministério Público brasileiro estão cumprindo com a Lei de Acesso à Informação adequadamente, tendo por base a metodologia de avaliação de transparência passiva desenvolvida pelo Programa de Transparência Pública da FGV. A equipe de pesquisadores envolvida neste projeto enviou 193 pedidos de acesso à informação para 29 diferentes órgãos do Ministério Público, sendo 3 órgãos do Ministério Público da União – o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) – além de 26 órgãos do Ministério Público Estadual. Os pedidos de acesso à informação enviados focavam em temas relevantes para uma análise do grau de transparência do MP, dentre os quais: a remuneração de promotores e procuradores de justiça, a existência de mecanismos de prevenção de nepotismo e os critérios de promoção dos membros do MP. Com esses temas em vista, o presente trabalho busca contribuir para a promoção de melhores práticas de transparência dentro dos órgãos do Ministério Público, tendo como diretriz a aproximação, na medida do possível, de um quadro ideal de acesso à informação.

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A Lei 12.485 de 2011 surgiu com a finalidade de reformar o aparato regulatório nacional sobre o mercado de televisão por assinatura. Dentre as justificativas oficiais para sua criação são elencadas como as mais importantes a ampliação da concorrência no setor, a necessidade de promover a diversidade das fontes de informação, o combate à formação de concentrações econômicas no setor e a promoção do desenvolvimento econômico e social do país. Com vistas a atingir tais objetivos, a Lei cria uma série de provisões destinadas a estabelecer mecanismos coordenação da atuação dos agentes, de controle da estrutura e da imposição de obrigações relacionadas à veiculação de conteúdos nacionais independentes. Por outro lado, somente estas justificativas não são suficientes para que se possa compreender quais são as principais alterações trazidas pela nova legislação e o que representam para o mercado. Isso porque as discussões sobre a introdução desta reforma no mercado tiveram como pano de fundo uma disputa intensa entre grupos que na maioria das vezes tinham interesses conflitantes e estavam inseridos em um cenário econômico e político bastante particular. Dessa forma, a análise da reforma da regulação sobre a comunicação audiovisual deve ultrapassar a mera comparação entre a redação de diferentes textos legais e investigar de modo aprofundado uma série de elementos que influenciaram a construção do novo aparato regulatório do setor, assim como os reais motivos para que se empreendesse essa reformulação das regras jurídicas. Com isso em vista, o presente trabalho se propõe a reconstruir este processo, analisando o histórico da regulação, de que maneira o mercado nacional se consolidou, quais seus principais agentes, o contexto econômico posto à época das reformas, de que maneira transcorreu o processo legislativo até a aprovação do texto final, para, somente então, apontar quais as principais características da nova legislação e em que influencia o setor. Ao final, também busca identificar quais são os eventuais problemas e desafios que podem surgir desse processo, tanto para o desenvolvimento do mercado quanto para o funcionamento da regulação, sopesando os riscos inerentes à adoção de diferentes estratégias regulatórias tomando como base os diversos aspectos apresentados.

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Esta monografia analisa três das principais alterações ao instituto do ágio trazidas pela Lei 12.973, de 2014. Estudou-se neste trabalho, especialmente: (i) a alteração na contabilização do ágio; (ii) a obrigatoriedade de elaboração de laudo de avaliação para validade do ágio por perspectiva de rentabilidade futura; e (iii) a necessidade de “não dependência” entre as partes envolvidas na operação. Para elaboração deste estudo foi realizada uma resumida análise histórica do instituto do ágio no Brasil, atentando para os conceitos, critérios e requisitos para o surgimento deste instituto no plano do direito tributário e das ciências contábeis. Concluiu-se que as modificações na contabilização do ágio implementadas pela Lei 12.973, de 2014, tendem a diminuir o valor do ágio gerado nas operações de fusões e aquisições e de reorganização societária, reduzindo os incentivos tributários para realização destas operações. Além disso, no tocante à elaboração de laudo de avaliação concluiu-se que a medida garante aos contribuintes maior segurança jurídica, apesar de tornar a operação mais custosa. Por fim, em relação à obrigatoriedade de “não dependência” entre as partes envolvidas na operação, entendeu-se que esta regra extingue a ágio decorrente de operações entre sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico ou entre partes relacionadas. Diante da importância das alterações trazidas com a Lei 12.973, de 2014, recomenda-se que a doutrina e a jurisprudência aprofundem os estudos sobre o tema.

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Transparência é fundamental para promover participação popular, accountability e a profissionalização do setor público. Essas questões, no âmbito da educação, são urgentes no Brasil. As instituições federais de ensino superior, por força da Lei de Acesso à Informação (LAI), estão obrigadas, como tantas outras instituições públicas, a apresentarem informações mínimas aos cidadãos em seus portais eletrônicos. Essas informações estão vinculadas à transparência ativa, ou seja, a apresentação de forma clara, objetiva e espontânea, sem necessidade de requerimentos com preenchimento de formulários. Entretanto, algumas universidades federais não se prepararam adequadamente para o atendimento à lei e apresentam problemas permanentes de gestão ao longo dos anos, o que as impede de promover a transparência necessária. Este trabalho analisa o cumprimento de obrigações vinculadas à transparência ativa em universidades federais – estipuladas pelo oitavo artigo da lei 12.527 – com o objetivo de verificar como estão essas organizações frente aos princípios de transparência e eficiência estipulados ao governo federal. Foram analisadas 53 universidades federais, aplicando-se metodologia que avaliou conteúdos de sítios eletrônicos com base no determinado pela LAI.

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Esta Dissertação analisa em que medida os critérios contidos na Lei 12.527/11, conhecida como a Lei de Acesso à Informação, são atendidos pelo Sistema Integrado de Gestão de Aquisições – SIGA, do Estado do Rio de Janeiro. O pilar desta pesquisa é o inciso IV do art. 8º da referida Lei, que determina a divulgação dos registros de despesas, juntamente com os procedimentos licitatórios e os contratos celebrados, objetivando especialmente, transparência dos gastos públicos. A efetivação das compras públicas através da internet, é uma implementação da governança eletrônica, dimensão política mais avançada do governo eletrônico, proporcionando inúmeras vantagens como a celeridade nos processos licitatórios. Além disso, as transações efetuadas por meio de sistema são facilmente rastreáveis por auditorias. As informações registradas em um ambiente único garantem o cumprimento integrado de normas diminuindo erros. O pregão na forma eletrônica é, atualmente, a modalidade mais utilizada pela Administração Pública, pois vem ao encontro das demandas por transparência nos atos públicos E a análise apresentada neste trabalho É recomendada por destacara relevância da análise do site de compras eletrônicas do Estado do Rio de Janeiro, o Sistema Integrado de Gestão de Aquisições – SIGA. Para criar um parâmetro entre o SIGA e os sistemas utilizados por outros Estados, foram analisadas informações disponibilizadas nos pregões ocorridos durante o ano de 2014. Esta pesquisa mais ampla objetiva balizar o SIGA, do Estado do Rio de Janeiro, montando um ranking de transparência E o site ficou em quarto lugar, empatado com o Estado do Amazonas, atrás de São Paulo, Rio Grande do Sul e Mato Grosso.A metodologia qualitativa favoreceu a leitura valorativa do emprego do SIGA, em busca do atendimento a política pública de significativo impacto social da modalidade enfocada devido a resultados rápidos e abertura participativa de acompanhamento cidadão.As entrevistas reforçaram essa característica inerente à postura qualitativa do estudo, com percepções e informações oportunas.As considerações finais destacam avanços e limitações nos sistemas de compras eletrônicas governamentais existentes. O Siga, embora consolidado, em uso desde 2009, por todos os órgãos estaduais do Rio de Janeiro, necessita, ainda, aperfeiçoamento a implantar-se durante 2015, quando novas pesquisas devem acompanhar o movimento.

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Com o fenômeno da globalização, verificou-se o aumento do volume de transações comerciais entre os países, bem como da concentração de poder econômico das organizações empresariais. Esse aumento das operações comerciais e, consequentemente, do montante de dinheiro nelas envolvido, criou ambiente mais favorável à corrupção. Pelo fato de a corrupção trazer prejuízos à ordem econômica mundial e ao sistema democrático, a comunidade mundial passou a demandar um regime de intervenção estatal maior no seu combate, principalmente a partir dos anos 90. O combate à corrupção se deu por meio dos compromissos assumidos pelos países, que assinaram Convenções nesse sentindo. O presente estudo abordou os reflexos negativos da corrupção na economia e sociedade brasileiras, e os instrumentos internacionais que foram adotados pelo país numa tentativa de diminuí-la. Tratou-se, ainda, do sistema legislativo brasileiro de combate à corrupção e dos aspectos da Lei 12.846/13, chamada de lei anticorrupção. Ponto importante do estudo foi a análise da possibilidade de redução das sanções trazida pela referida Lei 12.846/13, pela existência dos "mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denuncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta", ou seja, os "programas de Compliance". Procurou-se analisar as implicações jurídicas da adoção de programas de Compliance anticorrupção, quais os elementos daquilo que pode ser considerado um programa efetivo com base nos parâmetros internacionais, se esses elementos podem ser eficientes e em que medida no combate à corrupção. Por fim, foi realizada uma pesquisa na companhia Localiza Rent a Car S/A, empresa locadora de veículos, a fim de verificar quais elementos constam do seu programa e se possuem os elementos tidos como mínimos e essenciais extraídos das referências internacionais e nacionais.

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O presente trabalho apresenta um estudo sobre a recente Lei n. 12.846/13, em especial sobre o instituto do acordo de leniência, buscando estabelecer um marco para a celebração desses ajustes tendo em vista os direitos e garantias estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Inicialmente, aborda-se as intensas mudanças promovidas no Estado moderno e no direito sancionador de forma geral, questiona-se, em seguida, a existência de um núcleo comum entre o direito penal e o direito administrativo sancionador. Busca-se, por fim, propor soluções para maximizar a eficácia do sistema de controle e sanção da Lei n. 12.846/13, tendo em vista a necessidade de se harmonizar a Regulação Pública com a segurança jurídica e os direitos constitucionais da pessoa jurídica investigada, em especial quando ela celebra o acordo de leniência.

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A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n.º 12.305/2010, determinou que os municípios brasileiros elaborassem e entregassem seus respectivos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos até 2012, impondo a erradicação dos “chamados” lixões até o ano de 2014. A referida lei estabelece responsabilidade compartilhada durante o ciclo de vida do produto (produção, comercialização, consumo e destino das embalagens). O Censo IBGE 2011 e pesquisas posteriores, embora fragmentadas, mostraram uma situação complexa e com baixa probabilidade de cumprimento das exigências no prazo estabelecido. Observa-se no cenário nacional a existência de programas iniciados e interrompidos devido à falta de educação ambiental, à ineficiência das campanhas de conscientização, à dificuldade de aceitação da norma pela comunidade e, tendo sido implantada a coleta seletiva, à falta de locais apropriados para triagem e estocagem. Nesse contexto, este artigo, a partir de uma pesquisa exploratória, bibliográfica e documental, analisou o quadro atual dos municípios brasileiros e, em especial, as políticas adotadas no Estado de São Paulo, com destaque para três municípios da região do Grande ABC. Constatou-se, a partir dos dados apresentados, uma grande distância a ser percorrida para o atendimento dos principais quesitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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O Direito à informação é uma necessidade do ser humano na busca pelo entendimento do espaço informacional em que vive. No contexto político, trata-se da obrigação dos gestores públicos de informar à sociedade sobre questões que interessam e envolvem a todos, visando à participação do cidadão no controle social das ações do Estado. Momentos políticos diversos ligados a regimes repressivos exerceram forte influência no impedimento deste direito fundamental, estabelecendo-se na administração pública a chamada cultura do sigilo. Acompanhando uma tendência mundial de construção social do acesso à informação pública e atendendo a um clamor social, foi implementada no Brasil a Lei 12.527/11, Lei de Acesso à Informação Pública. Nesta conjuntura, essa pesquisa objetiva analisar a aplicação dessa legislação em uma instituição federal de educação técnica e tecnológica de Minas Gerais, buscando elementos que permitam avaliar os desafios e impactos deste marco legal nesta instituição. Para tanto, são identificados elementos políticos e históricos referentes ao contexto informacional nos órgãos públicos brasileiros, sendo ainda abordados os temas cultura organizacional, gestão da informação e do conhecimento nas organizações públicas brasileiras.  Utilizou-se a metodologia do estudo de caso, por meio de entrevistas, análise bibliográfica e documental, para coleta das informações referentes ao acesso a informações no ambiente pesquisado, com uma abordagem qualitativa na análise e interpretação dos dados. O resultado da pesquisa mostrou que os impactos e desafios para a efetiva implementação da LAI no órgão pesquisado estão estreitamente ligados às limitações da própria instituição em relação, principalmente, à sua cultura organizacional e à gestão da informação.

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A Lei de Acesso ?? Informa????o (n??12.527/2011) entra em vigor hoje, dia 16 de maio, e traz importantes mudan??as para a administra????o p??blica. A nova legisla????o proporciona, ao cidad??o brasileiro, o acesso amplo ??s informa????es e a documentos p??blicos sob a guarda do Estado. A partir dessa data, todo cidad??o poder??, a qualquer momento, solicitar informa????es diversas, sem necessidade de motiva????o para seu uso, garantindo, assim, o exerc??cio de seu direito constitucional ao acesso ?? informa????o p??blica. A Lei estabelece que o acesso seja a regra e o sigilo, a exce????o. Diante desse cen??rio, o 5?? Boletim Eletr??nico de Bibliografias Especializadas destaca o tema ???Acesso ?? informa????o???, com indica????es de publica????es pertencentes ao acervo da Biblioteca Graciliano Ramos/ENAP. O intuito ?? divulgar obras que auxiliem servidores p??blicos na compreens??o dos princ??pios da nova Lei e na mudan??a da cultura do sigilo, ainda presente na gest??o da informa????o p??blica.

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O objetivo do presente trabalho é investigar qual procedimento de contratação publica–se o procedimento tradicional regido pela Lei 8.666/93, na modalidade concorrência, ou o mais recente Regime Diferenciado de Contratações instituído pela Lei 12.462/11 – é mais econômico e célere para a contratação de obras públicas. Para tanto, foi realizada uma análise teórico-comparativa dessas duas modalidades de contratação e um estudo empírico comparativo das licitações dos contratos de restauração e manutenção de rodovia (CREMA) realizadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte que foram licitados pelo RDC ou na modalidade concorrência da Lei 8.666/93.