401 resultados para Legislativos
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Resumen tomado de la publicaci??n
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El artículo forma parte de una sección dedicada reflexión
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Este artículo pertenece a un número temático dedicado al Marco Europeo de Cualificaciones
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El artículo forma parte de un monográfico de la revista dedicado a los cambios educativos (2002-2004)
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Recoger varias de las actuaciones llevadas a cabo por diferentes países; extraer algunas consideración acerca de la legislación española vigente y sobre la puesta en marcha de una nueva legislación del menor. Trata sobre la delincuencia juvenil. Está estructurado en cuatro partes: en la primera parte se explican las teorías biológicas, psicológicas, sociológicas y sociopsicológicas. En la segunda parte se explica el tratamiento del delincuente por las técnicas de modificación de conducta, el tratamiento por la psicoterapia y el tratamiento preventivo por los hogares funcionales. En la tercera parte se recogen las distintas actuaciones llevadas a cabo sobre esta problemática en la unión soviética, Japón y Estados Unidos. Por último en la cuarta parte se recoge la legislación vigente sobre protección de menores y el Anteproyecto provisional de Ley penal de menores. 1) En la intervención con delincuentes no hay que limitarse a considerar los criterios legislativos, de edad, hay que tener en cuenta la responsabilidad, la educación, la personalidad, las condiciones familiares. 2) Los programas de rehabilitación deben extenderse mas allá de la edad penal. Es preciso alargar los programas mientras el delincuente sea verdaderamente menor psicológicamente. 3) Un programa no debe de atarse dogmáticamente a una sola teoría sobre la etiología de la delincuencia, es interesante extraer los aspectos positivos de cada una de ellas y saber aprovecharlos. 4) El internamiento ha de ser el último recurso, y éste podrá ser eficaz si el tiempo es breve. 5) Es recomendable que el sujeto en rehabilitación disponga de libertad tanto para iniciar un programa como para dejarlo. 6) La libertad debe llegar hasta permitir el tipo de programa, si son capaces de decidir, ello fomenta la responsabilidad y el interés.
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Resumen basado en el de la publicaci??n
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Resumen basado en el de la publicaci??n
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Estudo ao Ministério da Cultura sobre práticas legislativas estrangeiras relacionadas a direitos autorais, realizado pelos professores Pedro Paranaguá e Sérgio Branco, da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. Além de Berna e de TRIPs, o estudo faz uma análise comparativa de algumas leis estrangeiras. Foram escolhidos cinco países, dos quais quatro com leis em vigor e um com um projeto de lei apresentado em seu Congresso. Dois países em desenvolvimento: Chile e Filipinas, e três desenvolvidos: Austrália, Canadá e Noruega.
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As Câmaras Municipais têm papel essencial no governo municipal, com funções constitucionais de legislar e fiscalizar o Poder Executivo. A função legislativa, em sentido amplo, permite aos vereadores participar do governo da cidade. Todavia, esse papel não é exercido pelos vereadores que se dedicam principalmente ao clientelismo e ao assistencialismo e a submissão da Câmara ao Executivo é quase absoluta. Na realidade, porém, trata-se de uma tática: o vereador, pretendendo ter poderes de execução, abre mão de suas prerrogativas fiscalizatória e legislativa, que não tem apelo eleitoral, e barganha com o prefeito sua submissão em troca de nacos do poder de mando e de recursos políticos que alimentarão suas atividades de assistencialismo e clintelismo. São concausas disso o sistema eleitoral e partidário, as condições educacionais, sócio-econômicas e políticas das comunidades, e principalmente, o sistema de governo. Ainda que sejam majoritari'amente causas institucionais, há possibilidades de amenização do afastamento de funções da Câmara Municipal com iniciativas locais.
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A ascensão de Eduardo Cunha (PMDB) à presidência da Câmara dos Deputados reacendeu as discussões em torno da reforma política. Em rota de colisão com o Palácio do Planalto, Cunha oficializou a criação de uma comissão especial para debater o tema e garantiu ao oposicionista Rodrigo Maia (DEM-RJ) o comando dos trabalhos. A movimentação, entretanto, não é o primeiro balão de ensaio, sugerindo alterações nos itens da Constituição Federal que tratam do assunto. Desde a passagem de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) pela cadeira de presidente até a sinalização de Dilma Rousseff (PT) – em resposta às manifestações de junho de 2013 -, propondo um plebiscito para debater as modificações, não faltaram esboços fracassados de alterações na legislação. As únicas mudanças observadas neste ínterim foram a emenda da reeleição – para muitos, casuística, já que garantiu a FHC mais quatro anos no poder – e a adoção da Lei da Ficha Limpa. Com a retomada das discussões, a Tribuna inicia hoje uma série para tentar jogar luz nos principais tópicos em debate no Congresso sobre a reforma.
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Este artigo analisa o volume e a dinamica da produção legislativa em 12 assembléias legislativas estaduais brasileiras durante duas legislaturas, 1999-2002 e 2002-2006. Em primeiro lugar, constatamos que a dinâmica legislativa das assembléias estaduais depende dos recursos institucionais conferidos constitucionalmente aos atores políticos pela Carta de 1988 que restringe a legislação proposta pelos deputados estaduais e limita a autonomia legislativa do Governador. Apesar de indícios claros da existência de uma dinâmica partidária relevante e um jogo efetivo entre governo e oposição nas assembléias que explica as variações encontradas entre os estados. Em segundo lugar, sinalizamos uma dinâmica legislativa estadual diversificada que não se restringe ao predomínio do poder executivo. O volume de propostas apresentadas pelos deputados estaduais que não distribuem benefícios concentrados sinaliza para uma agenda pelo menos "desejada", principalmente direcionada a definir normas e diretrizes das políticas públicas estaduais. Por outro lado, é evidente que o sucesso legislativo dos deputados estaduais é elevado se comparado ao dos deputados federais, mas basicamente restrito a uma categoria de norma: a concessão de benefícios concentrados, destacando-se a categoria das declarações de utilidades públicas. O esforço de pesquisa aqui empreendido e os dados apresentados chamam a atenção para a necessidade de futuras pesquisas sobre as assembléias estaduais em busca de uma melhor compreensão do funcionamento das instituições brasileiras no âmbito subnacional.
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Fil: Soprano, Germán. Universidad Nacional de La Plata. Facultad de Humanidades y Ciencias de la Educación; Argentina.