879 resultados para Direitos Humanos - Human rights


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RESUMO: O Brasil em 2001 aprovou a Lei de Saúde Mental, n° 10.216, e vem implantando um conjunto de regulamentações focado na atenção integral à saúde e nos Direitos Humanos. Esta pesquisa descritiva tem como intuito conhecer e identificar o conteúdo desta lei, objetivando analisar a abrangência e adequação desse conteúdo a partir do Checklist da OMS (2005) destinado a assegurar os Direitos Humanos assinados em protocolos internacionais. Para tal, um grupo focal foi constituído com diferentes atores envolvidos com a saúde mental no Brasil, em dois encontros, com até duas horas cada. O grupo realizou um debate sobre o conteúdo da Lei 10.216/01, o Checklist foi o roteiro e norteador dos debates, tendo sido considerado minuciosamente cada ponto de checagem da lei. Ao final, buscou-se uma resposta-consenso do grupo a cada item. Optou-se ainda por observar outros dois dados complementares: os discursos públicos do deputado Paulo Delgado e a as recomendações da IV Conferência Nacional de Saúde Mental. A apreciação dos dados foi conduzida por meio de análise de conteúdo, pela qual foi possível identificar 16 temas (a partir dos 27 itens do Checklist) e organizá-los em quatro categorias de análise: Teórico-Conceitual, Técnico-Assistencial, Jurídico-Político e Sociocultural. Ficou evidente que o conteúdo da Lei, em geral, está adequado por conseguir operar e sustentar boa parte das questões da Saúde Mental no Brasil. O texto em si garante e promove os direitos das pessoas com sofrimento mental. Foi possível identificar recomendações para a gestão federal, movimento social e outros atores, tanto para aplicar e interpretar coerentemente a Lei quanto para qualificar a legislação que se desdobra a partir dela. Ficou evidente a importância da CRPD – Convention on the Rights of Persons with Disabilities, cuja aplicação à saúde mental tem sido pouco debatida no Brasil.-----------------ABSTRACT: In 2001 Brazil approved the Mental Health Law, number 10.216 and has been implanting, a group of regulations focused on the attention to health and Human Rights. This descriptive research intends to get to know and identify the contents of the above mentioned law, in order to analyze its scope and conformity to the OMS’ Checklist (2005) in assuring the Human Rights signed in international protocols. For such a proposition, a focal checking group was formed by different actors involved in mental health in Brazil, in two meetings, during average to two hours each. The group has realized a debate on the contents of the Law 10.216/2001, the Checklist from OMS, was the script and the north for the debates considering each check point of the law. At the end, a consensual group answer was given to each of the items on the checklist. Decided to observe two other complementary data: the public speeches by Deputy Paulo Delgado and the recommendations of the IV National Conference on Mental health. The Data appreciation, conducted through the analysis of the contents: it was possible to identify 17 themes (based on the 27 items on the Checklist) and organize them into four categories: Theoretical-Conceptual, Technical-Assistance, Legal-Politics and Sociocultural. It is clear that generally the law’s content is adequate; it can operate and sustain a big part of the mental health issues in Brazil. The text itself ensures and promotes the rights of the ones with mental disorder. It was possible to identify recommendations for the federal management, social movement and other actors, both to apply and interpret the law consistently as to qualify the legislation that unfolds from it. It was evident the importance of the Convention on the Rights of Persons with Disabilities-CRPD, whose application to mental health have been little debated in Brazil.

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Centro em Rede de Investigação em Antropologia UID/ANT/04038/2013

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El problema que enfrenta la institucionalidad estatal argentina es que existe un serio déficit de información no solamente en el momento de evaluar un resultado, sino ya al momento de diseñar la política. Las estadísticas oficiales de hechos vitales, salud y educación son difundidas en el mejor de los casos con un año de atraso. La información de indicadores de salud por su nivel de desagregación no permite conocer las realidades locales. Es posible constatar la falta de información sobre las medidas tomadas para asegurar el cumplimiento de las obligaciones del Estado en lo relativo a políticas y programas de salud mental. Del mismo modo que los organismos internacionales determinan los deficits de los sistemas de atención a la salud mental a través de las brechas de tratamiento y aun cuando no se dispone de estimaciones precisas se habla de brechas de información, que expresarían la distancia entre la información necesaria y la efectivamente disponible (OPS, 2009). Desde el mes de diciembre de 2007 se conforma la Mesa de Trabajo Permanente en Salud Mental y Derechos Humanos, con el objeto de instalar en agenda la necesidad de contar con una legislación que brinde el marco normativo para la transformación del sector. En los meses de octubre y noviembre de 2010 se aprobaron sendas leyes de salud mental en la Provincia de Córdoba y a nivel nacional. Ambas proponen la transformación progresiva en los sistemas de atención a los problemas de salud mental de la población. Desde la Mesa de Trabajo Permanente en Salud Mental y Derechos Humanos se afirma que la legislación es un marco necesario pero no suficiente, en tanto se constata que las princiales violaciones a los derechos humanos se producen en situaciones concretas. El presente proyecto nace de la necesidad de contar con un sistema de información que permita conocer la transformación de los servicios de salud mental en la provincia de Córdoba a partir de la sanción de la ley 9848 de Salud Mental en el mes de octubre de 2010. Una vez logrado este objetivo legislativo, se pretende monitorear la gestión con la formulación de los siguientes interrogantes: ¿a través de qué indicadores medir, evaluar y monitorear si la producción de los servicios de salud mental se lleva adelante desde la perspectiva del enfoque de derechos sancionada en el marco normativo vigente?; ¿cuáles son los indicadores que desde dicha perspectiva los organismos estatales de producción de servicios deben elaborar para el compromiso de acción y la rendición de cuentas frente a la ciudadanía? ¿cuáles son los indicadores que la ciudadanía debe reclamar a los fines de monitorear el cumplimiento de dichos compromisos? La puesta en marcha del Observatorio de Salud Mental y Derechos Humanos permitirá analizar las políticas y programas de salud mental desde la perspectiva de los derechos humanos y avanzar en el monitoreo de la producción de los servicios de salud mental. Objetivo General: analizar y hacer visible el cumplimiento de los objetivos sancionados en la ley 9848 de Salud Mental a través de la observación, el monitoreo y la incidencia en las políticas de salud mental de la provincia de Córdoba. Metodología: la construcción de indicadores de derechos humanos para la salud mental. El Observatorio de Salud Mental y Derechos Humanos pretende dar cuenta de las transformaciones que van a ocurrir a partir de la sanción de la ley 9848. Los resultados esperados están ligados a la producción y difusión de información sistematizada sobre las transformaciones en salud mental, a la vigilancia y el análisis del efecto/impacto de las políticas e incidir en las decisiones. El Observatorio pretende reconocer e integrar la información disponible y proponer indicadores que den cuenta de la situación inicial al momento de la implementación de los marcos normativos y permitir el monitoreo de las transformaciones emergentes. This project stems from the need for an information system designed to show the transformation of mental health services in the province of Cordoba after the enactment of the Mental Health Act 9848 in October 2010. Once achieved this legislative objective is to monitor the management with the formulation of the following questions: through which indicators to measure, evaluate and monitor whether the production of mental health services are carried forward from the perspective of rights-based approach enacted in two laws?, What are the indicators from that perspective the production agencies should develop services for the commitment to action and accountability to the public? What are the indicators that the public should demand that the purpose of monitoring compliance with these commitments? The launch of the Centre for Mental Health and Human Rights will review the policies and mental health programs from the perspective of human rights and progress in monitoring the production of mental health services. General Objective: to analyze and highlight the achievement of the objectives sanctioned by the Mental Health Act 9848 through the observation, monitoring and impact on mental health policy in the province of Cordoba. Methodology: building human rights indicators for mental health Mental Observatory Health and Human Rights aims to account for the changes that will occur after the enactment of Law 9848. The expected results are linked to production and dissemination of systematic information about changes in mental health, surveillance and analysis of the effect / impact and influence policy decisions. The Centre aims to recognize and integrate the available information and propose indicators that account for the initial situation at the time of implementation of regulatory frameworks and allow monitoring of change emerging.

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El nuevo escenario internacional produce lo que se ha dado en caracterizar como la globalización del derecho, especialmente en el ámbito de los derechos humanos. En este contexto se analiza la incidencia del Sistema Interamericano de protección de los Derechos Humanos con especial énfasis en el derecho de la información, desde la optica del derecho interno. Nos preguntamos acerca de cómo se presenta la tensión entre la lógica estatal con su rasgo de afirmación en la soberanía y monopolio en la creación de la jurisdicción doméstica, con la doctrina del derecho internacional de los derechos humanos, que consecuentemente conduce hacia una globalización jurídica de estos temas. Esto refleja un debilitamiento en el monopolio de creación y aplicación del derecho por parte de los Estados. A partir de este dato del escenario internacional buscamos determinar la incidencia de los informes de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos y los pronunciamientos de la Corte Interamericana en materia de derecho de la información y su influencia en la jurisprudencia y creación de legislación en nuestro país. The new internacional scenario produces wtah has come to be characterized as the globalization of law, especially in the field of the human rights. In this context we analyze the impact of the Inter-American system of human Rights, whit particular emphasis on media law in domestic law

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The Inter-American system for the protection of human rights provides that disputesbetween States and victims of human rights violations or their representatives can beresolved through a friendly settlement. In this arrangement, conducted before the regionalorgans of protection of human rights, the State accepts its international responsibility,commits itself to investigate and judge the responsible and makes commitmentson compensation to the offended, the victims, on his part, renounce to take the caseto the Inter-American Court of Human Rights, and the Inter-American Commissionmonitors the legal consistency of the agreement and holds the role of independentobserver. What are these agreements, what possibilities and limitations provide to theopposing parties and, above all, what kind of reparation offer to victims of humanrights violations are issues to resolve in this article.

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O objecto deste artigo consiste no esclarecimento de como a conceptualização da questão da violência no pensamento político liberal, herdeiro da tradição lockiana, tal como esta se apresenta na Carta sobre a Tolerância, está indissoluvelmente associada à questão do pluralismo doutrinal

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Angola viveu largos séculos sob o peso do colonialismo a que se sucedeu uma longa guerra civil. Em 1989, cai o Muro de Berlim e começam as primeiras negociações em ordem ao cessar-fogo. A crueldade da guerra acentua-se e este país lusófono só conhece o fim dos combates em 2002, com a assinatura do Memorando de Luena, após a morte do Dr. Jonas Savimbi. Este trabalho estuda as numerosas Mensagens publicadas pelos Bispos Católicos. Há uma ideia de fundo que passa por todas elas: a da urgência da paz. Sempre se propõe um calar de armas, um sentar-se para negociar, um olhar para o povo mártir, um ler melhor a declaração universal dos direitos humanos. Como caminhos para a paz, a Conferência dos Bispos sempre apontou a democratização do país, o multipartidarismo e as eleições livres. Estas foram,durante anos a fio, ideias proibidas em Angola. Estes textos, além de ricos em conteúdo, são revolucionários nas dinâmicas que geraram e nos caminhos que abriram. Além do mais, não se situavam no simples âmbito de teorias, uma vez que a Igreja escrevia e agia. As intervenções humanitárias no terreno, sobretudo através da Caritas e das Missões, foram decisivas para salvar milhares de pessoas da fome e da morte por doenças.

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A preocupação central deste trabalho é estabelecer a relação entre políticas públicas e a defesa de direitos humanos no Brasil. O ponto de partida inicial é a hipótese de que os direitos humanos são valores que devem permear as políticas públicas porque são padrões de justiça social. Além disso, o reconhecimento de direitos civis, políticos, sociais e econômicos são a base do estado de direito, da democracia e da teoria política liberal. Portanto, sua efetivação, através da ação do Estado legitima o governo democrático. Ao mesmo tempo, os direitos humanos fazem parte do arcabouço institucional da comunidade internacional e fundam, também, os relacionamentos inter-estatais. Apesar do consenso em torno dos direitos humanos, muitas vezes eles são desconsiderados por governos, entidades privadas e indivíduos. O trabalho identifica os variados sistemas de defesa de direitos humanos, nacional e internacionais. Atualmente, as situações de desigualdade são agravadas pela globalização e pela falta de uma instância consolidada de tutela internacional. Um dos impactos da globalização sobre a vida das pessoas é a mobilidade. O desrespeito aos direitos humanos, aliado com a fácil mobilidade das populações é um tema que tem preocupado os organismos internacionais e as organizações não governamentais nacionais e internacionais. O exemplo do tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual é utilizado para realçar as necessidades de políticas públicas internas aos Estados e internacionais para minorar situações de exploração de pessoas, que afetam a sua dignidade humana e seus direitos civis básicos, enfim, que defendam direitos humanos. A política pública brasileira, no que tange o tráfico internacional de pessoas, no entanto, deve ser pensada com alguns cuidados pelos administradores públicos, de maneira a realmente defender os direitos ameaçados. Nesse exemplo, fica evidente que é necessária a ação do estado para defender de maneira direta os direitos civis, por meio de campanhas de esclarecimento, medidas de segurança pública e acordos internacionais, como também fica claro que políticas voltadas para a afirmação de direitos sociais e econômicos atuam também na efetivação dos direitos civis, pela minoração das vulnerabilidades da população.

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O presente trabalho procurou examinar a relação entre a sociedade civil internacional - especialmente, as organizações não-governamentais Amnesty International e Human Rights Watch - e o Estado no Brasil. As condições de emergência de um discurso pró-Direitos Humanos no plano internacional disponibilizaram estruturas jurídicas e institucionais para o exercício de um accountability externo por parte dessas organizações sobre os governos nacionais. Para a observância da susceptibilidade do Estado brasileiro perante tal processo, as duas presidências de Fernando Henrique Cardoso (1994-2002) foram selecionadas: tanto pelo fato de ter sido o primeiro governo federal a oficializar um discurso mais veemente pela proteção dos Direitos Humanos, promovendo uma série de políticas públicas inéditas no setor, quanto pela chamada à participação da sociedade civil no decorrer desta institucionalização. Percebeu-se que tanto as práticas de responsabilização - exercidas pelas ONGI’s -, quanto as de responsividade - realizadas pelo governo - dependeram, sobretudo, da própria abertura estatal para este tipo de monitoramento.

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O enfoque do presente Trabalho de Conclusão de Curso repousa sobre tendência de flexibilização da Imunidade de Jurisdição Estatal em casos de graves violações a Direitos Humanos, tendo em vista o teor das decisões de cortes nacionais e internacionais. A problemática reside no fato de que, em algumas situações, a Imunidade de Jurisdição Estatal, norma utilizada para preservação da soberania estatal, contrapõe-se a direitos fundamentais do cidadão, sujeito de Direito Internacional Público. Nesse sentido, o presente trabalho traz à baila a discussão sobre a tendência de flexibilização dessas normas consoante a observância de normas imperativas relativas à proteção de graves violações de Direitos Humanos. A hipótese do presente trabalho consiste em averiguar a tendência de flexibilização da Imunidade de Jurisdição Estatal quando contraposta a graves violações de Direitos Humanos. Observar-se-á, para tanto, o comportamento das cortes nacionais e internacionais, amparados pelos ensinamentos jurídico-doutrinários a respeito da normatização dos direitos em conflito. O intuito dessa explanação consiste não só em um (i) argumento de hierarquia, o qual enseja o questionamento da supremacia jurídica das normas de jus cogens sobre as demais, não se limitando ao Direito dos Tratados, mas também a (ii) no argumento de que a própria imunidade de jurisdição que nasceu de um costume internacional, i.e., prática reiterada uniforme e constante, pode estar-se diante de nova tendência de flexibilização da norma porquanto o surgimento de novo costume internacional, qual seja, a proteção legítima de graves violações de Direitos Humanos.

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O presente trabalho analisará o cumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o direito à propriedade coletiva de comunidades indígenas e tribais. Para isto será caracterizado em primeiro lugar o direito à propriedade coletiva no Sistema Intermaericano de Direitos Humanos. Em seguida serão analisadas as sentenças, abordado os fatos de cada caso e as medidas determinadas pela Corte. Os relatórios de monitoramento do cumprimento das decisões serão analisados, determinando quais medidas estabelecidas pela Corte foram cumpridas para que seja discutida a eficácia das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre este direito.

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Este é um estudo da atuação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República na tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) conhecida como PEC do Trabalho Escravo, que tramitou por 15 anos no Congresso Nacional e foi promulgada em junho de 2014, dando origem à Emenda Constitucional 81/14. Espera-se, com isso, contribuir para a discussão sobre o papel de empreendedores políticos no processo de formulação de políticas públicas do Brasil. O longo processo de tramitação da matéria e as divergências entre importantes setores do Congresso e da sociedade constituem um ponto de partida para a investigação do processo de formulação de consensos que fazem avançar uma proposição legislativa, e permitem identificar os empreendedores políticos (KINGDON, 2011) que protagonizaram a esses entendimentos. A partir de entrevistas e análise de dados primários e secundários, foi possível identificar grupos organizados em maior ou menor grau para o exercício de pressão sobre o trâmite legislativo, que constituem o que Sabatier e Jenkins-Smith definem como coalizões de advocacy, ou seja, grupos que se organizam em torno de um sistema de crenças e valores em comum para influenciar o processo de formulação de políticas públicas (SABATIER, 1988). Propõe-se analisar atores (ONGs, mídia, órgãos internacionais) e compreender seus mecanismos de atuação e como foi possível articular todos esses interesses, expandindo, dessa forma, o entendimento acadêmico sobre a produção de políticas públicas, compreendendo o impacto que a mobilização desses atores “alternativos” teve sobre a formulação da proposta de lei em questão. Pudemos verificar na atuação da SDH/PR os fundamentos conceituais de aprendizado político (policy learning) e sua atuação como empreendedor político, decisiva para a aprovação da PEC do Trabalho Escravo. Indo além, a SDH/PR foi importante naquilo que denominamos “criação de momentos de decisão”, um avanço crucial para romper o ciclo de protelações que marcaram a história da tramitação da PEC. O empreendedorismo político da SDH/PR foi além das prerrogativas definidas pelo próprio multiple streams framework: um empreendedorismo político à brasileira.

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Além de suas conhecidas contribuições para a teoria do direito no âmbito doméstico, Dworkin escreveu sobre direito internacional. Sua teoria dos direitos humanos estabelece uma distinção entre justiça e legitimidade, sendo que a primeira orienta o domínio do direito doméstico e a segunda, o domínio dos direitos humanos. A distinção tem a vantagem de garantir aos membros da comunidade internacional uma autonomia política compatível com a soberania. No entanto, a concepção de direitos humanos de Dworkin não se ajusta suficientemente à prática do direito internacional e revela um contraste entre o modo pelo qual o autor trata a teoria do direito no âmbito do Estado nacional e no âmbito do direito internacional. Dworkin define a comunidade política doméstica como uma sociedade unida por princípios comuns, enquanto a comunidade internacional é definida pelo mesmo autor como orientada por regras decorrentes de soluções de compromisso ou negociações de interesse sem explicar esse contraste.

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Mesmo após trinta anos de consolidação democrática no Brasil o tema da justiça de transição ainda faz parte do nosso debate jurídico. Atualmente vive-se uma insegurança jurídica quanto à validade da lei de anistia brasileira, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) julgaram a questão em sentidos opostos. Almejando contribuir para esse debate, tendo como objeto a decisão da CorteIDH, o presente artigo busca responder aos seguintes questionamentos: Ao julgar caso Gomes Lund e outros vs Brasil, quais foram os principais temas abordados pela CorteIDH que fez com que ela chegasse à conclusão de que a lei de anistia brasileira é inválida? Como se deu sua construção argumentativa, e quais foram suas principais fontes de embasamento normativo e jurisprudencial? Em suma, qual foi a racionalidade jurídica da Corte no julgamento desse caso? Para responder a essas perguntas de pesquisa buscou-se levantar indutivamente as principais questões abordadas na sentença e problematizar a responsabilidade do Brasil em relação ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos.